sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

JORNALISMO CENTENÁRIO


Ao lado de tanta coisa que nos ocorre ir fazendo para registrar a vida juazeirense, estamos continuando o inventário da imprensa centenária, desde o Rebate, de 18.07.1909. Mas não é fácil fazê-lo com a precisão necessária, obtendo, lendo, e anotando tudo o que importa a um conhecimento minucioso sobre os periódicos, sobretudo na sua fase inicial. Uma dificuldade imediata é a questão da circulação. Muitos são de clientela muito restrita. Temos encontrado jornais que não tiram nem 100 unidades. A maioria peca por não informar os dados básicos: quem faz, a que propósito serve, data, local, impressão, equipe, etc. Mesmo assim, vamos procurando neste garimpo algumas preciosidades que, na maioria delas, se perderam no tempo e até as pessoas envolvidas já nem se lembram mais. Queremos com estas observações e a quem nossa mensagem chegar, informar que estamos realizando algo pela memória histórica da cidade, se isto se releva em alguma coisa. Nada pessoal. Estamos, inclusive, comprometidos para legar isto, este acervo, por doação descompromissada, para a Universidade Federal do Ceará-Campus Cariri, futura Universidade Federal do Cariri-UFCA. O seu curso de jornalismo deverá ser o herdeiro deste trabalho, o que imaginamos facilitará bastante algumas de suas preocupações para com a formação profissional de quadros que venham a alimentar este setor.   Dos últimos achados, estamos mostrando algumas imagens de primeiras páginas de primeiras edições (quando possível). São estes dois casos: ACF Notícias, da Escola de Ensino Fundamental Antonio Conserva Feitosa, periódico que já está no seu segundo ano, e que só agora foi mostrado no Blog da Escola; e o Informativo da Escola do Vale, de 1997, uma gentileza de Célia Maria e Silva Moraes, a antiga Diretora da Escola, a Juju. 

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Afaj aprova agenda 2013


AFAJ
A AFAJ – Associação dos Filhos e Afilhados de Juazeiro do Norte, reunida ontem, no Parque Recreio em Fortaleza, sob a presidência de Odival Limeira Lima, realizou a sua primeira Reunião Ordinária do presente ano. Na oportunidade foram avaliadas as últimas atividades da Associação, como o Natal dos Associados e o Assistencial, bem como a festa promovida pela União Cariri, que congrega dezenas de associações de filhos do Cariri, em Fortaleza. Na ocasião, foi discutida e aprovada a Agenda 2013, contendo todas as atividades previstas para o corrente ano de 2013, conforme se lê abaixo. As reuniões mensais, conforme o calendário, embora sejam programadas para a Diretoria, sempre estarão franqueadas aos interessados em participar da AFAJ, e visitantes.


sábado, 29 de dezembro de 2012

AEROPORTO REGIONAL DO CARIRI: DESEMPENHO JANEIRO-NOVEMBRO, 2012


 Já está marcada para a festa de mais um aniversário do município de Juazeiro do Norte, em 22.07.2013, a inauguração dos MOPs do Aeroporto Regional do Cariri, Deputado Orlando Bezerra de Menezes. (Convém lembrar que isto acontecerá na véspera da abertura, se é que já estamos antecipando alguma novidade, do ano celebrativo do centenário da cidade de Juazeiro do Norte, em 23.07.2014.) Esta informação saiu pela imprensa, já antecipando a bela festa que será contar com o nosso aeroporto em melhores instalações. Outra nota digna de menção diz respeito às primeiras manifestações orais do prefeito eleito para com o acesso rodoviário do aeroporto. Inicialmente, com o alargamento de pequeno trecho, coisa que, segundo o prefeito eleito, já deveria ter sido concluída, pois até dinheiro em caixa havia deixado. Bem, aos pouquinhos, com nossa paciência ainda ao nível da tolerância, vamos aguardando as providências, venham elas de onde vier, serão sempre bem vindas, para que nosso aeroporto se apresente ao usuário, como dos melhores, como atesta, em seguidas estatísticas da Infraero, o desempenho de um dos mais concorridos do pais, na sua categoria. Assim, mais uma vez, agora com maior atraso, face a publicação de dados oficiais da página www.infraero.gov.br, reunimos algumas tabelas para mostrar este desempenho. No final de Janeiro teremos um quadro mais analítico, quando compararemos mais largamente a performance de 2012 frente ao anterior, 2011. Este é um pequeno exercício que fazemos prazerosamente, mês a mês, esperando com justificado empenho das autoridades locais a plena sintonia com este desejo bem reprimido para que resolvamos de vez a situação de uma das mais importantes ferramentas de nosso desenvolvimento. Sigam as tabelas, a começar por esta primeira em que o Aeroporto Regional está situado no contexto de Brasil ou da Região Norte-Nordeste. E delas tirem também outras conclusões.











quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

SER OU ESTAR NO JUAZEIRO, EIS A QUESTÃO!


Requeri, e nos próximos dias receberei, a quinta edição da minha cédula de identidade que conterá o meu número revisto no Registro Geral (RG), bem como os demais dados básicos da minha origem cidadã. Se algo me constrange é saber, antecipadamente, que haverá naquele documento, não uma imperfeição, uma atecnia que administrativamente não pude contornar, mas uma inverdade: ele dirá que sou nascido em Fortaleza, Ceará. Estranho que só recentemente, aos 63 anos de idade, eu tenha percebido este equívoco que deve ter sido inserido nos registros competentes de meu interesse a partir de 1973, portanto há quase 40 anos passados. Na verdade, isto assim aconteceu, mas como uma das versões da Carteira de Identidade foi obtida ainda em 1968 e prevaleceu por muitos anos, o engano não foi percebido, pois o primeiro documento a inserir o erro era destes documentos que pouco utilizei, a certidão de casamento. Quando me encontrei com este engano, no final do ano passado, fui rever este estranho assentamento e constatei que ele foi gerado exatamente na noite de 11.09.1973, quando assinei o então documento de casamento religioso, na Paróquia de Santo Antonio, na Aldeota, aqui em Fortaleza, tendo isto servido, como se dizia, na época, com efeito civil. Ou seja, a Paróquia transferia o documento para o Cartório respectivo e aí, religiosa e civilmente, o cristão estava casado perante as leis de Deus e do diabo. Não sei se isto ainda é assim, ou se temos hoje de tomar iniciativas em separado. Na época, pedi à secretaria da Paróquia da Mãe das Dores, e o vigário Pe. Murilo de Sá Barreto assinou, com tudo direitinho e até guardo a cópia respectiva. Até então, solteiro, quando se fazia necessário, como para o serviço militar, era o documento autêntico, o original lavrado em outubro de 1949, bem amarelada pelo tempo, do primeiro cartório, assinado por Expedito Pereira, e testemunhado por meu amigo, felizmente ainda vivo e lúcido, residente no Rio de Janeiro, Agenor Pereira, que eu exibia orgulhosamente. Não havia engano. A não ser um certo acento circunflexo no Antônio, que na prática nem eu, nem ninguém questionou ou exigiu. Exigir, mesmo, só quando o Pe. Mário Balbi, do Ginásio Salesiano, em 1961, verificou que eu assinava Casemiro. Era só uma letrinha, mas foi ele quem passou a me cobrar, e até de meu pai, que o certo fosse Casimiro. Isso me serviu de exemplo, pois só muitos anos depois eu pude, através da web, constatar que há no Brasil, ou havia, pelos menos, 26 maneiras de escrever meu sobrenome. Então, era importante restabelecer esta verdade. E nunca mais mudou. Mas dizer que nasci por estas praias é menos verdadeiro e me impõe um grande constrangimento. Cheguei a Fortaleza na terça feira de Carnaval de 1965, para depois retornar ao Juazeiro de férias, a negócios ou em alguma emergência que as coisas do mundo nos ditam. Mas, pelo nascimento, por pouco mais de 15 anos de residência, é líquido e certo que o Juazeiro entrou em mim e nunca mais saiu. Eu sai do Juazeiro, mas o Juazeiro nunca mais saiu de mim. Amo esta cidade de Fortaleza, hoje, o melhor lugar do mundo para se viver e trabalhar. Não é que isto traga consigo uma certa resignação de quem assim fala, por achar que está mais para lá do que prá cá. Não é isso. A transição já foi algo impactante. Mas havia a cultura, este jeito cearense de ser, aquilo que nos faz conviver com muita harmonia, até com os contrastes da vida. Fortaleza de 1965 era uma grande cidade de seus 650 mil habitantes. Juazeiro ficou para trás como a aldeia à margem do Salgadinho de minha infância. Daqui, algumas vezes, terminei por ganhar o mundo, conhecer outras gentes outras culturas. Para cá sempre voltei como bom filho que à casa paterna retorna. Juazeiro, também, era sempre presente, todos os dias, quase o dia todo. Estava e continua sendo a ligação visceral que documento nenhum poderá alterar. Esse é o fato: não há documento que altere este sentimento, esta realidade. Estranho é que isto tudo parece legal, uma artificialidade legalizada juridicamente. Não pode ser assim. Por isso, muito me anima reverter isto, tomar a iniciativa de rever juridicamente o assentamento errado e restabelecer aquilo que me daria um enorme conforto espiritual. Até me animaram, minimizando o que a burocracia até poderia desanimar. Mas, é isto mesmo, os ritos necessários. Até então eram pequenos senões, coisas que os funcionários sempre acharam uma forma de dizer, erro de digitação, para sanar imperfeições do tipo Antônio/Antonio, Gonsalves/Gonçalves, Casemiro/Casimiro. Mas Fortaleza/Juazeiro do Norte, não é tão simples. Enquanto, não, e se algum conforto se pode tirar disto tudo, vou lembrando a cena real acontecida num cartório em Viçosa do Ceará, quando seu José estava providenciando a certidão de nascimento de seu primeiro filho, Francisco. O escrivão fez a pergunta crucial: - Seu José, Francisco é seu filho legítimo? E ele, orgulhosamente, respondeu: É, sim, Francisco é legítimo da silva. Hoje, Francisco é meu compadre, que não vejo há vários anos, nem a seu filho, Vinícius, meu afilhado de batismo. Numa das últimas vezes que nos vimos, trabalhávamos na mesma empresa, eu levei um papel que necessitava de seu visto. Ele leu, e sem nenhum trauma, ali assinou: Francisco Legítimo da Silva. Ao assinar, assim, Francisco talvez nem mais lembre de Viçosa, do Lambedouro onde nasceu. Mas comigo é diferente: por algo que talvez, nem Freud explique, o que me lembro é do Juazeiro onde nasci, de meus pais - Luiz e de Doralice, da Rua São José onde vivi, e de um universo que foi assimilado e sacralizado no coração, eternamente. 

sábado, 22 de dezembro de 2012


NOVAS RUAS E DENOMINAÇÕES

A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionou leis que dão nomes a algumas ruas e outras que oficializam nomes de artérias da cidade. Juazeiro do Norte, até entrou para o anedotário nacional pelo fato de ter consagrado muitas de suas ruas com nomes de santos. Até parecia que esta homenagem estava sendo retirada gradualmente, pois algumas das ruas mais conhecidas, como São João, Santo Antonio, já tinham tido seus patronos alterados. Agora a Câmara determina que estas novas ruas recebam os nomes de São Geraldo e Nossa Senhora do Carmo. Louvamos a iniciativa do legislador por esta iniciativa, como ao mesmo tempo e lamentavelmente, deploramos a atribuição de nomes de ruas por algumas pessoas cujos méritos são questionáveis, não por serem desconhecidos da maioria, mas porque mereceram apenas com a justificativa de que foram isto ou aquilo, características naturais de todo cidadão de bem, e nada de excepcional. Enquanto isto, muitos outros continuam esquecidos. A lista é enorme. Além do mais, continuamos lamentando e deplorando a insistência de se fazer nomear logradouros públicos, em repetidas vezes, com o nome de um único homenageado. Tem homenageado que já está lembrado em 5 vias públicas. Assim não é possível. Infelizmente não temos as biografias destes últimos homenageados. Mas reconhecemos em São Geraldo uma grande devoção de muitos juazeirenses, bem como a Nossa Senhora do Carmo. Daí porque, recorrendo à base de dados da internet, apresentamos dois textos sobre estes dois santos.
São Geraldo Magela nasceu no sul da Itália na cidade de Muro Lucano no dia 06 da abril de 1976. Filho de Domingos Majela e Benedita Galeta. Era de origem pobre, foi batizado logo em ao nascimento seguida na Igreja da Santíssima Trindade pelo sacerdote Felix Coccione isso por causa da fragilidade de sua saúde. Apesar da vida tranqüila como alfaiate, oficio aprendido com o alfaiate Pannuto, aos vinte e um anos de idade se sentia insatisfeito com sua vida e queria algo maior. Muito magro pálido e sem apetite, passava muitas horas na catedral, onde praticava rigorosas penitencias. Em duas oportunidades, tentou entrar para o convento capuchinho de Muro, mas foi lhe negado pela fragilidade de sua saúde. Na páscoa de 1749 alguns missionários redentoristas foram a muro, Geraldo após ouvir a pregação não teve duvidas que aquilo era o que lhe estava faltando. Mas novamente lhe foi negado por causa de sua saúde. Ele continuou a insistir, sua mãe chegou a fecha-lo no quarto enquanto os missionários fossem embora. Isso não adiantou pois ele fugiu pela janela deixando uma mensagem “Vou fazer-me santo”. Seguiu os missionários, insistiu tanto que recebeu uma carta apresentação para ingressar com noviciado. Já noviciado Geraldo foi provado a vários trabalhos pesados e difíceis mas seu amor fez com que ele superasse. No dia 16 de Julho de 1752 fez sua primeira profissão, sendo considerado irmão redentorista. O seu trabalho com irmão na congregação destacou pelo amor enorme que tinha a comunidade e ao povo. Sua obediência a seus superiores era uma coisa extraordinária. Os missionários sempre levavam Geraldo em suas missões, porque com sua maneira de tratar o povo e sensibilidade para conhecer os problema interiores das pessoas, era muito útil. Em 1755 sua saúde piorou e os médicos descobriram que por causa da tuberculose tinha poucos dias de vida neste ano em outubro teu um ataque pulmonar que durou 10 dias. Faleceu 16 de outubro de 1755 com 29 anos. Sendo proclamado santo pelo Papa Pio X em 1904. São Geraldo tinha vários fatos interessantes e incomuns que o rodeava como por exemplo o caso em que ele pela pobreza da familia, para comer ele digiria-se à ermida de Capodigiano, onde o Menino Jesus que deixava os braços da Imagem de Nossa Senhora lhe dava um paõzinho branco e brincava com ele, outro é o da chave da casa do Bispo Lacedônia que Geraldo retirou de um poço de água amarrando a imagem do Menino Jesus a uma corda descendo-a até o fundo do poço e assim a retirando. "São Geraldo Majela o santo redentorista mais conhecido no Brasil”

Nossa Senhora do Carmo (ou Nossa Senhora do Monte Carmelo) é um título consagrado à Nossa Senhora. Este título apareceu com o propósito de relembrar o convento construído em honra da Santíssima Virgem Maria nos primeiros séculos do Cristianismo, no Monte Carmelo, em Israel. A principal característica desta invocação mariana é apresentar o Escapulário do Carmo, símbolo que representa o acto de se estar ao serviço do Reino de Deus e que traz muitas indulgências, graças e outros benefícios espirituais a quem assume este sinal e esta proposta como seus. A sua festa litúrgica é comemorada pelos cristãos no dia 16 de Julho.

LEI 4141 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012: Oficializa nome de artéria pública Rua Vereador José Xavier de Oliveira, a primeira paralela Leste à Rua Coronel Antônio Fernandes, sentido Norte/Sul, início na Rua Vereador José Rodrigues, término na Avenida Paraná, Bairro Pirajá, nesta cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. Autoria: José de Amélia Júnior; Subscrição: Maria de Fátima Ferreira Torres.

LEI 4142 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012: Oficializa nomes das artérias públicas: I – RUA OURIVES AMARO RODRIGUES PEREIRA, o prolongamento da artéria pública (de mesmo nome), sentido Leste/Oeste, com início entre as Quadras 01 e 04 do Loteamento Juá Ville e término na Rua Radialista José Wanderley Braz, no Bairro Romeiro Aureliano Pereira; II – RUA ARLINDA RODRIGUES PEREIRA, o prolongamento da artéria pública (de mesmo nome), sentido Leste/Oeste, com início entre as Quadras 04 e 05 do Loteamento Juá Ville e término na Rua Radialista José Wanderley Braz, no Bairro Romeiro Aureliano Pereira; III – RUA ANTÔNIA RODRIGUES PEREIRA, o prolongamento da artéria pública (de mesmo nome), sentido Leste/Oeste, com início entre as Quadras 05 e 06 do Loteamento Juá Ville e término na Rua Radialista José Wanderley Braz, no Bairro Romeiro Aureliano Pereira. Autoria: José Tarso Magno Teixeira da Silva.

LEI 4143 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012: Dá denominação de estacionamento para romeiros AURELIANO PEREIRA DA SILVA o logradouro público, localizado entre a Avenida do Agricultor (O/N), Rua Francisco Alves Bezerra (S) e Rua Sinhá Ribeiro Cruz (L), anexo ao Luzeiro do Sertão, no bairro Centro. Autoria: José Adauto Araújo Ramos.

LEI 4144 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012: Denomina de via pública a Rua VIRGÍLIO FELIX DA COSTA, a Rua “A”, primeira paralela Norte e Rua Maria Lucena de Lira, com início na Rua José Matias e término no Loteamento Blandina Sobreira, sentido Leste/Oeste, no Bairro Aeroporto. Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges.

LEI 4145 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012: Denomina de via a Rua ANTÔNIO ELIOMAR FÉLIX, a primeira paralela Oeste à Rua José Matias, com início na Avenida Valdelice Leandro de Menezes e término na Rua Valeriano Lobo de Menezes, sentido Norte/Sul, no Bairro Aeroporto. Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges.

LEI 4147 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012: Denomina de via pública a Rua NOSSA SENHORA DO CARMO, a primeira paralela Norte à Rua Nossa Senhora de Lourdes, início na Avenida Prefeito Ailton Gomes, sentido Oeste/Leste, término na Avenida José Bezerra (Bairros Franciscanos e Timbaúba), nesta cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. Autoria: José de Amélia Júnior. Coautoria: Maria de Fátima Ferreira Torres.

LEI 4148 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012: Denomina de via pública a Rua SÃO GERALDO, a primeira paralela Norte à Rua Nossa Senhora do Carmo, início na Rua Dom Pedro II, sentido Oeste/Leste, e término na Avenida José Bezerra (Bairros Franciscanos e Pio XII), nesta cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. Autoria: José de Amélia Júnior. Coautoria: Maria de Fátima Ferreira Torres.

UTILIDADE PÚBLICA
A egrégia Câmara Municipal da cidade de Juazeiro do Norte decretou, por diversas leis, como sendo de utilidade pública as seguintes instituições:
LEI 4146 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012: Reconhece como sendo de Utilidade Pública o SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO CEARÁ – SINVENDAS, fundado no dia 26 de julho de 2004, entidade de sociedade civil, sem fins econômicos, de natureza sindical, assistencial e de proteção aos associados, com duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Conceição n.º 536 – sala 210 Edifício Mini Shopping – Centro – Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, registrado no 3.º Cartório RTD Registro n.º 272374, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.340.805/0003-95, regendo-se por seus estatutos sociais, bem como pelas leis, usos e costumes nacionais. Autoria: Firmino Neto Calú
LEI 4149 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012: Reconhece como sendo de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO MÉDICO-ESPÍRITA DO CARIRI, que é uma sociedade civil, cientifica, cultural, filantrópica e beneficente, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará e que se rege pelo seu Estatuto. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro do ano de 2012. Autoria: Antônio Ferreira dos Santos
LEI 4150 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012: Reconhece como sendo de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA NOSSO LAR, que é uma sociedade civil, religiosa, com sede e foro nesta cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará e que se regerá pelo seu Estatuto. Autoria: Antônio Ferreira dos Santos

FIM DE GOVERNO
Em diversas portarias publicada na edição do Diário Oficial do Município de 21.12.2012, o Prefeito Municipal já antecipa a exoneração que só acontecerá a partir de 31.12.2012, de todo o seu gabinete, a esta altura da administração, constituído por:fiDE 2012
Procuradoria Geral do Município – PGM ; Luciano Alves Daniel
Gabinete do Prefeito – GAB: Geraldo Carreiro de Barros Filho
Secretaria de Governo – SEGOV: Tânia Maria Pereira Paiva Santana
Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN: Marta Dulcélia Gurgel Ávila
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania – SEASTC: Alyne Rodrigues Alencar da Silva
Secretaria Municipal de Educação – SME: Greyciani Elli Oliveira Macedo
Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINE: Marisvaldo Justino da Silva
Secretaria Municipal de Administração – SEAD: Antonia Pereira Martins
Secretaria Municipal de Planejamento e DesenvolvimentoUrbano – SEPLAD: Maria Nailê Cândido Feitoza
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos – SEMASP: Argemiro Teófilo da Costa
Secretaria Municipal de Segurança Pública – SESP: Antonio Afonso Siqueira Gonçalves
Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB: José Edmar Pinheiro Tavares
Controladoria e Ouvidoria Pública Municipal – COPM: Luciana Nascimento Mascarenhas, interinamente
Secretaria de Esporte e Juventude – SEJU: Jeferson Machado dos Santos
Secretaria de Turismo e Romaria – SETUR: José Carlos dos Santos
Secretaria de Comunicação: Filipe Menezes Santana Bezerra
Secretaria Municipal de Saúde – SESAU: Francisca Adilfa de Oliveira Garcia
Secretaria Municipal de Cultura – SECULT: Aguinaldo Carlos de Souza

domingo, 16 de dezembro de 2012

RUAS E CIDADÃOS


Novos atos foram publicados no Diário Oficial do Município com respeito à regularização de nomes de ruas da cidade de Juazeiro do Norte. Estas imperfeições, em verdade, que obrigam a dar nova redação a antigas leis decorrem de renomeações das mesmas vias e outros equívocos. Fomos procurar em Mário Bem Filho – Juazeiro do Norte e seu espaço físico (3ª. Ed., 2007) e alguma coisa ficou bem explicado. Contudo, há ruas novas, cuja existência ainda não havia sido notificada na obra. Aliás, esta semana tive um contato pessoal com o autor, que estando em Fortaleza, estava providenciando a reedição desta preciosa obra, para a sua 4ª. Edição, certamente em 2013.

LEI Nº 4102, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012: Dá nova redação à Lei Municipal nº 1050, de 29 de novembro de 1983 e adota outras providências. Art. 1º – O art. 1º da Lei Municipal nº 1050, de 29 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – Fica denominada de RUA JOSÉ CARNEIRO FILHO, a artéria que fica localizada nos bairros Lagoa Seca, Jardim Gonzaga e Frei Damião, a primeira paralela norte, à Rua Oliveira Alves Fontes, com início na Avenida Leão Sampaio e término na Rua Francisco Martins de Souza, no sentido leste/oeste”. AUTORIA: Vereador José Adauto Araújo Ramos; COAUTORIA: Vereadora Francisca Delian Pinheiro Matos.

LEI Nº 4103, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012: Dá nova redação à Lei Municipal nº 1074, de 22 de março de 1984 e adota outras providências. Art. 1º – O art. 1º da Lei Municipal nº 1074, de 22 de março de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – Fica denominada de RUA JONAS DE SOUZA SILVA, a artéria que fica localizada nos bairros Lagoa Seca, Jardim Gonzaga e Frei Damião, a primeira paralela norte, à Rua Manoel Miguel os Santos, com início na Avenida Leão Sampaio e término na Rua Francisco Martins de Souza, no sentido leste/oeste”. AUTORIA: Vereador José Adauto Araújo Ramos; COAUTORIA: Vereadora Francisca Delian Pinheiro Matos.

LEI Nº 4104, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012: Dá nova redação à Lei Municipal nº 850, de 03 de abril de 1981 e adota outras providências. Art. 1º – O art. 1º da Lei Municipal nº 850, de 03 de abril de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – Fica denominada de RUA SARGENTO JOSÉ MARCOLINO BRASILEIRO, a artéria que fica localizada nos bairros Lagoa Seca, Jardim Gonzaga e Frei Damião, a primeira paralela sul, à Rua Manoel Germano Filho, com início na Avenida Leão Sampaio e término na Rua Francisco Martins de Souza, no sentido leste/oeste”. AUTORIA: Vereador José Adauto Araújo Ramos; COAUTORIA: Vereadora Francisca Delian Pinheiro Matos.

LEI Nº 4105, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012: Dá nova redação à Lei Municipal nº 1071, de 22 de março de 1984 e adota outras providências. Art. 1º – O art. 1º da Lei Municipal nº 1071, de 22 de março de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – Fica denominada de RUA OLIVEIRA ALVES FONTES, a artéria que fica localizada nos bairros Lagoa Seca, Jardim Gonzaga e Frei Damião, a primeira paralela sul, à Rua José Carneiro Filho, com início na Avenida Leão Sampaio e término na Rua Francisco Martins de Souza, no sentido leste/oeste”. AUTORIA: Vereador José Adauto Araújo Ramos COAUTORIA: Vereadora Francisca Delian Pinheiro Matos.

LEI Nº 4106, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012: Dá nova redação à Lei Municipal nº 1070, de 22 de março de 1984 e adota outras providências. Art. 1º – O art. 1º da Lei Municipal nº 1070, de 22 de março de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – Fica denominada de RUA HILDA MARIA DE LIMA, a artéria que fica localizada nos bairros Lagoa Seca, Jardim Gonzaga e Frei Damião, a primeira paralela sul, à Rua Ezequiel Ferreira de Almeida, com início na Avenida Leão Sampaio e término na Rua Francisco Martins de Souza, no sentido leste/oeste”. AUTORIA: Vereador José Adauto Araújo Ramos; COAUTORIA: Vereadora Francisca Delian Pinheiro Matos.

LEI Nº 4107, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012: Oficializa nome da artéria pública que indica e adota outras providências. Art. 1º – Fica denominada de TRAVESSA ALFREDO BEZERRA PINHEIRO, a segunda artéria paralela norte, à Avenida Governador Virgílio Távora, localizada entre as ruas João Dias de Oliveira e Manoel Gouveia Silva, no Loteamento Conviver, no bairro Aeroporto, na sede da urbe. AUTORIA: Vereador José Tarso Magno Teixeira da Silva.

LEI Nº 4108, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012: Oficializa nome da artéria pública que indica e adota outras providências. Art. 1º – Fica denominada de RUA MANOELA TAVARES RIBEIRO DE SOUZA, a primeira artéria paralela leste, à Rua Antônio Domingos da Silva, com início na rua Cecília Meireles e término na Avenida Paulo Maia, sentido sul/norte, no bairro Antônio Vieira, na sede da urbe. AUTORIA: Vereador Rubens Darlan Lobo; COAUTORIA: Vereadora Francisca Delian Pinheiro Matos.

LEI Nº 4109, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012: Oficializa nome da artéria pública que indica e adota outras providências. Art. 1º – Fica denominada de RUA ANTÔNIA IDELFINA DE OLIVEIRA (Dona Totonha), a rua P7 do Loteamento Nossa Senhora das Dores, 2ª Etapa, a primeira paralela leste à rua Daniela Matos Mendonça, sentido norte/sul, com início na rua Joana Alexandre Damasceno, no bairro Frei Damião, na sede da urbe. AUTORIA: Vereador Rubens Darlan Lobo; COAUTORIA: Vereadora Francisca Delian Pinheiro Matos.

LEI Nº 4110, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012: Oficializa nome da artéria pública que indica e adota outras providências. Art. 1º – Fica denominada de RUA PADRE MANOEL GERMANO FILHO, a primeira rua paralela sul à rua Sargento. José Marcolino Brasileiro, com início na Rua Cícero Alencar Ribeiro e término na rua Francisco Martins de Souza, sentido leste/oeste, nos bairros Jardim Gonzaga e Frei Damião, na sede da urbe. AUTORIA: Vereador José Adauto Araújo Ramos; COAUTORIA: Vereadora Francisca Delian Pinheiro Matos.

LEI Nº 4111, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012: Oficializa nome da artéria pública que indica e adota outras providências. Art. 1º – Fica denominada de RUA ANTÔNIO CORREIA CELESTINO, a primeira rua paralela norte à rua Sargento. Joaquim Vieira Bem, com início na Avenida Dr. Leão Sampaio e término na rua Francisco Martins de Souza, sentido leste/oeste, nos bairros Lagoa Seca, Jardim Gonzaga e Frei Damião, na sede da urbe.

CIDADÃOS HONORÁRIOS DE JUAZEIRO DO NORTE
A cidade conta com mais quatro cidadãos honorários que receberão proximamente p título honorífico de Cidadão Juazeirense. Todos, felizmente, por relevantes serviços prestados à nossa comunidade. Nossos parabéns. Infelizmente, tentamos na internet obter dados pessoais sobre os homenageados, mas muito pouco foi encontrado. Fica o nosso apela para que a assessoria de imprensa da Câmara Municipal preste contas à comunidade destas homenagens, dando detalhes sobre os méritos pessoais de todos os distiguidos com a honraria.

RESOLUÇÃO 641 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012: Concede Título Honorífico de Cidadão Juazeirense ao Senhor Emannoel Abreu Pedreira, pelos relevantes serviços prestados à nossa comunidade. Glêdson Lima Bezerra (Presidente em Exercício); Autoria: Domingos Sávio Morais Borges; Subscrição: José Adauto Araújo Ramos – Glêdson Lima Bezerra - Rubens Darlan Morais Lobo – Domingos Sávio Morais Borges – José Tarso Magno Teixeira da Silva – Antônio Ferreira dos Santos – José de Amélia Júnior – Cícero Roberto Sampaio de Lima – Maria de Fátima Ferreira Torres – Francisca Delian Pinheiro Matos.
Obs.: Emannoel Abreu Pedreira é o diretor do Demutran.

RESOLUÇÃO 642 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012: Concede Título Honorífico de Cidadão Juazeirense ao Senhor Wesley Luis Leite Sousa, pelos relevantes serviços prestados à nossa comunidade. Glêdson Lima Bezerra (Presidente em Exercício); Autoria: Domingos Sávio Morais Borges; Subscrição: Glêdson Lima Bezerra - Rubens Darlan Morais Lobo – José Tarso Magno Teixeira da Silva – Antônio Ferreira dos Santos – José de Amélia Júnior – Cícero Roberto Sampaio de Lima – Maria de Fátima Ferreira Torres – Francisca Delian Pinheiro Matos.
Obs.: Wesley Luis Leite Sousa é nascido em Bonito de Santa Fé (PB), em 01.08.1977. Graduou-se pela URCA, em 2009, em Gerenciamento da Construção Civil.

RESOLUÇÃO 643 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012: Concede Título Honorífico de Cidadão ao Senhor Gonçalo Pereira da Costa, pelos relevantes serviços prestados à nossa comunidade. Glêdson Lima Bezerra (Presidente em Exercício); Autoria: Cícero Roberto Sampaio de Lima; Coautoria: Glêdson Lima Bezerra; Subscrição: Rubens Darlan Morais Lobo – José Tarso Magno Teixeira da Silva - Antônio Ferreira dos Santos - José Adauto Araújo Ramos - Domingos Sávio Morais Borges – Maria de Fátima Ferreira Torres –Francisca Delian Pinheiro Matos.

RESOLUÇÃO 644 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012: Concede Título Honorífico de Cidadão Juazeirense ao Senhor Augusto Ferreira da Silva, pelos relevantes serviços prestados à nossa comunidade. Glêdson Lima Bezerra (Presidente em Exercício); Autoria: Cícero Roberto Sampaio de Lima; Coautoria: Glêdson Lima Bezerra; Subscrição: Rubens Darlan Morais Lobo – José Tarso Magno Teixeira da Silva - Antônio Ferreira dos Santos - José Adauto Araújo Ramos -Domingos Sávio Morais Borges – José de Amélia Júnior – Maria de Fátima Ferreira Torres – Francisca Delian Pinheiro Matos.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

ATOS INTERESSANTES - Opinião


Vereador Roberto Sampaio
O Diário Oficial do Município de Juazeiro que circulou na sua edição XV (3408), de 05.12.2012, trás três atos bem interessantes. O primeiro deles está procurando dar um chega ao abuso que se tornou a praga dos sacos plásticos utilizados como embalagem em estabelecimentos comerciais, em busca do “ecologicamente correto”. O segundo vai procurar moralizar o serviço público municipal através de uma extensão do critério da Ficha Limpa aplicável aos fornecedores de produtos e serviços, em busca do “ético e moralmente correto”. E o terceiro faz uma proclamação pública de que o Bairro do Socorro agora está incluído na categoria de Bairro Turístico e o classifica como área de especial interesse turístico – AEIT, que vem sendo uma tendência muito recente, de muitos municípios brasileiros, estribada em legislação pertinente, em busca do “ambiental e urbanisticamente correto”. Transcrevemos abaixo os seus textos:

1. LEI N.º 4123, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012, que Dispõe sobre a substituição de sacolas plásticas descartáveis por sacolas reutilizáveis, em todos os estabelecimentos comerciais no Município de Juazeiro do Norte - Ceará.

Art. 1.º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de substituição de sacolas plásticas descartáveis por sacolas reutilizáveis, em todos os estabelecimentos de compras, possibilitando a proteção do meio ambiente, em todo o Município de Juazeiro do Norte.

§ 1.º - Entende-se por sacolas reutilizáveis aquelas confeccionadas por material resistente à novas utilizações, que suportem o acondicionamento ao transporte de mercadorias.

§ 2.º - Entende-se por sacolas plásticas descartáveis, as compostas por Polietilenos, polipropilenos e ou similares, que demoram a degradar-se.

Art. 2.º - Os estabelecimentos que se enquadram no disposto da presente lei ficam obrigados a fixarem placas informativas, com as dimensões de 40 cm x 40 cm, junto aos locais de embalagens de produtos e caixas registradoras, no prazo de 1 (um) ano após a entrada em vigor desta Lei, com os seguintes dizeres: “SACOLAS PLÁSTICAS DESCARTÁVEIS COMUNS DISPOSTAS INADEQUADAMENTE NO MEIO AMBIENTE LEVAM MAIS DE 100 ANOS PARA SE DECOMPOR. COLABOREM, DESCARTANDO-AS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, EM LOCAIS APROPRIADOS À COLETA SELETIVA, TRAGA DE CASA A SUA PRÓPRIA SACOLA OU USE SACOLAS REUTILIZÁVEIS”.

Art. 3.º - O descumprimento das disposições contidas nesta Lei, acarretará ao comerciante infrator o pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e de R$ 3.000,00 (três mil reais) no caso de reincidência.

Parágrafo único – O valor da multa de que trata o “caput” do artigo 3.º será atualizado anual e automaticamente pela variação do índice de preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado no exercício, sendo que no caso de extinção desse índice será adotado outro, criado por Lei Federal, que reflita e recomponha o poder aquisitivo da moeda.

Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5.º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro do ano de 2012 (dois mil e doze). José de Amélia Júnior, Presidente. Subscrição: José Tarso Magno Teixeira da Silva

2. LEI N.º 4125, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012 que Estabelece critérios para a contratação de fornecedores na forma da Lei Ficha Limpa, visando proteger a probidade e a moralidade na Administração Municipal de Juazeiro do Norte e adota outras providências.

Art. 1.º - Ficam estabelecidos critérios para a contratação de fornecedores, com o intuito de proteger a moralidade administrativa e evitar o abuso do poder econômico e político.

Art. 2.º - Fica vedada à contratação de fornecedores no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Juazeiro do Norte, que estiverem enquadrados nas seguintes hipóteses: I – Os que tenham contra sua pessoa física ou jurídica representação julgada procedente pela Justiça, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político; II – Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: a) Contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público;

b) Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei que regula a falência; c) Contra o meio ambiente e a saúde pública; d) De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; e) De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; f) De redução à condição análoga a de escravo; g) Contra a vida e a dignidade sexual; h) Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Art. 3.º - Será vedada a contratação de fornecedores que estiverem enquadrados nas hipóteses no artigo anterior.

Art. 4.º - Todos os atos serão considerados nulos a partir da entrada em vigor desta Lei.

Art. 5.º - Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo de forma individualizada, a fiscalização de seus atos em obediência a presente Lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entenderem necessários para o cumprimento de suas disposições.

Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro do ano de 2012 (dois mil e doze). José de Amélia Júnior, Presidente. Autoria: Cícero Roberto Sampaio de Lima



3. LEI N.º 4133, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012 que Considera e denomina “Bairro Turístico” o Bairro do Socorro e declara como área de especial interesse turístico – AEIT e adota outras providências.

Transcrevemos o seu texto:

Art. 1.º - Fica considerado e denominado “Bairro Turístico”, o Bairro do Socorro.

Art. 2.º - Para efeitos da presente Lei, fica considerada como “Área de Especial Interesse Turístico – AEIT”, o bairro citado no caput do artigo 1.º, visando a realização de intervenções necessárias ao desenvolvimento de atividades turísticas, culturais e gastronômicas.

Art. 3.º - Na definição dos parâmetros a serem aplicados à Área de Especial Interesse Turístico – AEIT, bem como dos critérios para sua proteção e utilização serão levadas em consideração as seguintes ações: I – A melhoria das condições de limpeza urbana, segurança, transporte, estacionamento, informação, controle da ordem urbana e sinalização turística; II – A criação, recuperação e conservação dos centros de lazer, praças e parques; III – O incentivo à criação de meios de hospedagem de baixo custo; IV – A criação de meios de combate à prostituição e exploração infanto juvenil e à diminuição da população de rua.

Art. 4.º - A ocupação das Áreas de Especial Interesse Turístico – AEIT do bairro mencionado dar-se-á conforme os índices e parâmetros urbanísticos e de desenvolvimento da atividade turística determinada para o local, sempre respeitando os parâmetros definidos no Plano Diretor da Cidade de Juazeiro do Norte, bem como todos os parâmetros ambientais vigentes.

Art. 5.º - O Poder Executivo adotará as medidas necessárias junto aos Órgão competentes, visando incluir nos programas próprios, conveniados ou concessionados as áreas definidas na presente Lei.

Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro do ano de 2012 (dois mil e doze). José de Amélia Júnior, Presidente. Autoria: Cícero Roberto Sampaio de Lima