sexta-feira, 1 de setembro de 2017


BOM DIA!
Recebi através de minha página no Facebook a seguinte mensagem enviada pelo amigo Odilio de Figueiredo Filho que me permite abir nesse espaço uma oportunidade de esclarecimento. Diz ele: “Caro Renato, Dirijo-me a você para buscar tirar uma dúvida que me ocorre no momento. Relendo algumas passagens do livro "O Padre Cícero por ele mesmo”, segunda edição, prefaciado por você, observo que na ilustração 1, consta a seguinte nota: "Padre Cícero R. Batista, então seminarista, na companhia do seu colega, Pe. José Carlos de Matos Peixoto. Fortaleza, 1870". Que eu saiba, José Carlos de Matos Peixoto, foi um jurista cearense conceituado, professor de Direito Romano em Niterói, tendo sido presidente da província do Ceará no biênio 1928/1930. Perguntei-me se poderia ser a mesma pessoa a que se refere o livro. Pesquisando um pouco, observei que o referido jurista nasceu em 1884, 14 anos depois da data citada no livro. Dado este desencontro de informação, gostaria de ouvi-lo a respeito. Grato pela atenção. Um abraço”. Então, meu caro Odilio, é muito provável que eu tenha cometido um grave erro ao ter fornecido essa legenda para essa foto, na segunda edição do livro das Irs. Terezinha e Annette. Realmente não é José Carlos de Matos Peixoto, como você mesmo suspeitou, exatamente porque a relação entre ambos foi muito pequena, entre a posse (12.07.1928) e a renúncia (08.10.1930). Faço um breve retrospecto da relação de Pe. Cícero com o Presidente Matos Peixoto: Em 07.09.1929, o Pe. Cícero lança uma proclamação que foi distribuída por todo Nordeste. “Atendendo aos superiores interesses do Brasil e de acordo com a orientação do meu eminente amigo Presidente Matos Peixoto, resolvi dar inteiro apoio às candidaturas dos preclaros estadistas Drs. Júlio Prestes e Vital Soares. Em novembro, sem data exata, o presidente Matos Peixoto, sua esposa Violeta Peixoto e comitiva, vem a Juazeiro (veja foto acima) e as noticias diziam que o Presidente cortejava o Pe. Cícero, negociando o seu colégio eleitoral em troca de uma ou duas cadeiras, na Câmara Federal, em benefício da chapa Júlio Prestes-Vital Soares. Os candidatos apresentados pelo Pe. Cícero seriam: Dr. Juvêncio Joaquim de Santana e Dr. Raimundo Gomes de Matos. Foram hospedes do Pe. Cícero na antiga residência de Floro Bartolomeu, na Rua Nova. A permanência da comitiva presidencial em Juazeiro não foi barata, pois em 07.01.1930, a Beata Mocinha pagou despesas com a estadia a Olímpio Vieira de Almeida (Pimpim Almeida) na importância de 1:580$000. Para o mesmo fim, na loja do Sr. Dorgival Pires, a importância de 218$000. (Total: 1.790 contos de reis). Em 05.10.1930, Matos Peixoto, pressionado pela Revolução de 1930, renunciou (costuma-se dizer que foi deposto pelo governo provisório de Getúlio Vargas) e retirou-se do Ceará. Decretado estado de Sítio em todo o Brasil pela Revolução. Em 06.10.1930, o Major Leal telegrafa ao Pe. Cícero, pedindo seu auxílio na luta empenhada pelos revoltosos. Pe. Cícero responde imediatamente: “Meu povo não tomará armas nesta luta entre irmãos.” Em 08.10.1930, o Major Juarez Távora, telegrafa ao Pe. Cícero, comunicando a eclosão do movimento revolucionário. Em 09.10, telegrama do interventor Dr. Fernandes Távora ao Pe. Cícero: “Comunico ao prezado amigo haver assumido a Presidência o Estado no dia 08.10. Espero contar com a sua boa vontade no sentido de inaugurar uma era de paz e justiça no nosso querido Ceará. Ao assumir a Presidência do Estado o Dr. Fernandes Távora nomeou para interventor de Juazeiro, seu correligionário politico, José Geraldo da Cruz, que foi depois substituído pelo Tenente João de Pinho e logo depois pelo Sr. Zacarias Albuquerque. Mas voltemos à foto. Originalmente, essa foto veio a público na primeira edição do livro Mistérios do Joaseiro, Ed. Tip. do O Joazeiro, 1935, inserida no fim do cap. I (Introdução), com a seguinte legenda: "O Padre Cícero (o do lado direito) e o Padre Manoel Carlos de Matos Peixoto, logo depois de ordenados”. Na reedição dessa obra, pela Editora Imeph, 2011, pag. 25, foi preservada a mesma foto e sua legenda, sem nenhuma análise crítica. Em verdade, para ser mais preciso, não se encontra, dentre os padres do Ceará, esse Manoel Carlos de MATOS Peixoto, mas o Pe. Manoel Carlos da Silva Peixoto, nascido em Crato, em 24.03.1845 (exatamente um ano depois do Pe. Cícero). É ordenado pelo Seminário da Prainha em 06.12.1868 (dois anos antes que o Pe. Cícero), e tornou-se um dos seus professores, entre 1868 e 1870. Anos depois, seria Vigário de Caririaçu (São Pedro do Cariry ou, da Serra), antes do Pe. Cícero ter ocupado a mesma função. São várias coincidências que concorrem para essa retificação. Portanto, revendo a questão, sou pela correção da legenda, para "O Padre Cícero Romão Baptista, (o do lado direito) e o Padre Manoel Carlos da Silva Peixoto, logo depois de ordenados”. E acrescentaria, local e data bem apoiados: Fortaleza, 1870". 

(Postado em Facebook: https://www.facebook.com/renato.casimiro1, em 01.02.2017)
O CINEMA ALTERNATIVO NO CARIRI

CINE CAFÉ VOLANTE (CASA GRANDE, NOVA OLINDA)
O Centro Cultural do Banco do Nordeste do Brasil, promove sessões semanais de cinema no seu Cine Café, na cidade de Nova Olinda (Fundação Casa Grande), com entrada gratuita e com curadoria e mediação de Elvis Pinheiro, exibe nesse dia 1º, sexta feira, às 19 horas, o filme A IGUALDADE É BRANCA (Trois Couleurs: Blanc, FRA, 1994, 91 min). Direção de Krzysztof Kieslowski. Sinopse: Após se divorciar na França da mulher que ama, Dominique (Julie Delpy),um polonês (Zbigniew Zamachowski) volta ao seu país de origem disposto a ganhar muito dinheiro para poder se vingar do grande amor da sua vida. 

CINE CAFÉ (CCBNB, JUAZEIRO DO NORTE)
O Centro Cultural do Banco do Nordeste do Brasil, (Rua São Pedro, 337, Juazeiro do Norte), realizando sessões semanais de cinema no seu Cine Café, com entrada gratuita e com curadoria e mediação de Elvis Pinheiro, exibe no dia 2, sábado, às 17:30 horas, o filme CRASH - ESTRANHOS PRAZERES (Crash, EUA, 1996, 100 min). Direção de David Cronenberg. Sinopse: James Ballard (James Spader) se envolve em um terrível acidente automobilístico que acaba atingido outro carro no qual está um casal. O homem morre e a mulher fica bastante ferida, mas após o trauma e a raiva inicial ela acaba se tornado amante de James. Ao mesmo tempo passam a freqüentar um grupo que tem como fetiche a reconstituição de acidentes de carros, nos quais famosas pessoas morreram. No entanto, estas reconstituições são propositadamente feitas sem nenhuma norma de segurança, aumentando sensivelmente o risco para quem participa da simulação e criando um clima de grande excitação para a platéia. A descoberta deste estranho prazer acaba atingindo a esposa de James e as relações sexuais tendem a serem quase sempre dentro de automóveis. 
CINE CAFÉ VOLANTE (CASA GRANDE, NOVA OLINDA)
O Centro Cultural do Banco do Nordeste do Brasil, promove sessões semanais de cinema no seu Cine Café, na cidade de Nova Olinda (Fundação Casa Grande), com entrada gratuita e com curadoria e mediação de Elvis Pinheiro, exibe no próximo dia 8, sexta feira, às 19 horas, o filme A LIBERDADE É AZUL (Trois couleurs: Bleu, FRA, 1993, 100 min). Direção de Krzysztof Kieslowski. Sinopse: Após um trágico acidente em que morrem seu marido e sua filha, a famosa modelo Julie (Juliette Binoche) decide renunciar sua própria vida. Ela se afasta de tudo e todos e assume o anonimato em meio a multidão parisiense. Essa existência fantasmagórica é abandonada quando ela decide se envolver com uma importante obra inacabada de seu marido, um músico de fama internacional.

CINE CAFÉ (CCBNB, JUAZEIRO DO NORTE)
O Centro Cultural do Banco do Nordeste do Brasil, (Rua São Pedro, 337, Juazeiro do Norte), realizando sessões semanais de cinema no seu Cine Café, com entrada gratuita e com curadoria e mediação de Elvis Pinheiro, exibe no dia 9, sábado, às 17:30 horas, o filme O POVO CONTRA LARRY FLYNT (The People vs. Larry Flynt, EUA, 1996, 129 min). Direção de Dir. Milos Forman. Sinopse: Cinebiografia do homem que tornou a pornografia explícita de sua revista, Hustler, na coqueluche dos EUA dos anos 70. Uma espécie de Hugh Hefner das classes operárias, Larry Flynt construiu um império, mas teve que lutar com unhas e dentes para vencer batalhas judiciais e um atentado que o deixou paraplégico.

NOVOS CIDADÃOS JUAZEIRENSES
Três personalidades foram agraciadas com o título de Cidadão Juazeirense. Vejam seus nomes:

RESOLUÇÃO N.º 850, de 17.08.2017: Art. 1.º - Fica concedido Título Honorífico de Cidadão Juazeirense ao Senhor ANTÔNIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR, pelos inestimáveis serviços prestados à nossa comunidade. Autoria: Márcio André Lima de Menezes; Subscrição: José Nivaldo Cabral de Moura, Antônio Vieira Neto, José Adauto Araújo Ramos, José David Araújo da Silva, Rubens Darlan de Morais Lobo, Damian Lima Calu, Cícero José da Silva, José Barreto Couto Filho, José Tarso Magno Teixeira da Silva, Glêdson Lima Bezerra, Francisco Demontier Araújo Granjeiro, Luciene Teles de Almeida, Jacqueline Ferreira Gouveia e Rosane Matos Macêdo. 

RESOLUÇÃO N.º 851, de 17.08.2017: Art. 1.º - Fica concedido Título Honorífico de Cidadão Juazeirense ao Senhor ANTÔNIO ALEXANDRE RÊGO, pelos inestimáveis serviços prestados à nossa comunidade. Autoria: Rosane Matos Macêdo; Subscrição: José Nivaldo Cabral de Moura, Antônio Vieira Neto, José Adauto Araújo Ramos, José David Araújo da Silva, Rubens Darlan de Morais Lobo, Damian Lima Calu, Cícero José da Silva, José Barreto Couto Filho, José Tarso Magno Teixeira da Silva, Glêdson Lima Bezerra, Francisco Demontier Araújo Granjeiro, Márcio André Lima de Menezes, Valmir Domingos da Silva, Luciene Teles de Almeida, Jacqueline Ferreira Gouveia.

Observações: ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR tem mestrado em Gestão e Avaliação da Educação Pública na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), e já ocupou a presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Ministério da Educação. Ocupou também os cargos de secretário-executivo e adjunto da Secretaria de Educação Secretaria de Educação. No Governo do Ceará já passou pelas Secretarias da Fazenda (Sefaz), como coordenador de arrecadação, e do Planejamento (Seplag), colaborando na reestruturação de processo das secretarias estaduais. É especialista em engenharia de produção pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (Uva) e especialista em política e administração tributária e marketing pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

RESOLUÇÃO N.º 852, de 17.08.2017: Art. 1.º - Fica concedido Título Honorífico de Cidadão Juazeirense ao Senhor PEDRO AUGUSTO GEROMEL BEZERRA DE MENEZES, pelos inestimáveis serviços prestados à nossa comunidade. Autoria: Rosane Matos Macêdo; Subscrição: José Nivaldo Cabral de Moura, Antônio Vieira Neto, José Adauto Araújo Ramos, José David Araújo da Silva, Rubens Darlan de Morais Lobo, Damian Lima Calu, Cícero José da Silva, José Barreto Couto Filho, José Tarso Magno Teixeira da Silva, Glêdson Lima Bezerra, Francisco Demontier Araújo Granjeiro, Márcio André Lima de Menezes, Valmir Domingos da Silva, Luciene Teles de Almeida, Jacqueline Ferreira Gouveia.

FEIRA DE ARTESANATO
LEI N° 4.747, de 24.07.2017: Art. 1° - É oficialmente instituída no Município de Juazeiro do Norte, a Feira de Artesanato, que acontecerá aos domingos e feriados, destinada à exposição e venda de trabalhos artesanais em geral. Art. 2° - As inscrições, local, forma de realização, deveres e direitos dos expositores e outras disposições sobre a feira, constarão de regulamento que deverá ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo. AUTORIA: Vereadora Auricélia Bezerra.

NOVOS LOGRADOUROS
2017: Art. 1º - Fica denominada de TRAVESSA SÃO JOÃO, a artéria com início na Rua Oséias Justino da Silva e término na Rua Expedita Justino da Silva, sentido Leste/Oeste, Bairro Aeroporto, nesta cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. Autoria: Glêdson Lima Bezerra; Subscrição: José Adauto Araújo Ramos;

LEI Nº 4.750, de 10.08.2017: Lei: Art. 1º - Fica denominada de TRAVESSA SÃO PEDRO, a artéria que tem início na Rua Oséias Justino da Silva e término na Rua Expedita Justino da Silva, sentido Leste/Oeste, Bairro Aeroporto, nesta cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. Autoria: Glêdson Lima Bezerra; Subscrito: José Adauto Araújo Ramos;

LEI Nº 4.752, de 10.08.2017: Art. 1º - Oficializa nome de TRAVESSA RAIMUNDO FERREIRA, localizada no Bairro Frei Damião, primeira paralela Sul à Rua Dr. Francisco Moreira, sentido Leste/Oeste, início na Rua Vereador Robério de Sá Barreto e término na Rua José Esmeraldo Pinheiro, nesta cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. Autoria: Vereadora Rita de Cássia Monteiro Gomes;

LEI Nº 4.753, de 10.08.2017: Lei: Art. 1º - Fica denominada de PRAÇA MONSENHOR AZARIAS SOBREIRA LOBO, a Praça que está sendo construída no Bairro Timbaúba, defronte ao Colégio Tabelião Expedito Pereira, localizada na Avenida José Bezerra, nesta cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. Autoria: Damian Lima Calú; Coautoria: Glêdson Lima Bezerra;




RECONHECIMENTO PÚBLICO

Duas associações esportivas da terrinha acabam de ser reconhecidas publicamente. Eis os atos do legislativo:

LEI Nº 4.751, de 10.08.2017: Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CARIRIENSE DE CICLISMO – ACACI, fundada em 15 de janeiro de 2007, com sede e foro no Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica distinta de seus associados, sem limite de idade, distinção, sexo, raça, nacionalidade ou religião, que tem por finalidade o estímulo e o desenvolvimento do esporte ciclístico, em caráter amadorista, educacional e assistencial que terá duração por tempo indeterminado e reger-se-á por seus estatutos sociais, bem como pelas Leis, usos e costumes nacionais. Autoria: Glêdson Lima Bezerra; Subscrito: Francisco Demontier Araújo Granjeiro;

LEI N° 4.756, de 17.08.2017: Art. 1º – Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO JUANORTE – UNIÃO AMADOR DESPORTIVA DE ÁRBITROS ATLETAS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E EVENTOS ESPORTIVO, fundada em 06 de dezembro de 2004, com sede e foro na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, com personalidade Jurídica distinta dos seus associados, sem fins lucrativos, que tem por objetivo difundir e aperfeiçoar a pratica do desporto com atletas, árbitros, professores de educação física e eventos esportivos em âmbito municipal e intermunicipal, de duração por tempo indeterminado, e reger-se-á por seus estatutos socais, bem como, pelas Leis, usos e costumes nacionais. Autoria: Rita de Cássia Monteiro Gomes; Coautoria: Paulo José de Macêdo, Valmir Domingos da Silva; Subscrito: Domingos Sávio Morais Borges;
PMJN PRESTIGIA E APOIA A TV PE. CÍCERO

Um convênio entre a Fundação Caririense de Educação e Cultura (Tv Padre Cícero) e o Município garante a manutenção das transmissões da tradicional missa do dia 20. Vejamos os termos, incluindo cessão de patrimônio imobiliário.

LEI N° 4.757, de 18.08.2017: Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio para Transmissão Via Satélite das Santas Missas do dia 20 de cada mês e do dia 24 de março de cada ano, alusivas ao Padre Cícero Romão Batista, como também firmar instrumento de Cessão de Uso de Próprio Municipal em favor da FUNDAÇÃO CARIRIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA e adota outras providências. Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar instrumento de Convênio para transmissão Via Satélite das Santas Missas dos dias 20 (vinte) de cada mês e do dia 24 (vinte e quatro) de março de cada ano, alusivas ao Padre Cícero Romão Batista, a cargo da FUNDAÇÃO CARIRIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA, fundação mantenedora da TV PADRE CÍCERO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.175.120/0001-80, com sede à Rua das Dores, nº 105, sala 02, bairro Socorro, nesta urbe. Parágrafo único – Para o cumprimento desta Lei, serão utilizados recursos do Orçamento Municipal, alocado na Secretaria Municipal de Turismo e Romaria – SETUR, Programa de Trabalho 4501 – 13.392.0056.2.154 – Transmissão da Missa do Padre Cícero, que serão suplementados se necessário. 2º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento de Cessão de Uso de Bem Público, à título precário e gratuito em prol da Fundação acima identificada, do bem pertencente ao Patrimônio Público Municipal, constituído do IMÓVEL de domínio pleno, situado no lugar denominado “Boca das Cobras”, hoje perímetro urbano desta cidade, (Colina do Horto), com as seguintes medidas e delimitações: ao NORTE, onde mede 15,40m (quinze metros e quarenta centímetros), com terras pertencentes ao espólio do Senhor Samuel Antônio do Nascimento e sua esposa Maria Inácio de Lima; ao SUL, onde mede 15,40m (quinze metros e quarenta centímetros), também com terras pertencentes ao espólio do Senhor Samuel Antônio do Nascimento e sua esposa; ao LESTE, onde mede 19,00m (dezenove metros), também com terras pertencentes ao espólio de Samuel Antônio do Nascimento e sua esposa e ao OESTE, onde mede 19,40m (dezenove metros e quarenta centímetros), com terras pertencentes ao espólio de Samuel Antônio do Nascimento, adquirido o imóvel por desapropriação do Senhor Samuel Antônio do Nascimento e sua esposa, conforme o Decreto Municipal nº 1134, de 1º de julho de 1996, para ser utilizado pelo Município, na implantação de Antena Parabólica para captação de sinais do SBT – Sistema Brasileiro de Televisão, na Colina do Horto. Parágrafo único - A Cessão de Uso de Bem Público de que trata o caput deste artigo destina-se a utilização pela Cessionária para instalação dos equipamentos para transmissão de imagem e som pela TV PADRE CÍCERO e terá vigência de até 30 de dezembro de 2020 (dois mil e vinte). José Arnon Cruz Bezerra de Menezes, Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte. 
PASSE LIVRE PARA DEFICIENTES FÍSICOS

Uma lei municipal assegura o passe livre para os deficientes físicos. Eis como isso está garantido:

LEI N° 4.758, de 18.08.2017: Altera o §3º do art. 4º da Lei Municipal nº 4.724, de 18.05.2017, que dispõe sobre o “passe livre” para deficientes físicos nos transportes coletivos urbanos e passageiros do Município de Juazeiro do Norte/CE, e dá outras providências. Art. 1º - O §3º do art. 4º da Lei Municipal nº de 4.724, de 18 de maio de 2017, que dispõe sobre o “passe livre” para deficientes físicos nos transportes coletivos urbanos de passageiros do Município de Juazeiro do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º (.........) § 3º - A Carteira de Livre Acesso ao Portador de Deficiência somente será expedida com a assinatura do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho ou do Assessor Especial Social, devendo em ambos os casos conter a identificação do servidor”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. José Arnon Cruz Bezerra de Menezes, Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte.
COMTUR: CONSELHO DE TURISMO E ROMARIA
Foi constituído o Conselho Municipal de Turismo e Romaria. Veja como ficou:

LEI N° 4.754, de 17.08.2017: Art. 1° - Fica criado o novo Conselho Municipal de Turismo e Romaria de Juazeiro do Norte – COMTUR – Órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo e consultivo para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico do Município de Juazeiro do Norte, devidamente vinculado à Secretaria Municipal de Turismo e Romaria – SETUR. § 1° - O Presidente será eleito na primeira reunião dos anos pares, exceção feita quando da constituição inicial do Conselho, que poderá prorrogar o primeiro mandato por mais 06 (seis) meses. § 2° - O Presidente designará o 1° Secretário e 2° Secretário dentre os membros do Conselho. § 3° - As Entidades da iniciativa privada acolhidas nesta Lei indicarão os seus representantes, titular e suplente, que tomarão assento no Conselho com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por suas Entidades. § 4° - As pessoas de reconhecido saber e aquelas que de forma patente possam contribuir com os interesses turísticos do Município poderão ser indicados pelo COMTUR para mandato de dois anos, com a aprovação de dois terços dos seus Membros podendo ser reconduzidas pelo COMTUR. § 5° - Os representantes do poder público municipal, titulares e suplentes, que não poderão ser em número superior a um terço do COMTUR, serão indicados pelo Prefeito e terão mandato até o último dia dos anos pares, podendo ser reconduzidos pelo Prefeito. § 6° - Para os casos dos parágrafos 3°, 4°, 5° e 6° deste artigo, após o vencimento dos seus respectivos mandatos, os membros permanecerão nomeados enquanto não houver nova nomeação. § 7° - Em se tratando de representantes titulares de cargos estaduais ou federais, estes indicarão seus respectivos suplentes. Art. 2° - O Conselho Municipal de Turismo e Romaria terá a seguinte composição: I – PODER PÚBLICO a) Secretaria Municipal Extraordinária de Turismo e Romaria – SETUR b) Secretaria Municipal de ESPORTE, Juventude e Cultura – SEJUC c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC d) Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Públicos – SEMASP e) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU f) Autarquia Municipal de Meio Ambiente – AMAJU g) Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA h) Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania – SESP i) Secretaria Municipal de Educação – SEDUC j) Secretaria Municipal de Gestão – SEGEST k) Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM l) Procuradoria Geral do Município – PGM m) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST n) Assessoria de Imprensa Municipal o) Câmara Municipal p) Secretaria do Turismo do Estado do Ceará – SETUR/CE II – SOCIEDADE CIVIL a) Associação Brasileira de Agências de Viagem – ABAV b) Associação Brasileira da Indústria e Hotéis – ABIH c) Conventions & Visitors Bureau d) Associação dos Guias de Turismo do Cariri Cearense – AGTURC e) Associação dos Artesãos de Juazeiro do Norte f) Associação dos taxistas de Juazeiro do Norte g) Representantes da Imprensa Local h) Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Cariri – ABRASEL Cariri i) Instituições de Ensino Superior j) Câmara de Dirigentes Lojistas de Juazeiro do Norte – CDL Juazeiro do Norte k) Instituições do Sistema S l) Representantes das Igrejas m) Engenho do Lixo n) Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO o) Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC p) Grupo Cariri Voo Livre Art. 3º - Compete ao COMTUR: a) Avaliar, opinar e propor sobre: 1 – A Política Municipal de Turismo e Romaria 2 – As Diretrizes Básicas observadas na citada Política 3 – Planos anuais ou tri anuais visando o desenvolvimento e a expansão do Turismo no Município 4 – Os instrumentos de estímulos ao desenvolvimento turístico 5 – Os assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos a)Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município e orientar a melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível. b) Programar e executar debates sobre temas de interesse turístico para a Cidade e Região, ouvindo observações das pessoas envolvidas mesmo que estranhas ao Conselho, bem como de pessoas experientes convidadas. c) Manter intercâmbio com Entidades de Turismo do Município ou fora dele, oficiais ou não, para maior aproveitamento do potencial local. d) Propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos. e)Propor programas e projetos nos segmentos do Turismo visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a cidade. f) Propor diretrizes de Implementação do Turismo através de órgãos Municipais e dos serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a infraestrutura local adequada à implementação do Turismo em todos os seus segmentos. g) Sugerir e divulgar as atividades ligadas ao turismo no Município participando de Feiras, Exposições e Eventos, bem como apoiar a Prefeitura na realização de Feiras, Congressos, Seminários, Eventos e outros. h) Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do Turismo no Município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da Indústria Turística em geral. i) Colaborar de todas as formas com a Prefeitura e suas Secretarias nos assuntos pertinentes sempre que solicitado. j) Formar grupos de trabalho para desenvolver os estudos necessários em assuntos específicos, com prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao Conselho. k) Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de Serviços Turísticos no Município. l) Sugerir a celebração de convênios com Entidades, Municípios, Estados ou União e opinar sobre os mesmos quando for solicitado. m) Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegação do Município a congressos, convenções, reuniões ou novos acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo e Romarias. n) Elaborar e aprovar o Calendário Turístico do Município. o) Monitorar o crescimento do Turismo no Município, propondo medidas que atendam à sua capacidade turística. p) Analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e propor medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais. q) Conceder homenagem às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área de turismo. r) Eleger, entre seus pares, o Presidente em escrutínio secreto na primeira reunião de ano ímpar; e, s) Organizar e manter o seu Regimento Interno. Art. 4° - Compete ao Presidente do COMTUR: a) Representar o COMTUR em suas relações com terceiros; b) Dar posse aos membros do COMTUR; c) Definir a pauta, abrir, orientar e encerrar as reuniões; d) Acatar a decisão da maioria sobre a frequência das reuniões, cujo espaço não poderá ser superior a 60 dias; e) Indicar o Secretário Executivo e, quando necessário, o Secretário Adjunto; f) Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os destinatários e prestando contas da sua Agenda na reunião seguinte; g) Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bem como o regimento interno a ser aprovado por dois terços dos seus Membros; e, h) Proferir o seu voto apenas para desempate. Art. 5° - Compete ao Secretário Executivo: a) Auxiliar o Presidente na definição das pautas; b) Elaborar e distribuir a Ata das Reuniões; c) Organizar o arquivamento e o controle dos assuntos pendentes, gerindo a Secretaria e o Expediente; d) Controlar o vencimento dos mandatos dos membros do COMTUR; e) Prover todas as necessidades burocráticas; e, f) Substituir o Presidente nas suas ausências. Art. 6° - Compete aos membros do COMTUR: a) Comparecer às reuniões quando convocados; b) Em escrutínio secreto eleger o Presidente do Conselho Municipal de Turismo e Romarias; c) Levantar ou relatar assuntos de interesse Turístico; d) Opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento Turístico do Município ou da Região; e) Não permitir que sejam levantados problemas políticos partidários; f) Constituir os Grupos de Trabalho para tarefas específicas, podendo contar com assessoramento técnico especializado se necessário; g) Cumprir esta Lei, cumprir o Regimento Interno e as decisões soberanas do COMTUR; h) Convocar, mediante assinatura de vinte por cento dos seus membros, assembleia extraordinária para exame ou destituição de membro, inclusive o presidente, quando o Estatuto ou Regimento Interno forem afetado; e, i) Votar nas decisões do COMTUR. Art. 7° - O COMTUR reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por mês perante a maioria de seus membros, ou com qualquer quórum trinta minutos após a hora marcada, podendo realizar reuniões extraordinárias ou especiais em qualquer data e em qualquer local. § 1° - As decisões do COMTUR serão tomadas por maioria simples de votos, exceto quando se tratar de alteração do Regimento Interno, caso em que serão necessários os votos da maioria absoluta de seus membros ou, ainda, nos casos previstos nos parágrafos 4° e 5° do artigo 1° e do artigo 12. § 2° - O Suplente representará o respectivo titular na sua ausência podendo ser convocado pelo Presidente do COMTUR para participar de todas as reuniões a fim de inteirar-se dos assuntos pertinentes. Art. 8° - Perderá a representação da Entidade o Membro que faltar a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) alternadas durante o ano. Art. 9° - Por falta de decoro ou outra atitude condenável, o COMTUR poderá expulsar o membro infrator, em escrutínio secreto e por maioria absoluta, sem prejuízo da sua Entidade ou categoria que, assim, deverá iniciar a indicação de novo nome para a substituição do tempo remanescente do anterior. Art. 10 - As sessões do COMTUR serão devidamente divulgadas com necessária antecedência, inclusive na imprensa local, e abertas ao público. Art. 11 - O COMTUR poderá ter convidados especiais, sem direito a voto, com a frequência que for desejável, sejam personalidades ou entidades, desde que devidamente aprovado por maioria absoluta dos seus membros. Art. 12 - O COMTUR poderá prestar homenagens à personalidades ou entidades, desde que a proposta seja aprovada, em escrutínio secreto, por dois terços de seus Membros ativos. Art. 13 - A Prefeitura Municipal cederá local para realização das reuniões do COMTUR, bem como um ou mais funcionários e material necessário que garantam seu bom desempenho. Art. 14 - As funções dos Membros do COMTUR não serão remuneradas, porém são consideradas de relevante interesse público. Art. 15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, “ad referendum” do Conselho. Art. 16 - No prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Lei o Conselho Municipal de Turismo e Romaria – COMTUR – deverá elaborar seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por decreto do Executivo. Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 3.009, de 20 de março de 2006. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 17.08.2017. José Arnon Cruz Bezerra de Menezes, Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte.

FECHOU!!!
O BicBanco, então Banco Industrial e Comercial S.A. era controlado pela Família Bezerra de Menezes. Quando foi comprado, em 31.10.2013, através de 72% de suas ações, pelo China Construction Bank (CCB), o segundo maior banco comercial da China e o quinto maior do mundo, por US$ 740 milhões, aproximadamente R$ 1,6 bilhão, ele era o 11° em operações de crédito entre os bancos privados do país. Segundo dados de junho daquele ano, o banco tinha cerca de R$ 17 bilhões em ativos e uma carteira de crédito de R$ 11,61 bilhões. Em 2009, segundo um release, o BicBanco havia atingido uma marca excelente no seu desempenho, pois estava em primeiro, dentre os mais rentáveis nas Américas. Depois da compra, e concluído o processo de compra, se anunciou que o banco iria continuar a operar como banco comercial, tendo o mercado de médio porte como foco, e que a estrutura do BicBanco não deveria sofrer grandes alterações pelo CCB após obter as autorizações dos órgãos reguladores. Mas não se sabia nada com respeito às agências em funcionamento. Há poucos dias a agência de Juazeiro do Norte foi fechada. Em outras épocas isso seria objeto de um protesto. Poucos foram os que perceberam que ele fechou e outros tantos ainda nem sabem que ele existiu. Como Banco, havia sido criado em 1938, em Juazeiro do Norte, com o nome de Banco do Juazeiro. Depois, sua razão passou para Banco Industrial do Cariri, Banco Industrial do Ceará, Banco Industrial e Comercial. (Na foto, um dos momentos marcantes do BicBanco, quando começou a ter suas ações negociadas na Bovespa, no Nível da Governança Corporativa, em 2009. Na imagem, “batendo o martelo para o início dos negócios, aparecem na sede da Bovespa, SP, três diretores do BicBanco: Da esquerda para a direita: José Bezerra de Menezes Neto (Binho), Francisco Humberto Bezerra, o executivo Edênio Nobre, e José Adauto Bezerra Júnior.) A história desse Banco, na verdade iniciada em 1933, como Coopperativa, pode ser lida em http://www.portaldejuazeiro.com/search?q=bicbanco

JORNAL DO CARIRI: 20 ANOS


Em 05.09.1997 renasceu o título Jornal do Cariri. Isso porque em Juazeiro do Norte ele existiu em três fases, embora a pioneira tenha sido em Barbalha, em 1904. Portanto, essa era a ocorrência de número 5, sendo a primeira fase do órgão de propriedade da empresa Editora Jornalística Cariri Ltda. Endereço: Rua Teófilo Siqueira 684, Crato, CE; Data da Fundação (Primeira edição): 05.09.1997; Editores: Cícero Pereira de Sousa, Maria do Socorro Ribeiro de Oliveira, Maria Elisete Cardoso, Fabíola Nascimento, Elizângela Santos; Dimensões: 32,0cm x 46,0cm; Periodicidade: diário; Oficinas: Jornal O Povo, Fortaleza; Conselho Editorial (do nº 1): Antonio Martins Filho, Antonio Renato Soares de Casimiro, Cícero Pereira de Sousa, Geraldo Menezes Barbosa, Francisco Gilmar Cavalcante de Carvalho, Francisco Huberto Esmeraldo Cabral, José Boaventura de Souza, José Roberto Barreto Celestino, Napoleão Tavares Neves, Pe. Gonçalo Farias Filho, Pe. Francisco Murilo de Sá Barreto, Raimundo de Oliveira Borges. (Obs.: Este Conselho Editorial foi se reduzindo e presentemente é constituído apenas por Geraldo Menezes Barbosa, Francisco Huberto Esmeraldo Cabral, Napoleão Tavares Neves e Mons. Gonçalo Farias Filho. Em Crato o jornal foi editado do número I(1) até o II(489):07.04.1999. Daí por diante, o jornal se transferiu para Juazeiro do Norte. Essa ocorrência de número 5 gerou uma segunda fase, sob novas direções quando o jornal passou a à propriedade da empresa Editora Jornalística Cariri Ltda./ depois, Editora Jornalística Chapada do Araripe Ltda.; Endereços: Rua do Cruzeiro, 149, Juazeiro do Norte, CE / Av. Pe. Cícero, 2555 - Cariri Shopping, Loja 138; Data da continuação: 08.04.1999; Diretores: Cícero Pereira de Sousa / Djair Arndt / Sebastião Falcão; Editores: Maria do Socorro Ribeiro de Oliveira, Maria Elisete Cardoso, Fabíola Nascimento, Elizângela dos Santos Bezerra, Tarso Araújo, José Emerson Monteiro Lacerda; Dimensões: 32,0cm x 46,0cm (do nº 490 até o nº 618) / 32,0cm x 58,0cm (do nº 619 até o nº 2025) / 33,0cm x 47,0cm (do nº 2026 até o encerramento, nº 2211; Periodicidade: diário, inicialmente, alterando-se gradativamente até à condição de semanário, sendo na última etapa dessa fase editado por novo proprietário (Sebastião Falcão) numa sede no Cariri Shopping. A terceira fase do jornal, identificado como “O periódico do Cariri independente” de propriedade da Editora e Gráfica Cearasat Comunicação Ltda.; Continuação do 1999.04.08.04.255 – Jornal do Cariri (VI); Administração: Rua Alves Teixeira, 1905, sala 5 - Dionísio Torres, Fortaleza; Redação: Rua São Cândido, 685 / depois, Rua Pio X, 448; Data de Fundação: 12.02.2008; Editores: Francisco Luzenor de Oliveira, Donizete Arruda e Elizabeth Rebouças / Donizete Arruda e Jaqueline Freitas; Chefe de reportagem: Tarso Araújo / Jaqueline Freitas; Dimensões: 32,0cm x 58,0cm / 31,5cm x 54,0cm; Periodicidade: semanal (com edições às terças-feiras); Oficinas: BR 116, Aquiraz, CE; Conselho Editorial: Geraldo Menezes Barbosa, Francisco Huberto Esmeraldo Cabral, Napoleão Tavares Neves, Mons. Gonçalo Farias Filho e Raimundo de Oliveira Borges (falecido); Diretor-presidente: Luzenor de Oliveira /substituído depois por Donizete Arruda; Editor Responsável: Donizete Arruda; Chefe de Reportagem: Jaqueline Freitas; Repórteres: Nina Luiza, Yaçanã Neponucena, Mirelly Morais, Mariana Albanese, Wilson Rodrigues, Serena Morais Marcondes, Chagas Lima, Roberto Crispim; Administração e Redação: Rua São Cândido, 685, Bairro Salesianos / Rua Pio X, 448, Bairro Salesianos - Juazeiro do Norte; Sucursal Fortaleza – Rua Coronel Alves Teixeira, 1905, Sala 05, Fone: (85) 3462 26 07 - Fortaleza – CE; Sucursal Brasília: Edifício Empire Center, Setor Comercial Sul, Sala 307, Brasília DF. A mais nova edição do jornal já trás o selo comemorativo dos seus 20 anos que se efetivará, de fato, na próxima edição, exatamente em 05.09.2017. Parabéns. O saldo é muito positivo e hoje exaltamos a existência do Jornal do Cariri como um grande veículo da imprensa caririense. Desejamos que ele ainda tenha uma vida muito longa e que nos preste grandes e relevantes serviços, por todas as nossas causas. 

GOVERNO MUNICIPAL
Gostaria de parabenizar a administração municipal que adotou uma nova identidade visual para a mídia como a que ilustra este registro, acima. É simples, direta, reúne elementos de nossas origens e vocação e não é rebuscada policromaticamente. Apenas eu gostaria de sugerir que ao invés da menção Prefeitura Municipal, fosse escrito Governo Municipal, para significar a harmonia desejável com todos os poderes. A palavra Governo é um testemunho da iniciativa de prover responsabilidade e compromisso a tudo que se realiza em prol do cidadão comum do município. Fica a sugestão, penso que nunca utilizada até então.  

DIA DE QUILOMBO NO JUAZEIRO DO PADRE CÍCERO
Muito em breve a dissertação acadêmica de Felipe T. B. Caixeta, Jornalista (Eco/UFRJ), cineasta, mestre em Cultura e Territorialidades, sob o título de Dia de Quilombo no Juazeiro do Padre Cícero, na forma de livro, com o Dvd do documentário Dia de Quilombo encartado na capa, estará à disposição nas livrarias do Brasil. Para tanto, seu autor está em busca de patrocinadores, através de mechandising e pré venda de exemplares. Informações com o autor, através dos contatos: 88.99952.3264 / 21.98777.0251 ou pelo e-mail: f.caixeta@gmail.com O release que está sendo veiculado está nos seguintes termos: 

Em julho de 2004, mestres da tradição cultural de Juazeiro do Norte, Ceará, viajaram com seus grupos de reisado, guerreiro, banda cabaçal e dança do maneiro pau até o Rio de Janeiro, para participarem do encontro “Interculturalidades”, organizado pela Universidade Federal Fluminense em Niterói. 

Como a UFF só poderia custear parte das despesas da viagem, os 50 brincantes decidiram apresentar as expressões culturais em locais famosos do Rio como Pão de Açúcar, Morro da Urca, Largo da Carioca e Cristo Redentor, para reunir os recursos da volta por meio de doações do público. Entre as apresentações, os mestres difundiam mensagens sobre Padre Cícero e o mundo dos beatos. 

A presença dos artistas caririenses no Rio foi gravada por cineastas cariocas, que em janeiro de 2005 viajaram a Juazeiro do Norte para exibir o vídeo da viagem para os moradores, apoiar a organização local da Cultura e filmar os grupos nos festejos de Reis, chamados de “Quilombo” pelos praticantes da tradição natalina. 

Em Juazeiro ainda é possível presenciar uma grandiosa festa tradicional popular no Dia de Reis (06 de janeiro), quando mais de 40 grupos de reisado, guerreiro, bandas cabaçais, lapinhas, milhares de caretas chamados de “entremeio” ou “cão”, músicos e acompanhantes “tiram Quilombo” nas ruas, continuando ritos antigos e imbricados na vida comunitária, conformando uma celebração das mais exuberantes em referências culturais do Ciclo Natalino Brasileiro.

Em busca de entender qual a noção de Quilombo na Festa de Reis em Juazeiro, o autor manteve pesquisas e filmagens nos Cariris Cearense e Paraibano, Fortaleza, Recife, Triunfo (Pe), Poço Redondo (Se) e Mossoró (RN) de 2005 a 2015, com a produção de 200 horas de imagens, reunião fotos e documentos históricos. 

Em 2013, o projeto “Dia de Quilombo” foi aprovado na seleção do mestrado do Programa de Pós-graduação em Cultura e Territorialidades - UFF. 

Em outubro de 2016 a dissertação “Dia de Quilombo - Cinema e Cultura Popular no Juazeiro do Padre Cícero” passou pelo crivo acadêmico, sendo aprovada por uma eminente banca, recebendo indicação para o Prêmio CAPES, o mais importante da pesquisa brasileira. 

Após o rito acadêmico, em 01 de fevereiro de 2017, o autor apresentou a pesquisa desenvolvida para considerações de uma banca popular, composta pelos mestres da Cultura participantes do trabalho. 

A atividade foi realizada no teatro do Centro Cultural BNB em Juazeiro, mobilizando a comunidade brincante, universidades e os meios de comunicação. 

Em maio de 2017, notícias acerca da “Defesa Popular” motivaram a apreciação da pesquisa e do filme pela Secretaria de Estado da Cultura, o que veio a subsidiar a solicitação do Registro da celebração do Quilombo de Reis de Juazeiro como Patrimônio Cultural do Ceará, com salvaguardas para a continuidade desta rica e frágil dimensão da cultura, com geração de renda e oportunidades para a região. 

A proposta “Dia de Quilombo no Juazeiro do Padre Cícero” tem por objetivo a publicação da dissertação na forma de livro, com o Dvd do documentário Dia de Quilombo encartado na contracapa. A obra tem 320 páginas, dimensões 20x14cm, capa dura quatro cores, miolo em papel reciclato branco 115g, p/b, 20 páginas em cor. Conteúdo com texto, ilustração, foto e xilogravura. O Dvd do documentário “Dia de Quilombo - O Encontro do Padre Cícero com o Profeta Gentileza”, com 75 minutos, virá em um envelope, encartado no acabamento na capa dura. A tiragem da 1ª edição é de 1.000 exemplares. O Custo é orçado em R$35 mil. Serão comercializadas em pré-venda 300 exemplares ao valor de R$100,00. Serão doados para instituições 200 exemplares, ficando 500 exemplares para a comercialização em livrarias.