sábado, 18 de maio de 2013

Centenário da Farmácia dos Pobres




Neste clima de centenário que a cidade de Juazeiro do Norte voltará a transpirar entre 2013 e 2014 (será?), pois já falamos disto em coluna anterior, relevamos o transcurso do centenário da tradicional Farmácia dos Pobres, ainda hoje pertencente aos herdeiros do fundador, José Geraldo da Cruz. Seu filho, Carlos Alberto da Cruz, afirmou recentemente à imprensa que esta data não passará em branco e mesmo sendo uma solenidade simples, acontecerá pois a velha Pharmacia dos Pobres faz parte da história da cidade. A data exata será 30 de agosto de 2013, uma sexta feira. Desta coluna, sugerimos que a organização faça uma produção especial do famoso Bálsamo da Vida, numa embalagem nova e com design apropriado, e com selo comemorativo afixado na caixa ou no rótulo do produto, assinalando esta comemoração. Mesmo na simplicidade de como deseja a família celebrar o evento, recomendamos que o ambiente da Farmácia seja bem realçado para esta data. Aliás, uma data que não será apenas pelo dia, mas que poderá se estender por toda a celebração do centenário da cidade de Juazeiro do Norte que poderia ser aberto oficialmente neste dia 30 de agosto, e indo até o 23.07.2014. Fica a sugestão. 

MEMÓRIA FOTOGRÁFICA
A Pharmacia dos Pobres foi um dos mais importantes locais do bulício político de Juazeiro do Norte, especialmente pelo fato relevante de que o seu fundador e proprietário por muitos anos, foi uma das tradições da política local, tendo ocupado o cargo de prefeito municipal/intendente, pelo voto ou nomeado, em cinco ocasiões. A nossa memória fotográfica de hoje faz a exposição sucinta de sua sede em alguns momentos da vida juazeirense, entre a mais remota (1925), uma vista dee 1938, outra dos anos 50, outra de 1967 e uma de 2001, capturada em 2013 no Google Maps. Também mostramos uma das embalagens do famoso Bálsamo da Vida e seu criador e fundador da Pharmacia dos Pobres, José Geraldo da Cruz.. 

VERTICALIZAÇÃO
Todos sabemos que Juazeiro do Norte é a maior cidade do interior cearense e uma das que mais crescem na região Nordeste. A área do município é das menores e a urbanização, especialmente pela grande concentração da população chega a quase 97%. Assim, a cidade encontra na verticalização uma forma de permitir algumas soluções para a falta de espaços urbanos. Pelo menos uns dez grandes edifícios estão sendo construídos presentemente. Há uma certa euforia neste particular, indicando o sucesso de vendas destas unidades (comerciais e residenciais) cujo preço do metro quadrado já vai chegando a R$5 mil. Uma das preocupações é o que isto vai determinar de demanda de locais de estacionamento. As construções levam em conta, tão somente, o que pode ser abrigado em subsolos, térreo ou em andares reservados para estacionamento elevado, apenas para os adquirentes das unidades. Contudo, em torno destas atividades estabelecidas nestas unidades, um sem número de usuários vai circular. Um problemão que vai se complicando, na medida em que não há planejamento para a localização destes empreendimentos, porque também o poder público, deslumbrado com os investimentos e também subserviente ao capital e ao jogo político, não é capaz de ponderar nada. Coitados de nós.

CINE ROULIEN
O que os nossos pais assistiam antigamente? Voltamos aos cartazes dos cines Roulien (Rua São Pedro, 389) e Eldorado (Rua Santa Luzia, 429) durante o ano de 1949. No dia 23.03.1949 o Roulien exibiu em sua sessão às 19:30h o filme Suprema Decisão. A ficha técnica da película é: Título original: The Virginian; Estados Unidos, 1946; Direção: Stuart Gilmore; Elenco principal: Joel McCrea (The Virginian), Brian Donlevy (Trampas), Sonny Tufts (Steve Andrews), Barbara Britton (Molly Wood), Fay Bainter (Mrs. Taylor), Tom Tully (Nebraska), Henry O'Neill (Mr. Taylor), Bill Edwards (Sam Bennett), William Frawley (Honey Wiggen), Paul Guilfoyle (Shorty), Marc Lawrence (Pete), Vince Barnett (Baldy), Al Bridge (Sheriff), Minor Watson (Judge Henry); Sinopse: Joel MacCrea estrela como um rancheiro arriscado a perder seu melhor amigo e a mulher que ama quando é forçado a um confronto com impiedosos ladrões de gado. Quando Molly Wood chega para ser a nova professora, o rancheiro e seu melhor amigo Steve são atrídos por ela e disputam seu afeto. Com o Intuito de fazer dinheiro rápido, Steve se envolve com a gangue de um poderoso corrupto. O rancheiro tem que escolher entre salvar ou entregar o amigo. Quando é ferido ao perseguir o cruel líder do bando, ele arrisca perder Molly, que está dividida entre fugir da selvageria do Oeste e o amor de seu cowboy.
CINE ELDORADO
O Eldorado exibia no dia 24.03.1949: Tarzan e a Mulher Leopardo. A ficha técnica, sumariamente, é: Título original: Tarzan and the Leopard Woman; Estados Unidos, 1946; Direção: Kurt Neumann; Elenco principal: Johnny Weissmuller (Tarzan), Brenda Joyce (Jane), Johnny Sheffield (Boy), Acquanetta (Lea, the High Priestess), Edgar Barrier (Dr. Ameer Lazar), Dennis Hoey (Commissioner), Tommy Cook (Kimba), Anthony Caruso (Mongo), Robert Barron (Caravaneer), Ted Billings (Native Passerby), Ray Dolciame (Leopard Boy), Iris Flores (Zambesi Maiden), Bobby Frasco (Leopard Boy), Helen Gerald (Zambesi Maiden), 'King Kong' Kashey (Tongolo the Terrible), George J. Lewis (Corporal), Doris Lloyd (Miss Wetherby, School Superintendent), Louis Mercier (Snake Charmer), Lillian Molieri (Zambesi Maiden), Neyle Morrow (Soldier), Charles Regan (Leopard Man), Georges Renavent (Ivory Merchant), John Roth (Leopard Man), Bobby Samrich (Leopard Boy), Cy Schindell (Leopard Man), John Shay (Soldier), Kay Solinas (Zambesi Maiden), Robert Strong (Leopard Man), Ken Terrell (Leopard Man), Marek Windheim (Silk Merchant); Sinopse: Tarzan (Johnny Weissmuller), Jane (Brenda Joyce) e Bay (Johnny Sheffield), junto com Cheetah, estão passando uma tarde de diversão na selva quando um homem ferido chega nas costas de um elefante. Alegndo ter sido atacado por um leopardo, e logo morre. Tarzan logo percebe que aquilo foi trabalho da tribo de homens que se vestem como leopardos. Quando, além da caravana de turistas, Jane e Baoy também são aprisionados, ele vai com Cheetah salvá-los da terrível Lea (Aquanetta), a Mulher Leopardo.

DEPOIMENTO
No último número de Panorama Editorial, revista da Câmara Brasileira do Livro, responsável pela concessão anual do Premio Jabuti, o juazeirense Sidney Rocha, ganhador na categoria Contos e Crônicas, com o livro O destino das metáforas, pela Editora Iluminuras, dá o seguinte depoimento: “Este é meu primeiro Jabuti e fiquei muito feliz e recompensado. Para mim, a grande importância desse reconhecimento é para a modalidade Conto. Muitos dizem que ela vive, hoje no Brasil, um momento especial, embora para alguns o mercado não esteja propício para essa forma de literatura. Contudo, eu acredito que, ao longo dos anos, os Contos e as Crônicas vêm atingindo um grupo de leitores qualitativo, mais exigente. E é justamente esse público que eu quero conquistar, sempre com mais alcance.” Sidney Rocha avalia a questão da forma, por vezes preconceituosa, que os Contos são vistos pela crítica especializada. “O mercado é quem rotula essa forma de escrever como menor. Entretanto, em minha opinião, a literatura prescinde, independe dessa separação de estilos. Entendo que, em função dessa estratificação, hoje há menos leitores, mas a internet está aí para mudar esse panorama. Afinal, o Brasil só cresce e evolui com a literatura.” (Foto do momento em que ele recebia o seu prêmio. Arquivo CBL)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI
A observação mais atualizada sobre a tramitação do projeto (PL 2208/2011) de criação da UFCA é que em 09.05, pp a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) designou o Relator da Redação Final, Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC)(foto) e este já apresentou a Redação Final que seguirá para o Senado Federal, nos seguintes termos:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA - REDAÇÃO FINAL - PROJETO DE LEI Nº 2.208-E DE 2011. Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Cariri - UFCA, por desmembramento da Universidade Federal do Ceará – UFC, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Universidade Federal do Cariri - UFCA, por desmembramento da Universidade Federal do Ceará - UFC, criada pela Lei nº 2.373, em 16 de dezembro de 1954.
Parágrafo único. A UFCA, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, terá sede e foro no Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Art. 2º A UFCA terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional mediante atuação multicampi.
Art. 3º A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UFCA, observado o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, do seu estatuto e das demais normas pertinentes.
Art. 4º Os campi de Juazeiro do Norte, Barbalha e Crato da UFC passam a integrar a UFCA.
§ 1º Ficam criados ainda os campi de Icó e de Brejo Santo em complemento aos campi listados no caput.
§ 2º O disposto no caput inclui a transferência automática:
I - dos cursos de todos os níveis, independentemente de qualquer formalidade;
II - dos alunos regularmente matriculados nos cursos ora transferidos, que passam a integrar o corpo discente da UFCA, independentemente de qualquer outra exigência; e
III - dos cargos ocupados e vagos do Quadro de Pessoal da UFC, disponibilizados para funcionamento dos campi referidos no caput, na data de publicação desta Lei.
Art. 5º O patrimônio da UFCA será constituído por:
I - bens e direitos que adquirir;
II - bens e direitos doados pela União, Estados, Municípios e por entidades públicas e particulares; e
III - bens patrimoniais da UFC disponibilizados para o funcionamento dos campi de Barbalha, Crato e Juazeiro do Norte na data de publicação desta Lei, formalizando-se a transferência nos termos da legislação e procedimentos de regência.
§ 1º Só será admitida a doação à UFCA de bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
§ 2º Os bens e direitos da UFCA serão utilizados ou aplicados exclusivamente para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, exceto nos casos e nas condições permitidos em lei.
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a transferir para a UFCA os bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio da União necessários ao seu funcionamento.
Art. 7º Os recursos financeiros da UFCA serão provenientes de:
I - dotações consignadas no orçamento geral da União;
II - auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas ou particulares;
III - receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, compatíveis com a finalidade da UFCA, nos termos do estatuto e do regimento geral;
IV - convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou internacionais; e
V - outras receitas eventuais.
Parágrafo único. A implantação da UFCA fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento geral da União.
Art. 8º Além dos cargos previstos no art. 11, ficam criados 1 (um) cargo de Reitor - CD-1 e 1 (um) cargo de Vice- Reitor - CD-2 da UFCA.
Parágrafo único. O Reitor e Vice-Reitor previstos no caput serão nomeados pro tempore, em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UFCA seja implantada na forma de seu estatuto.
Art. 9º A administração superior da UFCA será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito das respectivas competências, a serem definidas no estatuto e no regimento geral.
§ 1º A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFCA.
§ 2º O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais.
§ 3º O Estatuto da UFCA disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.
Art. 10. Ficam criados, para a composição do quadro de pessoal da UFCA:
I – 197 (cento e noventa e sete) cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior; e
II - cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, sendo 212 (duzentos e doze) cargos de nível superior classe E e 318 (trezentos e dezoito) cargos de nível intermediário classe D, na forma descrita no Anexo desta Lei.
Art. 11. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes Cargos de Direção - CD e as seguintes Funções Gratificadas – FG, para compor a estrutura da UFCA, sendo:
I – 7 (sete) CD-2;
II – 25 (vinte e cinco) CD-3;
III – 58 (cinquenta e oito) CD-4;
IV – 101 (cento e uma) FG-1;
V – 101 (cento e uma) FG-2;
VI – 76 (setenta e seis) FG-3; e
VII – 114 (cento e quatorze) FG-4.
Art. 12. A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
Art. 13. A UFCA encaminhará ao Ministério da Educação proposta de estatuto para aprovação pelas instâncias competentes, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da data de provimento dos cargos de Reitor e Vice-Reitor pro tempore.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em..................
Deputado ONOFRE SANTO AGOSTINI, Relator

ADEUS À PRAÇA 
Todos nós saberíamos dizer que estamos do mesmo lado quando se trata de exigir do poder público que Juazeiro do Norte se dedique à construção de mais espaços públicos, de praças e parques. Por isto, pelo menos para mim, soa muito ruim esta megalomania que contaminou alguns quando vêm defender a construção de dois viadutos sobre a Praça José Feijó de Sá. Está aí, acima, a imagem de uma possível maquete para o empreendimento que irá consumir muitos milhões de reais, divulgado esta semana pelo Juanorte. E o pior, não é crível, a não ser por um demente, que ainda teremos esta praça servindo aos nossos interesses como ambiente de recreação e lazer. Salta aos olhos que é esta a morte anunciada de mais um logradouro público. Em tais circunstâncias, se o prefeito vier para o governador pedir recursos para tal, vai ouvir a ponderação de que o melhor será construir túneis abaixo da praça para que o impacto seja menor e ela continue existindo. Vamos aguardar para ver quem vai pagar a conta e como vai sair isto, finalmente. (Imagem: www.juanorte.com.br) 

MAIS IDOSA DE JUAZEIRO 
O que é a ignorância!!! O Folha da Manhã conversou com uma senhora juazeirense, com 108 anos de idade, presumivelmente, que quer bater o recorde da japonesa que tem 115 anos. Aliás, bem acima da nossa conterrânea estão as 5 mais velhas, segundo dados da internet (Misawo Okawa, japonesa, nascida em 5 de março de 1898, com 115 anos e 69 dias de idade; Clara Huhn, americana, nascida em 28 de Janeiro de 1899, com 113 anos e 327 dias de idade; Jeralean Talley, americana, nascida em 23 de Maio de 1899, com 113 anos e 355 dias de idade; Susannah Jones, americana, nascida em 6 de Julho de 1899, com 113 anos e 311 dias de idade; Bernice Madigan, americana nascida em 24 de Julho de 1899, com 113 anos e 293 dias de idade.) Chego facilmente a conclusão que o que está implícito nesta ingênua concepção é que a japonesa mais velha tem que falecer rapidamente e a juazeirense tem que sobreviver por mais que 7 anos. Mas, não basta, há centenas de outras que estão acima da conterrânea. Então, esse povo todo tem que morrer, o quanto antes. Meu Deus!!! Que coisa!!! 

GOOGLE MAPS 
Eu consulto quase diariamente o Google Maps. Acho a ferramenta um espetáculo, especialmente a partir da data em que entrou no ar, por volta de 2011, o registro fotográfico de muitas ruas, avenidas e logradouros públicos, de cidades como a nossa. Mas há muitas imperfeições, até compreensíveis. Por exemplo, quando se digita um determinado endereço, constata-se que a imagem que aparece está afastada, às vezes mais de 100 metros da realidade. Há também muitas informações erradas ou com nomenclatura já superada. Vejam alguns exemplos para Juazeiro do Norte:Praça da Conceição (Rua da Conceição); Rod. CE 060 (Rua Pe. Cícero); Rua Heloisa Dias Camelo (Camilo); Praça Cel. José Pereira da Silva (Praça Tasso Ribeiro  Jereissati/Praça José Sarney); Rod. BR 122/Rod CE 060/Rua Cel. Firmino Araújo (Rua Leão XIII); Av. Maia (Av. Paulo Maia); Av. Antonio Edinir Mendonça (Av. Maria Edenir Bezerra Mendonça); Av. Perimetral (Av. Maria Letícia Leite Pereira), dentre outros.

LIVRO
Com amável dedicatória, recebi do Pe. Sebastião Monteiro da Silva, atualmente pároco da Paróquia do Sagrado Coração de Jesus, do Distrito Padre Cícero (Palmeirinha), o seu primeiro livro recentemente lançado: Curados no amor do Pai (um caminho de cura interior) (Edição Palavra & Prece, São Paulo, 2013, 80p). Na apresentação da obra lê-se: “Diante das experiências vividas e escutadas nestas páginas, você encontrará um caminho espiritual que, se levado a sério, poderá ajudar no processo de cura interior. Ao ler estas páginas, você poderá, à luz do Espírito, deixar os desvios e voltar ao caminho; deixar o exílio e voltar para o lugar da liberdade, onde Deus constrói a vida nova. De fato, uma importante chave para o autoconhecimento, o bom relacionamento com os outros e o crescimento na aproximação com Deus.” O Pe. Sebastião Monteiro é caririense de Nova Olinda, e está com 32 anos de idade. Como sacerdote é graduado em teologia e filosofia e está cursando Psicologia, na Faculdade Leão Sampaio. Ele é um dos fundadores da Comunidade Filhos Amados do Céu, em Nova Olinda. Para melhores informações, o leitor pode acessar os endereços eletrônicos:www.comfilhosamadosdoceu.blogspot.com; www.facebook.com/filhos.amadosdoceu.3; 
(MSN) partilhafilhosamados@hotmail.com ou por e-mail: filhosamadosdoceu@gmail.com. Ou ainda por telefone (88)9607.7000. Vale a pena conhecer de perto esta belíssima obra que vem sendo realizada.

DENTISTA
Pode não ter sido o primeiro, mas como está na página 2 da edição de O Ideal de 27.05.1925, certamente foi o Dr. Mamede Cyrino de Lima um dos primeiros dentistas de Juazeiro do Norte. Na publicidade inserta na edição do jornal, ele informa: “Convem Ler – Mamede Cyrino, cirurgião Dentista, com 16 annos de prática na capital do Estado, avisa aos seus clientes desta localidade e do interior que recebeu ultimamente de Fortaleza o melhor anesthésico para extracção de dentes completamente sem dôr e dentes de porcelana, (de marfim) para dentaduras fixa ou suposta. Avisa egualmente que executa todo seu tratamento da bocca e dos dentes pelo processo mais moderno e hygienico da época. Consultório: Rua do Cruzeiro N. 9, Juazeiro”. Mamede Cyrino de Lima nasceu em 17.08.1881, em Fortaleza e faleceu em 15.04.1965, também em Fortaleza. Era Compositor e Músico. Tocava violão, violino, violoncelo, contrabaixo, cavaquinho e bandolim. Formou-se em cirurgião-dentista, pela Faculdade de Medicina da Bahia. Foi fundador e professor catedrático da Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ceará, fundada no dia 12 de março de 1916. Na primeira diretoria da Faculdade, o Dr. Mamede Cyrino de Lima ocupou a função de bibliotecário. Foi professor de instrumentos de cordas de muitos artistas de expressão do Ceará. Em 1949, assumiu a cátedra de contrabaixo da Escola de Música Carlos Gomes, de Fortaleza. Tomou parte em diversos conjuntos musicais de Fortaleza, atuando como contrabaixista. É autor, entre muitas outras obras, da melodia da modinha "Encontro das águas", com versos de Quintino Cunha. Muito versátil, entre suas composições estão marchas, dobrados, choros, tangos, sambas, gavotas, quadrilhas, serenatas, canções, xotes, polcas, prelúdios, mazurcas, rancheiras e, principalmente, valsas.