sábado, 22 de agosto de 2015

 BOA TARDE (I)
Dou continuidade à publicação nesta página das pequenas crônicas que estão sendo lidas no Jornal da Tarde (FM Rádio Padre Cícero, 104,9 de Juazeiro do Norte) nos dias de segundas, quartas e sextas feiras, sob o título Boa Tarde para Você.
181: (18.08.2015) Boa Tarde para Você, Armando Lopes Rafael
Desejo agradecer-lhe pela gentileza tão característica dos seus atos, com a remessa da cópia da carta que você endereçou ao Pe. Joaquim Ivo Alves dos Santos, da Paróquia de São José, em Missão Velha, ao despropósito da veiculação recente de vídeo difamatório ao Bispo Diocesano. Devo lhe dizer que por vários motivos eu não vi a peça e talvez não a veja, pois agora não há como não aceitar a declaração da família sobre o estado mental do acusador, o que para mim compromete de forma definitiva uma eventual veracidade, de grande interesse para uma origem excusa. Considero que seu texto, endereçado ao Pe. Ivo, e nomeado de “As peripécias dos caluniadores do Bispo de Crato”, no dia 14 passado, é uma destas primeiras águas nos tons de indignação, face o lamaçal que se provocou na vida da diocese centenária, e que ainda nos enche de curiosidade. Nada aí me surpreende pelo que conheço de sua idoneidade, de sua retidão de caráter como cristão autêntico, que uma vez investido na titularidade da chancelaria da Diocese, presta à Igreja do Cariri, com grande propriedade, um enorme e valioso serviço de coordenação, além do burocrático. Ao mencionar a origem desta armação, produzida por uma “minoria ínfima”, “um grupelho” que tenta, há anos, desestabilizar o governo episcopal, nós nos perguntamos que blindagem é esta que tem prosperado para proteger estas pessoas que assim procedem, dentro e fora da Igreja. É no mínimo enigmática esta desinformação, ou melhor, esta ausência de procedimentos pela Cúria, e assim nos parece, que enseja no andar da carruagem outros vexames como boletins de ocorrências, inquéritos nas instâncias jurisdicionais e de dicastérios da própria Igreja de Roma. Muita gente se pergunta porque a Diocese não nos informa sobre as sanções disciplinares que foram ou devem ser imputadas a gente de tal mediocridade e que pela gravidade vinculada de tão absurda repercussão mereceria a execração pública pela traição e o desrespeito cometidos. Falamos, conforme me disse uma autoridade eclesiástica por estes dias, de algo que se articula sordidamente entre gente de sacristias e insignificantes senhores que vivem o submundo de uma sociedade civil desorganizada, pessoas que até falam da excomunhão do Padre Cícero, imagine. Em pouco tempo a Diocese foi atingida por denúncias de irregularidades de negócios imobiliários, de compra e venda de terrenos e imóveis urbanos de seu patrimônio, a honorabilidade de seu diocesano, a má gestão de recursos financeiros, que agora desemboca em desvios de dinheiro. Também acredito, e até me solidarizo consigo, no sentimento de que ao propalar estas calúnias esta minoria terá de acertar contas com a Justiça Divina, não obstante esteja isto muito distante da conformação que gostaríamos de experimentar, nos antecipando à certeza deste juizo final. Ora, meu caro Armando, em 04.08.2002, o jornal O Estado de São Paulo, ao relatar em longa matéria o andamento das ações da Comissão Diocesana sobre a Reabilitação do Pe. Cícero, já apurava uma fratura exposta na gênese das discordâncias internas que já inquietavam a Diocese. É provável que me digam que fui buscar muito longe o âmago destas razões do dito fôro íntimo, intra muros, para justificar alguma coisa que não transcende ao nosso conhecimento, em se tratando de palavras, gestos e procedimentos de membros da própria comunidade presbiteral. Não tenho nenhuma convicção que a Justiça Constitucional deste pais ainda vai prover soluções baseadas em boletins de ocorrências e inquéritos normativos para sanear aquilo que tem provocado graves estragos, tanto na ordem pessoal de alguns de seus membros, como na instituição. Nestes anos que vão se esticando a mais de um século, a Diocese de Crato já viveu algumas experiências muito traumáticas com gente que até se rotulou de maluca, psicótica e tresloucada, mas na maioria destes casos, deixaram-se de lado as circunstâncias das ações destes loucos. Deus me perdoe o sentimento que me toma, ao lembrar o trauma que tivemos quando também por estes loucos até a honra e a memória de Pe. Murilo de Sá Barreto foram agredidas inutilmente, na mal explicada transação secundária ao negócio autorizado da venda dos terrenos da Paróquia. Então, Armando, o que me pergunto é: Quem vai salvar esta Diocese se ela não se salva a si própria? Na vida, tememos as bruxas, e não deixamos de perseguí-las e destruí-las, se necessário, mesmo porque a advertência é velha: “Eu não creio em bruxas, mas que existem, existem.”
(Crônica lida durante o Jornal da Tarde, da FM Padre Cícero, Juazeiro do Norte, em 18.08.2014)

BOA TARDE (II)
182: (20.08.2015) Boa Tarde para Você, Geová Magalhães Sobreira
De algumas afinidades que alimentam a nossa fraterna amizade em muitos anos de convivência, temos eu e você o gosto particular com a cultura que se vive em Juazeiro do Norte, arrimada principalmente nos artistas da xilogravura, a partir da grande importância de Mestre Noza. Por razões várias, Geová, eu demorei muito a descobrir Inocêncio da Costa Nick, no começo dos anos 70 e sobre ele apenas em 1996 escrevi o primeiro texto para expressar ali os sinais desta grande admiração que tenho por sua arte como imaginário popular e xilógrafo de grande valor. E foi a partir, especialmente dos seus três álbuns (A Via Sacra, Os Doze Apóstolos e a Vida de Lampião) que eu iniciei uma coleção remissiva dos seus trabalhos, tendo para isto a contribuição valiosíssima do livro Xilógrafos de Juazeiro que você publicou em 1984, pelo selo da UFC. Em diversas ocasiões, mas particularmente quando celebramos o centenário do artista, em 1997, em grande evento no Memorial Padre Cícero, Mestre Noza foi por nós lembrado, tendo na ocasião a menção triste de que falecera em São Paulo, por volta de 1984. Vários anos depois, eu visitei sua família em São Paulo e soube que Mestre Noza ali falecera no dia 21.12.1983, caracterizado no atestado de óbito como de cor branca, escultor, natural de Garanhuns, com 91 anos de idade, casado, filho de Jovina Alves da Conceição. Neste atestado, deu-se como causa mortis de Inocêncio Medeiros da Costa uma parada cárdio-respiratória, e foi sepultado no cemitério da Vila Nova Cachoeirinha, deixando viúva Antônia Pereira de Oliveira, e uma filha, Doraci, com 54 anos de idade, sem legar bens e testamento. Anos depois, os restos mortais de Noza foram exumados pelo serviço funerário, e foram mantidos num ossário da municipalidade, até que fossem reclamados pela família, o que não aconteceu, e segundo o procedimento da legislação municipal, foi finalmente sepultado em uma vala comum. Lamentavelmente, Mestre Noza foi retirado de Juazeiro do Norte por sua família contra sua vontade, pois não queria ir e costumava dizer aos amigos que sabiam da insistência de sua filha: “São Paulo é o purgatório dos vivos. Nunca vou lá. Prefiro morrer numa calçada do Socorro”. Entre 1975 e 1977 eu me encontrei muitas vezes com Noza, em seu atelier, na antiga Rua Santo Antonio, num sobradinho apertado e com uma escadinha de difícil acesso, onde aí ficava por bom tempo proseando e vendo-o trabalhar, ora fazendo estatuetas do Pe. Cícero, ora cabos de revólver. Foi desta época, Geová Sobreira, que eu encomendei a Mestre Noza uma grande quantidade de estatuetas de santos, pois tencionava montar um pequeno oratório em casa e obtive dele a disposição e realização de 59 unidades que mantive comigo até recentemente. Com a minha aposentadoria da UFC em 2005, decidi por último fazer desta coleção uma doação para o Museu de Arte da Universidade Federal do Ceará, que já mantinha em seu acervo um grande número de peças de Noza, entre xilogravuras, tacos originais e diversas estatuetas. Recebeu esta doação o reitor, prof. Jesualdo Farias, que atendendo solicitação do prof. Gilmar de Carvalho, grande amigo de Noza e dos artistas de Juazeiro do Norte, sugeriu que esta coleção fosse objeto de um rico catálogo que, finalmente, foi impresso e deverá ser lançado por estes dias. No próximo dia 21, aqui no Memorial Padre Cícero, Mestre Noza volta a ser objeto de nossas atenções, com a realização de uma sessão pública sob o título de Tributo ao Mestre Noza, promovido pelas UFC e UFCA, com a realização de mesa redonda e uma exposição alusiva. Sou muito grato a você, Geová, pela maneira cordial como você se dispôs a organizar todo este evento, para que tenhamos mais uma oportunidade para manifestar a estas novas gerações o nosso sentimento e as nossas razões que alimentam esta grande admiração pelo artista e sua obra. Faz pena ver que sua memória não é algo de permanente em nossas vidas, não fora a iniciativa de Abraão Batista, nomeando uma modesta galeria que recebe o seu nome, no Centro Artesanal, na antiga cadeia pública da Rua São Luiz, quase nenhuma lembrança restaria. As estatuetas do Padre Cícero não mais existem com a assinatura de Noza, mas cada dia mais, como uma recordação subliminar deste fato, mais e mais escultores vendem suas obras aos romeiros e a tantos turistas, pois Noza está vivo no trabalho de cada um destes, escultores e xilógrafos. 
(Crônica lida durante o Jornal da Tarde, da FM Padre Cícero, Juazeiro do Norte, em 20.08.2014)

PUNIÇÃO EXEMPLAR
Considero, no mínimo exemplar, a punição imposta ao homem que foi preso em Coremas (PB) por depredrar uma estátua de Padre Cícero. Eis o que diz o jornal local: “José Valdez de Paula da Silva, 36 anos, foi preso, no último sábado (15), por danificar uma estátua pública de Padre Cícero na cidade de Coremas, localizada Vale do Piancó paraibano. José estaria embriagado. Armado com um tubo de ferro, ele teria arrancado o braço da imagem que sustentava a bengala e perfurado outras partes da imagem religiosa. Revoltados, populares acionaram a polícia.  O acusado reside na Rua João Fernandes de Lima, nas proximidades do cemitério local, artéria onde também está localizada a estátua. Preso em flagrante, ele foi encaminhado para a delegacia de Itaporanga por falta de xadrez na sede da Polícia Civil de Coremas. “Aqui na delegacia, ele disse que, quando saísse da prisão, iria arrancar também a cabeça do Padre Cícero”, comentou um agente de investigação. O homem tentou justificar a ira contra a estátua dizendo informalmente aos policiais que era de outra Igreja. Ele foi autuado por dano ao patrimônio pelo delegado plantonista Raphael Alves, que arbitrou uma fiança de 1 R$ mil ao acusado, mas, como ele não pode pagar a quantia, foi recolhido à cadeia de Coremas. Conforme o delegado, o homem permaneceu calado durante o interrogatório e, além de sofrer a ação penal, poderá ser obrigado ainda a reparar o prejuízo que causou à estatua, que está situada em um espaço público.

RECONHECIMENTO PÚBLICO
A Municipalidade juazeirense acaba de reconhecer publicamente mais uma de nossas instituições meritórias. Eis o ato:
LEI Nº 4508, de 13.08.2015: Art. 1º – Fica reconhecida de utilidade pública a CASA DE APOIO MONSENHOR JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, entidade civil sem fins lucrativos, constituída na forma de sociedade civil, tendo por finalidade recuperar jovens e adultos usuários de drogas/álcool, proporcionando apoio e condições para uma vida nova e saudável, com sede e foro na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, com prazo de duração indeterminado, regendo-se por seus estatutos sociais, bem como pelas leis, usos e costumes nacionais. Art. 2º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 13 (treze) dias de agosto de dois mil e quinze (2015). Autoria: Vereadora Auricélia Bezerra. Coautoria: Vereadora Rita de Cássia Monteiro Gomes. 

NOVOS LOGRADOUROS PÚBLICOS
A área urbana da cidade passa a contar com novas denominações para novas artérias abertas. Vejamos os atos já publicados:
LEI Nº 4509, de 13.08.2015: Art. 1º – Fica denominada de RUA JOSÉ EDILSON MONTEZUMA ROCHA, a rua projetada 01 do Loteamento Vista do Vale, com início na rua esportista Ananias Araújo e término entre as quadras 03 e 14 do Loteamento Vista do Vale, sentido sul/norte, bairro Beonôra Gondim Pereira, nesta cidade. Autoria: Vereador Danty Bezerra Silva. Coautoria: Vereador José Nivaldo Cabral de Moura. 
LEI Nº 4510, de 13.08.2015: Art. 1º – Ficam denominadas as artérias públicas do Loteamento Vista do Vale, no bairro Beonôra Gondim Pereira, neste município, na forma abaixo: I – RUA JOAQUIM ANTÔNIO DE SAMPAIO, a rua projetada 02, do loteamento Vista do Vale, com início na rua esportista Ananias Araújo e término na Avenida Otaciano José de Oliveira, sentido norte/sul, bairro Beonôra Gondim Pereira, nesta cidade; II - RUA CÍCERO WANDERLÔ SOARES, a rua projetada 03, do loteamento Vista do Vale, com início na Avenida Otaciano José de Oliveira e término entre as quadras 14 e 18 do Loteamento Vista do Vale, sentido norte/sul, bairro Beonôra Gondim Pereira, nesta cidade; III - RUA FRANCISCA ARAÚJO SAMPAIO, a rua projetada 06, do loteamento Vista do Vale, com início na rua Cícero Wanderlô Soares e término na rua José Edilson Montezuma Rocha do Loteamento Vista do Vale, sentido leste/oeste, bairro Beonôra Gondim Pereira, nesta cidade; IV - RUA ZEZINHA PINHEIRO, a rua projetada 07, do loteamento Vista do Vale, com início na rua Cícero Wanderlô Soares e término na rua José Edilson Montezuma Rocha do Loteamento Vista do Vale, sentido leste/oeste, bairro Beonôra Gondim Pereira, nesta cidade; V - RUA MARIA ODETE SAMPAIO, a rua projetada 08, do loteamento Vista do Vale, com início na rua Cícero Wanderlô Soares e término na rua José Edilson Montezuma Rocha do Loteamento Vista do Vale, sentido leste/oeste, bairro Beonôra Gondim Pereira, nesta cidade; VI - RUA TEREZA PEREIRA DE AQUINO, a rua projetada 09, do loteamento Vista do Vale, com início na rua Cícero Wanderlô Soares e término na rua José Edilson Montezuma Rocha do Loteamento Vista do Vale, sentido leste/oeste, bairro Beonôra Gondim Pereira, nesta cidade; VII - RUA ANTÔNIO RAIMUNDO DOS SANTOS, a rua projetada 10, do loteamento Vista do Vale, com início na rua Cícero Wanderlô Soares e término na rua José Edilson Montezuma Rocha do Loteamento Vista do Vale, sentido leste/oeste, bairro Beonôra Gondim Pereira, nesta cidade; VIII - RUA MARIA DO SOCORRO XAVIER FERREIRA, a rua projetada 11, do loteamento Vista do Vale, com início na rua Cícero Wanderlô Soares e término na rua José Edilson Montezuma Rocha do Loteamento Vista do Vale, sentido leste/oeste, bairro Beonôra Gondim Pereira, nesta cidade; Autoria: Vereador Pedro Bertrand Alencar Montezuma Rocha. Coautoria: Vereador Cícero Claudionor Lima Mota 

SEMANA DO BEBÊ
Com o propósito de trabalhar por uma melhor qualidade de vida de gestantes e crianças, a municipalidade instituiu um  evento que pretende contribuir para esta finalidade. Veja o ato:
LEI Nº 4511, de 13.08.2015: Art. 1º – Fica instituída a Semana do Bebê, a qual passará a integrar o calendário oficial do município de Juazeiro do Norte, e ocorrerá na segunda semana do mês de outubro de cada ano. Art. 2º – A Prefeitura Municipal, através das Secretarias Municipais de Saúde, de Desenvolvimento Social e do Trabalho, de Educação e de Cultura e Romaria promoverá os eventos da aludida semana. Art. 3º – A Semana do Bebê tem os seguintes propósitos: I – contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil; II – melhorar a qualidade de vida das gestantes e das crianças de zero a seis anos; III – diminuir as situações de exclusão através da realização de seminários, palestras, divulgação de serviços e programas oferecidos às gestantes e às crianças; IV – oferecer atendimento médico e psicológico aos bebês e suas respectivas mães; V – oferecer oficinas, cursos, palestras e atividades artísticas e culturais sobre o tema. Art. 4º – Os órgãos municipais que desenvolvem atividades relacionadas aos temas Saúde, Ação Social, Educação e Cultura, deverão, juntamente com o Gabinete do Prefeito, desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação, prevenção e acompanhamento da gravidez. Art. 5º – Após cada Semana do Bebê realizada, os resultados serão mensurados e apresentados para a imprensa local escrita e falada, bem como serão afixados nos prédios públicos cartazes que demonstrem tais números e, ainda, ser apresentada no Plenário da Câmara Municipal. Art. 6º – A Semana do Bebê poderá ter como parceiros e colaboradores pessoas jurídicas públicas e privadas, as quais se comprometam com a causa, com o fim específico de contribuir para a realização dos eventos. Art. 7º – Será instituída comissão anual para a realização de cada Semana do Bebê, composta por 10 (dez) membros, sendo 02 (dois) da Secretaria Municipal de Saúde, 02 (dois) da Secretaria Municipal de Educação, 02 (dois) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho, 02 (dois) da Secretaria Municipal de Cultura e Romaria e 02 (dois) Vereadores, escolhidos pelo Presidente da Câmara, sem a possibilidade de recondução. Art. 8º – Os organizadores da Semana do Bebê enviarão convite para todas as pastorais da criança e da juventude das Paróquias de Juazeiro do Norte para que participem, dando maior amplitude ao evento e conferindo melhores resultados. Art. 9º – As despesas recorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias Municipais envolvidas, suplementadas, se necessário. Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 13 (treze) dias de agosto de dois mil e quinze (2015). Vereador JOÃO ALBERTO MORAIS BORGES. 

REGISTRO DE ANIMAIS
Tem sido preocupante o trânsito de animais em vias públicas e estradas do município. O propósito da Lei abaixo transcrita tem por finalidade atribuir responsabilidade aos proprietários de animais, quanto ao abuso de sua circulação. Vejamos o termo da nova lei:
LEI Nº 4512, DE 13 DE AGOSTO DE 2015 Dispõe sobre a implantação do Sistema de Identificação e Registro de Animais no Município de Juazeiro do Norte e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º – Todos os animais de grande porte (equinos, bovinos, asininos e muares) que tenham residência no município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, deverão, obrigatoriamente, ser registrados com uma marcação permanente no animal com as iniciais do proprietário, do município e do Centro de Controle de Zoonose. Art. 2º – O Sistema de Identificação e Registro de Animais deverá ser feito de forma gradativa, com critérios estabelecidos pela municipalidade, para, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação da presente lei, todos os animais estejam cadastrados. § 1º – Os primeiros 12 (doze) meses, a partir da publicação da presente lei, serão destinados a publicidade e orientação dos proprietários de animais acerca do conteúdo da presente lei. § 2º – Após o prazo estabelecido no parágrafo anterior, deverá ser dado início ao efetivo cadastramento de animais, que deverá findar-se no prazo estipulado no “caput” do presente artigo. § 3º – Os proprietários que não cadastrarem seus animais no prazo estipulado neste artigo, estarão sujeitos as penalidades, na seguinte ordem: 1 – advertência para que o mesmo providencie o cadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias; 2 – multa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por animal não cadastrado; 3 – apreensão do animal; Art. 3º – Os proprietários de animais residentes no município de Juazeiro do Norte deverão providenciar o cadastro dos animais, nos seguintes casos: I – a partir do 6º (sexto) mês de idade dos animais; II – animais originários de outras cidades deverão ser cadastrados no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 4º – Os animais recolhidos por agentes públicos ao alojamento municipal de animais que não estiverem identificados, somente poderão ser resgatados por seus proprietários ou pessoa devidamente autorizada, mediante cadastro, sem prejuízo da legislação já existente. Parágrafo único – Os proprietários que tiverem animais recolhidos pelos agentes públicos e que estiverem devidamente cadastrados, deverão ser informados da apreensão do animal pelo controle de zoonose, sem prejuízo da legislação já existente. Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário. Autoria: Vereador Pedro Bertrand Alencar Montezuma Rocha 

SOLIDARIEDADE
Foi publicado no Blog do Crato e encaminhado a esta coluna a nota de solidariedade de membros da Igreja nas cidades de Juazeiro do Norte, Barbalha e Caririaçú, (Forania II, com 14 Paróquias e 23 padres), embora a matéria se refira especificamente que “Padres de Juazeiro do Norte estão ao lado do Bispo de Crato”. Provavelmente, nos próximos dias o movimento de solidariedade se estenderá às outras 4 Foranias (Forania 1: 9 Paróquias; Forania 3: 13 Paróquias; Forania 4: 10 Paróquias e Forania 5: 10 Paróquias; totalizando 56 Paróquias assistidas por 99 sacerdotes, dentre padres, monsenhores e bispo auxiliar, sem contar com os 18 diáconos permanentes. Portanto, efetivamente, o gesto solidário atinge apenas uns 20% da comunidade eclesial. Eis a nota:  
NOTA DE SOLIDARIEDADE A DOM FERNANDO PANICO
Nós, párocos, administradores e vigários paroquiais das paróquias que integram a Região Farânea II (sic), desta Diocese de Crato, indignados com a perseguição e acusações veiculadas em alguns meios de comunicação, movidos pela caridade fraterna e pela comunhão que é exigida dos sacerdotes para com o seu pastor, vimos manifestar de público nossa solidariedade, apoio e nossas preces em favor de Dom Fernando Panico. Com efeito, os conhecidos acusadores do Bispo de Crato, num ato perverso e covarde postaram – semana passada – na Internet um vídeo eivado de acusações levianas, consolidando o processo de linchamento moral há muito alimentado contra Dom Fernando Panico. Esse vídeo, que não obteve aprovação nem credibilidade da imensa maioria dos católicos desta diocese, representa uma peça promovida sob a égide do dolo. E teve o único objetivo de causar dano não só a dignidade e moral de Dom Fernando, mas, espraiou o seu deletério à instituição Igreja Católica Apostólica Romana.      Lamentamos, profundamente, que essas acusações ao nosso legítimo pastor tenham trazido sofrimento a nós padres e à população católica da nossa Diocese, a qual foi agredida com especulações desonestas e injustas, que primam pela ausência do mais comezinho sentimento cristão. Reafirmamos, pois, a nossa solidariedade a Dom Fernando Panico, numa demonstração de que o clero da Região Forânea II, está ao seu lado neste momento de dor e perplexidade, motivada pelo funesto e perverso vídeo que foi montado para denegrir a imagem do nosso Pastor Diocesano. Juazeiro do Norte, 21 de agosto de 2015. 01 - Pe. Vaudenio Nergino Ferreira (Paróquia São João Bosco); 02 - Pe. Luciano Virgulino Coelho (Paróquia São João Bosco); 03 - Frei Raimundo Barbosa Filho - Franciscano Capuchinho (Paróquia São Francisco das Chagas); 04 - Pe. César Casseta  – Salesiano (Paróquia Sagrado Coração de Jesus); 05 - Pe. José Pereira Lima Filho – Salesiano (Diretor do Colégio Salesiano / Horto); 06 - Pe. Cícero José da Silva (Basílica Santuário Nossa Senhora das Dores); 07 - Pe. Aureliano de Sousa Gondim (Basílica Santuário Nossa Senhora das Dores); 08 - Pe. Cícero Gomes (Basílica Santuário Nossa Senhora das Dores); 09 - Pe. Francisco Paulo Pereira da Silva (Basílica Santuário Nossa Senhora das Dores); 10 - Pe. Antônio Romão Gomes Filho (Basílica Santuário Nossa Senhora das Dores); 11 - Pe. Francisco Luiz dos Santos (Paróquia Nossa Senhora de Lourdes); 12 - Pe. Paulo César Andrelino (Paróquia Nossa Senhora de Lourdes); 13 - Pe. José Gonçalves da Silva (Paróquia Sagrado Coração de Jesus – Palmeirinha); 14 - Pe. José Adelino Martins Dantas (Paróquia São José do Limoeiro); 15 - Pe. Cícero Leandro Cavalcante (Paróquia Menino Jesus de Praga); 16 - Pe. Francisco Edvaldo Marques (Paróquia Nossa Senhora Aparecida); 17 - Pe. Francisco das Chagas Alves Ferreira (Paróquia São Cristovão); 18 - Pe. Luciano Pinheiro de Brito (Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora); 19 - Pe. Cícero Alencar Ferreira (Paróquia Santo Antônio – Barbalha); 20 - Pe. Cícero Luciano Lima (Paróquia Santo Antônio – Barbalha); 21 - Pe. Emanuel Dias Alexandre (Paróquia Santo Antônio – Barbalha); 22 - Pe. Leonardo Pinheiro de Brito (Paróquia São Vicente de Paulo – Barbalha); 23 - Pe. José Cláudio da Silva (Paróquia São Pedro – Caririaçu). Assessoria de Comunicação da Forania II, da Diocese de Crato, que abrange os municípios de Juazeiro do Norte, Barbalha e Caririaçu. 

UFCA:CONCURSOS PARA PROFESSORES ADJUNTOS
No Edital 32/2015 do novo concurso UFCA 2015, estão sendo oferecidas quatro vagas para Professor da carreira do Magistério Superior, para atuação nas áreas de Cálculo Numérico, Construção Civil – Instalações Prediais e Técnicas de Construção, Construção Civil – Materiais de Construção Civil e Estruturas. Já no Edital 34/2015 são duas vagas para Professor da carreira do Magistério Superior. Nesse caso, os profissionais aprovados no processo de seleção irão atuar nos setores de Administração Pública e Produção e Logística. Os novos professores da UFCA farão jus ao salário que pode chegar a até R$ 9.012,50, valor que já inclui o auxílio-alimentação e a retribuição por titulação (o vencimento básico é de R$ 4.014,00, para quem tem apenas a graduação). A jornada de trabalho é de 40 horas por semana, com dedicação exclusiva. As inscrições para o concurso de professor da UFCA 2015 estarão abertas a partir do próximo dia 24 de agosto, devendo ser efetuadas exclusivamente pela internet, no site http://forms.ufca.edu.br. O prazo para se candidatar termina no dia 24 de setembro. A taxa de participação custa R$ 225,31 (pedidos de isenção para o concurso em Juazeiro do Norte CE 2015 serão recebidos online, até o dia 7 de setembro). Os participantes desses concursos 2015 no Ceará farão prova escrita subjetiva e prova didática, em datas que serão marcadas posteriormente. A seleção abrange ainda avaliação de títulos e defesa de projeto. 

O CINEMA ALTERNATIVO NO CARIRI

CINEMARANA (SESC, CRATO)
O Cinemarana (SESC, Rua Cel. Francisco José de Brito, Crato), com entrada gratuita e com curadoria e mediação de Elvis Pinheiro, exibe no próximo dia 24, segunda feira, às 19 horas, o filme CABRA MARCADO PARA MORRER (Brasil, 1984, Direção de Eduardo Coutinho, 120 min). Elenco: Elisabeth Teixeira e família, João Virgínio da Silva e os habitantes de Galiléia (Pernambuco). Narração de Ferreira Gullar, Tite Lemos e Eduardo Coutinho. Contexto Histórico: As Ligas Camponesas vinham sendo criadas desde meados dos anos 50 com o objetivo de conscientizar e mobilizar o trabalhador rural na defesa da reforma agrária. Durante o governo de João Goulart (1961-64), o número dessas associações cresceu muito e, junto com elas, também se multiplicavam os sindicatos rurais. Os camponeses, organizados nessas ligas ou em sindicatos ganharam mais força política para exigir melhores condições de vida e de trabalho. A renúncia de Jânio Quadros em 25 de agosto de 1961, após apenas sete meses de governo, abriu uma grave crise política, já que seu vice, João Goulart, não era aceito pela UDN e pelos militares, que o acusavam de promover agitação social e de ser simpático ao comunismo. Assim como esses setores eram contrários à posse de Jango, existiam outros que defendiam o cumprimento da Constituição, como o governador do Rio Grande do Sul, Leonel Brizola. O impasse foi resolvido com a adoção do regime parlamentarista de governo, aprovado pelo Congresso. Com esse regime, Jango era apenas chefe de Estado, sendo que o poder efetivo de decisão estava nas mãos de um primeiro-ministro escolhido pelos deputados e senadores. Diante da crise econômica, o regime parlamentarista imposto pelos conservadores, se mostrava ineficiente, com a sucessão de vários primeiros-ministros, sem que a crise fosse atenuada. Esse cenário fortalecerá o restabelecimento do presidencialismo, conquistado através de um plebiscito em 6 de janeiro de 1963. Reassumindo a plenitude de seus poderes, Jango lançou as reformas de base apoiadas por grupos nacionalistas e de esquerda.. Elas incluíam a reforma agrária, a reforma do sistema bancário, a reforma tributária e a reforma eleitoral. 
Muitos comícios foram organizados em apoio às reformas, destacando-se um comício-gigante realizado na Central do Brasil do Rio de Janeiro em 13 de março. A mobilização popular nos comícios assustava as elites que, articuladas com as forças armadas e apoiadas pelos setores mais conservadores da Igreja, desferiram um golpe de Estado em 31 de março de 1964. No dia seguinte, o controle dos militares sobre o país era total e, no dia 4, Goulart se auto-exilou no Uruguai, sem impor qualquer resistência aos golpistas, temendo talvez o início de uma guerra civil no país. Iniciava-se assim um dos períodos mais obscuros da história do Brasil, com 21 anos de ditadura militar que promoveu uma violenta onda de repressão sobre os movimentos de oposição, além de ter gerado uma maior concentração de renda, agravando a questão social, produzindo mais fome e miséria. Os "anos de chumbo" da ditadura ocorreram após o AI5 (Ato Institucional número 5), no final do governo Costa e Silva (1968), estendendo-se por todo governo Médici (1969-1974).
(Fonte: http://www.historianet.com.br/conteudo/default.aspx?codigo=242)

CINEMATÓGRAPHO (SESC, JN)
O Cinematógrapho (SESC, Rua da Matriz, Juazeiro do Norte), com entrada gratuita e com curadoria e mediação de Elvis Pinheiro, SEMPRE ÀS QUARTAS FEIRAS, mas neste dia 26 não haverá exibição.

CINE CAFÉ VOLANTE (BARBALHA)
O Centro Cultural do Banco do Nordeste do Brasil, promove sessões semanais de cinema no seu Cine Café, na cidade de Barbalha (Parque da Cidade), com entrada gratuita e com curadoria e mediação de Elvis Pinheiro, exibe no próximo dia 28, sexta feira, às 19 horas, o filme MINHA VIDA EM COR DE ROSA (Ma vie en rose, Bélgica/França/Reino Unido, 1997, Direção de Alain Berliner, 88 min). Elenco: Michèle Laroque (Hanna Fabre); Jean-Philippe Écoffey (Pierre Fabre); Hélène Vincent (Élisabeth); Georges Du Fresne (Ludovic Fabre); Daniel Hanssens (Albert); Laurence Bibot (Lisette); Jean-François Gallotte (Thierry); Caroline Baehr (Monique); Julien Rivière (Jérôme); Marie Bunel (Psychoanalyst); Gregory Diallo (Thom Fabre); Erik Cazals de Fabel (Jean Fabre); Cristina Barget (Zoé Fabre); Delphine Cadet (Pam); Morgane Bruna (Sophie); Raphaelle Santini (Christine Delvigne); Marine Jolivet (Fabienne Delvigne), etc. Sinopse: Com um tom de comédia, e muita sensibilidade, vemos o caçula Ludovic, um menino de sete anos interpretado com maestria pelo ator mirim George DuFresne, enfrentando obstáculos para assumir uma identidade feminina. Sua família, composta pela mãe Hanna (Michele Laroque), Pierre (Jean-Philippe Ecoffey), uma irmã e dois irmãos, fica entre as idas e vindas da recusa e aceitação: ora permitem que Ludovic vá de saia a uma festa na vizinhança, ora o repreendem por usar o vestido da amiga. Tudo começa quando Ludovic dá o que parece ser o seu primeiro sinal de transgeneridade: em uma festa promovida pela própria família, Ludovic se maquia e veste roupas tidas como femininas. O susto é imediato, mas sem tanta intensidade. A problemática aumenta quando Ludo, como é chamado, persiste nessa identificação, questionando até o seu próprio status enquanto “garoto” e reivindicando casar-se com Jerome (Julien Riviere), seu colega de classe. Uma vez aprendido que “meninos não casam com meninos”, Ludo acredita que, com o tempo, se transformará em uma menina e, dessa forma, poderá casar-se com outro menino. Nessa sua fantasia, tem a companhia da fada Pam, uma criação publicitária análoga à Barbie.

CINE ELDORADO (JN)
O Cine Eldorado (Rua Padre Cícero, Juazeiro do Norte), com entrada gratuita e com a curadoria e mediação do prof. Edmilson Martins, ainda não divuilgou o que exibirá nesta próxima sexta feira, dia 28, às 20 horas.

CINE CAFÉ (CCBNB, JN)
O Centro Cultural do Banco do Nordeste do Brasil, (Rua São Pedro, 337, Juazeiro do Norte), realizando sessões semanais de cinema no seu Cine Café, com entrada gratuita e com curadoria e mediação de Elvis Pinheiro, exibe no próximo dia 29, sábado, às 17:30 horas, o filme MONSIEUR VERDOUX (USA, 1947, Direção de Charles Chaplin, 118 min.  Elenco: Charles Chaplin (Henri Verdoux); Martha Raye (Annabella Bonheur); Mady Correll (Mona); Robert Lewis (Maurice Bottello). Sinopse: Em fins dos anos 20 do século XX, Henri Verdoux, um bancário francês que ficou desempregado após 35 anos de trabalho, desenvolve uma personalidade maníaca e começa a cometer assassinatos em série: suas vítimas são sempre mulheres de meia-idade, sozinhas e com algum tipo de propriedade ou renda. Assim que convence as mulheres a sacarem o dinheiro do banco (ele sempre alega que está por vir uma crise econômica) Verdoux as elimina, vende as propriedades e rouba o dinheiro. A maior parte do dinheiro roubado ele investe no mercado de ações, que está em crise, mas ele acredita que é a melhor hora para investir. Viajando de cidade em cidade à procura de vítimas ou fugindo, ele mal tem tempo de visitar sua família verdadeira: uma esposa paralítica e um filho pequeno. A família de sua última vítima chama a polícia, quando a mulher deixa de dar notícias. Com mais esse caso de mulher desaparecida, os policiais começam a suspeitar que estejam lidando com um assassino em série (ou assassino em massa, como é dito no filme), um novo "Barba Azul". Além das suspeitas policiais, as coisas começam a piorar para Verdoux quando ele não consegue assassinar sua segunda esposa (ele é bígamo), uma mulher que tem uma sorte terrível (ganhou seu dinheiro na loteria) e que consegue escapar de todas as tentativas de assassinato de seu "marido". No final, Verdoux acaba sendo preso e levado a julgamento, sendo condenado a morte. Antes de morrer, Verdoux faz um emocionante discurso afirmando que a guerra matou e foi mais cruel que ele. O filme termina mostrando Verdoux sendo levado a área de execução.