sexta-feira, 21 de novembro de 2014



BOA TARDE
Dou continuidade à publicação nesta página das pequenas crônicas que estão sendo lidas no Jornal da Tarde (FM Rádio Padre Cícero, 104,9 de Juazeiro do Norte) nos dias de segundas, quartas e sextas feiras, sob o título Boa Tarde para Você.

086: (20.11.2014) Boa Tarde para Você, Roldão Manoel dos Santos

No bairro do Socorro, na viazinha estreita, a Rua da União, há uma casa modesta e muito acolhedora onde mora Roldão, uma das lembranças mais queridas da minha meninice na Rua São José. Roldão Manoel dos Santos nasceu em 15.04.1924, em São Benedito, na Serra da Ibiapaba, filho de Manoel José dos Santos e Maria Madalena da Conceição. Toda a sua família, Roldão, pais e cinco irmãos (José, Benedito, Antonio, Maria e Luiza) vivia da agricultura, plantando e colhendo arroz, feijão, hortaliças e de pequenas criações. Aos quatro anos de idade, vocês foram para a Paraíba e permaneceram até 1930, quando uma grande seca os obrigou a pensar numa nova terra. Perderam tudo, pois a estiagem daquele ano foi muito perversa. Atraídos pelo fenômeno do Pe. Cícero, seus pais vieram consultar o padrinho que lhes disse, sem arrodeios: - Venham, e tragam um saco de paciência, não tragam um saco de dinheiro. Com poucos recursos, chegaram aqui no final de 1930. Pela sábia expressão do Pe. Cícero, acabado o pouco dinheiro restou-lhes a paciência com a qual venceram as dificuldades, arranjando empregos para os filhos maiores. Quando você, Roldão, começou a trabalhar, ajudando a família, sua idade já era de 13 para 14 anos, entre 1937 e 1938, e você vendia cereais num ponto que montara no mercado central. Nesta época o português Ângelo de Almeida já tinha a sua Padaria Luzitana, na Rua São José. Ele vinha semanalmente, trazendo animais carregados de produtos fabricados no estabelecimento de Simões Loiro, em Crato.

E você, Roldão, foi indicado para trabalhar na Padaria, atendendo a clientela no balcão. Um ano depois, você mudou-se para Fortaleza, e foi trabalhar na Padaria Duas Nações, empresa de Ângelo de Almeida, por três anos. Voltando a Juazeiro passou a cuidar do sítio que o patrão tinha na Caixa d’Água, onde cultivavam fruteiras, cereais, verduras e se criavam aves e gado produzindo leite. O sítio de Ângelo de Almeida teve a fama de produzir as frutas mais saborosas, conhecidas pelas famílias do centro da cidade, laranjas e bananas sem iguais. As mangas eram tão doces que aguardávamos ansiosos a sua passagem, Roldão, com um grande balaio na cabeça. No sítio tudo era bem cuidado, e as fruteiras vinham do Campo de Sementes, em Barbalha, e eram cuidadosamente plantadas e mantidas com bons tratos culturais. Ângelo de Almeida tinha imóveis alugados, uns 30, e você, Roldão, também era o homem de confiança neste negócio com inquilinos. Foi quando você conheceu Maria das Graças, eficiente empregada da fabricação de macarrão. Namoraram e casaram em 31.12.1950. Tiveram 7 filhos: Francisco, que infelizmente faleceu com dois meses de idade; Francisco Renato, hoje casado com Evilânia e pais de dois filhos: Renata Soraya e Reginalda; Maria Nazaré que está solteira; Roldãozinho, solteiro trabalhando nos Correios em São Paulo; Geralda Verônica, professora municipal em Juazeiro, solteira; Cícera, casada com Cléber; e Geraldo, casado com Sandra, pais de Mateus. Quando lembra do antigo patrão, lhe vi Roldão emocionado, pelo olhar e o modo de falar, para me dizer que nunca conheceu uma pessoa de tal integridade, homem que nunca ofendeu a quem quer que fosse, de grande serenidade, jamais tendo sido apanhado com o espírito alterado. Após a morte de Ângelo de Almeida, você Roldão permaneceu dedicado à viúva, dona Maria, acometida de cegueira, até falecer, anos depois. Hoje, recolhido ao convívio familiar, aos noventa anos de idade, quero dizer-lhe, Roldão, o quanto foi comovente para mim, reencontrá-lo, abraça-lo, e mesmo sabendo de seu frágil estado de saúde, gozar ainda com a sua lucidez para rememorar todos estes fatos que ao sabê-los com riqueza de detalhes mais ainda me fizeram admirá-lo por seu exemplar serviço na vida. Que Deus ainda o privilegie com vida muito mais longa, na simplicidade e na dignidade do seu viver.

(Crônica lida durante o Jornal da Tarde, da FM Padre Cícero, Juazeiro do Norte, em 21.11.2014)

CIDADÃOS JUAZEIRENSES

A Câmara Municipal de Juazeiro do Norte aprovou a concessão de título de cidadania juazeirense aos senhores Pacífico Alves de Freitas, fotógrafo profissional, e Pe. José Gonçalves da Silva, pároco da Paróquia do Sagrado Coração de Jesus, em Juazeiro do Norte.

VIAGEM DE PREFEITO
Um prefeito, como cidadão de grande importância na vida de uma comunidade, deve explicações sobre tudo o que necessita fazer no desempenho de sua atividade. De modo particular, quando ele se ausenta da municipalidade, isto deve ficar bem explicado perante seus munícipes. Particularmente, quando ele se retira para fora do país. A título de esclarecimento, reproduzimos abaixo um Laudo Técnico apresentado por uma empresa de Consultoria, com respeito a uma viagem internacional de um prefeito municipal. O texto foi retirado da internet.

LAUDO TÉCNICO DE CONSULTORIA (VIAGEM INTERNACIONAL DE PREFEITO MUNICIPAL)

INTRODUÇÃO: A Prefeitura Municipal, no uso de seus direitos a esta Consultoria Especializada, formula-nos a seguinte consulta:

DA CONSULTA: “Face  a matéria, o Prefeito Municipal solicita parecer ao questionamento a seguir: O Prefeito Municipal, em caso de viagem internacional, por período inferior a 20 dias, será legalmente substituído pelo Vice-Prefeito, tendo este plenos poderes para praticar os atos da Administração Pública.”

DA ANÁLISE TÉCNICA: A Constituição da República Federativa do Brasil determina:

“Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

...............................................................

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais”.

Lei Orgânica:

“Art. 67 O Prefeito e o Vice Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por período superior a vinte dias, sob pena de perda do cargo ou de mandato.

Parágrafo único: O Prefeito regularmente licenciado terá direito a perceber a remuneração, quando:

I - impossibilitado de exercer o cargo, por motivo de doença devidamente comprovada;

II - em gozo de férias;

III - a serviço ou missão de representação do Município.

............................................................... ”.

CONSIDERAÇÕES GERAIS: Segundo o regramento constitucional que diz respeito à autonomia municipal, todo Município é regido por Lei Orgânica promulgada pela Câmara Municipal. As leis orgânicas municipais devem dispor sobre os assuntos de interesse local, inclusive acerca da possibilidade de o Prefeito se ausentar do território municipal, bem como o tempo pelo qual pode ser ausentar, como o fez lei orgânica deste Município em seu art. 67. Segundo a Lei Orgânica do Consulente, pode o Prefeito se licenciar ou por motivo de saúde, ou para gozo de férias, ou em missão autorizada pela Câmara Municipal, sem prejuízo de sua remuneração. Todavia, destacamos o que diz o professor José Nilo de Castro com relação a esse afastamento para fora do território do Município:

“O afastamento, porém, pressupõe a continuidade do exercício do mandato para o Prefeito tratar, fora do Município ou do Estado, de interesse de sua própria Municipalidade, mas repita-se, no país, com todas as vantagens do cargo. Para ausentar-se do país, mesmo dentro do prazo de ausência do Município estabelecido na Lei Orgânica, deve expressa e formalmente a Câmara Municipal autoriza-lo, sob pena do mandato, pois que não há como chefiar o Município, ultrapassados que foram pelo Prefeito, o espaço aéreo nacional, o mar territorial nacional e as divisas nacionais. Não importa o número de dias. Importa, sim, que o Município não fique acéfalo sem a chefia do Executivo, erxecitável pelo Prefeito ou substituo legal”. (Direito Municipal Positivo - 4ª Ed. Del Rey. 1999; p. 172) (Negritamos)

Nesse caso, a chefia do Município será exercitável pelo substituto legal do Prefeito, ou seja, o Vice-prefeito, que tem o direito constitucional de substitui-lo.

DO PARECER: Com base na consulta formulada pela Prefeitura Municipal e tendo em vista a análise técnica e as considerações acima, somos de parecer que:

1.O Prefeito Municipal não deverá pedir licença à Câmara Municipal, se for afastar do Município por período inferior a 20 dias, na forma do art. 67 da Lei Orgânica Municipal, salvo em caso de viagem internacional.

2.O Prefeito Municipal poderá ausentar-se do país, no interesse da Municipalidade, desde que devidamente autorizado pelo Legislativo Municipal, sendo que é o Plenário da Câmara Municipal que delibera soberanamente sobre o assunto.

3.Não há na Constituição Federal/88 determinação legal para que o Vice-Prefeito substitua o Prefeito no período em que este se encontre ausente do Município, vez que essa é uma das atribuições do cargo de Vice-prefeito.

4. O Prefeito em Exercício, no caso o Vice-prefeito, terá plenos poderes para praticar todos os atos inerentes e de competência do Prefeito eleito, fazendo jus, para tanto, a todas as vantagens do cargo, inclusive à remuneração do Prefeito eleito. Este é o nosso parecer.

NOVAS RUAS
Pela Lei Nº 4402, de 17.11.2014, Fica denominada de RUA MANOEL RODRIGUES SAMPAIO, a primeira rua paralela sul à rua projetada 17, sentido oeste/leste, com início na Avenida do Agricultor e término na rua projetada 02, no Loteamento Recanto do Horto, bairro Horto, em Juazeiro do Norte-Ceará. Autoria: Vereador Paulo José de Macedo;

Pela Lei Nº 4403, de 17.11.2014, Fica denominada de RUA MARIA RODRIGUES SAMPAIO, a primeira rua paralela norte à rua Manoel Tomé Sampaio, sentido oeste/leste, com início na Avenida do Agricultor e término na rua projetada 10, no Loteamento Recanto do Horto, bairro Horto, em Juazeiro do Norte-Ceará. Autoria: Vereador Paulo José de Macedo;

Pela Lei Nº 4406, de 17.11.2014, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Juazeiro do Norte, autorizado a denominar de RUA AUGUSTO DIAS DE OLIVEIRA, a rua projetada que fica localizada no Loteamento Parque Planalto, com início na Quadra “G”, passando pelas Quadras F, E, D, C, B e A, no sentido leste, ao longo de toda sua extensão, prolongando-se a partir da rua Maria  dos Santos Rodrigues, até a rua Jim Reay Willson, no bairro Novo Juazeiro”.  Autoria: Vereador Cícero Claudionor Lima Mota.

RECONHECIMENTO PÚBLICO
Pela Lei Nº 4404, de 17.11.2014, Fica reconhecido de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO INSTITUTO TERAPÊUTICO VIDAS TRANSFORMADAS, constituído em 08 de novembro de 2013, Sociedade Civil de direito privado sem fins lucrativos, que tem por finalidade recuperar pessoas adultas de todas as idades, e de ambos os sextos viciadas em drogas, bebidas alcoólicas e dependentes de substâncias tóxicas de qualquer natureza, com duração indeterminada, com sede e foro à rua Deputado Duarte Júnior, nº 457, bairro Aeroporto, nesta cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, regendo-se por seus estatutos sociais, bem como pelas leis, usos e costumes nacionais. Autoria: Vereadora Auricélia Bezerra; Coautoria: Vereadora Rita de Cássia Monteiro Gomes.

LIVRO: PEDRO, BANDEIRA DA CANTORIA
No próximo dia 27, na Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, o vereador de Natal, Aquino Neto estará lançando o seu livro Pedro, Bandeira da Cantoria. Natural de Pau dos Ferros (RN), o vereador Aquino Neto é radialista, apresentador de TV e Bacharel em Direito. Iniciou sua vida pública no movimento estudantil, nos anos 80, onde se projetou como figura pública. Participou da fundação da Associação Estadual dos Poetas Populares do RN - AEPP, instituição na qual é membro. Assumiu uma vaga na Câmara Municipal de Natal pela primeira vez em 1994. O vereador Aquino Neto, que é fundador e membro da Associação Estadual dos Poetas Populares do RN (AEPP), lançará o livro que conta um pouco da trajetória profissional do poeta repentista Pedro Bandeira. Segundo o próprio autor, “não é uma biografia ou livro de história, embora descreva a vida profissional desse ilustre cantador. É um livro que encanta, de reminiscência que canta e conta a existência do povo brasileiro e, por assim dizer, é um livro que de repente a repente dura a vida inteira”. O livro já foi lançado em Natal, no dia 21.08.2014.

AEROPORTO DE JUAZEIRO DO NORTE
Aos que consultam esta listagem periódica deixamos de informar que desde setembro, não constam a estatística com os movimentos operacionais dos aeroportos: Aeroporto Internacional de Confins (Belo Horizonte) e Aeroporto Internacional do Galeão (Rio de Janeiro), por terem sido concedidos a outros, não pertencendo mais a Infraero. Bem como o Aeroporto Internacional de Natal que teve suas operações encerradas, como aeroporto civil, passando apenas a ser aeródromo de operações militares. Em sua substituição está em operação o Aeroporto Internacional de São Gonçalo. Apenas para atualizar o conhecimento da última alteração (retirada do voo Juazeiro do Norte-Recife), reproduzimos abaixo os painéis de Desembarques (Arrivals) e Embarques (Departures). Estamos publicando, também a seguir, o movimento (estatisticas) dos aeroportos brasileiros, referente ao período de Janeiro a Outubro, a cargo da Infraero, e divulgado nesta manhã, para posicionar o Aeroporto de Juazeiro do Norte.  Como resultado, apesar da diminuição de operações (pousos e decolagens), embora com discreta elevação dos passageiros servidos (embarcados e desembarcados), o Aeroporto de Juazeiro do Norte se mantém nas mesmas posições que vinha ocupando, tanto no global (Brasil), com o na região Norte/Nordeste. Vejam os resultados.