A RODOVIA PADRE CÍCERO
Enquanto não está completamente concluída, a Rodovia Padre Cícero é sempre trazida ao conhecimento público através da imprensa, com o enfoque mais objetivo da alternativa que representa para se transitar entre o Cariri e Fortaleza. Pessoalmente acho que foi uma atitude exemplar, a do Governo do Estado do Ceará, ao ter olhado para esta demanda de redução das distâncias entre o Cariri e a Capital do Estado. Não entro mais na discussão do mérito sobre quanto, enfim, será reduzido. Por diversas vezes eu até medi, me deslocando pelos diversos trajetos (o próprio traçado oficial - em parte, a BR 116, e a conhecida estrada do Algodão, em viagens que periodicamente fazia ao Cariri. Os números me deixaram bem à vontade para dizer que não era mesmo os 100km desejados. Até seria impossível. Agora, matérias mais sensatas fixam em 70km, embora se refira a aproximadamente 600km. A questão principal, me parece, é o segmento que vai de Quixadá até Fortaleza, passando por Aracoiaba e Redenção. Por duas vezes eu fiz este trajeto e detestei, especialmente depois que se passa por Aracoiaba, na direção de Quixadá. Em diversas situações a estrada atravessa zonas urbanas de pequenas cidades ou de distritos. E nisto se vai, pelo tempo, com reduzida velocidade, com freqüentes obstáculos impostos, até por vias apenas em pedra tosca, aquilo que implicaria mais de perto com a redução do tempo no trajeto por inteiro. Seguramente, muita gente tem optado pela alternativa mais sensata que é fazer o trajeto Quixadá-Chorozinho, entrando na BR116, pois que logo depois se atinge Pacajus e a duplicação da rodovia federal trás o conforto de uma viagem mais tranqüila. Bem recentemente se falou até de uma alternativa de uma estrada federal passando pelo Crajubar. Já é hora disto, pois até se constata que no plano das rodovias federais existe uma certa BR 122 que passaria pelo Cariri. Consultando o site do Ministério dos Transportes, aí está ela descrita, e transcrevo abaixo os seus 20 segmentos, apenas no Estado do Ceará, uma vez que esta rodovia, pelo seu traçado, se inicia na BR 116, na localidade de Chorozinho, sendo uma típica longitudinal e vai até o estado de Minas Gerais, no trevo da BR-251, que liga Montes Claros até a Rio-Bahia. Já existem, inclusive, vários trechos que foram pavimentados e estão sem conservação. Como se pode observar, a tal Rodovia Padre Cícero, mesmo nascendo no bairro de Mondubim, em Fortaleza, em vários trechos coincide com a própria BR 122. Portanto, o próximo passo será contar com o apoio dos governos e líderes da região para que esta rodovia federal seja completamente implementada, e duplicada. De qualquer maneira, já que os dados estão aí apresentados, um novo traçado Fortaleza-Juazeiro do Norte (o entroncamento seria na Av. Pe. Cícero – CE-292) ficaria em exatos 444,6 Km. Bem menos que os 530 de que se fala agora.
1)Entroncamento BR-116 - Entronc. BR-116(B) (Km 0,0); 2)Entronc. BR-116 - Entronc. CHORÓZINHO CE-257 (P/OCARA) (Km 4,5); 3)Entronc. CE-257 (P/OCARA) - Entronc. CE-356 (Km 27,7); 4)Entronc. CE-356 - Entronc. CE-154 (PIRANGI) (Km 37,0); 5)Entronc. CE-154 (PIRANGI) - Entronc. CE-060 (QUIXADÁ) (Km 52,9); 6)Entronc. CE-060 (QUIXADÁ) - Entronc. CE-060 (Km 99,6); 7)Entronc. CE-060 - Entronc. CE-153/266/368 (BANABUIÚ) (Km 115,2); 8)Entronc. CE-153/266/368 (BANABUIÚ) - Entronc. BR-226/CE-371 (SOLONÓPOLE) (Km 158,2); 9)Entronc. BR-226/CE-371 (SOLONÓPOLE) - Entronc. CE-275 (S. J. DE SOLONÓPOLE) (Km 208,2); 10)Entronc. CE-275 (SÃO JOSÉ DE SOLONÓPOLE) - QUIXELÔ (Km 233,2); 11)QUIXELÔ - Entronc. CE-060 (Km 267,2); 12)Entronc. CE-060 - Entronc. BR-404/CE-375 (IGUATÚ) (Km 283,2); 13)Entronc. BR-404/CE-375 (IGUATÚ) - Entronc. BR-404 (P/ICÓ) (Km 291,5); 14)Entronc. BR-404 (P/ICÓ) - Entronc. CE-284 (UMARIZEIRA) (Km 295,9); 15)Entronc. CE-284 (UMARIZEIRA) - Entronc. BR-230 (VÁRZEA ALEGRE) (Km 320,4); 16)Entronc. BR-230 (VÁRZEA ALEGRE) - Entronc. CE-060/385 (CARIRIAÇU) (Km 353,5); 17)Entronc. CE-060/385 (CARIRIAÇU) - Entronc. CE-292 (JUAZEIRO DO NORTE) (Km 380,5); 18)Entronc. CE-292 (JUAZEIRO DO NORTE) - Entronc. CE-386 (CRATO) (Km 407,9); 19)Entronc. CE-386 (CRATO) - Entronc. CE-292 (Km 418,9); 20)Entronc. CE-292 - DIV CE/PE (Km 428,3). |
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