BOA TARDE (I)
Dou continuidade à publicação nesta página das
pequenas crônicas que estão sendo lidas no Jornal da Tarde (FM Rádio Padre
Cícero, 104,9 de Juazeiro do Norte) nos dias de segundas, quartas e sextas
feiras, sob o título Boa Tarde para Você.
107:
(12.01.2015) Boa Tarde para Você, José Wellington Souza
Eu e você, Wellington, gente nascida aqui, amantes
desta terra de tantas qualidades e defeitos, bem sabemos como admirar este chão
sagrado do nosso viver, a ponto de escolher certos cartões postais nesta
convivência amorosa. Concordo inteiramente com você que a Praça Padre Cícero
ainda, apesar dos pesares, é a mais formosa visão para os nossos olhos, porque,
sem dúvida esses olhares carregam histórias de meninice e juventude, ambiente
de cenas que nos ajudam a falar de emoções idas e vividas. A Praça é diferente,
e nem pode se associar a uma nova visão aérea de certos espaços, a monumental
estátua do Horto, o Romeirão cheio em dias de jogos decisivos, ou esta
modernosa atualidade do triângulo, das altas e volumosas edificações em tal
verticalidade, do shopping e do formigueiro urbano em tempo de romaria.
Concordo com você, Wellington, pois ela está impondo vexames aos seus usuários,
por apresentar graves pecados como equipamento urbano tão desejável e tão pouco
útil ao cidadão comum, nos enchendo de frustrações até em tentar percorrê-la.
Por sua provocação e num simplório exercício eu reuni alguns dos mais graves
problemas que eu enxergo na Praça e até gostaria muito de influir e contribuir
para reduzir ou minimizar, mesmo que alertando na superficialidade destes
problemas, para não incorrer na banalidade de apenas reclamar e nada mais
fazer. A primeira grande questão que você aponta, Wellington, nos desafia como
um povo civilizado, educado e disciplinado para uma vida em comum, em se
tratando do lixo que habitualmente se acumula em grande quantidade em todos os
espaços da Praça. É triste constatar que, no exato momento desta manhã de
segunda feira, não há um só latão para coleta de lixo na Praça Pe. Cícero,
enquanto um único gari se esforça para recolher os resíduos deste chiqueiro no
último fim de semana. Não posso deixar de considerar outros graves pecados da
Praça, Wellington, como o que a faz viver a invasão do privado sobre o público,
onde qualquer pessoa faz dela o seu estabelecimento de negócio, sem perguntar a
quem quer que seja se pode ou não. Não posso deixar de olhar, também, a
absoluta falta de manutenção preventiva e corretiva dos seus equipamentos,
como, por exemplo, o seu relógio na coluna que durante todo o ano de 2014 bateu
todas as horas defasado em 15 minutos da hora oficial do país. Não é possível esquecer
que outro grande pecado é o que diz respeito ao ajardinamento, agora enfeado
por pneus velhos num arremedo de canteiros e a sua paisagem, onde já estão
decrépitas e em vias de tombamento algumas das velhas palmeiras que não foram
convenientemente tratadas para uma revitalização e o necessário combate de
pragas. Não podemos nos omitir, Wellington, e nisto sua pertinente observação,
diante do fato que a Praça empobreceu estes anos pela perda de seus monumentos
e se viu degradada também pelo entorno indisciplinado de comerciantes de
biroscas que só contribuem para a sua depreciação. A Praça encolheu e já não é
o quadro grande de então, onde até há dificuldades para estacionamentos
preferencias de taxis, serviços públicos e as atenções especiais, pois o entorno
da Praça, nos espaços compreendidos entre as quatro ruas que a margeiam, passou
a exercer uma pressão descomunal para o pioramento do que ela poderia nos
oferecer de bom. Agradeço-lhe pela sua atenção, Wellington, por nos termos
permitido este diálogo, esta troca de ideias sobre aquilo que ainda poderá,
tomara, nos devolver “A mesma praça, o mesmo banco, as mesmas flores, o mesmo
jardim.” Embora, hoje, nem tudo seja igual, e por isso mesmo eu e você estamos
tristes...
(Crônica lida durante o Jornal da Tarde, da FM
Padre Cícero, Juazeiro do Norte, em 12.01.2015)
BOA TARDE (II)
108: (14.01.2015) Boa Tarde para Você, João
Hilário Coelho Correia
Eu não tenho meias palavras, João Hilário, para
qualificá-lo como um profissional que se esmera e se empenha ao máximo para que
no rádio, neste Jornal que se faz como melhor exemplo, seja dado ao nosso
ouvinte o sentido maior da responsável liberdade de expressão. Cada um de nós
que forma na equipe deste Jornal da Tarde sabe exatamente o que representa a
sua contribuição para que o noticioso não cumpra apenas a missão de informar, e
da melhor maneira possível, mas também seja uma excelente caixa de ressonância,
sobretudo porque o ouvinte aguarda a sua mais ampla satisfação, até pela
investigação jornalística dos fatos. A semana que passou foi particularmente
importante para os que trabalham no mundo das comunicações, pelo relevante
motivo de que mais uma vez se atentou contra a liberdade de imprensa, na
dramática tragédia do Charlie Hebdo, em Paris. Afinal, João Hilário, não seria
diferente a repercussão sobre este ideal de liberdade para quem trabalha no
rádio e especialmente numa região como a nossa, onde sabidamente ainda persiste
um medo para se comentar e analisar certas coisas que tanto interessam ao povo
pagador de impostos. Este dia 14 de Janeiro, data em que o felicitamos por sua
nova idade, João Hilário, é também um dia para reverenciar a memória de um
certo Albert Schweitzer, nascido há exatos 140 anos na Alemanha, teólogo,
músico, filósofo e médico que ganhou o Prêmio Nobel da Paz nos anos 50.
Recém-formado em medicina, ele foi embora para a África, ficou por lá meio
século e será lembrado por uma grande reflexão sobre ética, pela frase lapidar:
“A tragédia não é quando um homem morre; a tragédia é aquilo que morre dentro
de um homem enquanto ele está vivo”. E não há dúvida que é a esperança o que
nutre a sua vida por esta liberdade, e marca o seu exercício ético na imprensa,
com uma recusa sistemática ao desespero, as formas incivilizadas de agressão à
vida, pois não é demais dizer que a ética é exatamente o combustível desta
esperança. Do pouco ou quase nada que sei de sua vida, João Hilário, sei o
suficiente para testemunhar o quanto isto é importante para sua existência,
bastando que nos lembremos um pouco dos seus momentos, pessoais ou
profissionais, entre 2010 e 2011, e tudo mais que foi demonstrado por seu
concurso, sem disputa odiosa, pois como nos adverte Paulo Freire, “a vida é
muito curta para ser pequena”. A sua manifestação sinaliza para nós que a liberdade
de imprensa em nosso país é uma construção continuada, responsável e cidadã, a
despeito que vez por outra seja o foco importante de decisões judiciais no
conflito de interesses políticos e financeiros. Felizmente, em tais casos, e
como se viu tão recentemente, João Hilário, tem prevalecido a garantia à
liberdade de imprensa e à própria democracia, quando se trata de proteger
direitos constitucionais, pela apuração de eventuais delitos e privilégios pelo
uso exorbitado da mídia, que também tocam à privacidade e à honra. Por isso
mesmo, dizemos nós também que no dia de hoje, não é apenas a felicidade pessoal
do líder que importa, senão as suas lições de valor, de como se tem conduzido
pelas veredas da vida, e como tão decisivamente tem contribuído para que este
rádio seja renovado e aprimorado pela formação de seus quadros. Ao
cumprimenta-lo nesta passagem da celebração de seus anos, desejo agradecer-lhe
por este testemunho de fidelidade à missão a que se atirou e a tem feito
exemplarmente, como aquele Hilário de Poitiers, que a Igreja festejou ainda
ontem, lembrando-o que viveu com coragem e valentia, enfrentando hereges e
poderosos, a lhes dizer: “Enganam-se os que acreditam que me farão calar.
Falarei pelos escritos, e a palavra de Deus, que ninguém pode aprisionar, voará
livre”. Parabéns, João Hilário, e receba de todos nós, neste dia de hoje e por
todos os dias de sua longa existência, assim desejamos, a manifestação sincera
do nosso apreço, do nosso respeito e de nossa admiração.
(Crônica lida durante o Jornal da Tarde, da FM
Padre Cícero, Juazeiro do Norte, em 14.01.2015)
NOVAS VIAS PÚBLICAS
A cidade tem novas ruas devidamente nomeadas e com
homenagens que preconizam as suas respectivas Leis sancionadas.
LEI Nº 4420, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014: Fica
denominada de RUA FRANCISCA GALVÃO PEREIRA, a primeira rua paralela norte à rua
Joaquim Leandro de Souza, prolongando-se até a rua Amâncio Barbosa de Souza,
interligando as Vilas Nova e São Francisco, bairro Pedrinhas, neste Município
de Juazeiro do Norte-Ceará. AUTORIA: Vereador Paulo José de Macedo;
LEI Nº 4421, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014: Fica
denominada de RUA FRANCISCO ALVES
DE AQUINO, a 2ª rua paralela oeste à Avenida
Expedito Ramos da Silva, entre as quadras “N” e “O” do Loteamento Parque Santos
Dumont, com início na rua Ary Cruz e término na rua Otílio Gomes de Souza,
sentido Norte/Sul, bairro Leandro Bezerra, nesta cidade. AUTORIA: Vereador
Antônio Alves de Almeida;
LEI Nº 4423, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014: Fica
denominada de RUA JOANA TAVARES LEITE, a 1ª rua paralela oeste à Avenida
Expedito Ramos da Silva, entre as quadras “O” E “P” do Loteamento Parque Santos
Dumont, com início na rua Ary Cruz e término na rua Otílio Gomes de Souza,
sentido Norte/Sul, bairro Leandro Bezerra, nesta cidade. AUTORIA: Vereador
Antônio Alves de Almeida;
LEI Nº 4424, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014: Fica
denominada de artéria pública do Loteamento Conviver Life-II, nesta urbe, a RUA
JOSÉ ALVES SOUZA – (Rua Projetada 21), com início na Avenida Edgar Alvino
Leite, sentido leste/oeste, no bairro Aeroporto. AUTORIA: Vereador Rubens
Darlan Lobo
RECONHECIMENTO
A municipalidade reconheceu de utilidade pública
algumas instituições geridas pela Província São
Francisco das Chagas do Ceará e Piauí, que inclui o
Colégio São Francisco de Assis, Centro de Romeiros São Francisco. Vejam o ato
legislativo: LEI Nº 4422, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014:
Fica reconhecida de utilidade pública a PROVÍNCIA
SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS DO CEARÁ E PIAUI, sociedade cívico religiosa, de
natureza filantrópica, sem fins lucrativos e de duração por prazo
indeterminado, com sede e foro na cidade de Fortaleza, na Avenida Duque de
Caxias, nº 235, centro, CEP. 60035-110, CNPJ/MF Nº07.341.100/0001-20, data da
abertura 23/04/
1970; Colégio São Francisco de Assis, Rua Nossa
Senhora do Carmo, s/nº, bairro Franciscanos, CEP 63020-180, CNPJ/MF
07.341.100/0011-00, data da abertura 29.09.2000; Centro de Romeiros São
Francisco, Rua Dom Pedro II, 1045, bairro Franciscanos, CEP 63020-030, CNPJ/MF
nº 07.341.100/0019-50, data da abertura 23.03.2010, podendo inclusive abrir
filiais em qualquer parte do território do Estado do Ceará, e reger-se-á por
seus estatutos sociais registrados no Cartório Pariz – 1º Ofício de Juazeiro do
Norte, com cópia anexada ao projeto, bem como pelas leis, usos e costumes
nacionais. AUTORIA: Vereador João Alberto Morais Borges
RESPONSABILIDADES
Tres atos da municipalidade vieram nas páginas do
Diário Oficial no sentido de estabelecer responsabilidades civis nos seguintes
casos: de pais e tutores com relação a danos causados por menores; proibição de
afixação de publicidades e o reconhecimento do novo salário mínimo. Vejam os
atos:
LEI Nº 4425, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014: Dispõe
sobre a responsabilidade dos pais ou tutores de menores sob sua autoridade e em
sua companhia de reparação civil por danos causados ao patrimônio público
municipal e adota outras providências.
Art. 1º – Em consonância com o art. 932, incisos I e II e art. 933, da
Lei nº 10.403, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil
Brasileiro e com base no art. 112, inciso II e no art. 116, da Lei nº 8069, de
13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente,
ficam os pais ou tutores responsáveis pelos filhos menores que estiverem sob
sua autoridade e em sua companhia, pela reparação civil por danos causados ao
patrimônio público municipal de Juazeiro do Norte. Parágrafo único – Tal
reparação civil não se confunde com a imposição de multa enquanto sanção de
natureza penal. Art. 2º – Em primeira instância (ocorrência), o menor deverá
receber uma advertência e em segunda instância em flagrante ou denúncia, com
provas do ato infracional empreendido pelo menor, o patrimônio municipal deverá
acionar simultaneamente o Conselho Tutelar e os pais do menor e/ou a autoridade
competente para as medidas cabíveis. § 1º – Em conformidade com o art. 115 do
Estatuto da Criança e do Adolescente, a advertência consistirá de admoestação
verbal, que será reduzida a termo e assinada. § 2º – Considera-se ato
infracional a conduta descrita como crime ou ato infracional. § 3º – A medida
adota por este artigo não pode descumprir os arts. 230, 231 e 232 do Estatuto
da Criança e do Adolescente e também o art. 228 da Constituição Federal que diz
serem penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da
legislação especial. § 4º – A atitude de acionar o Conselho Tutelar e os
responsáveis, não pode ocorrer qualquer tratamento desumano, violento,
aterrorizante, vexatório ou constrangedor, respeitando assim o art. 18 do Lei
nº 8069, de 13 de julho de 1990 – ECA. Art. 3º – Confirmado o ato infracional
com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o
adolescente ou os responsáveis pelo menor que seja feita a reparação civil,
promovendo o ressarcimento do dano, ou por outra forma, compense o prejuízo da
vítima. Parágrafo único – Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá
ser substituída por outra adequada. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal
José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, sexta-feira, 31
(trinta e um) de dezembro de 2014 (dois mil e catorze). DR. RAIMUNO MACEDO,
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE. AUTORIA: Vereador Normando Sóracles Gonçalves
Damascena
LEI Nº 4426, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014: Proíbe a
colagem ou afixação adesiva de qualquer material de propaganda nos locais
públicos que menciona e dá outras providências. Art. 1º – Em consonância com o
art. 14 inciso XLVII, alínea “f” da Lei Orgânica Municipal e art. 38, § 5º da
Lei Complementar nº 10, de 19 de maio de 2006, em concordância com a Lei
Municipal nº 3486, de 1º de julho de 2009, fica proibida a colagem ou afixação
adesiva de qualquer material de propaganda nos postes de iluminação pública,
nos equipamentos públicos urbanos, em base de suporte de outdoor e/ou
semáforos, tapumes, pontos de ônibus e assemelhados. Art. 2º – O infrator do
disposto no art. 1º deverá ser notificado da infração, estabelecendo-se o prazo
de 48 (quarenta e oito) horas para a retirada do material de propaganda.
Parágrafo único – Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo,
o infrator incorrerá em multa conforme o disposto no § 5º do art. 1º da Lei nº
3486, de 1º de julho de 2009, sendo aplicada em dobro em cada reincidência.
Art. 3º – Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços
Públicos – SEMASP, responsável pela fiscalização e cumprimento desta Lei. Art.
4º – O Chefe do Poder Executivo, por Decreto, regulamentará no que couber a
presente no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceara,
aos 31 (trinta e um) de dezembro de 2014 (dois mil e catorze). DR. RAIMUNDO
MACEDO, PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE. AUTORIA: Vereadora Maria de Fátima
Ferreira Torres; COAUTORIA: Vereador Danty Bezerra Silva.
DECRETO N.º 141, DE 09 DE JANEIRO DE 2015: Dispõe
sobre o salário mínimo no âmbito do Município de Juazeiro do Norte. O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal e com
fundamento na Lei Municipal n.º 2881, de 25.04.2005 e no Decreto Presidencial
n.º 8381, de 29 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO que o Município de Juazeiro
do Norte, Estado do Ceará, adotou a política do salário mínimo nacional como
piso salarial para seus servidores, nos termos da Lei Municipal n.º 2881, de 25
de abril de 2005; CONSIDERANDO que o Governo Federal editou o Decreto n.º 8381,
de 20 de dezembro de 2014, fixando o salário mínimo
nacional para o exercício de 2015 em R$ 788,00
(setecentos e oitenta e oito reais); DECRETA: Art. 1.º - Fixa em R$ 788,00
(setecentos e oitenta e oito reais), o piso salarial para os servidores
públicos do Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. Art. 2.º - Os
recursos necessários a cobertura da despesa necessária ao cumprimento deste
Decreto, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município de
Juazeiro do Norte e/ou de repasses ou convênios celebrados entre a
municipalidade os governos federal e estadual. Art. 3.º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros em 1.º (primeiro) de
janeiro de 2015 (dois mil e quinze). Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em
Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 09 (nove) de janeiro de 2015 (dois mil
e quinze). DR. RAIMUNDO MACEDO, PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE.
PRIMEIRA DAMA: LICENÇA
A nova primeira-dama do Estado do Ceará, sra.
Onélia Leite teve o zelo de pedir licença para participar da campanha política,
com vistas à eleição de seu marido, Camilo Santana, mas a providência da
municipalidade veio com grande atraso. Veja o ato: PORTARIA Nº 2334/2014-GAB,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgânica do Município; Considerando o direito de
petição assegurado ao servidor público no Art. 91 da Lei Complementar nº 12, de
17 de agosto de 2006; Considerando o pedido de licença para tratar de interesse
particular, protocolado sob o n.º 500/2014, feito por ONÉLIA MARIA MOREIRA
LEITE LIMA, portadora do RG sob o n° 98097023494 e inscrita no CPF sob o n°
629.764.783-68, servidora admitida no serviço público municipal em 18 de
outubro de 2006, para exercer o
cargo de Professora, com lotação nesta Secretaria de Educação; RESOLVE, Art.
1º. - Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, sem remuneração,
pelo período de 07 (sete) meses, iniciando-se em data de 04 de julho de 2014,
com término na data de 05 de fevereiro de 2015, à servidora ONÉLIA MARIA MOREIRA
LEITE LIMA, portadora do RG sob o n° 98097023494 e inscrita no CPF sob o n°
629.764.783-68, servidora admitida no serviço público municipal em 18 de
outubro de 2006, para exercer o cargo de Professora, com lotação nesta
Secretaria de Educação, com suporte legal no Art. 80 da Lei Complementar n.º 12
de 17 de agosto
de 2006. Art.2º. - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 04 de julho de 2014.
RAIMUNDO MACEDO, PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE.
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