BOA
TARDE
Dou
continuidade à publicação nesta página das pequenas crônicas que
estão sendo lidas no Jornal da Tarde (FM Rádio Padre Cícero, 104,9
de Juazeiro do Norte) nos dias de segundas, quartas e sextas feiras,
sob o título Boa Tarde para Você.
102:
(31.12.2014) Boa Tarde para Você, Francisco Alemberg de Souza Lima
Na
semana passada eu satisfiz a minha curiosidade, de há muito
instigada, para conhecer uma instituição sobre a qual eu não
perdoava a minha ignorância, e fui ver de perto a Fundação Casa
Grande e o seu Memorial do Homem Kariri, fundado por Alemberg
Quindins, em Nova Olinda. A
Fundação e seu Memorial, de natureza cultural e filantrópica,
foram fundados em 19 de Dezembro de 1992, e já são declarados de
utilidade pública municipal, estadual e federal, tombados pelo
patrimônio histórico municipal, e registrados perante diversos
Conselhos de Assistência Social pelo país. Enfim,
Alemberg, eu fui ver a sua grande obra, talvez o milionésimo
curioso, destes últimos mais recentes a estar ali, assinando o livro
de visitantes deste ano, já perto dos 50 mil. Que extraordinário
fato este que a Fundação desencadeia ao proporcionar a este Sul
cearense um novo e importante vetor de destino turístico, e de
núcleo de pesquisa, ampliando muito o que possibilitou a inserção
definitiva do município de Nova Olinda no roteiro cultural do
Cariri! Isso foi tão importante que quebrou a aparente polarização
de outrora em torno de Patativa do Assaré e o sítio paleontológico
da serra de Santana, sem falar na hegemonia deste Crajubar. Fui
recebido à porta por uma garota muito simpática, Yasmin, minha guia
de apenas 9 anos, instrumentista de cordas, produtora e apresentadora
de um programa de rádio sob o título “O meu olhar sobre a
Escola”. O que é isso, meu amigo Alemberg? Aliás,
a resposta você já nos havia dado muito antes ao dizer que a
Fundação veio para transformar pois, “Transformar é reconhecer
talentos e criar oportunidades para que eles desabrochem.” Nestes anos de trabalho, necessário se faz citar os prêmios recebidos, os reconhecimentos nacional e internacional, por Angola, Moçambique, Portugal, Itália, Alemanha e outros, e os projetos desenvolvidos em frentes diversificadas que contemplam a memória do homem kariri,
a arte, o turismo e a cultura que integram os programas de
capacitação de crianças e adolescentes. É
muito relevante, Alemberg, esta visibilidade internacional que tem
sido dada ao projeto, graças às atividades que são realizadas como
workshops, exposições itinerantes e apresentações de shows com as
crianças e jovens da Casa Grande que divulgam as potencialidades da
região, o meio ambiente, a cultura popular, e a própria entidade.
Vocês
fazem também o resgate da cultura local nas áreas de arqueologia,
mitologia, artes e comunicação, usando canais de rádio e TV, uma
editora de gibis e um museu que conta com um rico acervo de milhares
de títulos de livros, gibis, clássicos do cinema, com o objetivo de
desenvolver a capacidade de liderança das crianças a partir de
laboratórios de produção. O
que há de essencial em todo este vitorioso projeto, Alemberg, eu
penso que é sem dúvida a sua determinação e a de Rosiane
Limaverde em realizar com todo o empenho todas estas ações que de
outra sorte talvez só acontecessem se isto gerasse recursos
financeiros aos seus empreendedores. Vocês se atiraram a este
propósito e é surpreendente que façam um amplo programa de
formação pessoal e social de crianças de Nova Olinda a custos tão
reduzidos, a partir de uma cifra como R$0,70 por cada visitante,
independentemente se é turista, pesquisador, ou estudante que
procure a Fundação. Mesmo reconhecendo que a função primordial da
Fundação não é profissionalizar o jovem, forçoso é reconhecer
que a missão da Casa Grande termina por produzir novos valores que
já estão invadindo espaços midiáticos muito nobres, para ações
culturais por este país. Testemunho aqui, Alemberg, com os meus
parabéns e reconhecimento público, um tanto tardio, mas sincero,
desta imensa e meritória missão que vocês vêm cumprindo à frente
da Fundação Casa Grande, que existe para a nobilíssima tarefa de
ampliar o horizonte de vida dos nossos jovens e de quebra resgata a
história deste homem kariri.
(Crônica
lida durante o Jornal da Tarde, da FM Padre Cícero, Juazeiro do
Norte, em 31.12.2014)
TENTANDO
MELHORAR
Recolho
no Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte estas duas
preciosidades que se inserem na tentativa de dispor de um instrumento
que moralize a vergonhosa situação das licitações para aquisições
de materiais e serviços por parte do Executivo. Parece até que isto
vai dar certo contra a bandidagem que assola este setor da
administração pública. Muito mais rapidamente que se espera vamos
nos encontrar sabendo de notícias sobre a fraude que se verificará
na burla destes Decretos. Enquanto não, vamos esperar que, de fato,
não estes, mas outros procedimentos, dentro mesmo do corpo
administrativo da municipalidade honrem o necessário para corrigir
estas imoralidades. Querer coibir abusos com fotografia de fachada do
prédio onde a empresa funciona e o livro de empregados, é demais.
Mas, vejam os Decretos:
DECRETO
N.º 139/2014, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. Estabelece obrigatoriedade
de apresentação de fotografia da fachada do prédio em que exerce
suas atividades por parte das pessoas jurídicas concorrentes em
licitações promovidas pelo município de Juazeiro do Norte – CE e
adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere
o art. 72, inciso VII e IX da Lei Orgânica do Município de Juazeiro
do Norte, Considerando a necessidade conferir a maior lisura e
transparência possível nas licitações públicas; Considerando que
muitas empresas que se apresentam para concorrer em licitações
existem apenas formalmente, sem possuírem sequer uma sede onde
desempenhe suas atividades; DECRETA: Art. 1.º - Em todos os
procedimentos licitatórios, incluindo aditivos, promovidos pelo
município de Juazeiro do Norte – CE é obrigatório para as
pessoas jurídicas concorrentes a apresentação, juntamente com a
documentação exigida pela Lei n.º 8.666/93, de fotografia com
registro de data da fachada do prédio onde exerça as suas
atividades. Art. 2.º - O prédio constante na fotografia de que
trata o artigo anterior deverá possuir o mesmo endereço constante
no CNPJ da concorrente, em sua inscrição estadual e municipal
quando for o caso, bem como em seu registro comercial ou contrato
social conforme se tratar de empresa individual ou sociedade. Art.
3.º - A fotografia de que trata este Decreto somente será
considerada válida pela Comissão Central de Licitação se a sua
qualidade for considerada suficiente para auferir sua autenticidade e
for datada com até sessenta dias na data da sua apresentação. Art.
4.º - A Comissão Permanente de Licitação do Município de
Juazeiro do Norte – CE fará constar a exigência contida neste
Decreto em todos os editais de licitação a seu cargo. Art. 5.º - O
não atendimento ao disposto neste Decreto implicará na
desclassificação do concorrente. Art. 6.º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, Publique-se. Juazeiro do Norte (CE), 23 de
dezembro de 2014. RAIMUNDO MACEDO Prefeito Municipal
DECRETO
N.º 140/2014, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. Estabelece obrigatoriedade
de apresentação de livro de registro de empregados por parte das
pessoas jurídicas concorrentes em licitações promovidas pelo
município de Juazeiro do Norte – CE e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 72, inciso VII e IX
da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do
Norte,
Considerando a necessidade conferir a maior lisura e transparência
possível nas licitações públicas; Considerando que muitas
empresas que se apresentam para concorrer em licitações promovidas
pelo Poder Público existem apenas formalmente, sem possuírem sequer
funcionários em seu quadro; DECRETA: Art. 1.º - Em todos os
procedimentos licitatórios, incluindo aditivos, promovidos pelo
município de Juazeiro do Norte – CE é obrigatório para as
pessoas jurídicas concorrentes a apresentação, juntamente com a
documentação exigida pela legislação, do livro de registro de
funcionários dos últimos 03 (três) meses. Art. 2.º - A Comissão
Permanente de Licitação do Município de Juazeiro do Norte – CE
fará constar a exigência contida neste Decreto em todos os editais
de licitação ou aditivo a seu cargo. Art. 3.º - O não atendimento
ao disposto neste Decreto implicará na desclassificação do
concorrente. Art. 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua
publicação,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se.
Juazeiro do Norte (CE), 23 de dezembro de 2014. RAIMUNDO MACEDO
Prefeito Municipal.