sexta-feira, 17 de outubro de 2014

GRANDE HOMENAGEM
 
A municipalidade juazeirense acaba sancionar a Lei Nº 4386, de 07.10.2014, com a qual fica denominada de Unidade Básica de Saúde da Família – UBSF DRA. ELIZABETE BERNARDO DE OLIVEIRA, a UBSF localizada na Rua Clotilde Norões Mota, entre as Ruas Engenheiro José Batista e Geralda Feitosa, no bairro Triângulo. O ato foi da iniciativa do vereador Paulo José de Macedo, Coautoria de Glêdson Lima Bezerra e José Tarso Magno Teixeira, com Subscrição de Rita de Cássia Monteiro Gomes e Maria de Fátima Ferreira Torres.

  


CINE CAFÉ
O Cine Café estará exibindo no próximo dia 13, sábado, no Centro Cultural BNB, às 17:30 horas, o filme  O Oposto do sexo, 1998. Elenco: Christina Ricci  (Dede Truitt), Martin Donovan (Bill Truitt), Lisa Kudrow  (Lucia DeLury), Lyle Lovett  (Sheriff Carl Tippett), Johnny Galecki  (Jason Bock), William Lee Scott (Randy 'One Ball' Cates). Sinópse: Aos 16 anos, Dedee (Christina Ricci) sabe muito da vida... talvez até demais, não sendo propriamente o modelo de rapariga que imaginamos. Para fugir à sua vida rotineira em Louisiana, Dedee resolve visitar o seu meio-irmão Bill, que vive em Indiana. Após se apaixonar pelo "amigo" de Bill, Dedee rouba 10 mil dólares a Bill, escapando-se para Los Angeles à frente de um grupo de duvidosos personagens. Na perseguição frenética que se segue, Bill virá a encontrar respostas para os problemas de Dedee e descobrir o que esta chama de o "oposto de sexo"!
  
CINE ELDORADO
O Cine Eldorado estará exibindo hoje, sexta feira, no seu endereço da Rua Pe. Cícero, às 20:00 horas, o filme Terra dos Deuses (The Good Earth, USA, 1937, dirigido por Sidney Franklin. Elenco: Paul Muni (Wang Lung), Luise Rainer (O-Lan), Walter Connolly (Tio), Tilly Losch (Lotus), Jessie Ralph (Cuckoo), Soo Yong (Tia), Yong Soo (Aunt), Keye Luke (Elder Son), Roland Lui (Younger Son), Suzanna Kim (Little Fool), Ching Wa Lee (Ching), Harold Huber (Cousin), Olaf Hytten (Liu), William Law (The gateman), Mary Wong (Little Bride). Sinopse: O pobre camponês Chinês Wang (Paul Muni) casa-se com Olan (Luise Rainer), uma escrava da "Grande Casa", e começa a criar uma nova família. Quando a fome passa a assolar seu povo, ele leva a sua família para o sul da cidade à procura de trabalho. O-Lan fica ao seu lado durante os tempos difíceis, e a revolução chega para ajudá-los a conseguir dinheiro o suficiente para que retornem ao seu povoado, no norte do país. Ao retornarem o trabalho árduo continua, mas Wang passa a torna-se uma fazendeiro próspero. Neste momento, seus olhos caem sobre uma bela jovem, e Wang acaba apaixonando-se pela moça. As indiscrições da jovem em relação ao filho de Wang, agora um belo e crescido moço, causam rixas familiares, mas sua esposa O-Lan permanece devota. Quando a vida parece tomar um caminho certo, uma nova ameaça aparece: Uma praga de gafanhotos…O filme venceu os seguintes prêmios: Oscar 1938 (EUA): Venceu nas categorias de melhor atriz (Luise Rainer) e melhor cinematografia e Recebeu outras três indicações: melhor filme, melhor direção (Sidney Franklin) e melhor edição. Curiosidades:Último filme produzido por Irving G. Thalberg, que morreu antes do projeto estar completo. Irving G. Thalberg tinha a intenção de apenas escalar atores chineses para The Good Earth, mas teve que desistir da idéia devido ao fato de não ter encontrado atores suficiente nos Estados Unidos. Ao ganhar o oscar por The Good Earth, Luise Rainer se tornou a primeira intérprete a ganhar duas estatuetas na premiação e também a primeiro a ganhar dois Oscar em dois anos seguidos. O orçamento de The Good Earth foi de US$2,8 milhões. James Stewart, que trabalhava sob contrato na década de 1930 quase atuou como um dos chineses dos filme. Inicialmente seriam rodadas cenas na própria China, pelo diretor George W. Hill, o que apenas não ocorreu devido ao falecimento do diretor. Luise Rainer foi obrigada a comparecer na festa do Oscar por Louis B. Mayer. Devido à guerra sino-japonesa, que ocorria na época, o governo da China ameaçou proibir a exibição de The Good Earth em seu território caso o elenco tivesse algum ator japonês. inicialmente Anna May Wong seria O-Lan mas foi recusada para o papel. Irving Thalberg emprestou Clark Gable e Leslie Howard à Warner Bros. por ter emprestado por Paul Muni para o filme.

INICIAÇÃO CIENTÍFICA NA FJN
A Direção da Faculdade de Juazeiro do Norte – FJN está convidando a comunidade para participar da VI Semana de Iniciação Científica da Faculdade de Juazeiro do Norte, que acontecerá no período de 23 a 25 de outubro de 2014. A necessidade e pertinência de produção de conhecimentos, compartilhando diferentes saberes, justificam-se mediante trabalho interdisciplinar; ação que requer negação e superação das fronteiras disciplinares e, acima de tudo, ética. É sob essa perspectiva que a Faculdade de Juazeiro do Norte, para este ano de 2014, lança a VI Semana de Iniciação Científica com o tema: “Integridade e Interdisciplinaridade em pesquisa: a ética e os diversos saberes na produção do pensamento científico”.  A Semana de Iniciação Científica é um evento que se encontra inserido no calendário acadêmico desta instituição, que tem como objetivo divulgar e disseminar conhecimentos produzidos nas áreas exatas, humanas e saúde, assim como gerar uma maior integração entre professores, alunos e a comunidade local, através de conferências, palestras, mesa-redonda, minicursos e apresentação de trabalhos científicos. A Semana de Iniciação Científica surge para proporcionar uma oportunidade de formação científica aos alunos em graduação visando despertar a importância para as atividades de pesquisa e extensão com ampla divulgação para a comunidade acadêmica, científica e em geral. O evento proporcionará significativas oportunidades de troca de experiências e informações entre profissionais, estudantes, pesquisadores, IES, órgãos colegiados e a comunidade em geral, articulando o processo de ensino-aprendizagem por meio do desenvolvimento de atividades de capacitação, tais como: palestras, roda de conversa, minicursos e apresentação de trabalhos científicos com ênfase na pesquisa e extensão. Neste ano de 2014, inserido na VI Semana de Iniciação acontecerá o I Simpósio de Extensão da Faculdade de Juazeiro do Norte “As responsabilidades acadêmicas e social”, espaço de apresentação e divulgação dos projetos de extensão desenvolvidos na IES.

MEMÓRIA DA IMPRENSA
Mais um jornalzinho que se junta ao inventário da imprensa juazeirense. Trata-se do Folha Dominical, que servia como jornal da missa aos domingos na Paróquia de Nossa Senhora das Dores. O jornalzinho era editado sob a responsabilidade do Pároco Pe. Francisco Murilo de Sá Barreto, tinha apenas 4 paginas para conter o roteiro da missa, incluindo os textos para a leitura.

CIDADÃOS JUAZEIRENSES
Dois novos cidadãos juazeirenses foram proclamados por atos da Câmara Municipal: a Senhora Maria Calisto de Brito Pequeno e o Senhor Eugênio Marcos dos Santos. Vejam as respectivas Resoluções:
RESOLUÇÃO N.º 730 DE 09 DE OUTUBRO DE 2014, Art. 1.º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Juazeirense a Senhora Maria Calisto de Brito Pequeno, pelos inestimáveis serviços prestados à nossa comunidade. Autoria: José Ivan Beijamim de Moura e Auricélia Bezerra
Coautoria: João Alberto Morais Borges Subscrição: José Nivaldo Cabral de Moura – José Adauto Araújo Ramos – Antônio Cledmilson Vieira Pinheiro – Normando Sóracles Gonçalves Damascena - Cícero Claudionor Lima Mota – Firmino Neto Calú – Rubens Darlan de Morais Lobo – Glêdson Lima Bezerra – José Tarso Magno Teixeira da Silva – Antônio Vieira Neto – Maria de Fátima Ferreira Torres e Rita de Cássia Monteiro Gomes.
RESOLUÇÃO N.º 731 DE 09 DE OUTUBRO DE 2014, Art. 1.º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Juazeirense ao Senhor Eugênio Marcos dos Santos, pelos estimáveis serviços prestados à nossa comunidade. Autoria: Antônio Cledmilson Vieira Pinheiro Coautoria: José Tarso Magno Teixeira da Silva Subscrição: João Alberto Morais Borges - José Nivaldo Cabral de Moura – José Adauto Araújo Ramos – Cláudio Sergei Luz e Silva - Normando Sóracles Gonçalves Damascena - Cícero Claudionor Lima Mota – Firmino Neto Calú – Rubens Darlan de Morais Lobo – Antônio Vieira Neto - José Ivan Beijamim de Moura – Maria de  Fátima Ferreira Torres – Rita de Cássia Monteiro Gomes e Auricélia Bezerra. 

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

CIDADÃO JUAZEIRENSE
Os poderes municipais, através da Resolução N.º 729, de 30.09.2014, concederam o Título Honorífico de Cidadão Juazeirense ao Senhor Jean Nogueira Ribeiro, pelos inestimáveis serviços prestados à nossa comunidade, principalmente na área cultural. Autoria: Auricélia Bezerra. Coautoria: Glêdson Lima Bezerra. Subscrito: Paulo José de Macêdo, Antônio Cledmilson Vieira Pinheiro, Cícero Claudionor Lima Mota, Cláudio Sergei Luz e Silva, Danty Bezerra Silva, Francisco Alberto Costa, João Alberto Morais Borges, José Ivan Beijamim de Moura, José Nivaldo Cabral de Moura, José Tarso Magno Teixeira da Silva, Normando Sóracles Gonçalves Damascena, Rubens Darlan de Morais Lobo, Maria Calisto de Brito Pequeno, Maria de Fátima Ferreira Torres e Rita de Cássia Monteiro Gomes. Anteriormente, esta coluna havia publicado em 08.06.2013, que a Camara Municipal de Juazeiro do Norte prestou homenagem a Jean Nogueira, atribuindo a Medalha Cidade de Juazeiro do Norte e o Titulo de Cidadania Juazeirense.

O 565º
Na nossa coleção de periódicos juazeirenses, acaba de ser incorporado o 565º título, dentre jornais, boletins, revistas, catálogos e demais veículos da imprensa escrita. Trata-se do Boletim Informativo do Projeto de Extensão: Comunicação, Informação e Ação – Abordagem sobre Medicamentos Vencidos e Resíduos Sólidos em Serviços de Saúde. Equipe de Edição: Coordenador: prof. Alberto Malta Júnior. Colaboradores: Andreza Geny de Araújo Andrade, Fabíola de Lima Biró, Francisca Eritânia Passos Rangel e Germana Martins Lavor; Endereço: Faculdade de Juazeiro do Norte, Rua São Francisco, 1224 Bairro São Miguel, Juazeiro do Norte. Data: 10.2014; Dimensões: 21,0cm x 29,7cm; Periodicidade: Mensal.

REVISTA e-CIÊNCIA
Já está disponível na internet no endereço:
(http://www.fjn.edu.br/revista/index.php/eciencia/issue/viewIssue/7/7 ,a mais recente edição (a de número Vol. 2, fascículo 1), da Revista e-Ciência, da Faculdade de Juazeiro do Norte, cujo Conselho Editorial é composto por: Francisca Adilfa de Oliveira Garcia, Maria Socorro Oliveira Cavalachy, Milana Drumond Ramos Santana, Rosângela Rodrigues dos Santos, Teresa Maria Siqueira Nascimento Arrais, Zuleide Fernandes de Queiroz. Comissão de Revisão: Maria Socorro Oliveira Cavalachy, Teresa Maria Siqueira Nascimento Arrais, Comissão de Publicação: Ângela Patrícia Linard Carneiro, Érico Luiz Damasceno Barros, Italla Maria Pinheiro Bezerra, Paloma de Sousa Rocha, Wilma José Santana, Publicação e Marketing: Allen Gomes Vidal, José Lucas Souza Ramos, Paulo Dayvson Soares de Sousa. Esta recente edição contém as seguintes matérias: SUMÁRIO: 001. AVALIAÇÃO DO POTENCIAL GASTROPROTETOR DO ÓLEO ESSENCIAL DE Lantana camara LINN (VERBENACEA) EVALUATION OF THE POTENTIAL OF ESSENTIAL OIL GASTROPROTECTIVE LANTANA CAMARA LINN (verbenacea). Ivna Apolinário Macedo Santana, Rafaela De Souza Barbosa, Tiago Moreira De Olinda, Danilo Oliveira Gonçalves, José Galberto Martins Da Costa, Iana Bantim Felício Calou. 017. DETERMINANTES SOCIAIS DA SAÚDE E A INTERFACE COM A PRÁTICA ASSISTENCIAL SOCIAL DETERMINANTS OF HEALTH AND INTERFACE WITH HEALTH CARE PRACTICE. Ana Aline Andrade Martins, Jennifer Yohanna Ferreira de Lima Antão, Maria Natália Leite Dantas. 029. SAÚDE BUCAL NA TERCEIRA IDADE: UMA REVISÃO INTEGRATIVA DA LITERATURA ORAL HEALTH IN THE ELDERLY: AN INTEGRATIVE LITERATURE REVIEW. Rosane Maria Furtado De Oliveira, Jeanderson Soares Parente, Grayce Alencar Albuquerque. 040. ESCORE E MORTALIDADE PREVISTA EM UM HOSPITAL DE FORTALEZA NA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA SCORE AND MORTALITY AS PROVIDED IN A HOSPITAL OF FORTRESS IN INTENSIVE CARE UNIT. Carlos José Mota de Lima; Caroline Soares Nobre; Manuela Porto Dias; Alberto Hil Furtado Júnior. 052. AGREGAÇÃO DE VALOR AOS PRODUTOS UTILIZANDO MARKETING DIGITAL AGGREGATION OF VALUE TO THE PRODUCTS USING DIGITAL MARKETING. Luan Lopes Oliveira, Andréia Matos Brito, José Silva Filho, Pedro Silvino Pereira.

REVISTA “FOLHA DE ROSTO”
E a propósito de revistas aqcadêmicas, o Curso de Biblioteconomia da Universidade Federal do Cariri – UFCA lançou a revista “Folha de Rosto” durante Semana Acadêmica 2014, realizada de 22 a 26 de setembro. A revista é uma publicação científica em formato eletrônico e tem o objetivo de reunir e dar visibilidade às publicações de estudantes e pesquisadores na área de Ciências da Informação.  A revista, com periodicidade anual, originou-se durante as ações do Projeto de Iniciação à Docência “Prática bibliotecária da unidade curricular de organização e tratamento da informação”, tutoriado pela professora Cleide Rodrigues. "Folha de Rosto" publicará artigos, trabalhos de conclusão de curso, trabalhos de iniciação científica, práticas docentes e estágio supervisionado.  A publicação estabelece regras para a publicação de trabalhos: contribuição original e inédita; não estar sendo avaliado para publicação por outra revista e contar com um estudante e professor-orientador nos casos em que os autores sejam estudantes de graduação. Os interessados devem passar pelo processo de submissão online, no qual uma equipe composta de estudantes e professores fará avaliação e encaminhamento para possível publicação.

NOVAS RUAS
Novas ruas, já abertas no Município são agora denominadas em homenagens estabelecidas pela Câmara Municipal de Juazeiro do Norte. Vejamos os atos:
LEI Nº 4388, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014, Dá nova redação a Lei n.º 3928, de 10.11.2011
e adota outras providências. Art. 1º – O art. 1.º da Lei Municipal n.º 3928, de 10 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º - Fica denominada de RUA EXPEDITO GERMANO DA SILVA, a artéria pública projetada 01, sentido norte, com início na Rua Manoel Piraca de Souza, prolongando-se após essa artéria e ao sul com a Rua Francisco Eimar Cunha Callou, no desmembramento residencial Várzea, no bairro Betolândia, no bairro do mesmo nome”.
AUTORIA: Vereador Pedro Bertrand Alencar Montezuma Rocha. SUBSCRIÇÃO: Vereador Cícero Claudionor Lima Mota
LEI Nº 4389, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014, Dá denominação a artéria pública e adota outras providências. Art. 1º – Fica denominada de RUA IDALINA FERNANDES LEITE, a artéria pública projetada 21, do Loteamento Conviver Life II, sendo a primeira paralela sul à Avenida Professora Valdelice Leandro de Menezes Figueiredo, com início na Avenida Edgar Alvino Leite e término na Rua Francisco Brandão de Araújo, sentido leste/oeste, bairro Aeroporto, nesta cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. Autoria: Vereador José Adauto Araújo. SUBSCRIÇÃO: Vereador Antonio Vieira Neto.
LEI Nº 4390, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014, Dá denominação as artérias públicas que indica
e adota outras providências. Art. 1º – Fica denominada de RUA THIAGO DE MELO AGUIAR, a artéria denominada de rua projetada 01, localizada à frente da CE-060 e lateral com artérias daquele empreendimento, pertencente ao Loteamento Mirante do Horto, bairro Pedrinhas, Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Art. 2º – Fica denominada de RUA RITA DE CÁSSIA RODRIGUES, a artéria denominada de rua projetada 02, localizada entre as artérias daquele empreendimento, pertencente ao Loteamento           Mirante do Horto, bairro Pedrinhas, Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Art. 3º – Fica denominada de RUA TEREZINHA MENEZES BARBOSA, a artéria denominada de rua projetada 03, localizada entre as artérias daquele empreendimento, pertencente ao Loteamento Mirante do Horto, bairro Pedrinhas, Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Art. 4º – Fica denominada de RUA JOSÉ DE MOURA, a artéria denominada de rua projetada 04, localizada entre as artérias daquele empreendimento, pertencente ao Loteamento Mirante do
Horto, bairro Pedrinhas, Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. 
Art. 5º – Fica denominada de RUA DIANA PEREIRA BORGES MORAIS, a artéria denominada de rua projetada 05, localizada entre as artérias daquele empreendimento, pertencente ao Loteamento Mirante do Horto, bairro Pedrinhas, Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Art. 6º – Fica denominada de RUA ADALGISA BORGES CARVALHO, a artéria denominada de rua projetada 06, localizada entre as artérias daquele empreendimento, pertencente ao Loteamento
Mirante do Horto, bairro Pedrinhas, Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Art. 7º – Fica denominada de RUA FRANCISCO PEREIRA LIMA, a artéria denominada de rua projetada 07, localizada entre as artérias daquele empreendimento, pertencente ao Loteamento Mirante do Horto, bairro Pedrinhas, Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. 
Art. 8º – Fica denominada de RUA JOSEFA BEZERRA DA SILVA (Hilda), a artéria denominada de rua projetada 08, localizada entre as artérias daquele empreendimento, pertencente ao Loteamento Mirante do Horto, bairro Pedrinhas, Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Art. 9º – Fica denominada de RUA TEREZINHA BEZERRA DE LIMA, a artéria denominada de rua projetada 09, localizada entre as artérias daquele empreendimento, pertencente ao Loteamento Mirante do Horto, bairro Pedrinhas, Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
AUTORIA: Vereador Cláudio Sergei Luz e Silva.
(Obs.: Nas fotos, Terezinha Menezes Barbosa e Adalgisa Borges de Carvalho.)

RECONHECIMENTO PÚBLICO
Pela LEI Nº 4384, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014, o Município de Juazeiro do Norte Reconheceu de utilidade pública o Instituto Heitor Coelho. Art. 1º – Fica reconhecida de utilidade pública o INSTITUTO HEITOR COELHO - IHC, Associação Civil Filantrópica, fundada em 08 de fevereiro de 2014, de caráter assistencial, beneficente, educacional, cultural, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e assistencial, com duração por tempo indeterminado, sem fins econômicos, com sede e foro jurídico no Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, e reger-se-á por seus estatutos sociais, bem como pelas leis, usos e costumes nacionais. AUTORIA: Vereadora Maria de Fátima Ferreira Torres.

CINE CAFÉ
O Cine Café estará exibindo no próximo dia 18, sábado, no Centro Cultural BNB, às 17:30 horas, o filme Bem-vindo à casa de bonecas, comédia americana de 1995, dirigida por Todd Solondz. Elenco: Heather Matarazzo (Dawn Wiener), Matthew Faber (Mark Wiener), Daria Kalinina (Missy Wiener), Brendan Sexton III (Brandon McCarthy), Eric Mabius (Steve Rodgers), Will Lyman (Sr. Edwards), Rica Martens (Sra. Grissom), Dimitri DeFresco (Ralphy), Stacey Moseley (Mary Ellen Moriarthy), Herbie Duarte (Lance), Telly Pontidis (Jed), Christina Brucato (Cookie), Victoria Davis (Lolita). Sinopse: Dawn Weiner (Heather Matarazzo) não tem motivos para gostar da escola, na qual estuda na sétima série. Ela é uma adolescente complexada e há motivos para isto. No seu colégio é ridicularizada pelos colegas, que a chamam de "Salsicha", e seu relacionamento com sua família não é dos melhores. Ela deseja ser aceita de qualquer jeito e para isto planeja namorar um rapaz mais velho, que é muito popular, apesar disto ser totalmente improvável.

AEROPORTO DE JUAZEIRO DO NORTE
Acerca de velhas pendências do Aeroporto de Juazeiro do Norte, republico aqui uma matéria veiculada na edição do Jornal do Cariri de 30.09.2014, assinada por Amanda Salustiano. “A conclusão dos Módulos Operacionais (MOPs) no Aeroporto Orlando Bezerra de Menezes, em Juazeiro do Norte, ganhou nova data de conclusão. Durante visita técnica, o ministro Moreira Franco anunciou que o prazo de entrega, que se encerraria nesta terça-feira (30), fora adiado para o próximo dia 31 de outubro. Além da estrutura provisória, que pretende dobrar a capacidade do terminal de passageiros, o secretário disse que viabilizará mais investimentos para as obras de ampliação do pátio e pista. Moreira Franco discorreu sobre a importância do equipamento para o desenvolvimento turístico e econômico local. Ele defendeu os terminais provisórios como soluções de engenharia de construção rápida e segura, com excelente custo-benefício para ampliar a capacidade de terminais de passageiros. “Essas estruturas podem ser utilizadas em operações de embarque, desembarque e check-in. Os módulos oferecem o mesmo conforto dos terminais convencionais”, citou. Ele lembra que o processo de desapropriação está resolvido e, assim que a área for integrada pela Infraero, o Ministério destinará recursos para ampliação do pátio e pista, que 
atualmente não oferece estrutura para a circulação aviões de grande porte. Conforme o coordenador Municipal de Turismo, José Roberto Celestino, a obra prevista para o início de 2016 precisa ser efetivada o quanto antes, pois, segundo ele, em 2017, a empresa Avianca estará recolhendo os aviões maiores por impossibilidade de operar na malha do Cariri. Ele ressalta a perda do voo à cidade de Recife, anunciada semana passada pela da Gol Linhas Aéreas, também pelo mesmo motivo. “A empresa tem 35 aeronaves de pequeno porte, uma das quais opera em Juazeiro, e 150 de grande porte, que só podem circular aqui, quanto tiver suporte na pista. Irei a Diretoria de Planejamento instituição, nesta semana, para tentar reverter o quadro. Sabemos que não é culpa das empresas e que a expansão da pista e pátio é uma necessidade tanto para dar vazão aos passageiros quanto as mercadorias do Polo Industrial do Cariri. Sobre o plano de regionalização dos aeroportos, o ministro Moreira Franco foi reticente. Mesmo reconhecendo a necessidade de ampliar o número de voos para os interiores, além de capitais, o secretário enfatizou a importância de um médio e longo prazo para que sejam feitos os terminais aeroportuários. “Claro que isso dificulta uma pessoa sair de Juazeiro para a localização, que não capital. Porém, essas alternativas de voos dependerão das demandas de mercados, que pelo que observo está cada dia mais crescente”, concluiu.” Deste modo, com a péssima notícia da redução de operações no Aeroporto, voltamos a apresentar os dados oficiais da Infraero, com respeito ao movimento do nosso “campo de pouso”, aí se incluindo comparativos com outros aeroportos brasileiros administrados pela Infraero. Em relação aos dados do mês passado, o número destes aeroportos ficou reduzido a 60. Contudo, não se alteraram as posições da performance do Regional do Cariri, quanto aos comparativos que temos feito mensalmente. Vejam os números. 









quarta-feira, 8 de outubro de 2014

NOVOS CIDADÃOS JUAZEIRENSES
RESOLUÇÃO N.º 726 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014, Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Juazeirense ao Senhor Geraldo Alves Silva, pelos inestimáveis serviços prestados à nossa comunidade. Autoria: Rita de Cássia Monteiro Gomes; Coautoria: Cícero Claudionor Lima Mota – Antônio Vieira Neto; Subscrição: Paulo José de Macêdo – João Alberto Morais Borges – Glêdson Lima Bezerra – José Ivan Beijamim de Moura – José Adauto Araújo Ramos – José Tarso Magno Teixeira da Silva – Antônio Cledmilson Vieira Pinheiro – Danty Bezerra Silva – Cláudio Sergei Luz e Silva – Normando Sóracles Gonçalves Damascena – José Nivaldo Cabral de Moura – Rita de Cássia Monteiro Gomes – Auricélia Bezerra.
GERALDO ALVES SILVA nasceu em Ipaumirim (CE) no dia 16 de março de 1960. É graduado em Construção Civil pela Universidade Federal do Ceará – UFC com Pós-Graduações em: Planejamento Educacional pela Universidade Salgado de Oliveira – UNIVERSO; Gestão Escolar pela Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC; e Gestão e Avaliação da Educação Pública pela Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF. Exerceu as funções de Diretor da Escola Agrícola Prof. Gustavo Augusto Lima e Secretário Municipal de Educação em Lavras da Mangabeira (CE), Diretor da Escola Estadual de Educação Profissional Prof. Moreira de Sousa, Superintendente Escolar da 19ª CREDE e Coordenador de Planejamento e Gestão da Secretaria Municipal de Educação de Juazeiro do Norte (CE).
RESOLUÇÃO N.º 727 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014, Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Juazeirense ao Senhor João Geovanio Amâncio, pelos inestimáveis serviços prestados à nossa comunidade.  Autoria: Antônio Cledmilson Vieira Pinheiro; Subscrição: Paulo José de Macêdo – João Alberto Morais Borges – Glêdson Lima Bezerra – José Ivan Beijamim de Moura – José Adauto Araújo Ramos – José Tarso Magno Teixeira da Silva – Cláudio Sergei Luz e Silva – Normando Sóracles Gonçalves Damascena – José Nivaldo Cabral de Moura – Danty Bezerra Silva – Antônio Vieira Neto – Rita de Cássia Monteiro Gomes – Auricélia Bezerra.
RESOLUÇÃO N.º 728 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014, Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Juazeirense ao Senhor Flávio de Moura Pinto, pelos inestimáveis serviços prestados à nossa comunidade. Autoria: José Tarso Magno Teixeira da Silva; Coautoria: Danty Bezerra Silva – Glêdson Lima Bezerra Subscrição: Paulo José de Macêdo – João Alberto Morais Borges – José Ivan Beijamim de Moura – José Adauto Araújo Ramos – Antônio Cledmilson Vieira Pinheiro – Normando Sóracles Gonçalves Damascena – José Nivaldo Cabral de Moura – Rita de Cássia Monteiro Gomes – Maria de Fátima Ferreira Torres. 
Flávio de Moura Pinto é jornalista, radialista, repórter investigativo e louco por informação.  Formado pela Universidade Federal do Ceará, trabalhou nos jornais O Povo e Diário do Nordeste, em Fortaleza. Foi editor-chefe da TV Verdes Mares Cariri, em Juazeiro do Norte e da TV Jangadeiro (Fortaleza).

APOSTOLADO DO EMBUSTE
Já está disponível nas bancas de revista de Crato a edição fac-similar do chamado documento histórico, escrito pelo Pe. Antonio Gomes de Araújo, Apostolado do Embuste, numa iniciativa da revista A Província, sob a responsabilidade do jornalista Jurandy Temóteo. Esse é um importante documento que saiu pela primeira vez na Revista Iatytera (nº 2, 1956), ao mesmo tempo em que foi editado em opúsculo. O livro já teve a devida contestação pela Academia, em muitos estudos que resultaram em livros, monografias, dissertações e teses de doutoramento, em várias partes do mundo, mas é louvável a sua reimpressão para nossa releitura, para uma melhor compreensão do Milagre Eucarístico de Juazeiro, acontecido aqui, em 1889. (A ilustração acima foi retirada da edição de Gazeta de Notícias, Crato, (237) 30.09.2014)
LIVRO (I)
Vez por outra eu me surpreendo, encontrando por livrarias e bancas, alguns livros e pequenas publicações sobre Juazeiro do Norte e seu santo. É o caso deste Conflitos e Lutas de Juazeiro do Norte, escrito por José Júnior Bezerra do nascimento, editado pela HB Editora e Gráfica, mas sem data, com 28p. Trata-se, na verdade, de uma história em quadrinhos, com desenhos do próprio autor. O livreto teve a apresentação do então presidente do ICVC, Jucier Lima de Souza. Na sua narrativa, tudo gira em torno do Pe. Cícero,  a partir de sua chegada ao povoado, e percorrendo uma trajetória de lutas pela emancipação e sedição. 

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (I)
Diariamente, sempre que possível, eu dou uma olhada na edição do Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte que tem a sua edição eletrônica através do link, abaixo, no site da PMJN. http://www.juazeiro.ce.gov.br/Imprensa/Diario-Oficial/ 
Às vezes eu constato coisas muito estranhas, principalmente quanto à redação. Como se trata de um documento respeitável, com o crivo de duas casas (Câmara e Prefeitura), quero crer que seja mesmo ignorância minha. Mas, reproduzo o que encontrei recentemente, nos termos da lei abaixo. Será mesmo verdade que um município INSTITUI (cria) uma POLÍTICA ESTADUAL? Ou seja, um dispositivo legal que será válido para todos os municípios do Estado? De qualquer modo, aí está. Penso que seja apenas IMPLANTA, o que já foi criado pelo GOVERNO ESTADUAL. 
LEI Nº 4381, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014 Institui a política estadual de prevenção às doenças ocupacionais do educador da rede estadual de ensino, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituída a Política Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais que acometem o docentes e os demais profissionais da educação. Parágrafo único: Para efeito desta lei são classificadas como doenças ocupacionais dos educadores e demais profissionais da educação as seguintes moléstias: problemas de coluna, problemas alérgicos, problemas oftalmológicos, problemas de voz e síndrome de Burnout e todas as de cunho emocional.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (II)
Como técnico da área de alimentos saúdo com satisfação a atitude do executivo em sancionar o que a Câmara aprovou, com respeito à obrigatoriedade da prévia inspeção de alimentos de origem animal. Tardou, mas chegou. Por vezes nos parecerá estranho que tenha isto demorado muito. Agora é implementar, montando toda a estrutura necessária para que a lei se cumpra, a começar por Frigorífico e Mercados Municipais. Veja os termos da Lei aprovada. (Na leitura, substitua a expressão “anti-mortem” por “ante-mortem”
LEI Nº 4382, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014, DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DA PRÉVIA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art.1º - É obrigatória, sob o ponto de vista industrial e sanitário, a inspeção prévia de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis sejam ou não adicionados a produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados recebidos, acondicionados depositados e em trânsito no âmbito do município de Juazeiro do Norte e originários de estabelecimentos que façam comércio intramunicipal.
Art.2º - Estão sujeitos à inspeção, prevista nesta lei: a) Os animais destinados à matança, seus produtos e subprodutos e matéria-prima; b) o pescado e seus derivados; c) o leite e seus derivados;
d) o ovo e seus derivados; e) o mel, a cera de abelha e seus derivados. 
Art.3º - A inspeção de que trata esta lei, far-se-á: a) Nos estabelecimentos industriais especializados, com instalações adequadas para matança de animais e seu prepara ou industrialização, sob qualquer forma de consumo; b) Nos entrepostos de recebimento e distribuição de pescados e nas fábricas que o industrializam; c) Nas usinas de pasteurização de leite, nas fábricas, nos entrepostos de recebimento, refrigeração e manipulação do leite e seus derivados; d) Nas granjas avícolas e entrepostos de ovos e produtos derivados; e) Nos entrepostos que recebem, manipulam, armazenam,
conservam ou acondicionam produtos de origem animal; f) Nas propriedades rurais e apiárias.
Art. 4º - É da competência da Secretaria do Meio Ambiente Agricultura e Serviços Públicos, através do seu Serviço de Inspeção Municipal - SIM, a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de
Origem Animal, nos estabelecimentos mencionados nas alíneas a, b, c, d, e, f do Art. 3º que façam comércio intramunicipal.
Art. 5º - Fica expressamente proibida em todo município de Juazeiro do Norte, para fins de aplicabilidade desta Lei, a duplicidade de inspeção industrial e sanitária em qualquer dos estabelecimentos enumerados no art. 3º.
Art. 6º - Todo e qualquer estabelecimento industrial ou entreposto enquadrado no art.3º deverá ser previamente registrado na forma da regulamentação e demais atos complementares no órgão
competente da Secretaria de Meio Ambiente Agricultura e Serviços Públicos, se a produção for objeto de comércio intramunicipal. 
Art. 7º - Os produtos de que trata as alíneas, “d” e “e” do art.2º, destinados ao comércio intramunicipal, que não puderem ser fiscalizados nos locais de produção ou nos postos de embarque, serão inspecionados em entrepostos ou outros estabelecimentos localizados
nos centro consumidores, antes de serem distribuídos para o consumo público, na forma que for estabelecida nos respectivos regulamentos. 
Art. 8º - Os produtos de origem animal, devidamente inspecionados pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM, terão livre transido sanitário no município de Juazeiro do Norte, podendo ser
colocado à venda em qualquer parte do território municipal.
Art. 9º - Os recursos financeiros provenientes do recolhimento das taxas de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, registro de estabelecimentos, produtos/rótulos, deverão ser
aplicadas na manutenção da melhoria e expansão das atividades inerentes ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM, exclusivamente. 
Art. 10 - As infrações a esta Lei, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal cabíveis, serão punidas com: a) Advertência, quando o infrator for primário e não tiver agido com dolo ou má fé;
b) Multa; c) Apreensão ou condenação de matéria-prima, produtos e subprodutos, quando não apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que se destinam, ou forem adulteradas; d) Suspensão, impedimento ou interdição temporária ou definitiva do estabelecimento;
e) Denegação, casacão ou cancelamento de registro quando a infração consistir em adulteração ou
falsificação dos produtos, ou for verificada, mediante inspeção técnica realizada por autoridade
competente, a persistência de condições higiênico-sanitárias inadequadas.
Art. 11 - Os valores das taxas de inspeção, registros e multas, serão devidamente estabelecidas através de portaria do senhor Prefeito Municipal, reajustadas trimestralmente, na forma da legislação aplicável. 
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Segurança Pública, quando solicita, prestará todo apoio à execução das atividades de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal, para o 
fiel cumprimento desta Lei.
Art. 13 - É de competência exclusiva do Serviço de Inspeção Municipal - SIM da Secretaria de Meio Ambiente Agricultura e Serviços Públicos: I - A classificação dos estabelecimentos;
II - A determinação das condições e exigências para registro, relacionamento e transferência dos estabelecimentos; III - Fiscalização da higiene das instalações dos estabelecimentos; IV - A determinação das obrigações dos proprietários responsáveis ou seus prepostos;
V - A inspeção “anti-mortem” e “post-mortem” dos animais destinados à matança;
VI - A inspeção e reinspeção de todos os produtos, subprodutos e matéria-prima de origem animal, durante as diferentes fases de industrialização, aproveitamento e transporte; VII - A adoção das normas emanadas do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA, no tocante aos tipos, padrões e formulas de produtos de origem animal; VIII - O registro de estabelecimentos e rótulos; IX - A liberação para trânsito intramunicipal, de produtos, subprodutos e matérias-primas de origem animal; X - A colheita de material para análises de laboratórios; XI - A aplicação das penalidades decorrentes de infrações cometidas, de acordo com o regulamento aprovado pelo Poder
Executivo Municipal; XII - O planejamento para instalação de estabelecimentos que abatem animais, ou beneficiam seus produtos; Art. 14 - O órgão responsável pela Inspeção Industrial e
Sanitária de Produtos de Origem Animal, concederá um prazo de 120 (cento e vinte) dias para que os estabelecimentos previstos nesta Lei, que se encontre em funcionamento no município de Juazeiro do Norte, se adaptem às exigências desta Lei.
Art. 15 - A inspeção de que trata a presente Lei, reger-se-á pela regulamentação federal vigente (RIIPOA – decreto nº30.691 de 29.03.52, alterado pelo decreto nº1.255 de 25/06/62), até que o
município disponha de legislação própria. 
Parágrafo único – O poder executivo municipal baixará dentro do prazo de 90 (noventa) dias, decreto aprovando o regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.
Art. 16 - Os casos omissos ou dúvidas que surgirem na execução da presente Lei serão resolvidos pelo Secretário de Meio Ambiente Agricultura e Serviços Públicos – SEMASP, ouvido o corpo técnico do SIM.
Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, sexta-feira, 19 (dezenove) de setembro de dois mil e catorze (2014). Dr. Raimundo Macedo
Prefeito de Juazeiro do Norte.
   
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (III)
A municipalidade toma uma atitude importante para colocar os prédios escolares mais ao alcance da população, através da sociedade civil, pretensamente organizada. Se em tese isto é louvável, na prática isto trará consequências bastante graves, se não forem tomadas atitudes para prevenir a depredação e a má utilização destes edifícios. Isto vai ficar disponível em dias em que o funcionalismo municipal estará de folga e, como tal, dispensado das ações de zelo a que cada um se obriga no âmbito das escolas. Mas, vamos apostar, e acreditar que positivamente o Programa “Escola Amiga da Comunidade” seja uma boa para nossa cidade.
LEI Nº 4375, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014, Institui o Programa “Escola Amiga da Comunidade” que consiste na utilização, pela comunidade, de prédios escolares pertencentes
ao município de Juazeiro do Norte, em períodos que especificam e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Em consonância com o art. 72, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, fica instituído o Programa Escola Amiga da Comunidade, que consiste em permitir a utilização dos prédios       escolares pertencentes ao patrimônio da Prefeitura do Município de Juazeiro do Norte, bem como suas instalações e equipamentos, que poderão ser utilizados durante os fins de semana, férias escolares e feriados, de acordo com o disposto nesta Lei e em seu Decreto Regulamentador emitido pela Secretaria de Educação.
Art. 2º – As dependências, instalações, equipamentos e quadras poliesportivas de cada escola municipal serão utilizadas para realização do projeto e ação comunitária denominado “Programa Escola Amiga da Comunidade”, nos prédios especificados no artigo anterior, que visa o desenvolvimento de atividade de cunho esportivo, social, cultural e beneficente, pela comunidade local, através de suas entidades representativas sem fins lucrativos, a critério justificado da direção da escola e em comum acordo com a Associação de Pais e Mestres.
Parágrafo único – A s entidades sem fins lucrativos do bairro, que necessitem de espaço para reuniões periódicas, ou eventuais, poderão também utilizar-se das dependências e instalações escolares, nos períodos especificados no art. 1º, desde que não conflitem com as atividades previstas neste artigo e que solicitem prévia autorização à direção da escola.
Art. 3º – As atividades referidas no artigo anterior serão desenvolvidas às expensas da própria comunidade usuária. Art. 4º – O uso do prédio, instalações e equipamentos da escola municipal fica condicionado a termo de responsabilidade redigido pela direção da escola pela sua perfeita manutenção, isenta de qualquer ônus a ser firmado entre representantes da comunidade usuária e a direção da escola, podendo ser-lhe exigido o ressarcimento de danos causados ao bem público.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, quarta-feira, 10 (dez) de setembro de dois mil e catorze (2014). Dr. Raimundo Macedo, Prefeito de Juazeiro Do Norte Autoria: Vereador Paulo José de Macedo.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (IV)
O professor – este ser abnegado que por longos anos de sua vida se dedica a promover o bem da humanidade, agora passa a contar com mais um incentivo da parte da municipalidade juazeirense e deverá ser reconhecido através de menções públicas e premiação. Veja os termos da Lei:
LEI Nº 4376, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014, Institui na Rede Municipal de Juazeiro do
Norte, o Programa de Valorização do Profissional na Educação “Professor do Ano” e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Em consonância com os arts. 24, inciso IX e 30, I, ambos da Constituição Federal, fica instituído na cidade de Juazeiro do Norte, o Programa Municipal “Professor do Ano”, em cada unidade educacional.
Art. 2º – O Programa “Professor do Ano” terá como objetivo fundamental a valorização do professor da Rede Municipal de educação, pela sua dedicação, compromisso e empenho no exercício pedagógico durante o ano letivo.
Art. 3º – O Professor do Ano será escolhido entre os docentes de cada unidade educacional pelos critérios estabelecidos no art. 4º da presente Lei, sendo vedada a indicação de Professor do Ano por
duas vezes seguidas.
Art. 4º – Os critérios de avaliação do Professor do Ano serão os determinados pela diretoria da escola em que o professor leciona dentro dos seguintes requisitos: empenho na função, dedicação em sala de aula, não ter faltas durante o ano letivo ou faltas justificadas, realização de projetos educacionais, aplicar metodologias com alcance eficaz, ter avaliação positiva da direção escolar e após esses critérios, apurar-se-á os dois docentes de melhor performance em cada unidade educacional por meio de votação dos alunos da escola ser escolhido o Professor do Ano.
Art. 5º – A Secretaria Municipal de Educação concederá, para cada unidade educacional, cerimônia aos docentes vencedores do Programa Professor do Ano e as honrarias de mérito educacional com placas, medalhas e diplomas, que eram divulgados nos meios de comunicação do Município.
Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa (90) dias.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, quarta-feira, 10 (dez) de setembro de dois mil e catorze (2014). Dr. Raimundo Macedo, Prefeito de Juazeiro Do Norte, Autoria: Vereadora Maria de Fátima Ferreira Torres.

LIVRO
Registro com muito prazer este trabalho de Maria José de Sales, minha colega no Instituto Cultural do Vale Caririense.  São poesias e pequenas crônicas de grande sensibilidade. Infelizmente, Mazé é daquelas pessoas que vão guardando muito do que produzem nas gavetas e nos HDs dos computadores. Mas, enfim, desde 1997 ela já produziu alguns dos bons livros que conhecemos, como a sua contribuição teatral para uma revisão histórica do Caldeirão (Auto do Caldeirão, 2001 e 2004, em duas edições).









CAJUINA NO CORDEL
A poetisa de cordel, Maria Souza Santos escreveu esta sumária, mas muito importante contribuição para se conhecer a História da fábrica de refrigerantes mais famosa da cidade, a partir dos anos 50, quando a marca passou ao controle da família de José Amâncio de Sousa, falecido em 13.04.2002. Foi com este produto que Juazeiro ganhou um pouco mais de notoriedade, especialmente pelos romeiros que a visitam e enchem seus carros, caminhões e ônibus, quando voltam para suas casas, levando aquilo que é a mais representativa das bebidas refrigerantes do nordeste.









MARIA GENI SOBREIRA PIRAJÁ
Só tardiamente, por motivo de viagem e afastamento de Juazeiro do Norte, soube do falecimento de Maria Geni Sobreira Pirajá, em Brasília. Geni é irmã dos meus amigos Gilberto e Geová Sobreira, para quem expresso o meu sentimento de pesar. 

BREJO SECO
Já prometi ao meu amigo e colega do Instituto Cultural do Vale Caririense, Antonio Alves dos Santos, que muito em breve irei ao Brejo Seco para conhecer de perto uma parte da história desta cidade, a partir da propriedade das terras de Raimundo de Sá Barreto (Pai Mundó). Principalmente para rever a Capela que hoje existe graças à imensa dedicação de dona Maria Geli de Sá Barreto.

CINE CAFÉ
O Cine Café estará exibindo no próximo dia 11, sábado, no Centro Cultural BNB, às 17:30 horas, o filme Ruth em questão. Ruth em Questão (Citizen Ruth) é uma comédia americana, de 1996, realizada por Alexander Payne. Elenco: Laura Dern (Ruth Stoops), Swoosie Kurtz (Diane), Kurtwood Smith (Norm Stoney), Mary Kay Place (Gail Stoney), Kelly Preston (Rachel), M.C. Gainey (Harlan), Kenneth Mars (Dr.  Charlie), David Graf (Juiz Richter), Kathleen Noone (Pat), Tippi Hedren (Jessica Weiss), Burt Reynolds (Blaine Gibbons), Lance Rome (Ricky), Alicia Witt (Cheryl), Diane Ladd (Mãe de Ruth). Sinopse: Ruth Stoops (Laura Dern)), uma jovem indigente viciada em cheirar produtos químicos que já foi presa dezesseis vezes e perdeu a guarda dos seus quatro filhos, descobre que está novamente grávida. Ao analisar o seu caso, o Juiz Richter (David Graf) promete pedir ao ministério público uma redução da sentença se ela interromper a sua gravidez. Mas um grupo cristão anti-aborto paga a sua fiança e diz que dará a ela todo o apoio, para que possa largar o seu vício e ter o filho. Entretanto, a jovem acaba por ser levada ardilosamente para um grupo favorável ao aborto, que se denomina "Pró Escolha". O seu caso ganha projeção nacional e os dois grupos passam a disputar a decisão de Ruth em ter ou não mais um filho.

CINE ELDORADO
O Cine Eldorado estará exibindo no próximo dia 10, sexta feira, no seu endereço da Rua Pe. Cícero, às 20:00 horas, o filme Help. Help! é o segundo filme realizado pelo grupo de rock inglês The Beatles. Lançado em 29 de julho de 1965. A trilha sonora do filme saiu em um álbum homônimo.
Trata-se de uma aventura surreal, filmado em Londres, Bahamas e Alpes Suíços. No filme os Beatles são perseguidos por membros de um culto indiano que querem o anel que Ringo está usando. O filme não teve tanta aceitação de crítica como seu antecessor, A Hard Day's Night. Inicialmente o filme se chamaria Eight Arms To Hold You. O filme custou o dobro do preço do anterior por ser filmado a cores e por ter feito em algumas locações exóticas. Nos Estados Unidos saiu um LP com a trilha sonora do filme. Na Inglaterra porém nem todas as músicas do LP foram apresentadas no filme. Durante os depoimentos feito no documentário Anthology, Ringo disse que muitas cenas do filme foram gravadas com os Beatles sob efeito de maconha. Após o sucesso de A Hard Day's Night, a United Artists convocou novamente o produtor Walter Shenon e o diretor Richard Lester para realizar o mais novo filme dos Beatles. Foram escolhidos como roteiristas Marc Behm e Charles Wood. Participaram do filme além dos Beatles, os atores Leo McKern, Eleanor Bron, Victor Spintti, John Bluthal e Roy Kinnear. Canções no filme: "You're Going To Lose That Girl", "You've Got To Hide Your Love Away", "Ticket To Ride", "The Night Before", "I Need You", "Another Girl", e "Help!"

HISTÓRIA DO JUAZEIRO NO FACEBOOK
Eu me mantenho bem conectado ao Facebook, principalmente por minha página e pela Memória Fotográfica de Juazeiro do Norte. E vez por outra me encontro com diálogos importantes, principalmente sobre a História mais recentge de nossa cidade. Foi o que encontrei com data de 07.10, em diálogo muito proveitoso entre os juazeirenses Eduardo José Pereira de Matos (ex-BB, residente em Fortaleza), Maria das Graças Cruz Limeira Lima, Zelinda Cruz Britto – ambas filhas de José Geraldo da Cruz, residentes, respectivamente em Fortaleza e São Paulo, José Pereira Gondim (escritor, residente em João Pessoa) e Geraldo Moreira de Oliveira (ex-BB, BACEN, residente em Fortaleza). Vejam os textos de cada um ao longo do diálogo. 
Eduardo José Pereira de Matos: Boa noite, amigas e amigos! Pax et bonum!
Já não se faz política como antigamente. Insultos sempre os houve. Os coronéis à antiga primavam pelas afrontas aos seus adversários políticos. Às vezes, iam às vias de fato. Sempre existia grande rivalidade entre chefes de partidos políticos na disputa pela prefeitura municipal dos municípios interioranos. Na terra ciceropolitana – Juazeiro do Norte (CE) – a situação não era diferente. Na década de 1950, na época de campanha eleitoral, a cidade se dividia entre ‘geraldistas’ e ‘feitosistas’; aqueles, partidários da UDN – União Democrática Nacional, conhecidos por ‘gogós’, cujo comandante em chefe era o já famoso líder político Sr. José Geraldo da Cruz; estes, adeptos do PSD – Partido Social Democrático, chamados de ‘carrapatos’, liderados pelo médico Dr. Antônio Conserva Feitosa. O ajuntamento de pessoas num comício era verdadeira festa popular. O povão gostava de comparecer a esses eventos para ouvir a palavra incandescente de seus líderes políticos. Saíam provocações de toda espécie, proferidas contra a outra agremiação partidária e seus sequazes. No ano de 1952, dois palanques se armaram na mesma hora em praças públicas em Juazeiro do Norte. Os eleitores liderados pelo Sr. José Geraldo da Cruz reuniram-se na Praça da Bandeira; aqueles que seguiam as diretrizes do Dr. Antônio Conserva Feitosa se amontoaram na Praça do Socorro. Os olheiros levavam e traziam relatos dos temas abordados em cada lado e também eles eram portadores das injúrias proferidas pelos candidatos contra seus opositores. No transcorrer do comício da UDN, um partidário que exercia o papel de espião acercou-se do candidato udenista Sr. José Geraldo da Cruz, que discursava no momento, e falou-lhe ao ouvido. Ele enfureceu-se com o que ouviu de seu olheiro e, imediatamente, dirigindo-se à multidão explodiu sua ira: - “Juazeirenses, acabo de ser informado de que os nossos adversários feitosistas num comício que fazem a esta mesma hora, na Praça do Socorro, estão dizendo comigo as do fim. Mas ora, meus amigos, nada me atinge. É que já dizia meu avô: ‘Bosta seca não pega em cu lavado!’”
O comentário a propósito da frase inconveniente alastrou-se pela cidade no dia seguinte ao comício. Dr. Mozart Cardoso Alencar, ao pé do palanque, improvisou esta quadra pala legar à memória dos pósteros o episódio (ad perpetuam rei memoriam): “Zé Geraldo, citando o seu avô, / Um sentencista célebre, afamado, / Disse em discurso ao povo que o escutou:/ - ‘Bosta seca não pega em cu lavado!’” (Fonte: ALENCAR, Mozart Cardoso de. Doce de Pimenta, p. 141)
Zelinda Britto Eduardo José Pereira de Matos, que bom esta sua postagem, não sabia do episodio, sabia que o meu pai Jose Geraldo da Cruz não deixava nada sem resposta! VOU COMPARTILHAR...
José Pereira Gondim Os comícios eram verdadeiras festas Eduardo José Pereira de Matos, mormente o comício das flores, que era o último do PSD, e onde os seguidores de Dr. Feitosa, terminada a falação dirigiam-se em passeata, após o evento até o nicho do Padre Cícero, no Largo do Socorro, onde milhares de rosas de papel eram depositadas aos pés da estátua do fundador do Juazeiro. Nesse momento, alguém ainda podia dizer uma loa, provocar alguns "vivas", antes da multidão dispersar. A partir daí era a concentração prô dia seguinte, pra votação, salvo engano em urnas metálicas, ou sacos de lona, e os votos em envelopes onde eram encerrados retângulos de papel impresso, com o nome do prefeito, vereador, deputado e o escambau. Lá em casa nós éramos todos pequenos, mas, quando papai falava no "cumiçu", de logo mais a noite ficávamos eufóricos e íamos boa parte deles, engrossar os "vivas", ao carismático "Anjo da Lagoa"! AMÉM!
Geraldo Moreira de Oliveira Caro Eduardo José Pereira de Matos, nesse ano de 1950, Dr. Feitosa, indicado para concorrer à Presidência da Assembléia Legislativa, pelo líder do PR, partido ao qual pertencia Dr. Feitosa. Este aceitou a disputa. No dia seguinte, influenciado pelo Gal. GÓIS, foi à residência do Deputado Péricles Moreira da Rocha e disse que não aceitaria voto da UDN. Como é a história? Você quer ser Presidente sem os votos da UDN? Mas rapaz você é conhecido como bandido, assassino. Você na minha casa não é nada seu safado. Tá expulso do partido. 
(Do Livro HISTÓRIA POLÍTICA DO CEARÁ. 1950 /1954 - AROLDO MOTA. pág. 108 /109)
Eduardo José Pereira de Matos Prezado José Pereira Gondim, meu pai era adepto da liderança política do Dr. Feitosa, portanto 'carrapato', e fazia questão de levar os filhos mais velhos, mas não eleitores, aos comícios. E depois desses encontros políticos históricos seguíamos para a casa do Dr. Feitosa, ali na rua São José. No entanto, caro amigo, guardo ainda como lembrança o fato de que, passadas as eleições, as amizades se recompunham e a vida continuava no marasmo da antiga cidade de Juazeiro do Norte, quando ainda não existia o dinamismo econômico da atualidade. Anos depois, o Sr. José Geraldo da Cruz e sua distinta família foram residir quase em frente a nossa casa. A partir de então, passei a ter um contato mais direto com o grande líder udenista, Sr. José Geraldo da Cruz, e muitas sábias lições de civismo aprendi no convívio com ele. Sempre ele me tratou com distinta consideração e eu por ele tive grande estima, respeito e consideração. Meu pai e ele costumavam pôr cadeiras na calçada, à noite, para longas conversas amistosas e eu muitas vezes me intrometi nessas conversações prazerosas. E, quando chegava o período eleitoral, essas confraternizações dormitavam por causa da rivalidade entre 'carrapatos' e 'gogós'. Meu pai, apesar da estreita amizade que o unia ao Sr. José Geraldo da Cruz, nunca nele votou, pois dizia estar ligado a Dr. Antônio Conserva Feitosa por um dever de gratidão. Esse médico havia cuidado com muita abnegação do meu avô paterno, Joaquim de Matos e Silva, quando este havia sido mordido por uma cobra cascavel. Hoje, a política em Juazeiro do Norte está descaracterizada. Embora sendo um grande colégio eleitoral, os votos estão sendo canalizados para eleger alienígenas que por lá só aparecem em época de eleição para angariar votos. Esse comportamento resulta em prejuízo para o município que perde a oportunidade de ter representantes nas casas legislativas. Foi o que aconteceu nesta última eleição, quando nem o ex-prefeito Dr. Santana conseguiu eleger-se deputado estadual.
Eduardo José Pereira de Matos Prezado Geraldo Moreira de Oliveira, fico-lhe grato por pôr-me a par de um fato histórico envolvendo o líder político juazeirense, Dr. Feitosa, que não era do meu conhecimento.
Graça Cruz adorei sua postagem...de uma coisa tenho certeza,meu pai,enquanto prefeito foi sempre muito respeitado por sua seriedade...por seu compromisso com os mais carentes...por seu despreendimento...sua humildade e identificação com os pobres...sei que mais ...Ver mais
Eduardo José Pereira de Matos Tens razão, prezada amiga Graça Cruz. É verdade que naquela época o governo municipal era mais simples. Não conheço, na história política de Juazeiro do Norte registros de fatos desabonadores às administrações de seu honrado pai.
Graça Cruz obrigada..tenho certeza que não houveram...mas a honestidade não depende da quantidade que se tem as mãos...tenho certeza que ele poderia ter bilhões em seu poder seu comportamento seria o mesmo,ético e honesto com td


quarta-feira, 1 de outubro de 2014

ELETRIFICAÇÃO DO CARIRI
Há alguns anos eu me danei a levantar informações para escrever um denso capítulo sobre a Eletrificação do Cariri, a começar pelo que aconteceu aqui em nossa cidade. Pretendo que isto um dia chegue a algum livro. O trabalho preliminar já foi dado a conhecer nesta página, onde comentei fatos acontecidos nesta cidade, desde quando ainda o seu prefeito era um cidadão de vergonha, e primava por oferecer aos moradores desta vila o melhor que lhe parecia. Tratava-se de Cícero Romão Baptista que montou a primeira instalação geradora de eletricidade. Bom, a história é longa, mas muito interessante, até que uns outros honrados cidadãos, resolveram propor à Companhia Hidroelétrica do São Francisco – CHESF, que em 1953 estava inaugurando a primeira etapa, com a primeira turbina em funcionamento. Um grupo foi lá, em Paulo Afonso, encontrou-se com o então presidente Getúlio Vargas e o convenceu a determinar que o projeto que interessava ao Ceará era aquele mais barato, onde os fios passariam pelo sul do Estado, estabelecendo-se uma estação abaixadora em Milagres. Esta defesa intransigente dos juazeirenses (Hildegardo Belém de Figueiredo, José Maria de Figueiredo, Antonio Correa Celestino, Felipe Neri da Silva, Gregório Callou de Sá Barreto, e outros) batia de frente com o projeto de Virgilio Távora que preconizava a eletrificação do Ceará através de um linhão que viria por Campina Grande. Obra bem mais cara, com a qual não concordavam os técnicos da CHESF. E foi isto. Nesta data ganhou o bom senso e o Cariri. Isto para lhes dizer que estou novamente na estrada para narrar a luta destes homens. Para tanto, estive visitando para conhecer o CDOC-CHESF, em San Martin, Recife. Fui recebido com muita gentileza pelo seu coordenador, prof. Salim Seabra, que me facultou o início destas pesquisas. Por uma sorte que até me emocionou, encontrei em arquivo eletrônico esta imagem do momento em que estão estas três figuras importantes para a nossa página: o presidente Vargas, o engenheiro Antonio José Alves de Sousa e o empresário juazeirense Felipe Neri da Silva. E a foto é desta momento de que lhes falei. Mais para diante vou dando mais detalhes deste capítulo.


LIVRO (I)
Recebi de Raimundo Araújo o exemplar do seu mais novo livro: Fatos sem fotos (Juazeiro do Norte: Gráfica e Editora Royal Ltda., 2014, 101p). O livro é uma miscelânea de bons textos, especialmente como crônicas que o autor resolveu enfeixar, sem ilustrações, reunindo também anotações biográficas e algumas homenagens (uma das quais a mim, sem maior merecimento). O lançamento deve acontecer em breve, em algum dos nossos espaços culturais, quando o Raimundo vai assinar com seu autógrafo este seu mais recente contributo à cultura da terra. Parabéns e muito obrigado, também, pelo convite que me faz para a prazerosa apresentação do livro, qualquer dia destes.








LIVRO (II)
Sigo a produção livresca de muito autores caririenses. E dentre estes o amigo Jota Alcides. O seu último livro é “Mestre da bola no ar”. Ele trata de “um dos ícones da crônica esportiva pernambucana e brasileira, o ex-comentarista da Rádio Jornal Luis Cavalcante tem uma voz – e uma postura – que todos os fãs do futebol conhecem. Para contemplar os 84 anos de vida do comentarista nascido em Ilhéus (BA) e radicado do Recife, o jornalista e escritor Jota Alcides lançou seu mais recente livro, Mestre da bola no ar (112 páginas), no último dia 21/08), na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Este é o quinto livro de Alcides sobre figuras fundamentais para a história do rádio no Brasil – recentemente, ele publicou O último Repórter Esso, sobre o programa de rádio e a vida de Edson de Almeida. Luis Cavalcante o interessou como temática por ser o decano na crônica esportiva nacional – está há 62 anos em atividade sem pausas, o maior período entre os profissionais da atualidade. Sobre o seu biografado, Jota nos diz “Sua vida é marcada pela ética e pela moral, ele é um exemplo para os cronistas esportivos. O futebol é um ambiente de paixões e explosões, com muitos interesses em jogo. Não é fácil manter a ética nesse ambiente, mas Luis Cavalcante tem uma trajetória irretocável”. Mestre da bola no ar ainda revela a formação cultural do comentarista. Sempre buscando que a atividade fosse respeitada, Luis Cavalcante também procurou se pautar pela formação cultural e incentivou que seus colegas fizessem o mesmo. Diz ainda o Jota, “Ele leu todas as obras de José Lins do Rego, Graciliano Ramos, Jorge Amado e Nelson Rodrigues, por exemplo”. 

CORDEL
Por onde eu ando, vou ouvindo histórias de Seu Lunga. E mais ainda vou dando de cara com a venda de folhetos de cordel sobre suas histórias. Por isso mesmo, mantenho a curiosidade ativa, lendo e colecionando estas publicações. Em recente viagem ao Recife, eis aí o resultado da colheita, em pontos de vendas da Casa da Cultura. Destas publicações, relevo nova edição de Jotabê, sobre o mau humor de Lunga, no tempo em que foi bicheiro (E foi?); as reedições de folhetos de José do jati, falando de Lunga, para ele, o campeão do mau humor; e dois folhetos que não conhecia, de um autor novo nesta empreitada, chamado de Davi Teixeira. Voltando de viagem, atualizei o inventário dos folhetos sobre Seu Lunga: já são 96 títulos, de 46 autores.  







NOVOS LOGRADOUROS DA CIDADE (I)
Pela Lei Nº 4373, de 10.09.2014, o poder público municipal denominou PRAÇA ADERSON TAVARES BEZERRA, o logradouro em fase de construção, localizado defronte ao Teatro Marquise Branca, área pública encravada entre as Avenidas Paulo Maia, Padre Cícero e Rua Fiscal José Izidório, no bairro Salesianos. AUTORIA: Vereador Glêdson Lima Bezerra. COAUTORIA: Vereadores Paulo José de Macedo e José Tarso Magno Teixeira da Silva. SUBSCRIÇÃO: Vereadores Antônio Cledmilson Vieira Pinheiro, Cícero Claudionor Lima Mota, Danty Bezerra Silva, Francisco Alberto Costa, Alberto Morais Borges, José Adauto Araújo Ramos, José Ivan Beijamim de Moura, Auricélia Bezerra, Maria Calisto de Brito Pequeno, Maria de Fátima Ferreira Torres e Rita de Cássia Monteiro Gomes.


NOVOS LOGRADOUROS DA CIDADE (II)
Pela Lei Nº 4374, de 10.09.2014, o município de Juazeiro do Norte denominou RUA HAYANN DE MORAIS DAMASCENO, a primeira rua paralela oeste à Rua José Ribeiro Fontes, com início na Avenida Padre Cícero e término na Linha da RFFSA, sentido norte/sul, no bairro São José, neste Município. AUTORIA: Vereador Glêdson Lima Bezerra. Obs.: O jovem Francisco Rayann de Morais Damasceno, de 22 anos, faleceu em um acidente na rodovia estadual que dá acesso ao município de Exu (PE), O estudante Hayann de Morais Damasceno era filho do conhecido comerciante do Mercado Central de Juazeiro do Norte, Toni das Bolsas, e viajava com destino ao município de Picos (PI). O rapaz saiu por volta das 9 horas de Juazeiro com a missão de deixar o veículo Prisma de cor prata para uma irmã sua que é comerciante e reside em Picos. Ele morava na Rua Antonio Nunes de Alencar (Bairro Tiradentes) e viajava sozinho. Provavelmente o pneu dianteiro do carro estourou e ele perdeu o controle do mesmo capotando na PE que liga Crato e Exu já naquele município pernambucano. O jovem Hayann era recém-casado com Taynah Mauriz Sales, de 20 anos, a qual ganhou bebê há um mês. Os pais da vítima residem na Rua São Bento (Bairro Franciscanos) e souberam da notícia por meio da nora após esta ter recebido a ligação de um policial. O estudante ainda foi levado com vida para o hospital de Exu, mas faleceu pouco tempo após dar entrada. O corpo foi necropsiado no IML de Ouricuri (PE) e fopi sepultado em Juazeiro do Norte.

NOVOS LOGRADOUROS DA CIDADE (III)
Pela Lei Nº 4378, de 17.09.2014 a municipalidade juazeirense denominou de RUA ALFREDO DE
OLIVEIRA CAMPOS, a rua projetada 15, no sentido leste/oeste, começando entre as quadras “P” e “L” e término na rua projetada 12, ao sul das quadras “S”, “R”, “P” e “Q” e ao norte, com as quadras “O”, “N”, “M”, e “L”, do Conjunto Habitacional Manoel Raimundo de Santana Filho.
AUTORIA: Vereador Paulo José de Macedo. SUBSCRIÇÃO: Vereador José Nilvaldo Cabral de Moura. Também por ato da municipalidade, Lei Nº 4379, de 17.09.2014, fica denominada de TRAVESSA COLIBRIS, a artéria com início na praça sem denominação, localizada ao norte, entre as quadras A e B com terrenos de outros proprietários; ao sul, com a praça sem denominação, ao leste com a quadra A e ao oeste, com a quadra B do bairro Brejo Seco, nesta cidade. Art. 2º - Fica denominada de RUA SOLDADINHO DO ARARIPE, a rua localizada ao Norte, seguindo pelas quadras B e E, com terrenos de outros proprietários; ao Sul, seguindo pelas quadras B e E e a praça sem denominação do bairro Brejo Seco, nesta cidade. Art. 3º - Fica denominada de AVENIDA SABIÁ, a artéria pública com início na rua João Romão de Sá Barreto, seguindo às margens da Praça sem denominação e término na Rua Soldadinho do Araripe; ao norte com as quadras A e B; ao sul, com as quadras C e D, ao leste com a rua Soldadinho do Araripe e ao oeste, com a rua João Romão de Sá Barreto, no bairro Brejo Seco, nesta cidade. AUTORIA: Vereador José Tarso Magno Teixeira da Silva. Igualmente, por lei municipal, Nº 4380, de 17.09.2014, fica denominada de RUA HAMILTON MONTEIRO, a rua projetada 03, início ao sul, com a rua projetada 08 e término ao norte, com a rua projetada 07; ao oeste, com a rua projetada 02 e ao leste, com a rua projetada 04, no Conjunto Residencial São Sebastião I, no bairro Brejo Seco, nesta urbe. Art. 2º - Fica denominada de RUA DIOLINDA MONTEIRO DE MACEDO, a rua projetada 04, início ao sul, com a rua projetada 08 e término ao norte, com a rua projetada 07; ao oeste, com a rua projetada 03 e ao leste, com a rua projetada 04, no Conjunto Residencial São Sebastião I, no bairro Brejo Seco, nesta urbe. Art. 3º - Fica denominada de RUA MARIA CLÉA LIRA RAMOS, a rua projetada 05, início ao sul, com a rua projetada 08 e término ao norte, com a rua projetada 07; ao oeste, com a rua projetada 04 e ao leste, com a rua projetada 06, no Conjunto Residencial São Sebastião I, no bairro Brejo Seco, nesta urbe. Art. 4º - Fica denominada de RUA LEONARDO MORAES, a rua projetada 06, início ao sul, com a rua projetada 08 e término ao norte, com a rua projetada 07; ao oeste, com a rua projetada 05 e ao leste, com as áreas institucional e verde, do Conjunto Residencial São Sebastião I, no bairro Brejo Seco, nesta urbe. AUTORIA: Vereador Rita de Cássia Monteiro Gomes.
  
INTERNET: USOS E ABUSOS
Boa notícia: A Justiça determina retirada de fotos de crianças do aplicativo Secret. As fotos comprometem a criança e possuem conotação sexual, segundo a 2° Promotoria Cível de Juazeiro do Norte. Autor da postagem deve ser identificado. Secret permite que usuários contem segredos e compartilhem fotos de forma anônima. A comarca de Juazeiro do Norte, 493,4 km, determinou a retirada imediata de fotografias de uma criança de 11 anos do aplicativo Secret, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. As notificações para as empresas Google Brasil Internet Ltda., Apple Computer Brasil Ltda. e Microsoft Informática Ltda., foram enviadas na última semana. Identidade do autor da postagem também deve ser informada, devido ao cunho sexual das fotos. Segundo o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, as fotos comprometem a criança e possuem conotação sexual. “O acusado, que expõe a menina, deve responder pelos crimes de exposição de sexual criança, além de reparar os danos morais sofridos pela vítima e família dela”, detalha. A retirada das fotografias foi determinado pelo juiz Gúcio Carvalho Coelho, “uma vez que ficou confirmada a situação de risco em que se encontra a jovem”. O Conselho Tutelar de Juazeiro também foi acionado para acompanhar o caso e evitar o bullyng escolar. “Eles dizem que não há como identificar o autor das postagens, mas nós sabemos que isso é possível, pois é preciso um cadastro prévio no Facebook. A criança parou de frequentar a escola e a família dela também sofre com a exposição, que configura risco grave ligado à dignidade, ao respeito, à personalidade, à sexualidade, à imagem, à intimidade e à honra”, explica José Carlos.  A ação foi encaminhada pelo Ministério Público do Ceará, que se baseou no direito constitucional à intimidade e à vida privada, do Código Civil e Lei 8.069/90. A demanda individual em proteção da adolescente foi encaminhada em agosto, através de uma “Ação Ordinária de Condenação em Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela”. O POVO Online tentou entrar em contato com as três empresas através de endereços fornecidos pela Promotoria, mas as ligações ainda não foram atendidas.  Segundo o promotor, a menina foi roubada por seis pessoas desconhecidas, há cerca de dois meses, que levaram seu celular com foto dela e de parentes. Em agosto, as fotos da criança vestindo apenas calcinha e sutiã começaram a ser veiculadas na Internet, através do app para smartphones. “Isso se caracteriza como um total desrespeito e descaso à sua peculiar condição especial de pessoa em desenvolvimento, o que é vedado incondicionalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, completa.  O app Secret permite que usuários contem segredos e compartilhem fotos de forma anônima para os contatos do Facebook. Os outros usuários também podem comentar e curtir os “secrets” sem serem identificados. (Fonte: O POVO Online)

NEM TUDO É AZUL
A AZUL vai incluir mais um destino para os usuários do Aeroporto de Juazeiro do Norte: Petrolina. A notícia recente diz que a Azul iniciará voos circulares entre Campinas e quatro destinos no Nordeste. Uma das operações será com Juazeiro do Norte e Petrolina, enquanto a outra será com Campina Grande e João Pessoa. Petrolina e Campina Grande passarão a contar com primeira ligação direta para Campinas. Para atender a ainda mais Clientes, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras iniciará a oferta de dois novos voos circulares diários a partir de Campinas, o principal hub da companhia. Uma das operações será com Juazeiro do Norte e Petrolina, enquanto a outra frequência será em conjunto com Campina Grande e João Pessoa. Quando aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os novos voos deverão ter início em 20 de outubro. O atual voo direto já operado pela companhia entre Campinas e Juazeiro do Norte passará a contar com escala em Petrolina, que ganha uma ligação direta com o destino paulista. João Pessoa ganha uma segunda frequência para Campinas, assim como Campina Grande passa a ter a primeira linha sem conexões ou escalas com o principal hub da companhia. “Com os novos voos circulares, ofereceremos opções mais cômodas e rápidas principalmente aos Clientes de Juazeiro do Norte, Petrolina e Campina Grande que querem chegar a Campinas. A mudança no atendimento a estes destinos é estratégica para que possamos atender ainda mais Clientes e obter resultados ainda melhores. A adição de uma frequência entre Campinas e João Pessoa é uma maneira de a companhia melhor atender aos Clientes que viajam a estas cidades e garantir maior flexibilidade de horários”, comenta Marcelo Bento, diretor de Planejamento e Alianças da Azul. Em Campinas, os Clientes terão todas as facilidades de conexão para mais de 50 destinos para todo o Brasil em voos diretos. Confira abaixo os novos horários dos voos, diários, entre Campinas e Juazeiro do Norte: Campinas(23h20)–Juazeiro do Norte(1h10-1h40)–Petrolina(2h30-3h00)–Campinas: Campinas(6h41). A Azul oferece os seguintes destinos: Aracaju, Araraquara, Araçatuba, Porto Seguro, Brasília, Bonito, Cascavel, Criciúma, Cabo Frio, Cuiabá, Campo Grande, Caldas Novas, Belo Horizonte (Confins e Pampulha), Curitiba, Caxias do Sul, Dourados, Florianópolis, Fortaleza, Rio de Janeiro (Galeão e Santos Dumont), Goiânia, Foz do Iguaçu, Ilhéus, Juiz de Fora (Zona da Mata), Juazeiro do Norte, Joinville, Ji-Paraná, Bauru, Londrina, Manaus, Maceió, Macaé, Maringá, Marília, Natal, Navegantes, Patos de Minas, Passo Fundo, Petrolina, Porto Alegre, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Recife, Rio Verde, São José do Rio Preto, Salvador, Três Lagoas, Teresina, Uberaba, Uberlândia, Vitória e Chapecó. A companhia iniciou suas operações em Campinas em 25 de fevereiro de 2000. E a companhia iniciou as operações em Juazeiro do Norte em 15 de junho de 2011. Atualmente, um voo diário é operado para Campinas, sem escalas ou conexões. Sobre a Azul A Azul Linhas Aéreas Brasileiras é a terceira maior companhia aérea do país. A empresa detém uma frota de 143 aeronaves, mais de 10.000 funcionários, 850 voos diários, 103 destinos servidos e cerca de 30% do total de decolagens do país. A qualidade de seus serviços já foi atestada por inúmeros prêmios, nacionais e internacionais. Em 2014 foi eleita pela quarta vez consecutiva pela Skytrax World Airline Awards como “Melhor companhia aérea low-cost da América do Sul”. A Azul também recebeu em 2013 o prêmio de “Companhia Aérea mais Pontual da América do Sul”, concedido pela FlightStats. Neste mesmo ano, a companhia foi reconhecida como melhor companhia aérea low cost do mundo pela CAPA – Centre for Aviation. Saiba mais em www.voeazul.com.br.
Enquanto isto, A GOL vai suspender o voo Recife-Juazeiro do Norte-Recife, em frequência diária, no período da tarde, e aparentemente bem sucedido. Aguardaremos a revisão deste caso para que o Cariri não fique sem esta opção para Recife, aliás, a única direta. 

  
CINE CAFÉ
O Cine Café estará exibindo no próximo dia 4, sábado, no Centro Cultural BNB, às 17:30 horas, o filme O Verão de Sam (Summer of Sam, 1999) é um filme americano, do gênero drama dirigido por Spike Lee. Roteiro do diretor,  junto com Victor Colicchio e Michael Imperioli. Baseado na história real do serial killer David Berkowitz conhecido como o "Filho de Sam". Elenco: John Leguizamo (Vinny), Adrien Brody (Richie), Mira Sorvino (Dionna), Jennifer Esposito (Ruby), Michael Rispoli (Joey T.), Bebe Neuwirth (Glória), Patti LuPone (Helen), Mike Starr (Eddie), Anthony LaPaglia (Detetive Lou Petrocelli), Ben Gazzara (Luigi), Michael Badalucco (David Berkowitz/Filho de Sam), Spike Lee (John Jeffries), Michael Imperioli (Midnite), Kim Director (Dee), Jimmy Breslin (ele mesmo), John Turturro (Demônio(voz), Keith Jackson (em foto de anúncio da Excursão Mundial de 1977), Phil Rizzuto (Em anúncio de rádio), Willie Mays (em foto de 1954 jogando na Série Mundial), Elvis Presley (em foto por ocasião do anúncio da sua morte). Sinopse: Durante o verão americano de 1977, um grupo de pessoas conhecidas entre si e que moravam no Bronx de Nova Iorque vivenciaram diversas situações-limite sob o impacto dos vários crimes cometidos nos arredores pelo maníaco sanguinário então à solta e que se autodenominava "Filho de Sam" (David Berkowitz). Conforme a narrativa, pelas descrições das vítimas sobreviventes a comunidade ítalo-americana do bairro sabe que o criminoso é um deles. Um grupo de pequenos mafiosos-traficantes que trabalham para o chefão Luigi resolve vigiar os "suspeitos" da vizinhança a partir de uma lista preparada por eles. Desconfiam sobretudo de Ritchie, um entusiasta do movimento "punk" e que assusta a todos quando aparece com suas roupas exóticas e seu cabelo moicano. Ritchie leva uma vida secreta, dançando em bares noturnos de má fama, para conseguir ganhar dinheiro e manter a sua banda. Esse segredo aumenta as desconfianças dos mafiosos, que acham que ele entrou para alguma "seita satânica". O melhor amigo de Ritchie é Vinny, uma cabeleireiro promíscuo e que não consegue viver bem com sua esposa, a insegura e trabalhadora Dionna. Vinny tem a lealdade a seu amigo colocada à prova quando os mafiosos pedem sua ajuda para prepararem uma armadilha e "assustarem" Ritchie.