BOA TARDE
Dou continuidade à publicação nesta página das
pequenas crônicas que estão sendo lidas no Jornal da Tarde (FM Rádio Padre
Cícero, 104,9 de Juazeiro do Norte) nos dias de segundas, quartas e sextas
feiras, sob o título Boa Tarde para Você.
086: (20.11.2014) Boa Tarde para Você, Roldão
Manoel dos Santos
No bairro do Socorro, na viazinha estreita, a Rua
da União, há uma casa modesta e muito acolhedora onde mora Roldão, uma das
lembranças mais queridas da minha meninice na Rua São José. Roldão Manoel dos
Santos nasceu em 15.04.1924, em São Benedito, na Serra da Ibiapaba, filho de
Manoel José dos Santos e Maria Madalena da Conceição. Toda a sua família,
Roldão, pais e cinco irmãos (José, Benedito, Antonio, Maria e Luiza) vivia da
agricultura, plantando e colhendo arroz, feijão, hortaliças e de pequenas
criações. Aos quatro anos de idade, vocês foram para a Paraíba e permaneceram
até 1930, quando uma grande seca os obrigou a pensar numa nova terra. Perderam
tudo, pois a estiagem daquele ano foi muito perversa. Atraídos pelo fenômeno do
Pe. Cícero, seus pais vieram consultar o padrinho que lhes disse, sem
arrodeios: - Venham, e tragam um saco de paciência, não tragam um saco de
dinheiro. Com poucos recursos, chegaram aqui no final de 1930. Pela sábia
expressão do Pe. Cícero, acabado o pouco dinheiro restou-lhes a paciência com a
qual venceram as dificuldades, arranjando empregos para os filhos maiores.
Quando você, Roldão, começou a trabalhar, ajudando a família, sua idade já era
de 13 para 14 anos, entre 1937 e 1938, e você vendia cereais num ponto que
montara no mercado central. Nesta época o português Ângelo de Almeida já tinha
a sua Padaria Luzitana, na Rua São José. Ele vinha semanalmente, trazendo
animais carregados de produtos fabricados no estabelecimento de Simões Loiro,
em Crato.
E você, Roldão, foi indicado para trabalhar na
Padaria, atendendo a clientela no balcão. Um ano depois, você mudou-se para
Fortaleza, e foi trabalhar na Padaria Duas Nações, empresa de Ângelo de
Almeida, por três anos. Voltando a Juazeiro passou a cuidar do sítio que o
patrão tinha na Caixa d’Água, onde cultivavam fruteiras, cereais, verduras e se
criavam aves e gado produzindo leite. O sítio de Ângelo de Almeida teve a fama
de produzir as frutas mais saborosas, conhecidas pelas famílias do centro da
cidade, laranjas e bananas sem iguais. As mangas eram tão doces que
aguardávamos ansiosos a sua passagem, Roldão, com um grande balaio na cabeça.
No sítio tudo era bem cuidado, e as fruteiras vinham do Campo de Sementes, em
Barbalha, e eram cuidadosamente plantadas e mantidas com bons tratos culturais.
Ângelo de Almeida tinha imóveis alugados, uns 30, e você, Roldão, também era o
homem de confiança neste negócio com inquilinos. Foi quando você conheceu Maria
das Graças, eficiente empregada da fabricação de macarrão. Namoraram e casaram
em 31.12.1950. Tiveram 7 filhos: Francisco, que infelizmente faleceu com dois
meses de idade; Francisco Renato, hoje casado com Evilânia e pais de dois
filhos: Renata Soraya e Reginalda; Maria Nazaré que está solteira; Roldãozinho,
solteiro trabalhando nos Correios em São Paulo; Geralda Verônica, professora
municipal em Juazeiro, solteira; Cícera, casada com Cléber; e Geraldo, casado
com Sandra, pais de Mateus. Quando lembra do antigo patrão, lhe vi Roldão emocionado,
pelo olhar e o modo de falar, para me dizer que nunca conheceu uma pessoa de
tal integridade, homem que nunca ofendeu a quem quer que fosse, de grande
serenidade, jamais tendo sido apanhado com o espírito alterado. Após a morte de
Ângelo de Almeida, você Roldão permaneceu dedicado à viúva, dona Maria,
acometida de cegueira, até falecer, anos depois. Hoje, recolhido ao convívio
familiar, aos noventa anos de idade, quero dizer-lhe, Roldão, o quanto foi
comovente para mim, reencontrá-lo, abraça-lo, e mesmo sabendo de seu frágil
estado de saúde, gozar ainda com a sua lucidez para rememorar todos estes fatos
que ao sabê-los com riqueza de detalhes mais ainda me fizeram admirá-lo por seu
exemplar serviço na vida. Que Deus ainda o privilegie com vida muito mais
longa, na simplicidade e na dignidade do seu viver.
(Crônica lida durante o Jornal da Tarde, da FM
Padre Cícero, Juazeiro do Norte, em 21.11.2014)
CIDADÃOS JUAZEIRENSES
A Câmara Municipal de Juazeiro do Norte aprovou a
concessão de título de cidadania juazeirense aos senhores Pacífico Alves de
Freitas, fotógrafo profissional, e Pe. José Gonçalves da Silva, pároco da
Paróquia do Sagrado Coração de Jesus, em Juazeiro do Norte.
VIAGEM DE PREFEITO
Um prefeito, como cidadão de grande importância na
vida de uma comunidade, deve explicações sobre tudo o que necessita fazer no
desempenho de sua atividade. De modo particular, quando ele se ausenta da
municipalidade, isto deve ficar bem explicado perante seus munícipes.
Particularmente, quando ele se retira para fora do país. A título de
esclarecimento, reproduzimos abaixo um Laudo Técnico apresentado por uma
empresa de Consultoria, com respeito a uma viagem internacional de um prefeito
municipal. O texto foi retirado da internet.
LAUDO TÉCNICO DE CONSULTORIA (VIAGEM INTERNACIONAL
DE PREFEITO MUNICIPAL)
INTRODUÇÃO: A Prefeitura Municipal, no uso de seus
direitos a esta Consultoria Especializada, formula-nos a seguinte consulta:
DA CONSULTA: “Face
a matéria, o Prefeito Municipal solicita parecer ao questionamento a
seguir: O Prefeito Municipal, em caso de viagem internacional, por período
inferior a 20 dias, será legalmente substituído pelo Vice-Prefeito, tendo este
plenos poderes para praticar os atos da Administração Pública.”
DA ANÁLISE TÉCNICA: A Constituição da República
Federativa do Brasil determina:
“Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica,
votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por
dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os
princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo
Estado e os seguintes preceitos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual
no que couber;
...............................................................
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração
de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato
eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão
remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o
disposto no art. 37, X e XI.
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de
impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República,
além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar,
auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais”.
Lei Orgânica:
“Art. 67 O Prefeito e o Vice Prefeito, quando no
exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se
do Município por período superior a vinte dias, sob pena de perda do cargo ou
de mandato.
Parágrafo único: O Prefeito regularmente licenciado
terá direito a perceber a remuneração, quando:
I - impossibilitado de exercer o cargo, por motivo
de doença devidamente comprovada;
II - em gozo de férias;
III - a serviço ou missão de representação do
Município.
...............................................................
”.
CONSIDERAÇÕES GERAIS: Segundo o regramento
constitucional que diz respeito à autonomia municipal, todo Município é regido
por Lei Orgânica promulgada pela Câmara Municipal. As leis orgânicas municipais
devem dispor sobre os assuntos de interesse local, inclusive acerca da
possibilidade de o Prefeito se ausentar do território municipal, bem como o
tempo pelo qual pode ser ausentar, como o fez lei orgânica deste Município em
seu art. 67. Segundo a Lei Orgânica do Consulente, pode o Prefeito se licenciar
ou por motivo de saúde, ou para gozo de férias, ou em missão autorizada pela
Câmara Municipal, sem prejuízo de sua remuneração. Todavia, destacamos o que
diz o professor José Nilo de Castro com relação a esse afastamento para fora do
território do Município:
“O afastamento, porém, pressupõe a continuidade do
exercício do mandato para o Prefeito tratar, fora do Município ou do Estado, de
interesse de sua própria Municipalidade, mas repita-se, no país, com todas as
vantagens do cargo. Para ausentar-se do país, mesmo dentro do prazo de ausência
do Município estabelecido na Lei Orgânica, deve expressa e formalmente a Câmara
Municipal autoriza-lo, sob pena do mandato, pois que não há como chefiar o
Município, ultrapassados que foram pelo Prefeito, o espaço aéreo nacional, o
mar territorial nacional e as divisas nacionais. Não importa o número de dias.
Importa, sim, que o Município não fique acéfalo sem a chefia do Executivo,
erxecitável pelo Prefeito ou substituo legal”. (Direito Municipal Positivo - 4ª
Ed. Del Rey. 1999; p. 172) (Negritamos)
Nesse caso, a chefia do Município será exercitável
pelo substituto legal do Prefeito, ou seja, o Vice-prefeito, que tem o direito
constitucional de substitui-lo.
DO PARECER: Com base na consulta formulada pela
Prefeitura Municipal e tendo em vista a análise técnica e as considerações
acima, somos de parecer que:
1.O Prefeito Municipal não deverá pedir licença à
Câmara Municipal, se for afastar do Município por período inferior a 20 dias,
na forma do art. 67 da Lei Orgânica Municipal, salvo em caso de viagem
internacional.
2.O Prefeito Municipal poderá ausentar-se do país,
no interesse da Municipalidade, desde que devidamente autorizado pelo
Legislativo Municipal, sendo que é o Plenário da Câmara Municipal que delibera
soberanamente sobre o assunto.
3.Não há na Constituição Federal/88 determinação
legal para que o Vice-Prefeito substitua o Prefeito no período em que este se
encontre ausente do Município, vez que essa é uma das atribuições do cargo de
Vice-prefeito.
4. O Prefeito em Exercício, no caso o
Vice-prefeito, terá plenos poderes para praticar todos os atos inerentes e de
competência do Prefeito eleito, fazendo jus, para tanto, a todas as vantagens
do cargo, inclusive à remuneração do Prefeito eleito. Este é o nosso parecer.
NOVAS RUAS
Pela Lei Nº 4402, de 17.11.2014, Fica denominada de
RUA MANOEL RODRIGUES SAMPAIO, a primeira rua paralela sul à rua projetada 17,
sentido oeste/leste, com início na Avenida do Agricultor e término na rua
projetada 02, no Loteamento Recanto do Horto, bairro Horto, em Juazeiro do
Norte-Ceará. Autoria: Vereador Paulo José de Macedo;
Pela Lei Nº 4403, de 17.11.2014, Fica denominada de
RUA MARIA RODRIGUES SAMPAIO, a primeira rua paralela norte à rua Manoel Tomé
Sampaio, sentido oeste/leste, com início na Avenida do Agricultor e término na
rua projetada 10, no Loteamento Recanto do Horto, bairro Horto, em Juazeiro do
Norte-Ceará. Autoria: Vereador Paulo José de Macedo;
Pela Lei Nº 4406, de 17.11.2014, Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal de Juazeiro do Norte, autorizado a denominar de RUA
AUGUSTO DIAS DE OLIVEIRA, a rua projetada que fica localizada no Loteamento
Parque Planalto, com início na Quadra “G”, passando pelas Quadras F, E, D, C, B
e A, no sentido leste, ao longo de toda sua extensão, prolongando-se a partir
da rua Maria dos Santos Rodrigues, até a
rua Jim Reay Willson, no bairro Novo Juazeiro”.
Autoria: Vereador Cícero Claudionor Lima Mota.
RECONHECIMENTO PÚBLICO
Pela Lei Nº 4404, de 17.11.2014, Fica reconhecido
de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO INSTITUTO TERAPÊUTICO VIDAS TRANSFORMADAS,
constituído em 08 de novembro de 2013, Sociedade Civil de direito privado sem
fins lucrativos, que tem por finalidade recuperar pessoas adultas de todas as
idades, e de ambos os sextos viciadas em drogas, bebidas alcoólicas e
dependentes de substâncias tóxicas de qualquer natureza, com duração
indeterminada, com sede e foro à rua Deputado Duarte Júnior, nº 457, bairro
Aeroporto, nesta cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, regendo-se por
seus estatutos sociais, bem como pelas leis, usos e costumes nacionais.
Autoria: Vereadora Auricélia Bezerra; Coautoria: Vereadora Rita de Cássia
Monteiro Gomes.
LIVRO: PEDRO, BANDEIRA DA CANTORIA
No próximo dia 27, na Câmara Municipal de Juazeiro
do Norte, o vereador de Natal, Aquino Neto estará lançando o seu livro Pedro,
Bandeira da Cantoria. Natural de Pau dos Ferros (RN), o vereador Aquino Neto é
radialista, apresentador de TV e Bacharel em Direito. Iniciou sua vida pública
no movimento estudantil, nos anos 80, onde se projetou como figura pública.
Participou da fundação da Associação Estadual dos Poetas Populares do RN -
AEPP, instituição na qual é membro. Assumiu uma vaga na Câmara Municipal de
Natal pela primeira vez em 1994. O vereador Aquino Neto, que é fundador e
membro da Associação Estadual dos Poetas Populares do RN (AEPP), lançará o
livro que conta um pouco da trajetória profissional do poeta repentista Pedro
Bandeira. Segundo o próprio autor, “não é uma biografia ou livro de história,
embora descreva a vida profissional desse ilustre cantador. É um livro que
encanta, de reminiscência que canta e conta a existência do povo brasileiro e,
por assim dizer, é um livro que de repente a repente dura a vida inteira”. O
livro já foi lançado em Natal, no dia 21.08.2014.
AEROPORTO DE JUAZEIRO DO NORTE
Aos que consultam esta listagem periódica deixamos
de informar que desde setembro, não constam a estatística com os movimentos
operacionais dos aeroportos: Aeroporto Internacional de Confins (Belo
Horizonte) e Aeroporto Internacional do Galeão (Rio de Janeiro), por terem sido
concedidos a outros, não pertencendo mais a Infraero. Bem como o Aeroporto
Internacional de Natal que teve suas operações encerradas, como aeroporto
civil, passando apenas a ser aeródromo de operações militares. Em sua
substituição está em operação o Aeroporto Internacional de São Gonçalo. Apenas
para atualizar o conhecimento da última alteração (retirada do voo Juazeiro do
Norte-Recife), reproduzimos abaixo os painéis de Desembarques (Arrivals) e
Embarques (Departures). Estamos publicando, também a seguir, o movimento (estatisticas)
dos aeroportos brasileiros, referente ao período de Janeiro a Outubro, a cargo
da Infraero, e divulgado nesta manhã, para posicionar o Aeroporto de Juazeiro
do Norte. Como resultado, apesar da
diminuição de operações (pousos e decolagens), embora com discreta elevação dos
passageiros servidos (embarcados e desembarcados), o Aeroporto de Juazeiro do
Norte se mantém nas mesmas posições que vinha ocupando, tanto no global
(Brasil), com o na região Norte/Nordeste. Vejam os resultados.
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