Já está marcada para a festa de mais um
aniversário do município de Juazeiro do Norte, em 22.07.2013, a inauguração dos
MOPs do Aeroporto Regional do Cariri, Deputado Orlando Bezerra de Menezes.
(Convém lembrar que isto acontecerá na véspera da abertura, se é que já estamos
antecipando alguma novidade, do ano celebrativo do centenário da cidade de
Juazeiro do Norte, em 23.07.2014.) Esta informação saiu pela imprensa, já
antecipando a bela festa que será contar com o nosso aeroporto em melhores
instalações. Outra nota digna de menção diz respeito às primeiras manifestações
orais do prefeito eleito para com o acesso rodoviário do aeroporto.
Inicialmente, com o alargamento de pequeno trecho, coisa que, segundo o
prefeito eleito, já deveria ter sido concluída, pois até dinheiro em caixa
havia deixado. Bem, aos pouquinhos, com nossa paciência ainda ao nível da
tolerância, vamos aguardando as providências, venham elas de onde vier, serão
sempre bem vindas, para que nosso aeroporto se apresente ao usuário, como dos
melhores, como atesta, em seguidas estatísticas da Infraero, o desempenho de um
dos mais concorridos do pais, na sua categoria. Assim, mais uma vez, agora com
maior atraso, face a publicação de dados oficiais da página www.infraero.gov.br, reunimos algumas
tabelas para mostrar este desempenho. No final de Janeiro teremos um quadro
mais analítico, quando compararemos mais largamente a performance de 2012
frente ao anterior, 2011. Este é um pequeno exercício que fazemos
prazerosamente, mês a mês, esperando com justificado empenho das autoridades
locais a plena sintonia com este desejo bem reprimido para que resolvamos de
vez a situação de uma das mais importantes ferramentas de nosso
desenvolvimento. Sigam as tabelas, a começar por esta primeira em que o
Aeroporto Regional está situado no contexto de Brasil ou da Região
Norte-Nordeste. E delas tirem também outras conclusões.
sábado, 29 de dezembro de 2012
quarta-feira, 26 de dezembro de 2012
SER OU ESTAR NO JUAZEIRO, EIS A QUESTÃO!
Requeri, e nos próximos dias receberei, a quinta
edição da minha cédula de identidade que conterá o meu número revisto no
Registro Geral (RG), bem como os demais dados básicos da minha origem cidadã.
Se algo me constrange é saber, antecipadamente, que haverá naquele documento,
não uma imperfeição, uma atecnia que administrativamente não pude contornar, mas
uma inverdade: ele dirá que sou nascido em Fortaleza, Ceará. Estranho que só
recentemente, aos 63 anos de idade, eu tenha percebido este equívoco que deve
ter sido inserido nos registros competentes de meu interesse a partir de 1973,
portanto há quase 40 anos passados. Na verdade, isto assim aconteceu, mas como
uma das versões da Carteira de Identidade foi obtida ainda em 1968 e prevaleceu
por muitos anos, o engano não foi percebido, pois o primeiro documento a
inserir o erro era destes documentos que pouco utilizei, a certidão de
casamento. Quando me encontrei com este engano, no final do ano passado, fui
rever este estranho assentamento e constatei que ele foi gerado exatamente na
noite de 11.09.1973, quando assinei o então documento de casamento religioso,
na Paróquia de Santo Antonio, na Aldeota, aqui em Fortaleza, tendo isto
servido, como se dizia, na época, com efeito civil. Ou seja, a Paróquia
transferia o documento para o Cartório respectivo e aí, religiosa e civilmente,
o cristão estava casado perante as leis de Deus e do diabo. Não sei se isto
ainda é assim, ou se temos hoje de tomar iniciativas em separado. Na época,
pedi à secretaria da Paróquia da Mãe das Dores, e o vigário Pe. Murilo de Sá
Barreto assinou, com tudo direitinho e até guardo a cópia respectiva. Até
então, solteiro, quando se fazia necessário, como para o serviço militar, era o
documento autêntico, o original lavrado em outubro de 1949, bem amarelada pelo
tempo, do primeiro cartório, assinado por Expedito Pereira, e testemunhado por
meu amigo, felizmente ainda vivo e lúcido, residente no Rio de Janeiro, Agenor
Pereira, que eu exibia orgulhosamente. Não havia engano. A não ser um certo
acento circunflexo no Antônio, que na prática nem eu, nem ninguém questionou ou
exigiu. Exigir, mesmo, só quando o Pe. Mário Balbi, do Ginásio Salesiano, em 1961,
verificou que eu assinava Casemiro. Era só uma letrinha, mas foi ele quem
passou a me cobrar, e até de meu pai, que o certo fosse Casimiro. Isso me
serviu de exemplo, pois só muitos anos depois eu pude, através da web,
constatar que há no Brasil, ou havia, pelos menos, 26 maneiras de escrever meu
sobrenome. Então, era importante restabelecer esta verdade. E nunca mais mudou.
Mas dizer que nasci por estas praias é menos verdadeiro e me impõe um grande
constrangimento. Cheguei a Fortaleza na terça feira de Carnaval de 1965, para
depois retornar ao Juazeiro de férias, a negócios ou em alguma emergência que
as coisas do mundo nos ditam. Mas, pelo nascimento, por pouco mais de 15 anos
de residência, é líquido e certo que o Juazeiro entrou em mim e nunca mais
saiu. Eu sai do Juazeiro, mas o Juazeiro nunca mais saiu de mim. Amo esta
cidade de Fortaleza, hoje, o melhor lugar do mundo para se viver e trabalhar.
Não é que isto traga consigo uma certa resignação de quem assim fala, por achar
que está mais para lá do que prá cá. Não é isso. A transição já foi algo
impactante. Mas havia a cultura, este jeito cearense de ser, aquilo que nos faz
conviver com muita harmonia, até com os contrastes da vida. Fortaleza de 1965
era uma grande cidade de seus 650 mil habitantes. Juazeiro ficou para trás como
a aldeia à margem do Salgadinho de minha infância. Daqui, algumas vezes,
terminei por ganhar o mundo, conhecer outras gentes outras culturas. Para cá
sempre voltei como bom filho que à casa paterna retorna. Juazeiro, também, era
sempre presente, todos os dias, quase o dia todo. Estava e continua sendo a
ligação visceral que documento nenhum poderá alterar. Esse é o fato: não há
documento que altere este sentimento, esta realidade. Estranho é que isto tudo
parece legal, uma artificialidade legalizada juridicamente. Não pode ser assim.
Por isso, muito me anima reverter isto, tomar a iniciativa de rever
juridicamente o assentamento errado e restabelecer aquilo que me daria um
enorme conforto espiritual. Até me animaram, minimizando o que a burocracia até
poderia desanimar. Mas, é isto mesmo, os ritos necessários. Até então eram
pequenos senões, coisas que os funcionários sempre acharam uma forma de dizer,
erro de digitação, para sanar imperfeições do tipo Antônio/Antonio, Gonsalves/Gonçalves,
Casemiro/Casimiro. Mas Fortaleza/Juazeiro do Norte, não é tão simples.
Enquanto, não, e se algum conforto se pode tirar disto tudo, vou lembrando a
cena real acontecida num cartório em Viçosa do Ceará, quando seu José estava
providenciando a certidão de nascimento de seu primeiro filho, Francisco. O
escrivão fez a pergunta crucial: - Seu José, Francisco é seu filho legítimo? E
ele, orgulhosamente, respondeu: É, sim, Francisco é legítimo da silva. Hoje, Francisco
é meu compadre, que não vejo há vários anos, nem a seu filho, Vinícius, meu
afilhado de batismo. Numa das últimas vezes que nos vimos, trabalhávamos na
mesma empresa, eu levei um papel que necessitava de seu visto. Ele leu, e sem
nenhum trauma, ali assinou: Francisco Legítimo da Silva. Ao assinar, assim,
Francisco talvez nem mais lembre de Viçosa, do Lambedouro onde nasceu. Mas
comigo é diferente: por algo que talvez, nem Freud explique, o que me lembro é
do Juazeiro onde nasci, de meus pais - Luiz e de Doralice, da Rua São José onde
vivi, e de um universo que foi assimilado e sacralizado no coração,
eternamente.
sábado, 22 de dezembro de 2012
NOVAS RUAS E DENOMINAÇÕES
A Câmara
Municipal aprovou e o Prefeito sancionou leis que dão nomes a algumas ruas e
outras que oficializam nomes de artérias da cidade. Juazeiro do Norte, até entrou para o
anedotário nacional pelo fato de ter consagrado muitas de suas ruas com nomes
de santos. Até parecia que esta homenagem estava sendo retirada gradualmente,
pois algumas das ruas mais conhecidas, como São João, Santo Antonio, já tinham
tido seus patronos alterados. Agora a Câmara determina que estas novas ruas
recebam os nomes de São Geraldo e Nossa Senhora do Carmo. Louvamos a iniciativa
do legislador por esta iniciativa, como ao mesmo tempo e lamentavelmente,
deploramos a atribuição de nomes de ruas por algumas pessoas cujos méritos são
questionáveis, não por serem desconhecidos da maioria, mas porque mereceram
apenas com a justificativa de que foram isto ou aquilo, características
naturais de todo cidadão de bem, e nada de excepcional. Enquanto isto, muitos
outros continuam esquecidos. A lista é enorme. Além do mais, continuamos
lamentando e deplorando a insistência de se fazer nomear logradouros públicos,
em repetidas vezes, com o nome de um único homenageado. Tem homenageado que já
está lembrado em 5 vias públicas. Assim não é possível. Infelizmente não temos
as biografias destes últimos homenageados. Mas reconhecemos em São Geraldo uma grande
devoção de muitos juazeirenses, bem como a Nossa Senhora do Carmo. Daí porque,
recorrendo à base de dados da internet, apresentamos dois textos sobre estes
dois santos.
São
Geraldo Magela nasceu no sul da Itália na cidade de Muro Lucano no dia 06 da
abril de 1976. Filho de Domingos Majela e Benedita Galeta. Era de origem pobre,
foi batizado logo em ao nascimento seguida na Igreja da Santíssima Trindade
pelo sacerdote Felix Coccione isso por causa da fragilidade de sua saúde.
Apesar da vida tranqüila como alfaiate, oficio aprendido com o alfaiate
Pannuto, aos vinte e um anos de idade se sentia insatisfeito com sua vida e
queria algo maior. Muito magro pálido e sem apetite, passava muitas horas na
catedral, onde praticava rigorosas penitencias. Em duas oportunidades, tentou
entrar para o convento capuchinho de Muro, mas foi lhe negado pela fragilidade
de sua saúde. Na páscoa de 1749 alguns missionários redentoristas foram a muro,
Geraldo após ouvir a pregação não teve duvidas que aquilo era o que lhe estava
faltando. Mas novamente lhe foi negado por causa de sua saúde. Ele continuou a
insistir, sua mãe chegou a fecha-lo no quarto enquanto os missionários fossem
embora. Isso não adiantou pois ele fugiu pela janela deixando uma mensagem “Vou fazer-me
santo”. Seguiu os missionários, insistiu tanto que recebeu uma carta
apresentação para ingressar com noviciado. Já noviciado Geraldo foi provado a
vários trabalhos pesados e difíceis mas seu amor fez com que ele superasse. No
dia 16 de Julho de 1752 fez sua primeira profissão, sendo considerado irmão
redentorista. O seu trabalho com irmão na congregação destacou pelo amor enorme
que tinha a comunidade e ao povo. Sua obediência a seus superiores era uma
coisa extraordinária. Os missionários sempre levavam Geraldo em suas missões,
porque com sua maneira de tratar o povo e sensibilidade para conhecer os
problema interiores das pessoas, era muito útil. Em 1755 sua saúde piorou e os
médicos descobriram que por causa da tuberculose tinha poucos dias de vida
neste ano em outubro teu um ataque pulmonar que durou 10 dias. Faleceu 16 de
outubro de 1755 com 29 anos. Sendo proclamado santo pelo Papa Pio X em 1904.
São Geraldo tinha vários fatos interessantes e incomuns que o rodeava como por
exemplo o caso em que ele pela pobreza da familia, para comer ele digiria-se à
ermida de Capodigiano, onde o Menino Jesus que deixava os braços da Imagem de
Nossa Senhora lhe dava um paõzinho branco e brincava com ele, outro é o da
chave da casa do Bispo Lacedônia que Geraldo retirou de um poço de água
amarrando a imagem do Menino Jesus a uma corda descendo-a até o fundo do poço e
assim a retirando. "São Geraldo Majela o santo redentorista mais conhecido
no Brasil”
Nossa Senhora do
Carmo (ou Nossa Senhora do Monte Carmelo) é um título consagrado à Nossa
Senhora. Este título apareceu com o propósito de relembrar o convento
construído em honra da Santíssima Virgem Maria nos primeiros séculos do
Cristianismo, no Monte Carmelo, em
Israel. A principal característica desta invocação mariana é
apresentar o Escapulário do Carmo, símbolo que representa o acto de se estar ao
serviço do Reino de Deus e que traz muitas indulgências, graças e outros
benefícios espirituais a quem assume este sinal e esta proposta como seus. A
sua festa litúrgica é comemorada pelos cristãos no dia 16 de Julho.
LEI 4141 DE
17 DE DEZEMBRO DE 2012: Oficializa nome de artéria pública Rua Vereador José
Xavier de Oliveira, a primeira paralela Leste à Rua Coronel Antônio Fernandes,
sentido Norte/Sul, início na Rua Vereador José Rodrigues, término na Avenida
Paraná, Bairro Pirajá, nesta cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Autoria: José de Amélia Júnior; Subscrição: Maria de Fátima Ferreira Torres.
LEI 4142 DE
17 DE DEZEMBRO DE 2012: Oficializa nomes das artérias públicas: I – RUA OURIVES
AMARO RODRIGUES PEREIRA, o prolongamento da artéria pública (de mesmo nome),
sentido Leste/Oeste, com início entre as Quadras 01 e 04 do Loteamento Juá
Ville e término na Rua Radialista José Wanderley Braz, no Bairro Romeiro Aureliano
Pereira; II – RUA ARLINDA RODRIGUES PEREIRA, o prolongamento da artéria pública
(de mesmo nome), sentido Leste/Oeste, com início entre as Quadras 04 e 05 do
Loteamento Juá Ville e término na Rua Radialista José Wanderley Braz, no Bairro
Romeiro Aureliano Pereira; III – RUA ANTÔNIA RODRIGUES PEREIRA, o prolongamento
da artéria pública (de mesmo nome), sentido Leste/Oeste, com início entre as
Quadras 05 e 06 do Loteamento Juá Ville e término na Rua Radialista José
Wanderley Braz, no Bairro Romeiro Aureliano Pereira. Autoria: José Tarso Magno
Teixeira da Silva.
LEI 4143 DE
17 DE DEZEMBRO DE 2012: Dá denominação de estacionamento para romeiros
AURELIANO PEREIRA DA SILVA o logradouro público, localizado entre a Avenida do
Agricultor (O/N), Rua Francisco Alves Bezerra (S) e Rua Sinhá Ribeiro Cruz (L),
anexo ao Luzeiro do Sertão, no bairro Centro. Autoria: José Adauto Araújo Ramos.
LEI 4144 DE
17 DE DEZEMBRO DE 2012: Denomina de via pública a Rua VIRGÍLIO FELIX DA COSTA,
a Rua “A”, primeira paralela Norte e Rua Maria Lucena de Lira, com início na
Rua José Matias e término no Loteamento Blandina Sobreira, sentido Leste/Oeste,
no Bairro Aeroporto. Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges.
LEI 4145 DE
17 DE DEZEMBRO DE 2012: Denomina de via a Rua ANTÔNIO ELIOMAR FÉLIX, a primeira
paralela Oeste à Rua José Matias, com início na Avenida Valdelice Leandro de
Menezes e término na Rua Valeriano Lobo de Menezes, sentido Norte/Sul, no
Bairro Aeroporto. Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges.
LEI 4147 DE
17 DE DEZEMBRO DE 2012: Denomina de via pública a Rua NOSSA SENHORA DO CARMO, a primeira paralela Norte à Rua Nossa
Senhora de Lourdes, início na Avenida Prefeito Ailton Gomes, sentido
Oeste/Leste, término na Avenida José Bezerra (Bairros Franciscanos e Timbaúba),
nesta cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. Autoria: José de Amélia
Júnior. Coautoria: Maria de Fátima Ferreira Torres.
LEI 4148 DE
17 DE DEZEMBRO DE 2012: Denomina de via pública a Rua SÃO GERALDO, a primeira paralela Norte à Rua Nossa Senhora do
Carmo, início na Rua Dom Pedro II, sentido Oeste/Leste, e término na Avenida
José Bezerra (Bairros Franciscanos e Pio XII), nesta cidade de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará. Autoria: José de Amélia Júnior. Coautoria: Maria de
Fátima Ferreira Torres.
UTILIDADE PÚBLICA
A egrégia
Câmara Municipal da cidade de Juazeiro do Norte decretou, por diversas leis,
como sendo de utilidade pública as seguintes instituições:
LEI 4146 DE
17 DE DEZEMBRO DE 2012: Reconhece como sendo de Utilidade Pública o SINDICATO
DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO CEARÁ – SINVENDAS, fundado no dia 26
de julho de 2004, entidade de sociedade civil, sem fins econômicos, de natureza
sindical, assistencial e de proteção aos associados, com duração por tempo
indeterminado, com sede na Rua Conceição n.º 536 – sala 210 Edifício Mini
Shopping – Centro – Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, registrado no 3.º Cartório
RTD Registro n.º 272374, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.340.805/0003-95,
regendo-se por seus estatutos sociais, bem como pelas leis, usos e costumes
nacionais. Autoria: Firmino Neto Calú
LEI 4149 DE
17 DE DEZEMBRO DE 2012: Reconhece como sendo de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
MÉDICO-ESPÍRITA DO CARIRI, que é uma sociedade civil, cientifica, cultural,
filantrópica e beneficente, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade
de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará e que se rege pelo seu Estatuto. Art. 2.º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Ficam
revogadas as disposições em
contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro
do Norte, Estado do Ceará, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro do ano de
2012. Autoria: Antônio Ferreira dos Santos
LEI 4150 DE
17 DE DEZEMBRO DE 2012: Reconhece como sendo de Utilidade Pública o CENTRO
ESPÍRITA NOSSO LAR, que é uma sociedade civil, religiosa, com sede e foro nesta
cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará e que se regerá pelo seu Estatuto.
Autoria: Antônio Ferreira dos Santos
FIM
DE GOVERNO
Em diversas portarias
publicada na edição do Diário Oficial do Município de 21.12.2012, o Prefeito
Municipal já antecipa a exoneração que só acontecerá a partir de 31.12.2012, de
todo o seu gabinete, a esta altura da administração, constituído por:fiDE 2012
Procuradoria
Geral do Município – PGM ; Luciano Alves Daniel
Gabinete do
Prefeito – GAB: Geraldo Carreiro de Barros Filho
Secretaria
de Governo – SEGOV: Tânia Maria Pereira Paiva Santana
Secretaria
Municipal de Finanças – SEFIN: Marta Dulcélia Gurgel Ávila
Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania – SEASTC: Alyne
Rodrigues Alencar da Silva
Secretaria
Municipal de Educação – SME: Greyciani Elli Oliveira Macedo
Secretaria
Municipal de Infraestrutura – SEINE: Marisvaldo Justino da Silva
Secretaria
Municipal de Administração – SEAD: Antonia Pereira Martins
Secretaria
Municipal de Planejamento e DesenvolvimentoUrbano – SEPLAD: Maria Nailê
Cândido Feitoza
Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos – SEMASP: Argemiro Teófilo da
Costa
Secretaria
Municipal de Segurança Pública – SESP: Antonio Afonso Siqueira Gonçalves
Secretaria
Municipal de Habitação – SEHAB: José Edmar Pinheiro Tavares
Controladoria
e Ouvidoria Pública Municipal – COPM: Luciana Nascimento Mascarenhas,
interinamente
Secretaria
de Esporte e Juventude – SEJU: Jeferson Machado dos Santos
Secretaria
de Turismo e Romaria – SETUR: José Carlos dos Santos
Secretaria de Comunicação: Filipe
Menezes Santana Bezerra
Secretaria
Municipal de Saúde – SESAU: Francisca Adilfa de Oliveira Garcia
Secretaria
Municipal de Cultura – SECULT: Aguinaldo Carlos de Souza
domingo, 16 de dezembro de 2012
RUAS E CIDADÃOS
Novos atos
foram publicados no Diário Oficial do Município com respeito à regularização de
nomes de ruas da cidade de Juazeiro do Norte. Estas imperfeições, em verdade,
que obrigam a dar nova redação a antigas leis decorrem de renomeações das
mesmas vias e outros equívocos. Fomos procurar em Mário Bem Filho – Juazeiro do
Norte e seu espaço físico (3ª. Ed., 2007) e alguma coisa ficou bem explicado.
Contudo, há ruas novas, cuja existência ainda não havia sido notificada na
obra. Aliás, esta semana tive um contato pessoal com o autor, que estando em
Fortaleza, estava providenciando a reedição desta preciosa obra, para a sua 4ª.
Edição, certamente em 2013.
LEI Nº 4102,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2012: Dá nova redação à Lei Municipal nº 1050, de 29 de
novembro de 1983 e adota outras providências. Art. 1º – O art. 1º da Lei
Municipal nº 1050, de 29 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 1º – Fica denominada de RUA JOSÉ CARNEIRO FILHO, a artéria que
fica localizada nos bairros Lagoa Seca, Jardim Gonzaga e Frei Damião, a
primeira paralela norte, à Rua Oliveira Alves Fontes, com início na Avenida
Leão Sampaio e término na Rua Francisco Martins de Souza, no sentido
leste/oeste”. AUTORIA: Vereador José Adauto Araújo Ramos; COAUTORIA: Vereadora
Francisca Delian Pinheiro Matos.
LEI Nº 4103,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2012: Dá nova redação à Lei Municipal nº 1074, de 22 de
março de 1984 e adota outras providências. Art. 1º – O art. 1º da Lei Municipal
nº 1074, de 22 de março de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.
1º – Fica denominada de RUA JONAS DE SOUZA SILVA, a artéria que fica localizada
nos bairros Lagoa Seca, Jardim Gonzaga e Frei Damião, a primeira paralela
norte, à Rua Manoel Miguel os Santos, com início na Avenida Leão Sampaio e
término na Rua Francisco Martins de Souza, no sentido leste/oeste”. AUTORIA:
Vereador José Adauto Araújo Ramos; COAUTORIA: Vereadora Francisca Delian
Pinheiro Matos.
LEI Nº 4104,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2012: Dá nova redação à Lei Municipal nº 850, de 03 de
abril de 1981 e adota outras providências. Art. 1º – O art. 1º da Lei Municipal
nº 850, de 03 de abril de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.
1º – Fica denominada de RUA SARGENTO JOSÉ MARCOLINO BRASILEIRO, a artéria que
fica localizada nos bairros Lagoa Seca, Jardim Gonzaga e Frei Damião, a
primeira paralela sul, à Rua Manoel Germano Filho, com início na Avenida Leão
Sampaio e término na Rua Francisco Martins de Souza, no sentido leste/oeste”.
AUTORIA: Vereador José Adauto Araújo Ramos; COAUTORIA: Vereadora Francisca
Delian Pinheiro Matos.
LEI Nº 4105,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2012: Dá nova redação à Lei Municipal nº 1071, de 22 de
março de 1984 e adota outras providências. Art. 1º – O art. 1º da Lei Municipal
nº 1071, de 22 de março de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.
1º – Fica denominada de RUA OLIVEIRA ALVES FONTES, a artéria que fica
localizada nos bairros Lagoa Seca, Jardim Gonzaga e Frei Damião, a primeira
paralela sul, à Rua José Carneiro Filho, com início na Avenida Leão Sampaio e
término na Rua Francisco Martins de Souza, no sentido leste/oeste”. AUTORIA:
Vereador José Adauto Araújo Ramos COAUTORIA: Vereadora Francisca Delian
Pinheiro Matos.
LEI Nº 4106,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2012: Dá nova redação à Lei Municipal nº 1070, de 22 de
março de 1984 e adota outras providências. Art. 1º – O art. 1º da Lei Municipal
nº 1070, de 22 de março de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.
1º – Fica denominada de RUA HILDA MARIA DE LIMA, a artéria que fica localizada
nos bairros Lagoa Seca, Jardim Gonzaga e Frei Damião, a primeira paralela sul,
à Rua Ezequiel Ferreira de Almeida, com início na Avenida Leão Sampaio e
término na Rua Francisco Martins de Souza, no sentido leste/oeste”. AUTORIA:
Vereador José Adauto Araújo Ramos; COAUTORIA: Vereadora Francisca Delian
Pinheiro Matos.
LEI Nº 4107,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2012: Oficializa nome da artéria pública que indica e adota
outras providências. Art. 1º – Fica denominada de TRAVESSA ALFREDO BEZERRA
PINHEIRO, a segunda artéria paralela norte, à Avenida Governador Virgílio
Távora, localizada entre as ruas João Dias de Oliveira e Manoel Gouveia Silva,
no Loteamento Conviver, no bairro Aeroporto, na sede da urbe. AUTORIA: Vereador
José Tarso Magno Teixeira da Silva.
LEI Nº 4108,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2012: Oficializa nome da artéria pública que indica e adota
outras providências. Art. 1º – Fica denominada de RUA MANOELA TAVARES RIBEIRO
DE SOUZA, a primeira artéria paralela leste, à Rua Antônio Domingos da Silva,
com início na rua Cecília Meireles e término na Avenida Paulo Maia, sentido
sul/norte, no bairro Antônio Vieira, na sede da urbe. AUTORIA: Vereador Rubens
Darlan Lobo; COAUTORIA: Vereadora Francisca Delian Pinheiro Matos.
LEI Nº 4109,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2012: Oficializa nome da artéria pública que indica e adota
outras providências. Art. 1º – Fica denominada de RUA ANTÔNIA IDELFINA DE
OLIVEIRA (Dona Totonha), a rua P7 do Loteamento Nossa Senhora das Dores, 2ª
Etapa, a primeira paralela leste à rua Daniela Matos Mendonça, sentido
norte/sul, com início na rua Joana Alexandre Damasceno, no bairro Frei Damião,
na sede da urbe. AUTORIA: Vereador Rubens Darlan Lobo; COAUTORIA: Vereadora
Francisca Delian Pinheiro Matos.
LEI Nº 4110,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2012: Oficializa nome da artéria pública que indica e adota
outras providências. Art. 1º – Fica denominada de RUA PADRE MANOEL GERMANO FILHO,
a primeira rua paralela sul à rua Sargento. José Marcolino Brasileiro, com
início na Rua Cícero Alencar Ribeiro e término na rua Francisco Martins de
Souza, sentido leste/oeste, nos bairros Jardim Gonzaga e Frei Damião, na sede
da urbe. AUTORIA: Vereador José Adauto Araújo Ramos; COAUTORIA: Vereadora
Francisca Delian Pinheiro Matos.
LEI Nº 4111,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2012: Oficializa nome da artéria pública que indica e adota
outras providências. Art. 1º – Fica denominada de RUA ANTÔNIO CORREIA CELESTINO,
a primeira rua paralela norte à rua Sargento. Joaquim Vieira Bem, com início na
Avenida Dr. Leão Sampaio e término na rua Francisco Martins de Souza, sentido
leste/oeste, nos bairros Lagoa Seca, Jardim Gonzaga e Frei Damião, na sede da
urbe.
CIDADÃOS HONORÁRIOS DE JUAZEIRO DO NORTE
A cidade
conta com mais quatro cidadãos honorários que receberão proximamente p título
honorífico de Cidadão Juazeirense. Todos, felizmente, por relevantes serviços
prestados à nossa comunidade. Nossos parabéns. Infelizmente, tentamos na
internet obter dados pessoais sobre os homenageados, mas muito pouco foi
encontrado. Fica o nosso apela para que a assessoria de imprensa da Câmara
Municipal preste contas à comunidade destas homenagens, dando detalhes sobre os
méritos pessoais de todos os distiguidos com a honraria.
RESOLUÇÃO
641 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012: Concede Título Honorífico de Cidadão Juazeirense
ao Senhor Emannoel Abreu Pedreira, pelos relevantes serviços prestados à nossa
comunidade. Glêdson Lima Bezerra (Presidente em Exercício); Autoria: Domingos
Sávio Morais Borges; Subscrição: José Adauto Araújo Ramos – Glêdson Lima
Bezerra - Rubens Darlan Morais Lobo – Domingos Sávio Morais Borges – José Tarso
Magno Teixeira da Silva – Antônio Ferreira dos Santos – José de Amélia Júnior –
Cícero Roberto Sampaio de Lima – Maria de Fátima Ferreira Torres – Francisca
Delian Pinheiro Matos.
Obs.: Emannoel Abreu Pedreira é o diretor do
Demutran.
RESOLUÇÃO
642 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012: Concede Título Honorífico de Cidadão Juazeirense
ao Senhor Wesley Luis Leite Sousa, pelos relevantes serviços prestados à nossa
comunidade. Glêdson Lima Bezerra (Presidente em Exercício); Autoria: Domingos
Sávio Morais Borges; Subscrição: Glêdson Lima Bezerra - Rubens Darlan Morais
Lobo – José Tarso Magno Teixeira da Silva – Antônio Ferreira dos Santos – José
de Amélia Júnior – Cícero Roberto Sampaio de Lima – Maria de Fátima Ferreira
Torres – Francisca Delian Pinheiro Matos.
Obs.: Wesley Luis Leite Sousa é nascido em
Bonito de Santa Fé (PB), em 01.08.1977. Graduou-se pela URCA, em 2009, em
Gerenciamento da Construção Civil.
RESOLUÇÃO
643 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012: Concede Título Honorífico de Cidadão ao Senhor
Gonçalo Pereira da Costa, pelos relevantes serviços prestados à nossa
comunidade. Glêdson Lima Bezerra (Presidente em Exercício); Autoria: Cícero
Roberto Sampaio de Lima; Coautoria: Glêdson Lima Bezerra; Subscrição: Rubens
Darlan Morais Lobo – José Tarso Magno Teixeira da Silva - Antônio Ferreira dos
Santos - José Adauto Araújo Ramos - Domingos Sávio Morais Borges – Maria de
Fátima Ferreira Torres –Francisca Delian Pinheiro Matos.
RESOLUÇÃO
644 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012: Concede Título Honorífico de Cidadão Juazeirense
ao Senhor Augusto Ferreira da Silva, pelos relevantes serviços prestados à nossa
comunidade. Glêdson Lima Bezerra (Presidente em Exercício); Autoria: Cícero
Roberto Sampaio de Lima; Coautoria: Glêdson Lima Bezerra; Subscrição: Rubens
Darlan Morais Lobo – José Tarso Magno Teixeira da Silva - Antônio Ferreira dos
Santos - José Adauto Araújo Ramos -Domingos Sávio Morais Borges – José de
Amélia Júnior – Maria de Fátima Ferreira Torres – Francisca Delian Pinheiro
Matos.
sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
ATOS INTERESSANTES - Opinião
![]() |
Vereador Roberto Sampaio |
O Diário Oficial do Município de Juazeiro que circulou na sua edição XV (3408), de 05.12.2012, trás três atos bem interessantes. O primeiro deles está procurando dar um chega ao abuso que se tornou a praga dos sacos plásticos utilizados como embalagem em estabelecimentos comerciais, em busca do “ecologicamente correto”. O segundo vai procurar moralizar o serviço público municipal através de uma extensão do critério da Ficha Limpa aplicável aos fornecedores de produtos e serviços, em busca do “ético e moralmente correto”. E o terceiro faz uma proclamação pública de que o Bairro do Socorro agora está incluído na categoria de Bairro Turístico e o classifica como área de especial interesse turístico – AEIT, que vem sendo uma tendência muito recente, de muitos municípios brasileiros, estribada em legislação pertinente, em busca do “ambiental e urbanisticamente correto”. Transcrevemos abaixo os seus textos:
1. LEI N.º 4123, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012, que Dispõe sobre a substituição de sacolas plásticas descartáveis por sacolas reutilizáveis, em todos os estabelecimentos comerciais no Município de Juazeiro do Norte - Ceará.
Art. 1.º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de substituição de sacolas plásticas descartáveis por sacolas reutilizáveis, em todos os estabelecimentos de compras, possibilitando a proteção do meio ambiente, em todo o Município de Juazeiro do Norte.
§ 1.º - Entende-se por sacolas reutilizáveis aquelas confeccionadas por material resistente à novas utilizações, que suportem o acondicionamento ao transporte de mercadorias.
§ 2.º - Entende-se por sacolas plásticas descartáveis, as compostas por Polietilenos, polipropilenos e ou similares, que demoram a degradar-se.
Art. 2.º - Os estabelecimentos que se enquadram no disposto da presente lei ficam obrigados a fixarem placas informativas, com as dimensões de 40 cm x 40 cm, junto aos locais de embalagens de produtos e caixas registradoras, no prazo de 1 (um) ano após a entrada em vigor desta Lei, com os seguintes dizeres: “SACOLAS PLÁSTICAS DESCARTÁVEIS COMUNS DISPOSTAS INADEQUADAMENTE NO MEIO AMBIENTE LEVAM MAIS DE 100 ANOS PARA SE DECOMPOR. COLABOREM, DESCARTANDO-AS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, EM LOCAIS APROPRIADOS À COLETA SELETIVA, TRAGA DE CASA A SUA PRÓPRIA SACOLA OU USE SACOLAS REUTILIZÁVEIS”.
Art. 3.º - O descumprimento das disposições contidas nesta Lei, acarretará ao comerciante infrator o pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e de R$ 3.000,00 (três mil reais) no caso de reincidência.
Parágrafo único – O valor da multa de que trata o “caput” do artigo 3.º será atualizado anual e automaticamente pela variação do índice de preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado no exercício, sendo que no caso de extinção desse índice será adotado outro, criado por Lei Federal, que reflita e recomponha o poder aquisitivo da moeda.
Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5.º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro do ano de 2012 (dois mil e doze). José de Amélia Júnior, Presidente. Subscrição: José Tarso Magno Teixeira da Silva
2. LEI N.º 4125, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012 que Estabelece critérios para a contratação de fornecedores na forma da Lei Ficha Limpa, visando proteger a probidade e a moralidade na Administração Municipal de Juazeiro do Norte e adota outras providências.
Art. 1.º - Ficam estabelecidos critérios para a contratação de fornecedores, com o intuito de proteger a moralidade administrativa e evitar o abuso do poder econômico e político.
Art. 2.º - Fica vedada à contratação de fornecedores no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Juazeiro do Norte, que estiverem enquadrados nas seguintes hipóteses: I – Os que tenham contra sua pessoa física ou jurídica representação julgada procedente pela Justiça, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político; II – Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: a) Contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público;
b) Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei que regula a falência; c) Contra o meio ambiente e a saúde pública; d) De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; e) De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; f) De redução à condição análoga a de escravo; g) Contra a vida e a dignidade sexual; h) Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Art. 3.º - Será vedada a contratação de fornecedores que estiverem enquadrados nas hipóteses no artigo anterior.
Art. 4.º - Todos os atos serão considerados nulos a partir da entrada em vigor desta Lei.
Art. 5.º - Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo de forma individualizada, a fiscalização de seus atos em obediência a presente Lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entenderem necessários para o cumprimento de suas disposições.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro do ano de 2012 (dois mil e doze). José de Amélia Júnior, Presidente. Autoria: Cícero Roberto Sampaio de Lima
3. LEI N.º 4133, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012 que Considera e denomina “Bairro Turístico” o Bairro do Socorro e declara como área de especial interesse turístico – AEIT e adota outras providências.
Transcrevemos o seu texto:
Art. 1.º - Fica considerado e denominado “Bairro Turístico”, o Bairro do Socorro.
Art. 2.º - Para efeitos da presente Lei, fica considerada como “Área de Especial Interesse Turístico – AEIT”, o bairro citado no caput do artigo 1.º, visando a realização de intervenções necessárias ao desenvolvimento de atividades turísticas, culturais e gastronômicas.
Art. 3.º - Na definição dos parâmetros a serem aplicados à Área de Especial Interesse Turístico – AEIT, bem como dos critérios para sua proteção e utilização serão levadas em consideração as seguintes ações: I – A melhoria das condições de limpeza urbana, segurança, transporte, estacionamento, informação, controle da ordem urbana e sinalização turística; II – A criação, recuperação e conservação dos centros de lazer, praças e parques; III – O incentivo à criação de meios de hospedagem de baixo custo; IV – A criação de meios de combate à prostituição e exploração infanto juvenil e à diminuição da população de rua.
Art. 4.º - A ocupação das Áreas de Especial Interesse Turístico – AEIT do bairro mencionado dar-se-á conforme os índices e parâmetros urbanísticos e de desenvolvimento da atividade turística determinada para o local, sempre respeitando os parâmetros definidos no Plano Diretor da Cidade de Juazeiro do Norte, bem como todos os parâmetros ambientais vigentes.
Art. 5.º - O Poder Executivo adotará as medidas necessárias junto aos Órgão competentes, visando incluir nos programas próprios, conveniados ou concessionados as áreas definidas na presente Lei.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro do ano de 2012 (dois mil e doze). José de Amélia Júnior, Presidente. Autoria: Cícero Roberto Sampaio de Lima
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
NOVOS CIDADÃOS JUAZEIRENSES
A Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte distinguiu os senhores Arthur João Boim, Ivo Ferreira Gomes e Juarez Domingos da
Silva Filho com Títulos de Cidadania Juzeirense, “pelos relevantes serviços
prestados à nossa comunidade”, através dos seguintes atos:
RESOLUÇÃO 638 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012, Concedendo
o Título Honorífico de Cidadão Juazeirense a Arthur João Boim. Autoria: José
Nivaldo Cabral de Moura; Subscrição: José Adauto Araújo Ramos – Rubens Darlan
Morais Lobo – Domingos Sávio Moraes Borges – José Tarso Magno Teixeira da Silva
– Firmino Neto Calú – Cícero Roberto Sampaio de Lima – Glêdson Lima Bezerra –
Francisca Delian Pinheiro Matos.
Obs.: O
Sr. Arthur João Boim integra o Conselho de Administração do ICASA
RESOLUÇÃO 639 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012, Concedendo
o Título Honorífico de Cidadão Juazeirense a Ivo Ferreira Gomes. Autoria:
Cícero Roberto Sampaio de Lima; Coautoria: Glêdson Lima Bezerra; Subscrição:
José Adauto Araújo Ramos – José Nivaldo Cabral de Moura - Rubens Darlan Morais
Lobo – Domingos Sávio Moraes Borges – Antônio Ferreira dos Santos - José Tarso
Magno Teixeira da Silva – Firmino Neto Calú – Francisca Delian Pinheiro Matos.
Filho de José Euclides
Ferreira Gomes Júnior, Ivo Ferreira Gomes é bacharel
em Direito
e ex-prefeito de Sobral,
e de Maria José Santos Ferreira Gomes, e irmão do atual governador do estado do
Ceará, Cid Gomes,
e do deputado federal Ciro Gomes.
Formou-se em Direito
pela Universidade Federal do Ceará e tem mestrado
pela Universidade de Harvard, nos Estados Unidos da América. Como
concursado, pertence aos quadros da Procuradoria
Geral do Município de Fortaleza. Iniciou sua carreira política no
município de Sobral, nde foi chefe de gabinete da Prefeitura e Secretário de
Desenvolvimento da Educação, durante os mandatos de seu irmão Cid Gomes como
prefeito. Em 2002,
foi eleito pela primeira vez deputado estadual com 50.326 votos. Nas últimas
eleições, integrando o Partido Socialista Brasileiro (PSB), Ivo
foi o segundo deputado mais votado do Ceará, com 73.096 votos. Em 2007, foi convidado pelo
governador Cid Gomes para assumir a chefia do gabinete do Governo do Estado do
Ceará, onde atuou até março de 2011. Ivo Gomes casou-se com Viviam Paula Rodrigues Trajano,
com quem teve um filho, Gustavo, nascido em 2001.
RESOLUÇÃO 640 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012, Concedendo
o Título Honorífico de Cidadão Juazeirense a Juarez Domingos da Silva Filho. Autoria:
Firmino Neto Calú; Coautoria: José Tarso Magno Teixeira da Silva; Subscrição:
José Adauto Araújo Ramos – José Nivaldo Cabral de Moura - Glêdson Lima Bezerra
- Rubens Darlan Morais Lobo – Domingos Sávio Moraes Borges – Antônio Ferreira
dos Santos – Maria de Fátima Ferreira Torres.
Obs.: O Sr. Juarez Domingos da Silva Filho
é o Gerente-Geral da Caixa Econômica Federal em Juazeiro do Norte.
segunda-feira, 3 de dezembro de 2012
DOIS LIVROS DE OTÁVIO AIRES DE MENEZES
Recebi o agradabilíssimo telefonema do
desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará, Durval Aires de Menezes Filho,
que me comunica o lançamento de dois livros de seu avô, Otávio Aires de
Menezes, jornalista militante em Juazeiro do Norte, até novembro de 1966,
quando faleceu. Os originais de pelo menos um destes dois livros já havia sido
consultado por Ralph della Cava, por ocasião de sua pesquisa, que redundou na
belíssima tese de doutoramento, depois impressa nos Estados Unidos com o título
de Miracle at Joaseiro (1970), e finalmente, em 1977 traduzida para o português
sob o título de Milagre em
Joaseiro. Em verdade, na relação de manuscritos não
publicados, della Cava cita os textos “O Joaseiro e Seu Legítimo Fundador Padre
Cícero Rumão Batista (Juazeiro do Norte, 1963) e “Col. Franco Rabelo e a
Revolução do Joaseiro (Juazeiro do Norte, 1964). Os dois livros que serão
lançados no Ideal Clube, no próximo dia 11 de dezembro, às 19:30h, são:
Juazeiro e Seu Legítimo Fundador o Padre Cícero
Romão Batista, história da cidade;
Joaseiro Antigo, história do Padre Cícero, seu
povo e sua cultura.
Bem recentemente, sob a coordenação de Felipe
Caixeta, foi publicado um pequeno livro de Otávio Aires de Menezes, sob o
título de Dias de Reis no Juazeiro de Outrora (2008).
O organizador destas duas obras, neto do autor
das duas obras é um intelectual que herdou de seu pai, Durval Aires de Menezes,
jornalista e membro da Academia Cearense de Letras, o gosto pela vida
literária, sendo pessoa atuante no meio cearense e fora dele. Presentemente ele
é candidato ao preenchimento de uma das vagas existentes na Academia Cearense
de Letras. Eis o que ele nos diz de seus antecedentes, de si e da sua
contribuição intelectual:
“O alto da
torre começa no solo, diz um provérbio, o que, noutras palavras, quer dizer que
ninguém chega a algum lugar sem uma base. Pois bem, estimulado por um grupo de
escritores, a minha decisão de concorrer a uma vaga da Academia Cearense de
Letras, parte de uma decorrência natural: primeiro, minha descendência;
segundo, puxado por esta origem, a vocação. Aliás, minha família caririense
sempre foi ligada às letras. Meu terceiro avô, o deputado provincial Aristides
Ferreira de Menezes (tio do grande Djacir Menezes), produziu muitos discursos e
peças jurídicas. Foi Promotor de Justiça junto a Comarca do Crato, certamente,
uma forte influência na minha carreira de Desembargador. Na mesma linha, sou
trineto do tenente-coronel José Joaquim Lobo, o famoso "Lobo de
Joaseiro", uma personalidade ativa que defendeu intransigentemente o Padre
Cícero Romão Batista. Fundou ligas religiosas, produziu documentos de defesa,
(uma dessas peças, por sinal, foi recolhida pelo pesquisador Ralph della Cava),
angariou fundos, vendeu propriedades suas, e reuniu recursos para que o
Patriarca de Juazeiro pudesse se defender em Roma, no famoso processo canônico,
que sociólogos nominaram de "Questão Religiosa".
Meu avô
Otávio Aires de Menezes foi escritor atuante. Além de ter produzido centenas
crônicas para serem lidas na Rádio Educadora de Juazeiro, deixou duas obras
inéditas: O Juazeiro e seu legítimo fundador o Padre Cícero Romão Batista e O
Joaseiro Antigo, história da cultura. Recebido de minha avó esses dois
originais, depois de ler e reler os manuscritos, passando para o mundo virtual,
acabo de publicá-los, com uma edição cuidadosa, por conta da Contemporânea e
LCR, com capa do artista plástico Sérgio Lima, e lançamento previsto para o
início de dezembro. Na verdade, uma reunião de textos que contribui com o tema,
como avalisa Felipe Caixeta: "a crônica de seu Otávio Aires reaparece,
assim, não como um retrato de um espetáculo que passou, mas como uma
colaboração para aprofundar as ações práticas do presente". Aliás, o
próprio Ralph della Cava aguardava a iniciativa editorial, pois "sempre
achava que os escritos dele (Otávio Aires), também mereciam publicação. Dou
chapéu ao senhor por tê-la publicado", avisa em postagem recente o
renomado sociólogo da Universidade de Columbia.
Meu pai, o
jornalista Durval Aires de Menezes, foi grande escritor, ocupou a cadeira n 27.
Publicou quatro novelas: Barra da Solidão; Os Amigos do Governador; Uma Estrela
da Manhã e o Manifesto de Agosto. Depois de sua morte, essas narrativas foram
agrupadas em um volume que recebeu o título de "Ficção Reunida",
levada a lume pela editora da UFC, passando a integrar a programação editorial
Casa de José de Alencar, com a apresentação do escritor Dimas Macedo (Para ler
Durval Aires), e iniciativa do próprio Reitor Antônio Martins Filho. Apenas
para ativar a memória, Durval trabalhou com Carlos Drumond de Andrade.
Pertenceu aos jornais Diário do Povo (dirigido pelo poeta Jáder de Carvalho e
dona Margarida Sabóia de Carvalho); O Democrata, de orientação marxista, ao
lado de Aníbal Bonavides (irmão do laureado professor Paulo Bonavides), e quase
todos os grandes impressos aqui na terra alencarina, desde o matutino Tribuna
do Ceará, passando por Gazeta de Notícias, O Povo e Diário do Nordeste.
Vale
mencionar: com essas novelas publicadas, meu pai obteve reconhecimento
nacional. Os Amigos do Governador, por exemplo, ganhou uma resenha publicada no
jornal O Estado de São Paulo, assinado por Lívio Xavier. Recordo-me que o
crítico havia comparado Durval com o escritor Jorge Amado, mas com salto de
superação em qualidade estética. Pensei que fosse simples argumento. Quando
ofertei essa coletânea a Leopoldo Serran (escritor e roteirista das melhore
séries da televisão brasileira), ele ficou impressionado com a forma diferente
de escritura. Moacir C. Lopes, o grande autor de A Ostra e o Vento, ao ler
essas novelas, não se conformou em não ter conhecido o meu velho, porque eram
da mesma geração. Como meu pai trabalhou, em suas ficções, o tempo em diversas
possibilidades, o Moacir abordou uma outra vertente, adotando o tempo eterno,
absoluto, o que, com certeza, demandaria entre ambos, muita conversa sobre
exercício literária.
Quanto a
mim, desenvolvi e publiquei vários ensaios literários e contos, colaborando em
suplementos dos principais jornais da terra. O conjunto desse trabalho me
rendeu a qualidade de jurado no Prêmio Goeth de Literatura, quando escolhi,
conjuntamente com outros membros, o escritor Rubem Fonseca, para representar o
Brasil na Feira Internacional do Livro em Frankfurt. Antes
desse tempo, trabalhei como jornalista no Jornal O Povo, na época dos saudosos
Demócrito Dummar e José Raimundo Costa. Aliás, meu primeiro editor em
literatura não foi o jornalista Carlos Augusto Viana, mas o sempre lembrado
Rogaciano Leite Filho, quando publicou um conto meu que havia sido vencedor em
um concurso no BNB. A mesma curta estória (Uma Nova Pauta como o Diabo), vale
registrar, consta da coletânea O Cravo Roxo do Diabo, o Conto Fantástico no
Ceará, organizado pelo escritor Pedro Salgueiro, com supervisão da maior
referência em História da Literatura do Ceará, o professor Sânzio Azevedo. Por sinal,
lembrando o pesquisador, é tradição da ACL privilegiar a estirpe, a vocação
literária em caráter genético. Assim, Rafael Sânzio de Azevedo era filho do
acadêmico Otacílio de Azevedo, que foi artista plástico e poeta. Monsenhor
Francisco Manfredo Ramos, filho de Ribeiro Ramos. Como ele, Cid Sabóia de
Carvalho é filho do poeta Jáder de Carvalho, além da família Maia, pois
Luciano, Napoleão e Virgílio são irmãos e todos pertencentes a Academia
Cearense de Letras.
Em 2008,
vencedor de um projeto para o Ministério da Cultura, publiquei O Homem do Globo
e outros contos, pela editora Fundação José Boiteux, do sul do país, com
orelhas assinadas por Moacir C Lopes e Tarcísio Holanda. Posteriormente, o
livro foi contemplado com uma resenha do poeta Francisco Carvalho, então
publicado no Diário do Nordeste. No momento, tenho um livro de contos inédito,
tendo publicado uma dessas narrativas no Jornal de Poesia, organizado pelo
poeta Soares Feitosa. Portanto, como me animou, anos atrás, Moacir C Lopes, a
literatura está na minha memória genética, constitui parte de mim. É com esses
credenciais, senhores acadêmicos, juntando-se ao incentivo de um pequeno grupo
de intelectuais que fazem parte da mesma ACL, que postulo uma vaga e assento de
uma cadeira que compõe a mais antiga academia de letras do país.
sexta-feira, 30 de novembro de 2012
AEROPORTO REGIONAL DO CARIRI: DESEMPENHO JANEIRO-OUTUBRO, 2012
Estamos exibindo, em novo formato, os dados
oficiais, colhidos no site da Infraero, sobre o movimento de passageiros
(exclusivamente) para situar a posição do Aeroporto Regional do Cariri, em
Juazeiro do Norte. Nada há de novo neste período acumulado (Janeiro a Outubro,
2012), pois o nosso aeroporto manteve as posições relativas que já havia
conquistado, até o resultado operacional em Setembro passado e continua
mantendo índices de desempenho muito bons.
Em algumas das tabelas
aqui apresentadas, estamos computando apenas alguns dos aeroportos domésticos
(excetuando os que se situam em capitais brasileiras e os internacionais, de
qualquer porte. Esta tentativa não configura nenhuma simulação falaciosa, mas
procura inserir o Aeroporto Regional do Cariri numa tipologia de aeroporto
interiorano, de cidade de porte médio, em região com grande expressão
econômica, social e turística) Fonte: www.infraero.gov.br
Estamos sempre esperando as melhorias previstas,
prometidas e até iniciadas, mas que ainda são bastante tímidas para o esperado.
Ultimamente, em razão de compromissos que o pais tem para com grandes eventos
esportivos mundiais, temos visto o grande volume de investimentos em alguns
aeroportos, muito importantes para a logística necessária ao grande fluxo
esperado de turistas. No caso de Juazeiro do Norte e do Cariri como um todo,
não há uma correlação direta com estes eventos. Mas espera que haja um
desdobramento para o acesso a alguns equipamentos turísticos da região e
estados visinhos. Também estamos ainda esperando um resultado concreto com o pedido
que a TAM teria feito para operar no Cariri.
sexta-feira, 23 de novembro de 2012
Novo bairro: Aureliano Pereira
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A Família do Sr. Aureliano Pereira da Silva |
Um novo bairro está constituído juridicamente na cidade: chama-se,
oficialmente, BAIRRO ROMEIRO AURELIANO PEREIRA. O presidente do legislativo
municipal, em exercício, Gledson Lima Bezerra, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o Art. 47 (V e VI) da Lei Orgânica do Município e o Art.
47 “F” do Regimento Interno, aprovou e promulgou os termos desta Lei, que estão
publicados na edição do Diário Oficial do Município, de 13.11.2012. O Bairro
nasce com 42 ruas, 1 praça, 2 travessas, 6 avenidas, e por ela passa uma
rodovia municipal.
A Lei 4112,
de 6 de Novembro de 2012 cria o Bairro Romeiro Aureliano Pereira, desmembrado
do Bairro Três Marias, dá denominação de artérias públicas que indica e adota
outras providências. A primeira delas estabelece os limites do novo Bairro.
Assim escreve o Art. 1º: Fica criado o BAIRRO ROMEIRO AURELIANO PEREIRA,
desmembrado do bairro Três Marias, nesta cidade, contemplando as áreas dos
Loteamentos Juá Ville, Mirante do Horto I e II, bem como da Fazenda Guanabara
(já instituída como área urbana pela Lei nº 3525/2009). Ponto Inicial e Final:
Ponte sobre o Rio Salgadinho na Avenida Joaquim Romão Batista. Do ponto
inicial, coordenadas 465471.00/9205453.00, segue rumo norte pela Avenida
Joaquim Romão Batista até a rotatória de cruzamento com a Avenida do Agricultor,
coordenadas 465622.52/9205897.05, daí, continua pela Avenida Joaquim Romão
Batista (CE-060), rumo norte até atingir as coordenadas 46617.07/9206616.46, daí
segue-se em linha reta, rumo oeste até atingir as coordenadas 465746.03/9206985.37,
extremando-se pelo lado sul com terreno de Adson Jean Peixoto de Araujo; deste
ponto tira-se uma reta, rumo Norte, até a Avenida Padre Jezu Flor, coordenadas
465672.36/9207561.32, extremando-se com o Loteamento Mirante do Horto-I ao
leste e terras da Empresa Skada Construções Ltda ao oeste; deste ponto,
segue-se rumo leste, pela Avenida Padre Jezu Flor até atingir as coordenadas
466112.02/9207542.80 (Fazenda Guanabara); deste ponto segue em linha reta, rumo
norte até atingir as coordenadas 465982.65/9208569.04, extremando-se pelo lado
oeste com terreno de Santino Inácio da Silva e pelo lado leste com a antiga
Fazenda Guanabara (já instituída como zona urbana pela Lei Municipal nº 3525,
de 03/09/2009); deste ponto segue em linha reta, rumo Leste até atingir a
Avenida Joaquim Romão Batista (CE-060), extremando-se pelo lado norte com
terreno dos herdeiros de Aluisio Anastácio; deste ponto segue em linha reta,
rumo Leste até atingir as coordenadas 466139.00/ 9208616.00, extremando-se pelo
lado norte com terrenos de Francisco Macedo da Cruz, Assis Lopes e da Sra.
Zuquinha; deste ponto segue-se rumo leste em três seguimentos, até atingir as
coordenadas 466575.66/9208498.38, extremando-se pelo lado leste com terreno de
Gilmar Luiz Bender; deste ponto segue-se em linha reta, rumo sul até atingir as
coordenadas 466639.99/9208150.38, extremando-se pelo lado leste com terreno de
Gilmar Luiz Bender; deste ponto segue-se em linha reta, rumo oeste até atingir
a Avenida Joaquim Romão Batista (CE-060), coordenadas 466254.66/9208097.05, extremando-se
pelo lado sul, com terreno de Lenilson Sávio Sampaio de Oliveira; deste ponto
segue-se rumo sul, pela Avenida Joaquim Romão Batista (CE-060), até atingir as
coordenadas 466070.85/9207408.33; deste ponto segue-se em linha reta, rumo
leste até atingir as coordenadas 466162.95/9207391.11, extremando-se pelo lado
norte com terreno da antiga Fazenda Guanabara; deste ponto segue-se em linha
reta, rumo sul até atingir a Rua Tabelião Luiz Carlos da Silva, coordenadas 466171.47/9207300.31,
extremando-se pelo lado leste com terreno da antiga Fazenda Guanabara; deste
ponto segue-se em linha reta, rumo leste pela Rua Tabelião Luiz Carlos da
Silva, até atingir as coordenadas 466549.74/9206582.87; deste ponto segue-se em
linha reta, rumo sul, limitando-se com o loteamento Juá Ville ao oeste e terras
dos herdeiros de Vicente Benício Leite e Otaciano José de Oliveira ao leste,
até atingir a Avenida Otaciano José de Oliveira (Louro Oliveira), coordenadas
466717.07/9206616.46; deste ponto segue-se em linha reta, rumo leste, pela
Avenida Otaciano José de Oliveira (Louro Oliveira), até atingir as coordenadas
466742.15/ 9206483.27; deste ponto segue-se em linha reta, rumo sul, limitando-se
com o loteamento Juá Ville ao oeste e terras de Pedro Jorge Felix da Silva ao leste,
até atingir o leito do Rio Salgadinho, coordenadas 466540.91/9205193.39; deste
ponto segue-se, rumo oeste, acompanhando o leito do Rio Salgadinho, até a sua
ponte na Avenida Joaquim Romão Batista, ponto inicial e final.
No seu Art. 2º, ficam oficialmente
denominadas as suas artérias públicas, abaixo discriminadas:
I – RUA
ABÍLIO SEBASTIÃO DINOÁ, a Via de Circulação 01, sentido Sul/Norte, com início
na Avenida Otaciano José de Oliveira (Louro Oliveira) e término na Rua Ourives
Amaro Rodrigues Pereira (Via de Circulação 03), localizada entre as Quadras 01
e 02 do Loteamento Juá Ville;
II – RUA
ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA, a Via de Circulação 02, sentido Sul/Norte, com
início na Avenida Otaciano José de Oliveira (Louro Oliveira) e término na Rua
Ourives Amaro Rodrigues Pereira (Via de Circulação 03), localizada entre as
Quadras 02 e 03 do Loteamento Juá Ville;
III – RUA
OURIVES AMARO RODRIGUES PEREIRA, a Via de Circulação 03, sentido Leste/Oeste,
com início na Rua Esportista Ananias Araújo (Rua do Esportista) e término no
terreno não loteado pertencente a José Carlos de Figueiredo Rocha, entre as Quadras
01, 02, 03 e 04 do Loteamento Juá Ville;
IV – RUA
ARLINDA RODRIGUES PEREIRA, a Via de Circulação 04, sentido Leste/Oeste, com
início na Rua Esportista Ananias Araújo (Rua do Esportista) e término no
terreno não loteado pertencente a José Carlos de Figueiredo Rocha, localizada entre
as Quadras 04 e 05 do Loteamento Juá Ville;
V – RUA
ANTONIA RODRIGUES PEREIRA, a Via de Circulação 05, sentido Leste/Oeste, com
início na Rua Esportista Ananias Araújo (Rua do Esportista) e término no
terreno não loteado pertencente a José Carlos de Figueiredo Rocha, localizada entre
as Quadras 05 e 06 do Loteamento Juá Ville;
VI – RUA
ESPORTISTA JOÃO RODRIGUES PEREIRA, a Rua João Rodrigues Pereira e seu
prolongamento (a Via de Circulação 06), sentido Oeste/Leste, com início na
Avenida Joaquim Romão Batista (CE-060) e término na Rua Esportista Ananias
Araújo (Rua do Esportista), localizada ao lado Sul das Quadras “G”, “H” e “I”
do Loteamento Mirante do Horto-II e entre as Quadras 06 e 07 do Loteamento Juá
Ville. Fica Revogada a Lei anterior, de nº 4.032, de 19/06/2012, que denominou a
referida via apenas de Rua João Rodrigues Pereira;
VII – RUA
PEDRO FRANCISCO DE SOUSA (PEDRO DOS PASSARINHOS) - prolongamento, a Via de
Circulação 07, sentido Oeste/Leste, com início na Rua Geraldo Tavares Neves e
término na Rua Alexandre João da Purificação (Via de Circulação 15), localizada
entre as Quadras 07 e 08 do Loteamento Juá Ville;
VIII – RUA
ALICE GONDIM DA PURIFICAÇÃO, a Via de Circulação 08, sentido Oeste/Leste, com
início na Rua Geraldo Tavares Neves e término na Rua Alexandre João da
Purificação (Via de Circulação 15), localizada entre as Quadras 08 e 09 do Loteamento
Juá Ville;
IX – RUA
MARIA GONDIM TORRES DE SÁ, a Via de Circulação 09, sentido Oeste/Leste, com
início na Rua Geraldo Tavares Neves e término na Rua Alexandre João da
Purificação (Via de Circulação 15), localizada entre as Quadras 09 e 10 do Loteamento
Juá Ville;
X – RUA
MARIA DE LOURDES FERNANDES BARBOSA (prolongamento), a Via de Circulação 10,
sentido Oeste/Leste, com início na Rua Geraldo Tavares Neves e término no
terreno não loteado pertencente aos herdeiros de Vicente Benício Leite e Otaciano
José de Oliveira, localizada entre as Quadras 10 a 22 e “A” (Área
Institucional), do Loteamento Juá Ville;
XI – RUA
ANTONIA PEREIRA NÓBREGA, a Via de Circulação 11, sentido Oeste/Leste, com
início na Rua Alexandre João da Purificação (Via de Circulação 15) e término na
Rua Maria Fernandes Pereira (Via de Circulação 19), localizada entre as Quadras
17, 18, 19, 20, 23, 24, 25 e 26 do Loteamento Juá Ville;
XII – RUA TABELIÃO LUIZ
CARLOS DA SILVA, a Via de Circulação 12, sentido Oeste/Leste, com início na
Avenida Joaquim Romão Batista (CE-060) e término na Rua Sebastiana Magalhães Pereira
(Via de Circulação 20), localizada ao lado Norte das Quadras 21, 23 a 28 do Loteamento
Juá Ville e casas da Vila Pelo Sinal;
XIII – TRAVESSA PLÁCIDO
JOSÉ DA SILVA, a Via de Circulação 13, sentido Oeste/Leste, com início na
Travessa José Haroldo Pereira Cunha (Via de Circulação 14) e término na Rua Alexandre
João da Purificação (Via de Circulação 15), localizada entre as Quadras 27 e
“A” (Área Institucional) do Loteamento Juá Ville;
XIV – TRAVESSA JOSÉ
HAROLDO PEREIRA CUNHA, a Via de Circulação 14, sentido Norte/Sul, com início na
Rua Tabelião Luiz Carlos da Silva (Via de Circulação 12) e término na Travessa Plácido
José da Silva (Via de Circulação 13), localizada entre as Quadras 27, 28 e “A”
(Área Institucional) do Loteamento Juá Ville;
XV – RUA ALEXANDRE JOÃO
DA PURIFICAÇÃO, a Via de Circulação 15, sentido Sul/Norte, com início na Rua
Esportista Ananias Araújo (Rua do Esportista) e término na Rua Tabelião Luiz
Carlos da Silva (Via de Circulação 12), localizada entre as Quadras 7, 8, 9,
10, 11, 17, 26, 27 e “A” (Área Institucional) do Loteamento Juá Ville;
XVI – RUA CÍCERA GONDIM
PEREIRA, a Via de Circulação 16, sentido Sul/Norte, com início na Rua
Esportista Ananias Araújo (Rua do Esportista) e término na Rua Tabelião Luiz
Carlos da Silva (Via de Circulação 12), localizada entre as Quadras 11 e 12, 17
e 18, 25 e 26 do Loteamento Juá Ville;
XVII – AVENIDA MARIA CARMINHA
GONDIM DA PURIFICAÇÃO, a Via de Circulação 17, sentido Sul/Norte, com início na
Rua Esportista Ananias Araújo (Rua do Esportista) e término na Rua Tabelião
Luiz Carlos da Silva (Via de Circulação 12), localizada entre as Quadras 12 e
13, 18 e 19, 24 e 25 do Loteamento Juá Ville;
XVIII – RUA MARIA
GUIMARÃES PEREIRA, a Via de Circulação 18, sentido Sul/Norte, com início na Rua
Esportista Ananias Araújo (Rua do Esportista) e término na Rua Tabelião Luiz
Carlos da Silva (Via de Circulação 12), localizada entre as Quadras 13 e 14, 19
e 20, 23 e 24 do Loteamento Juá Ville;
XIX – RUA MARIA
FERNANDES PEREIRA, a Via de Circulação 19, sentido Sul/Norte, com início na Rua
Esportista Ananias Araújo (Rua do Esportista) e término na Rua Tabelião Luiz
Carlos da Silva (Via de Circulação 12), localizada entre as Quadras 14 e 15,
20, 21 e 23 do Loteamento Juá Ville;
XX – RUA SEBASTIANA
MAGALHÃES PEREIRA, a Via de Circulação 20, sentido Sul/Norte, com início na Rua
Esportista Ananias Araújo (Rua do Esportista) e término na Rua Tabelião Luiz
Carlos da Silva (Via de Circulação 12), localizada entre as Quadras 15 e 16, 21
e 22 do Loteamento Juá Ville;
XXI – RUA SILVANIR
SOARES ARAÚJO, a Via de Circulação 21, sentido Oeste/Leste, com início no
terreno não loteado pertencente ao Sr. Luiz Liumar e término na Avenida Zeca Marques
(Via de Circulação 41), localizada entre a Avenida Otaciano José de Oliveira
(Louro Oliveira) e as Quadras 68, 69, 82 e 83 do Loteamento Juá Ville;
XXII – RUA ZÉ MARQUES, a
Via de Circulação 22, sentido Oeste/Leste, com início na Rua João Batista
Pereira da Silva (Via de Circulação 42) e término no terreno não loteado
pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre as Quadras 68 e
67, 29 e 30 do Loteamento Juá Ville;
XXIII – RUA ANTONIO
FIDELIS BASÍLIO, a Via de Circulação 23, sentido Oeste/Leste, com início na Rua
João Batista Pereira da Silva (Via de Circulação 42) e término no terreno não loteado
pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre as Quadras 67 e
66, 30 e 31 do Loteamento Juá Ville;
XXIV – RUA LEOPOLDINA
PEREIRA DA SILVA, a Via de Circulação 24, sentido Oeste/Leste, com início na
Rua João Batista Pereira da Silva (Via de Circulação 42) e término no terreno
não loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre as
Quadras 66 e 65, 31 e 32 do Loteamento Juá Ville;
XXV – RUA MARIA PEREIRA
DA SILVA (COTA), a Via de Circulação 25, sentido Oeste/Leste, com início no
terreno não loteado pertencente ao Sr. Luiz Liumar e término no terreno não loteado
pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre as Quadras 83 e
84, 82 e 81, 69 e 70, 65 e 64, 32 e 33 do Loteamento Juá Ville;
XXVI – RUA ESPORTISTA
FRANCISCO INÁCIO DA SILVA (CAPOTINHO), a Via de Circulação 26, sentido
Oeste/Leste, com início na Rua João Batista Pereira da Silva (Via de Circulação
42) e término no terreno não loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da
Silva, localizada entre as Quadras 64 e 63, 33 e 34 do Loteamento Juá Ville;
XXVII – RUA RADIALISTA
GERALDO ALVES (TIO GÊ), a Via de Circulação 27, sentido Oeste/Leste, com início
na Rua João Batista Pereira da Silva (Via de Circulação 42) e término no
terreno não loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre
as Quadras 63 e 62, 34 e 35 do Loteamento Juá Ville;
XXVIII – RUA ANTÔNIA
TELINA PEREIRA FREIRE, a Via de Circulação 28, sentido Oeste/Leste, com início
na Rua João Batista Pereira da Silva (Via de Circulação 42) e término no
terreno não loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre
as Quadras 62 e 61, 35 e 36 do Loteamento Juá Ville;
XXIX – RUA ARCANJO
FERREIRA ESTEVES, a Via de Circulação 29, sentido Oeste/Leste, com início no
terreno não loteado pertencente ao Sr. Luiz Liumar e término no terreno não loteado
pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre as Quadras 84 e
85, 81 e 80, 70 e 71, 61 e 60, 36 e 37 do Loteamento Juá Ville;
XXX – RUA AFRINHA
PEREIRA GUIMARÃES, a Via de Circulação 30, sentido Oeste/Leste, com início na
Rua João Batista Pereira da Silva (Via de Circulação 42) e término no terreno
não loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre as
Quadras 60 e 59, 37 e 38 do Loteamento Juá Ville;
XXXI – RUA EDUARDO PINHEIRO
DE OLIVEIRA, a Via de Circulação 31, sentido Oeste/Leste, com início na Rua
João Batista Pereira da Silva (Via de Circulação 42) e término no terreno não
loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre as
Quadras 59 e 58, 38 e 39 do Loteamento Juá Ville;
XXXII – RUA PROFESSORA
FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA (TIDINHA), a Via de Circulação 32, sentido
Oeste/Leste, com início na Rua Junilha Fernandes de Morais (Via de Circulação 44)
e término no terreno não loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva,
localizada entre as Quadras 80 e 79, 71 e 72, 58 e 57, 39 e 40 do Loteamento
Juá Ville;
XXXIII – RUA PROFESSOR
ELIAS RODRIGUES SOBRAL, a Via de Circulação 33, sentido Oeste/Leste, com início
no terreno não loteado pertencente ao Sr. Luiz Liumar e término no terreno não
loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre as
Quadras 85 e 86, 79 e 78, 72 e 73, 57 e 56, 40 e 41 do Loteamento Juá Ville;
XXXIV – RUA MANUEL
PEREIRA DA SILVA, a Via de Circulação 34, sentido Oeste/Leste, com início na
Rua Junilha Fernandes de Morais (Via de Circulação 44) e término no terreno não
loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre as
Quadras 78 e 77, 73 e 74, 56 e 55, 41 e 42 do Loteamento Juá Ville;
XXXV – RUA JOSÉ AIRES DA
COSTA, a Via de Circulação 35, sentido Oeste/Leste, com início na Rua João
Batista Pereira da Silva (Via de Circulação 42) e término no terreno não
loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre as Quadras
55 e 54, 42 e 43 do Loteamento Juá Ville;
XXXVI – RUA PROFESSORA
MARIA STELA PEREIRA NÓBREGA, a Via de Circulação 36, sentido Oeste/Leste, com
início na Rua João Batista Pereira da Silva (Via de Circulação 42) e término no
terreno não loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada
entre as Quadras 54 e 53, 43 e 44 do Loteamento Juá Ville;
XXXVII – RUA CREUSA
SANTOS DA SILVA, a Via de Circulação 37, sentido Oeste/Leste, com início no
terreno não loteado pertencente ao Sr. Luiz Liumar e término no terreno não loteado
pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre as Quadras 86 e
87, 77 e 76, 74 e 75, 53 e 52, 44 e 45 do Loteamento Juá Ville;
XXXVIII – RUA PROFESSOR
ALEXANDRE MOREIRA PASSOS, a Via de Circulação 38, sentido Oeste/Leste, com
início na Rua João Batista Pereira da Silva (Via de Circulação 42) e término no
terreno não loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada
entre as Quadras 52 e 51, 45 e 46 do Loteamento Juá Ville;
XXXIX – RUA PROFESSOR
JOSÉ BEZERRA DA SILVA, a Via de Circulação 39, sentido Oeste/Leste, com início
na Rua João Batista Pereira da Silva (Via de Circulação 42) e término no
terreno não loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre
as Quadras 51 e 50, 46 e 47 do Loteamento Juá Ville;
XL – RUA MARIA DE
LOURDES ROMÃO, a Via de Circulação 40, sentido Oeste/Leste, com início na Rua
João Batista Pereira da Silva (Via de Circulação 42) e término no terreno não loteado
pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da Silva, localizada entre as Quadras 50 e
49, 47 e 48 do Loteamento Juá Ville;
XLI – AVENIDA ZECA
MARQUES, a Via de Circulação 41, sentido Norte/Sul, com início na Avenida
Otaciano José de Oliveira (Louro Oliveira) e término na Rua José Pereira e Silva
(Via de Circulação 45), localizada entre as Quadras 29 a 68 do Loteamento Juá
Ville;
XLII – RUA JOÃO BATISTA
PEREIRA DA SILVA, a Via de Circulação 42, sentido Norte/Sul, com início na Rua
Silvanir Soares Araújo (Via de Circulação 21) e término na Rua José Pereira e
Silva (Via de Circulação 45), localizada entre as Quadras 49 a 75 do Loteamento
Juá Ville;
XLIII – AVENIDA ALDENOR
GONDIM DA PURIFICAÇÃO, a Via de Circulação 43, sentido Norte/Sul, com início na
Rua Silvanir Soares Araújo (Via de Circulação 21) e término na Rua José Pereira
e Silva (Via de Circulação 45), localizada entre as Quadras 69 a 82 do
Loteamento Juá Ville;
XLIV – RUA JUNILHA
FERNANDES DE MORAIS, a Via de Circulação 44, sentido Norte/Sul, com início na
Rua Silvanir Soares Araújo (Via de Circulação 21) e término na Rua José Pereira
e Silva (Via de Circulação 45), localizada entre as Quadras 76 a 87 do
Loteamento Juá Ville;
XLV – RUA JOSÉ PEREIRA E
SILVA (ZECA MARCOLINO), a Via de Circulação 45, 1ª paralela Sul à Rua Maria de
Lourdes Romão, sentido Oeste/Leste, com início no terreno não loteado
pertencente ao Sr. Luiz
Liumar e término no terreno não loteado pertencente ao Sr. Pedro Jorge Felix da
Silva, localizada ao lado Sul das Quadras 87, 76, 75, 49 e 48 do Loteamento Juá
Ville;
XLVI – RUA ESPORTISTA
ANANIAS ARAÚJO, a Rua do Esportista, sentidos Sul/Norte e Oeste/Leste, com
início na Avenida Otaciano José de Oliveira (Louro Oliveira) e término no
terreno não loteado pertencente
aos herdeiros de Vicente Benício Leite e Otaciano José de Oliveira, localizada
ao lado Leste das Quadras 03 a 06 e, ao lado Norte das Quadras 11 a 16 do
Loteamento Juá Ville;
XLVII – RUA RADIALISTA
JOSÉ WANDERLEY BRAZ, 1ª paralela Oeste à Rua Abílio Sebastião Dinoá do
Loteamento Juá Ville, sentidos Sul/Norte, com início na Avenida Otaciano José
de Oliveira (Louro Oliveira) e término na Rua Esportista João Rodrigues Pereira;
XLVIII – AVENIDA JOAQUIM
ROMÃO BATISTA (prolongamento), sentido Sul/Norte, com início na rotatória de cruzamento
desta, com a Avenida do Agricultor e término na Vila Palmeirinha, Bairros
Romeiro Aureliano Pereira e Três Marias;
XLVIX – AVENIDA DO
AGRICULTOR (encurtamento), sentidos Sul/Norte e Oeste/Leste, com início na Rua
do Brejo e agora término na rotatória de cruzamento desta, com a Avenida Joaquim
Romão Batista, Bairros Centro, Salgadinho e Três Marias;
L – AVENIDA OTACIANO
JOSÉ DE OLIVEIRA (LOURO OLIVEIRA), a Estrada do Sítio Barro Branco/Carás,
sentido Oeste/Leste, com início na Avenida Joaquim Romão Batista (CE-060) e término
a 750m após a ponte sobre o Rio Carás/Umari, na bifurcação com a estrada
vicinal do Sítio Espinho/Amaro Coelho com a Rodovia Miguel Homem da Costa
(estrada que liga a CE-060 ao Sítio Taquari/Espinho), Bairro Romeiro Aureliano
Pereira. Fica Revogada a Lei anterior, de nº 1.795, de 04/11/1992, que
denominou a referida via de Rodovia Miguel Homem da Costa;
LI – RODOVIA MIGUEL
HOMEM DA COSTA, a Estrada do Sítio Taquari/Espinho, sentido Oeste/Leste, com
início na CE-060 e término na bifurcação com a Avenida Otaciano José de
Oliveira (estrada que liga a CE-060 ao Sítio Barro Branco/Carás);
LII – Fica também
denominada de PRAÇA DR. ALCEU SOBREIRA DE FIGUEIREDO, o logradouro público,
localizado entre as Ruas Antonia Pereira da Silva (L) e José Fernandes Pereira (O)
e, Alameda Beanora Gondim Pereira (N/S) no “Desmembramento Loteamento Mirante
do Horto-I”.
CONSIDERAÇÕES:
1. O legislador (Câmara Municipal) continua aplicando alguns tratamentos
nos homenageados, no que julgo, absolutamente desnecessário. A tendência moderna
é a simples citação do nome mais completo do homenageado. Assim, não se
justificam as menções, como nesta Lei, de Radialista, Esportista, Professor, Ourives,
Tabelião, Romeiro, etc. Numa placa de rua, especialmente, seria desejável a
identificação, aí – sim, como aquele homenageado era reconhecido.
2. A designação oficial do bairro, como se vê, incorre nesta mania, coisa
que não vai ser adotado no dia a dia da população. Não vai demorar muito, na
expectativa de que alguém se refira a sua moradia ou trabalho no Bairro Romeiro
Aureliano Pereira, poderá ouvir sumariamente: - moro no Aureliano! E ponto
final. Também é oportuno dizer que o nome completo do homenageado é Aureliano
Pereira da Silva.
3.
O escritor Geraldo Menezes Barbosa já dedicou ao homenageado
principal, Aureliano Pereira, um trabalho biográfico muito substancioso. Também
em um livro de Mário Bem Filho e Raimundo Araújo (Biografia dos homenageados
nos logradouros de Juazeiro do Norte) Aureliano já havia sido sumariamente
biografado, pois é homenageado desde 1980 com uma rua no bairro do Novo
Juazeiro.
4. A esposa do homenageado, sra. Beanora Gondim Pereira, já é homenageada
numa Alameda do bairro. Convém mencionar que o novo bairro é legitimado por um
ato de desmembramento. Isto é, anteriormente era conhecido como extensão do
núcleo original, denominado de Três Marias, e também contemplando outros
loteamentos, e agora tem razão própria. Daí porque algumas ruas já eram
oficializadas e algumas passam dos limites de Três Marias para Aureliano
Pereira.
5. Diversos outros membros da família de Aureliano Pereira também foram
homenageados com logradouros no novo bairro. Podemos citar: seus irmãos Afra
(Afrinha) Pereira Guimarães, José Pereira e Silva (Zeca Marcolino), Francisca
Pereira de Souza (Tidinha), Maria Pereira da Silva (Cota) e Leopoldina Pereira
da Silva; Maria
Carminha Gondim da Purificação (uma de suas sogras), Alexandre João da
Purificação (um dos seus sogros); Maria de Lourdes Fernandes Barbosa (filha), dentre
outros.
6. Talvez seja oportuno lembrar à colenda Câmara a necessária instrução de
detalhes que poderiam acompanhar o Projeto de Lei, ainda nesta fase, para
firmar homenagens muito merecidas, de ser anexada uma informação biográfica de
cada homenageado, além, de preferência, de uma respectiva imagem fotográfica.
Não seria pedir muito, para que a cidade fique guarnecida em sua memória.
Comentário:
Eduardo José Pereira de Matos: Meus aplausos pela lembrança de a municipalidade juazeirense homenagear tão ilustres pessoas, apondo honrosamente seus nomes nas ruas do novo bairro. Os homenageados foram cidadãos/cidadãs que, exercendo atividades distintas, impulsionaram o crescimento da nossa terra. Conheci-os, quase todos, e ora me sinto gratificado por essa homenagem que o poder público juazeirense lhes presta.
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