quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

BOA TARDE
Dou continuidade à publicação nesta página das pequenas crônicas que estão sendo lidas no Jornal da Tarde (FM Rádio Padre Cícero, 104,9 de Juazeiro do Norte) nos dias de segundas, quartas e sextas feiras, sob o título Boa Tarde para Você.
102: (31.12.2014) Boa Tarde para Você, Francisco Alemberg de Souza Lima
Na semana passada eu satisfiz a minha curiosidade, de há muito instigada, para conhecer uma instituição sobre a qual eu não perdoava a minha ignorância, e fui ver de perto a Fundação Casa Grande e o seu Memorial do Homem Kariri, fundado por Alemberg Quindins, em Nova Olinda. A Fundação e seu Memorial, de natureza cultural e filantrópica, foram fundados em 19 de Dezembro de 1992, e já são declarados de utilidade pública municipal, estadual e federal, tombados pelo patrimônio histórico municipal, e registrados perante diversos Conselhos de Assistência Social pelo país. Enfim, Alemberg, eu fui ver a sua grande obra, talvez o milionésimo curioso, destes últimos mais recentes a estar ali, assinando o livro de visitantes deste ano, já perto dos 50 mil. Que extraordinário fato este que a Fundação desencadeia ao proporcionar a este Sul cearense um novo e importante vetor de destino turístico, e de núcleo de pesquisa, ampliando muito o que possibilitou a inserção definitiva do município de Nova Olinda no roteiro cultural do Cariri! Isso foi tão importante que quebrou a aparente polarização de outrora em torno de Patativa do Assaré e o sítio paleontológico da serra de Santana, sem falar na hegemonia deste Crajubar. Fui recebido à porta por uma garota muito simpática, Yasmin, minha guia de apenas 9 anos, instrumentista de cordas, produtora e apresentadora de um programa de rádio sob o título “O meu olhar sobre a Escola”. O que é isso, meu amigo Alemberg? Aliás, a resposta você já nos havia dado muito antes ao dizer que a Fundação veio para transformar pois, “Transformar é reconhecer talentos e criar oportunidades para que eles desabrochem.” Nestes anos de trabalho, necessário se faz citar os prêmios recebidos, os reconhecimentos nacional e internacional, por Angola, Moçambique, Portugal, Itália, Alemanha e outros, e os projetos desenvolvidos em frentes diversificadas que contemplam a memória do homem kariri, a arte, o turismo e a cultura que integram os programas de capacitação de crianças e adolescentes. É muito relevante, Alemberg, esta visibilidade internacional que tem sido dada ao projeto, graças às atividades que são realizadas como workshops, exposições itinerantes e apresentações de shows com as crianças e jovens da Casa Grande que divulgam as potencialidades da região, o meio ambiente, a cultura popular, e a própria entidade. Vocês fazem também o resgate da cultura local nas áreas de arqueologia, mitologia, artes e comunicação, usando canais de rádio e TV, uma editora de gibis e um museu que conta com um rico acervo de milhares de títulos de livros, gibis, clássicos do cinema, com o objetivo de desenvolver a capacidade de liderança das crianças a partir de laboratórios de produção. O que há de essencial em todo este vitorioso projeto, Alemberg, eu penso que é sem dúvida a sua determinação e a de Rosiane Limaverde em realizar com todo o empenho todas estas ações que de outra sorte talvez só acontecessem se isto gerasse recursos financeiros aos seus empreendedores. Vocês se atiraram a este propósito e é surpreendente que façam um amplo programa de formação pessoal e social de crianças de Nova Olinda a custos tão reduzidos, a partir de uma cifra como R$0,70 por cada visitante, independentemente se é turista, pesquisador, ou estudante que procure a Fundação. Mesmo reconhecendo que a função primordial da Fundação não é profissionalizar o jovem, forçoso é reconhecer que a missão da Casa Grande termina por produzir novos valores que já estão invadindo espaços midiáticos muito nobres, para ações culturais por este país. Testemunho aqui, Alemberg, com os meus parabéns e reconhecimento público, um tanto tardio, mas sincero, desta imensa e meritória missão que vocês vêm cumprindo à frente da Fundação Casa Grande, que existe para a nobilíssima tarefa de ampliar o horizonte de vida dos nossos jovens e de quebra resgata a história deste homem kariri.
(Crônica lida durante o Jornal da Tarde, da FM Padre Cícero, Juazeiro do Norte, em 31.12.2014)

TENTANDO MELHORAR
Recolho no Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte estas duas preciosidades que se inserem na tentativa de dispor de um instrumento que moralize a vergonhosa situação das licitações para aquisições de materiais e serviços por parte do Executivo. Parece até que isto vai dar certo contra a bandidagem que assola este setor da administração pública. Muito mais rapidamente que se espera vamos nos encontrar sabendo de notícias sobre a fraude que se verificará na burla destes Decretos. Enquanto não, vamos esperar que, de fato, não estes, mas outros procedimentos, dentro mesmo do corpo administrativo da municipalidade honrem o necessário para corrigir estas imoralidades. Querer coibir abusos com fotografia de fachada do prédio onde a empresa funciona e o livro de empregados, é demais. Mas, vejam os Decretos:
DECRETO N.º 139/2014, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. Estabelece obrigatoriedade de apresentação de fotografia da fachada do prédio em que exerce suas atividades por parte das pessoas jurídicas concorrentes em licitações promovidas pelo município de Juazeiro do Norte – CE e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 72, inciso VII e IX da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte, Considerando a necessidade conferir a maior lisura e transparência possível nas licitações públicas; Considerando que muitas empresas que se apresentam para concorrer em licitações existem apenas formalmente, sem possuírem sequer uma sede onde desempenhe suas atividades; DECRETA: Art. 1.º - Em todos os procedimentos licitatórios, incluindo aditivos, promovidos pelo município de Juazeiro do Norte – CE é obrigatório para as pessoas jurídicas concorrentes a apresentação, juntamente com a documentação exigida pela Lei n.º 8.666/93, de fotografia com registro de data da fachada do prédio onde exerça as suas atividades. Art. 2.º - O prédio constante na fotografia de que trata o artigo anterior deverá possuir o mesmo endereço constante no CNPJ da concorrente, em sua inscrição estadual e municipal quando for o caso, bem como em seu registro comercial ou contrato social conforme se tratar de empresa individual ou sociedade. Art. 3.º - A fotografia de que trata este Decreto somente será considerada válida pela Comissão Central de Licitação se a sua qualidade for considerada suficiente para auferir sua autenticidade e for datada com até sessenta dias na data da sua apresentação. Art. 4.º - A Comissão Permanente de Licitação do Município de Juazeiro do Norte – CE fará constar a exigência contida neste Decreto em todos os editais de licitação a seu cargo. Art. 5.º - O não atendimento ao disposto neste Decreto implicará na desclassificação do concorrente. Art. 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se. Juazeiro do Norte (CE), 23 de dezembro de 2014. RAIMUNDO MACEDO Prefeito Municipal
DECRETO N.º 140/2014, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. Estabelece obrigatoriedade de apresentação de livro de registro de empregados por parte das pessoas jurídicas concorrentes em licitações promovidas pelo município de Juazeiro do Norte – CE e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 72, inciso VII e IX da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do
Norte, Considerando a necessidade conferir a maior lisura e transparência possível nas licitações públicas; Considerando que muitas empresas que se apresentam para concorrer em licitações promovidas pelo Poder Público existem apenas formalmente, sem possuírem sequer funcionários em seu quadro; DECRETA: Art. 1.º - Em todos os procedimentos licitatórios, incluindo aditivos, promovidos pelo município de Juazeiro do Norte – CE é obrigatório para as pessoas jurídicas concorrentes a apresentação, juntamente com a documentação exigida pela legislação, do livro de registro de funcionários dos últimos 03 (três) meses. Art. 2.º - A Comissão Permanente de Licitação do Município de Juazeiro do Norte – CE fará constar a exigência contida neste Decreto em todos os editais de licitação ou aditivo a seu cargo. Art. 3.º - O não atendimento ao disposto neste Decreto implicará na desclassificação do concorrente. Art. 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se. Juazeiro do Norte (CE), 23 de dezembro de 2014. RAIMUNDO MACEDO Prefeito Municipal.