sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Novo bairro: Aureliano Pereira


A Família do Sr. Aureliano Pereira da Silva

Um novo bairro está constituído juridicamente na cidade: chama-se, oficialmente, BAIRRO ROMEIRO AURELIANO PEREIRA. O presidente do legislativo municipal, em exercício, Gledson Lima Bezerra, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 47 (V e VI) da Lei Orgânica do Município e o Art. 47 “F” do Regimento Interno, aprovou e promulgou os termos desta Lei, que estão publicados na edição do Diário Oficial do Município, de 13.11.2012. O Bairro nasce com 42 ruas, 1 praça, 2 travessas, 6 avenidas, e por ela passa uma rodovia municipal.
A Lei 4112, de 6 de Novembro de 2012 cria o Bairro Romeiro Aureliano Pereira, desmembrado do Bairro Três Marias, dá denominação de artérias públicas que indica e adota outras providências. A primeira delas estabelece os limites do novo Bairro. Assim escreve o Art. 1º: Fica criado o BAIRRO ROMEIRO AURELIANO PEREIRA, desmembrado do bairro Três Marias, nesta cidade, contemplando as áreas dos Loteamentos Juá Ville, Mirante do Horto I e II, bem como da Fazenda Guanabara (já instituída como área urbana pela Lei nº 3525/2009). Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Rio Salgadinho na Avenida Joaquim Romão Batista. Do ponto inicial, coordenadas 465471.00/9205453.00, segue rumo norte pela Avenida Joaquim Romão Batista até a rotatória de cruzamento com a Avenida do Agricultor, coordenadas 465622.52/9205897.05, daí, continua pela Avenida Joaquim Romão Batista (CE-060), rumo norte até atingir as coordenadas 46617.07/9206616.46, daí segue-se em linha reta, rumo oeste até atingir as coordenadas 465746.03/9206985.37, extremando-se pelo lado sul com terreno de Adson Jean Peixoto de Araujo; deste ponto tira-se uma reta, rumo Norte, até a Avenida Padre Jezu Flor, coordenadas 465672.36/9207561.32, extremando-se com o Loteamento Mirante do Horto-I ao leste e terras da Empresa Skada Construções Ltda ao oeste; deste ponto, segue-se rumo leste, pela Avenida Padre Jezu Flor até atingir as coordenadas 466112.02/9207542.80 (Fazenda Guanabara); deste ponto segue em linha reta, rumo norte até atingir as coordenadas 465982.65/9208569.04, extremando-se pelo lado oeste com terreno de Santino Inácio da Silva e pelo lado leste com a antiga Fazenda Guanabara (já instituída como zona urbana pela Lei Municipal nº 3525, de 03/09/2009); deste ponto segue em linha reta, rumo Leste até atingir a Avenida Joaquim Romão Batista (CE-060), extremando-se pelo lado norte com terreno dos herdeiros de Aluisio Anastácio; deste ponto segue em linha reta, rumo Leste até atingir as coordenadas 466139.00/ 9208616.00, extremando-se pelo lado norte com terrenos de Francisco Macedo da Cruz, Assis Lopes e da Sra. Zuquinha; deste ponto segue-se rumo leste em três seguimentos, até atingir as coordenadas 466575.66/9208498.38, extremando-se pelo lado leste com terreno de Gilmar Luiz Bender; deste ponto segue-se em linha reta, rumo sul até atingir as coordenadas 466639.99/9208150.38, extremando-se pelo lado leste com terreno de Gilmar Luiz Bender; deste ponto segue-se em linha reta, rumo oeste até atingir a Avenida Joaquim Romão Batista (CE-060), coordenadas 466254.66/9208097.05, extremando-se pelo lado sul, com terreno de Lenilson Sávio Sampaio de Oliveira; deste ponto segue-se rumo sul, pela Avenida Joaquim Romão Batista (CE-060), até atingir as coordenadas 466070.85/9207408.33; deste ponto segue-se em linha reta, rumo leste até atingir as coordenadas 466162.95/9207391.11, extremando-se pelo lado norte com terreno da antiga Fazenda Guanabara; deste ponto segue-se em linha reta, rumo sul até atingir a Rua Tabelião Luiz Carlos da Silva, coordenadas 466171.47/9207300.31, extremando-se pelo lado leste com terreno da antiga Fazenda Guanabara; deste ponto segue-se em linha reta, rumo leste pela Rua Tabelião Luiz Carlos da Silva, até atingir as coordenadas 466549.74/9206582.87; deste ponto segue-se em linha reta, rumo sul, limitando-se com o loteamento Juá Ville ao oeste e terras dos herdeiros de Vicente Benício Leite e Otaciano José de Oliveira ao leste, até atingir a Avenida Otaciano José de Oliveira (Louro Oliveira), coordenadas 466717.07/9206616.46; deste ponto segue-se em linha reta, rumo leste, pela Avenida Otaciano José de Oliveira (Louro Oliveira), até atingir as coordenadas 466742.15/ 9206483.27; deste ponto segue-se em linha reta, rumo sul, limitando-se com o loteamento Juá Ville ao oeste e terras de Pedro Jorge Felix da Silva ao leste, até atingir o leito do Rio Salgadinho, coordenadas 466540.91/9205193.39; deste ponto segue-se, rumo oeste, acompanhando o leito do Rio Salgadinho, até a sua ponte na Avenida Joaquim Romão Batista, ponto inicial e final.
No seu Art. 2º, ficam oficialmente denominadas as suas artérias públicas, abaixo discriminadas:

I – RUA ABÍLIO SEBASTIÃO DINOÁ, a Via de Circulação 01, sentido Sul/Norte, com início na Avenida Otaciano José de Oliveira (Louro Oliveira) e término na Rua Ourives Amaro Rodrigues Pereira (Via de Circulação 03), localizada entre as Quadras 01 e 02 do Loteamento Juá Ville;

II – RUA ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA, a Via de Circulação 02, sentido Sul/Norte, com início na Avenida Otaciano José de Oliveira (Louro Oliveira) e término na Rua Ourives Amaro Rodrigues Pereira (Via de Circulação 03), localizada entre as Quadras 02 e 03 do Loteamento Juá Ville;

III – RUA OURIVES AMARO RODRIGUES PEREIRA, a Via de Circulação 03, sentido Leste/Oeste, com início na Rua Esportista Ananias Araújo (Rua do Esportista) e término no terreno não loteado pertencente a José Carlos de Figueiredo Rocha, entre as Quadras 01, 02, 03 e 04 do Loteamento Juá Ville;

IV – RUA ARLINDA RODRIGUES PEREIRA, a Via de Circulação 04, sentido Leste/Oeste, com início na Rua Esportista Ananias Araújo (Rua do Esportista) e término no terreno não loteado pertencente a José Carlos de Figueiredo Rocha, localizada entre as Quadras 04 e 05 do Loteamento Juá Ville;

V – RUA ANTONIA RODRIGUES PEREIRA, a Via de Circulação 05, sentido Leste/Oeste, com início na Rua Esportista Ananias Araújo (Rua do Esportista) e término no terreno não loteado pertencente a José Carlos de Figueiredo Rocha, localizada entre as Quadras 05 e 06 do Loteamento Juá Ville;

VI – RUA ESPORTISTA JOÃO RODRIGUES PEREIRA, a Rua João Rodrigues Pereira e seu prolongamento (a Via de Circulação 06), sentido Oeste/Leste, com início na Avenida Joaquim Romão Batista (CE-060) e término na Rua Esportista Ananias Araújo (Rua do Esportista), localizada ao lado Sul das Quadras “G”, “H” e “I” do Loteamento Mirante do Horto-II e entre as Quadras 06 e 07 do Loteamento Juá Ville. Fica Revogada a Lei anterior, de nº 4.032, de 19/06/2012, que denominou a referida via apenas de Rua João Rodrigues Pereira;

VII – RUA PEDRO FRANCISCO DE SOUSA (PEDRO DOS PASSARINHOS) - prolongamento, a Via de Circulação 07, sentido Oeste/Leste, com início na Rua Geraldo Tavares Neves e término na Rua Alexandre João da Purificação (Via de Circulação 15), localizada entre as Quadras 07 e 08 do Loteamento Juá Ville;

VIII – RUA ALICE GONDIM DA PURIFICAÇÃO, a Via de Circulação 08, sentido Oeste/Leste, com início na Rua Geraldo Tavares Neves e término na Rua Alexandre João da Purificação (Via de Circulação 15), localizada entre as Quadras 08 e 09 do Loteamento Juá Ville;

IX – RUA MARIA GONDIM TORRES DE SÁ, a Via de Circulação 09, sentido Oeste/Leste, com início na Rua Geraldo Tavares Neves e término na Rua Alexandre João da Purificação (Via de Circulação 15), localizada entre as Quadras 09 e 10 do Loteamento Juá Ville;

X – RUA MARIA DE LOURDES FERNANDES BARBOSA (prolongamento), a Via de Circulação 10, sentido Oeste/Leste, com início na Rua Geraldo Tavares Neves e término no terreno não loteado pertencente aos herdeiros de Vicente Benício Leite e Otaciano José de Oliveira, localizada entre as Quadras 10 a 22 e “A” (Área Institucional), do Loteamento Juá Ville;

XI – RUA ANTONIA PEREIRA NÓBREGA, a Via de Circulação 11, sentido Oeste/Leste, com início na Rua Alexandre João da Purificação (Via de Circulação 15) e término na Rua Maria Fernandes Pereira (Via de Circulação 19), localizada entre as Quadras 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25 e 26 do Loteamento Juá Ville;

XII – RUA TABELIÃO LUIZ CARLOS DA SILVA, a Via de Circulação 12, sentido Oeste/Leste, com início na Avenida Joaquim Romão Batista (CE-060) e término na Rua Sebastiana Magalhães Pereira (Via de Circulação 20), localizada ao lado Norte das Quadras 21, 23 a 28 do Loteamento Juá Ville e casas da Vila Pelo Sinal;

XIII – TRAVESSA PLÁCIDO JOSÉ DA SILVA, a Via de Circulação 13, sentido Oeste/Leste, com início na Travessa José Haroldo Pereira Cunha (Via de Circulação 14) e término na Rua Alexandre João da Purificação (Via de Circulação 15), localizada entre as Quadras 27 e “A” (Área Institucional) do Loteamento Juá Ville;

XIV – TRAVESSA JOSÉ HAROLDO PEREIRA CUNHA, a Via de Circulação 14, sentido Norte/Sul, com início na Rua Tabelião Luiz Carlos da Silva (Via de Circulação 12) e término na Travessa Plácido José da Silva (Via de Circulação 13), localizada entre as Quadras 27, 28 e “A” (Área Institucional) do Loteamento Juá Ville;

XV – RUA ALEXANDRE JOÃO DA PURIFICAÇÃO, a Via de Circulação 15, sentido Sul/Norte, com início na Rua Esportista Ananias Araújo (Rua do Esportista) e término na Rua Tabelião Luiz Carlos da Silva (Via de Circulação 12), localizada entre as Quadras 7, 8, 9, 10, 11, 17, 26, 27 e “A” (Área Institucional) do Loteamento Juá Ville;

XVI – RUA CÍCERA GONDIM PEREIRA, a Via de Circulação 16, sentido Sul/Norte, com início na Rua Esportista Ananias Araújo (Rua do Esportista) e término na Rua Tabelião Luiz Carlos da Silva (Via de Circulação 12), localizada entre as Quadras 11 e 12, 17 e 18, 25 e 26 do Loteamento Juá Ville;

XVII – AVENIDA MARIA CARMINHA GONDIM DA PURIFICAÇÃO, a Via de Circulação 17, sentido Sul/Norte, com início na Rua Esportista Ananias Araújo (Rua do Esportista) e término na Rua Tabelião Luiz Carlos da Silva (Via de Circulação 12), localizada entre as Quadras 12 e 13, 18 e 19, 24 e 25 do Loteamento Juá Ville;

XVIII – RUA MARIA GUIMARÃES PEREIRA, a Via de Circulação 18, sentido Sul/Norte, com início na Rua Esportista Ananias Araújo (Rua do Esportista) e término na Rua Tabelião Luiz Carlos da Silva (Via de Circulação 12), localizada entre as Quadras 13 e 14, 19 e 20, 23 e 24 do Loteamento Juá Ville;

XIX – RUA MARIA FERNANDES PEREIRA, a Via de Circulação 19, sentido Sul/Norte, com início na Rua Esportista Ananias Araújo (Rua do Esportista) e término na Rua Tabelião Luiz Carlos da Silva (Via de Circulação 12), localizada entre as Quadras 14 e 15, 20, 21 e 23 do Loteamento Juá Ville;

XX – RUA SEBASTIANA MAGALHÃES PEREIRA, a Via de Circulação 20, sentido Sul/Norte, com início na Rua Esportista Ananias Araújo (Rua do Esportista) e término na Rua Tabelião Luiz Carlos da Silva (Via de Circulação 12), localizada entre as Quadras 15 e 16, 21 e 22 do Loteamento Juá Ville;

XXI – RUA SILVANIR SOARES ARAÚJO, a Via de Circulação 21, sentido Oeste/Leste, com início no terreno não loteado pertencente ao Sr. Luiz Liumar e término na Avenida Zeca Marques (Via de Circulação 41), localizada entre a Avenida Otaciano José de Oliveira (Louro Oliveira) e as Quadras 68, 69, 82 e 83 do Loteamento Juá Ville;

XXII – RUA ZÉ MARQUES, a Via de Circulação 22, sentido Oeste/Leste, com início na Rua João Batista Pereira da Silva (Via de Circulação 42) e término no terreno não loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre as Quadras 68 e 67, 29 e 30 do Loteamento Juá Ville;

XXIII – RUA ANTONIO FIDELIS BASÍLIO, a Via de Circulação 23, sentido Oeste/Leste, com início na Rua João Batista Pereira da Silva (Via de Circulação 42) e término no terreno não loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre as Quadras 67 e 66, 30 e 31 do Loteamento Juá Ville;

XXIV – RUA LEOPOLDINA PEREIRA DA SILVA, a Via de Circulação 24, sentido Oeste/Leste, com início na Rua João Batista Pereira da Silva (Via de Circulação 42) e término no terreno não loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre as Quadras 66 e 65, 31 e 32 do Loteamento Juá Ville;

XXV – RUA MARIA PEREIRA DA SILVA (COTA), a Via de Circulação 25, sentido Oeste/Leste, com início no terreno não loteado pertencente ao Sr. Luiz Liumar e término no terreno não loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre as Quadras 83 e 84, 82 e 81, 69 e 70, 65 e 64, 32 e 33 do Loteamento Juá Ville;

XXVI – RUA ESPORTISTA FRANCISCO INÁCIO DA SILVA (CAPOTINHO), a Via de Circulação 26, sentido Oeste/Leste, com início na Rua João Batista Pereira da Silva (Via de Circulação 42) e término no terreno não loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre as Quadras 64 e 63, 33 e 34 do Loteamento Juá Ville;

XXVII – RUA RADIALISTA GERALDO ALVES (TIO GÊ), a Via de Circulação 27, sentido Oeste/Leste, com início na Rua João Batista Pereira da Silva (Via de Circulação 42) e término no terreno não loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre as Quadras 63 e 62, 34 e 35 do Loteamento Juá Ville;

XXVIII – RUA ANTÔNIA TELINA PEREIRA FREIRE, a Via de Circulação 28, sentido Oeste/Leste, com início na Rua João Batista Pereira da Silva (Via de Circulação 42) e término no terreno não loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre as Quadras 62 e 61, 35 e 36 do Loteamento Juá Ville;

XXIX – RUA ARCANJO FERREIRA ESTEVES, a Via de Circulação 29, sentido Oeste/Leste, com início no terreno não loteado pertencente ao Sr. Luiz Liumar e término no terreno não loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre as Quadras 84 e 85, 81 e 80, 70 e 71, 61 e 60, 36 e 37 do Loteamento Juá Ville;

XXX – RUA AFRINHA PEREIRA GUIMARÃES, a Via de Circulação 30, sentido Oeste/Leste, com início na Rua João Batista Pereira da Silva (Via de Circulação 42) e término no terreno não loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre as Quadras 60 e 59, 37 e 38 do Loteamento Juá Ville;

XXXI – RUA EDUARDO PINHEIRO DE OLIVEIRA, a Via de Circulação 31, sentido Oeste/Leste, com início na Rua João Batista Pereira da Silva (Via de Circulação 42) e término no terreno não loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre as Quadras 59 e 58, 38 e 39 do Loteamento Juá Ville;

XXXII – RUA PROFESSORA FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA (TIDINHA), a Via de Circulação 32, sentido Oeste/Leste, com início na Rua Junilha Fernandes de Morais (Via de Circulação 44) e término no terreno não loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre as Quadras 80 e 79, 71 e 72, 58 e 57, 39 e 40 do Loteamento Juá Ville;

XXXIII – RUA PROFESSOR ELIAS RODRIGUES SOBRAL, a Via de Circulação 33, sentido Oeste/Leste, com início no terreno não loteado pertencente ao Sr. Luiz Liumar e término no terreno não loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre as Quadras 85 e 86, 79 e 78, 72 e 73, 57 e 56, 40 e 41 do Loteamento Juá Ville;

XXXIV – RUA MANUEL PEREIRA DA SILVA, a Via de Circulação 34, sentido Oeste/Leste, com início na Rua Junilha Fernandes de Morais (Via de Circulação 44) e término no terreno não loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre as Quadras 78 e 77, 73 e 74, 56 e 55, 41 e 42 do Loteamento Juá Ville;

XXXV – RUA JOSÉ AIRES DA COSTA, a Via de Circulação 35, sentido Oeste/Leste, com início na Rua João Batista Pereira da Silva (Via de Circulação 42) e término no terreno não loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre as Quadras 55 e 54, 42 e 43 do Loteamento Juá Ville;

XXXVI – RUA PROFESSORA MARIA STELA PEREIRA NÓBREGA, a Via de Circulação 36, sentido Oeste/Leste, com início na Rua João Batista Pereira da Silva (Via de Circulação 42) e término no terreno não loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre as Quadras 54 e 53, 43 e 44 do Loteamento Juá Ville;

XXXVII – RUA CREUSA SANTOS DA SILVA, a Via de Circulação 37, sentido Oeste/Leste, com início no terreno não loteado pertencente ao Sr. Luiz Liumar e término no terreno não loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre as Quadras 86 e 87, 77 e 76, 74 e 75, 53 e 52, 44 e 45 do Loteamento Juá Ville;

XXXVIII – RUA PROFESSOR ALEXANDRE MOREIRA PASSOS, a Via de Circulação 38, sentido Oeste/Leste, com início na Rua João Batista Pereira da Silva (Via de Circulação 42) e término no terreno não loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre as Quadras 52 e 51, 45 e 46 do Loteamento Juá Ville;

XXXIX – RUA PROFESSOR JOSÉ BEZERRA DA SILVA, a Via de Circulação 39, sentido Oeste/Leste, com início na Rua João Batista Pereira da Silva (Via de Circulação 42) e término no terreno não loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre as Quadras 51 e 50, 46 e 47 do Loteamento Juá Ville;

XL – RUA MARIA DE LOURDES ROMÃO, a Via de Circulação 40, sentido Oeste/Leste, com início na Rua João Batista Pereira da Silva (Via de Circulação 42) e término no terreno não loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre as Quadras 50 e 49, 47 e 48 do Loteamento Juá Ville;

XLI – AVENIDA ZECA MARQUES, a Via de Circulação 41, sentido Norte/Sul, com início na Avenida Otaciano José de Oliveira (Louro Oliveira) e término na Rua José Pereira e Silva (Via de Circulação 45), localizada entre as Quadras 29 a 68 do Loteamento Juá Ville;

XLII – RUA JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA, a Via de Circulação 42, sentido Norte/Sul, com início na Rua Silvanir Soares Araújo (Via de Circulação 21) e término na Rua José Pereira e Silva (Via de Circulação 45), localizada entre as Quadras 49 a 75 do Loteamento Juá Ville;

XLIII – AVENIDA ALDENOR GONDIM DA PURIFICAÇÃO, a Via de Circulação 43, sentido Norte/Sul, com início na Rua Silvanir Soares Araújo (Via de Circulação 21) e término na Rua José Pereira e Silva (Via de Circulação 45), localizada entre as Quadras 69 a 82 do Loteamento Juá Ville;

XLIV – RUA JUNILHA FERNANDES DE MORAIS, a Via de Circulação 44, sentido Norte/Sul, com início na Rua Silvanir Soares Araújo (Via de Circulação 21) e término na Rua José Pereira e Silva (Via de Circulação 45), localizada entre as Quadras 76 a 87 do Loteamento Juá Ville;

XLV – RUA JOSÉ PEREIRA E SILVA (ZECA MARCOLINO), a Via de Circulação 45, 1ª paralela Sul à Rua Maria de Lourdes Romão, sentido Oeste/Leste, com início no terreno não loteado
pertencente ao Sr. Luiz Liumar e término no terreno não loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada ao lado Sul das Quadras 87, 76, 75, 49 e 48 do Loteamento Juá Ville;

XLVI – RUA ESPORTISTA ANANIAS ARAÚJO, a Rua do Esportista, sentidos Sul/Norte e Oeste/Leste, com início na Avenida Otaciano José de Oliveira (Louro Oliveira) e término no terreno não loteado pertencente aos herdeiros de Vicente Benício Leite e Otaciano José de Oliveira, localizada ao lado Leste das Quadras 03 a 06 e, ao lado Norte das Quadras 11 a 16 do Loteamento Juá Ville;

XLVII – RUA RADIALISTA JOSÉ WANDERLEY BRAZ, 1ª paralela Oeste à Rua Abílio Sebastião Dinoá do Loteamento Juá Ville, sentidos Sul/Norte, com início na Avenida Otaciano José de Oliveira (Louro Oliveira) e término na Rua Esportista João Rodrigues Pereira;

XLVIII – AVENIDA JOAQUIM ROMÃO BATISTA (prolongamento), sentido Sul/Norte, com início na rotatória de cruzamento desta, com a Avenida do Agricultor e término na Vila Palmeirinha, Bairros Romeiro Aureliano Pereira e Três Marias;

XLVIX – AVENIDA DO AGRICULTOR (encurtamento), sentidos Sul/Norte e Oeste/Leste, com início na Rua do Brejo e agora término na rotatória de cruzamento desta, com a Avenida Joaquim Romão Batista, Bairros Centro, Salgadinho e Três Marias;

L – AVENIDA OTACIANO JOSÉ DE OLIVEIRA (LOURO OLIVEIRA), a Estrada do Sítio Barro Branco/Carás, sentido Oeste/Leste, com início na Avenida Joaquim Romão Batista (CE-060) e término a 750m após a ponte sobre o Rio Carás/Umari, na bifurcação com a estrada vicinal do Sítio Espinho/Amaro Coelho com a Rodovia Miguel Homem da Costa (estrada que liga a CE-060 ao Sítio Taquari/Espinho), Bairro Romeiro Aureliano Pereira. Fica Revogada a Lei anterior, de nº 1.795, de 04/11/1992, que denominou a referida via de Rodovia Miguel Homem da Costa;

LI – RODOVIA MIGUEL HOMEM DA COSTA, a Estrada do Sítio Taquari/Espinho, sentido Oeste/Leste, com início na CE-060 e término na bifurcação com a Avenida Otaciano José de Oliveira (estrada que liga a CE-060 ao Sítio Barro Branco/Carás);

LII – Fica também denominada de PRAÇA DR. ALCEU SOBREIRA DE FIGUEIREDO, o logradouro público, localizado entre as Ruas Antonia Pereira da Silva (L) e José Fernandes Pereira (O) e, Alameda Beanora Gondim Pereira (N/S) no “Desmembramento Loteamento Mirante do Horto-I”.

CONSIDERAÇÕES:
1.      O legislador (Câmara Municipal) continua aplicando alguns tratamentos nos homenageados, no que julgo, absolutamente desnecessário. A tendência moderna é a simples citação do nome mais completo do homenageado. Assim, não se justificam as menções, como nesta Lei, de Radialista, Esportista, Professor, Ourives, Tabelião, Romeiro, etc. Numa placa de rua, especialmente, seria desejável a identificação, aí – sim, como aquele homenageado era reconhecido.
2.      A designação oficial do bairro, como se vê, incorre nesta mania, coisa que não vai ser adotado no dia a dia da população. Não vai demorar muito, na expectativa de que alguém se refira a sua moradia ou trabalho no Bairro Romeiro Aureliano Pereira, poderá ouvir sumariamente: - moro no Aureliano! E ponto final. Também é oportuno dizer que o nome completo do homenageado é Aureliano Pereira da Silva.
3.      O escritor Geraldo Menezes Barbosa já dedicou ao homenageado principal, Aureliano Pereira, um trabalho biográfico muito substancioso. Também em um livro de Mário Bem Filho e Raimundo Araújo (Biografia dos homenageados nos logradouros de Juazeiro do Norte) Aureliano já havia sido sumariamente biografado, pois é homenageado desde 1980 com uma rua no bairro do Novo Juazeiro.
4.      A esposa do homenageado, sra. Beanora Gondim Pereira, já é homenageada numa Alameda do bairro. Convém mencionar que o novo bairro é legitimado por um ato de desmembramento. Isto é, anteriormente era conhecido como extensão do núcleo original, denominado de Três Marias, e também contemplando outros loteamentos, e agora tem razão própria. Daí porque algumas ruas já eram oficializadas e algumas passam dos limites de Três Marias para Aureliano Pereira.
5.      Diversos outros membros da família de Aureliano Pereira também foram homenageados com logradouros no novo bairro. Podemos citar: seus irmãos Afra (Afrinha) Pereira Guimarães, José Pereira e Silva (Zeca Marcolino), Francisca Pereira de Souza (Tidinha), Maria Pereira da Silva (Cota) e Leopoldina Pereira da Silva; Maria Carminha Gondim da Purificação (uma de suas sogras), Alexandre João da Purificação (um dos seus sogros); Maria de Lourdes Fernandes Barbosa (filha), dentre outros.
6.     Talvez seja oportuno lembrar à colenda Câmara a necessária instrução de detalhes que poderiam acompanhar o Projeto de Lei, ainda nesta fase, para firmar homenagens muito merecidas, de ser anexada uma informação biográfica de cada homenageado, além, de preferência, de uma respectiva imagem fotográfica. Não seria pedir muito, para que a cidade fique guarnecida em sua memória. 



Comentário:

Eduardo José Pereira de Matos: Meus aplausos pela lembrança de a municipalidade juazeirense homenagear tão ilustres pessoas, apondo honrosamente seus nomes nas ruas do novo bairro. Os homenageados foram cidadãos/cidadãs que, exercendo atividades distintas, impulsionaram o crescimento da nossa terra. Conheci-os, quase todos, e ora me sinto gratificado por essa homenagem que o poder público juazeirense lhes presta.