sábado, 22 de julho de 2017

OPINIÃO
Há uns dias passados, com a leitura do Diário Oficial do Município de Juazeiro (DOM), sou surpreendido com o ato formal, assinado pelo prefeito, tombando o conhecido Casarão de Sebastião Amorim (veja matéria abaixo – Tombamento). A surpresa se dá porque já tínhamos perdido alguma esperança que isso fizesse a cabeça de algum gestor, desde o momento que o prefeito Santana tombou, e depois, talvez arrependido ou pressionado por outros inconfessáveis motivos, destombou. Portanto dois atos inúteis que se encontram no DOM em anos anteriores, elementos dessa triste história da nossa convivência, em se pensando preservar a memória dessa cidade. Esse fato, o tombamento do Casarão de Sebastião Amorim, vem no momento em que coisa mais preciosa vai ao chão, como se pode ver em algumas ilustrações sobre a derrubada da outrora residência da família de Raimunda (Mundinha Paiva) e Sebastião Teixeira Lima. Corri apressadamente para tirar algumas fotos do abate. O possível, na inexperiência do fotógrafo, nas circunstâncias da pressa e de uma rua movimentadíssima, além do arvoredo do entorno da residência já impedindo melhor flagrante. O que dizer disso, se nos importa considerar a pertinência do ato recente da PMJN? Lamentável. Esse imóvel, como o da antiga residência da família de José Viana, e outros mais que já nem sabemos o que vai acontecer, está exposto à venda há uns 10 anos, se não me engano. Vai terminar sendo um novo estacionamento para a cidade que não para de inchar, porque cresce sem planejamento e sem uma atitude sensata para se determinar algo de importante sobre esse velho centro. Para se ter uma ideia de como as coisas têm acontecido, basta verificar edições passadas do Portal de Juazeiro, ou da Coluna de Neuma (por exemplo, em dez. 2012), ou mesmo essa minha, onde algumas vezes fizemos não só a elegia de remanescentes e duradouras pérolas da arquitetura juazeirense dos anos 30 a 50, especialmente. Quase nada está sobrando, e parece que temos mesmo que nos contentar, achando que é muito normal que essa cidade dê asas à sua mania de apreender modismos e achar que o melhor está naquilo que o amigo Alemberg Quindins pronuncia como sendo a “maiamização” do Juazeiro e do Cariri. Seja maiamização, seja dubaização, isso não é descabido, me perdoe Alemberg, mas o local tem cantos e chances, e infelizmente não pode ser o do plantão de velhas picaretas a destroçar esse patrimônio. Muitos detestam essa intervenção do poder público quando se trata de preservar bens históricos, pois o que se assim for tombado, e reservado à preservação de patrimônio fica submetido a uma ditadura das regras que um simples parafuso estranho já é fator de discórdia para suportar o trâmite regular de pedidos de autorização para qualquer e minúscula intervenção de seus proprietários de bens tombados. Não sei se por todas as dores que me ocorreram, por ter inclusive fotografado coisas como as perdas de velhos casarões dessa bem amada terra, eu agora faço uma conta que minimize o meu sofrimento, pois o pior já aconteceu. Sou crítico ao extremo para superar esse trauma e até perguntaria: o que há de histórico no Casarão de Sebastião Amorim que não sabemos, já que sabemos de muita coisa mais sobre o casario que estava aqui nos anos iniciais dessa vila do Joaseiro, e quando foi o caso, nada fizemos para não tolerar o que se pretendia, arrasando, por exemplo, o entorno da Praça Padre Cícero que era belíssimo, até os anos 60. A queda da residência de Sebastião Teixeira Lima, para mim é a pá de cal sobre essa mazela que nos assola, pobres mortais que temos o grave defeito de pensar nessa cidade com belos recantos construídos por famílias ancestrais, onde puseram o amor de si e o grande amor por sua cidade. Agora, de fato, nada mais temos a lamentar da velharia que ficou como o “resto” do passado de uma cidade que até merecia melhor futuro. Nada contra os novos Lagoa Seca, Triângulo, Planalto, Novo Juazeiro, etc., mas se alguém ainda se incomoda com o que estão fazendo com o restinho dos imóveis antigos, já é hora de uma atitude severa para rever o que ainda se pode salvar, numa expectativa mais realista, menos emocional, porque nesses casos, e sobre todos os envolvidos, o que temos a considerar, entender e aceitar como normal é o interesse que movimenta todas essas atitudes e nas quais não devemos estranhar que a mais valia valha muito mais que o sentido de preservação desse pobre patrimônio histórico de Juazeiro do Norte. A mim, por exemplo, bastaria que eu tivesse a certeza que os interesses postos em tais questões sejam, no mínimo, parecido com aqueles que motivam os homens decentes. Bom dia!


      

JUAZEIRO DO NORTE: 106 ANOS, HOJE!
Há muitos anos atrás eu fui visitar na Praia de Iracema, em Fortaleza, uma querida amiga, em verdade de pouco tempo, tive essa infelicidade, eu ainda um jovem de 22 anos, ela já uma setentona, digna, ereta, saudável, amorosa, cordial, elegante, generosa. Maria Gonçalves da Rocha Leal me recebeu naquela tarde de sábado para que, dentre outras coisas eu lhe mostrasse velhas e novas fotografias de nossa cidade. Depois daquela prazerosa sessão de mostra e comentários, ouvi dela esse precioso e revelador verso de sua poética: “Meu Juá, meu Juazeiro; como te vejo hoje, e como te vi primeiro.” Realmente, de velhos troncos, Gonçalves e sua família já estavam aqui no século XIX. Eram parte dos velhos donos desses chãos que herdamos. Maria Gonçalves, daqueles anos e por tempos infindo, me deixou uma lição intranferível de amor pela cidade que ela também ajudou a construir. Depois dela, também me aconteceu a felicidade de ter convivido com muitos outros desses operários que edificaram o passado, que no dizer de meu amigo Armando Lopes Rafael, “era um tempo onde até o futuro era melhor”. Para muitos, Juazeiro é esse deslumbramento, locus prioritário de bons nichos de mercado (comércio, serviços, ensino superior, romarias, e por aí). Celebrando hoje esses 106 anos de sua constituição política, evidentemente muito temos a comemorar, pois entre erros e acertos, lidamos com a infinitude de um futuro que, se a Deus pertence, para que aqui tudo se cubra de graças, a nós, esses degradados filhos dessa herança, nos cabe continuar fazendo o melhor para que isso desemboque na mesma esperança que tanto animou nosso santo Patriarca. Um olhar sobre esse outrora Tabuleiro nos releva as graves e flagrantes contradições que experimentamos entre aquele 1911 e o presente. Lê-se nos documentos de então que a preocupação residia em planejar a futura cidade, o que a sangue, suor e muita briga já veio em 1914. Mas, isso deixou profundas marcas e declarou-se o esfacelamento de parte do futuro do Cariri, porque nossa soberba e o descontrole dos chefetes avançou sobre o patrimônio alheio e entre saques e roubos nasceu a intriga que alicerçou velhas rivalidades. Hoje somos parte dessa hegemonia que que se engalana e quase deita em berço esplêndido, como se tudo tivesse acabado e, portanto, estamos prontos. Mas, verdade se revele, temos muito a construir para nos assegurar parte do sonho que embalou velhos conquistadores, os sonhadores de então, preocupados com uma cidade que só fortalecesse as idéias que nos assegurariam a felicidade possível. Juazeiro desses 106 anos é a imagem mais que perfeita dos nossos erros e acertos. A começar por quem escolhemos para titular essa liderança que se fez herança pelos tempos, no sentido de que era necessário honrar o início da jornada. O primeiro prefeito cumpriu exemplarmente o que lhe era cobrado e estava posto elo aglomerado que trabalhava e orava. Depois vieram muitos vices, uns bem intencionados, frequentemente vistos como incapazes, outros mais mal postos para os lados da desonestidade, gente capaz de tudo. Juazeiro resistiu a tudo isso. Seu povo, diligente pagador de impostos, povo habituado a sofrer nas mãos de futuros incertos, continua a produzir riquezas, a honrar o que lhes é cobrado para não ter o serviço público à altura. Nesses anos todos, avolumaram-se as frustrações. Para não inovar em algo novo, desconhecido, insistimos sobre uma velha pauta que tem que começar com educação, a prioridade das prioridades, tantas vezes renegadas. Depois disso, depois dessa longa jornada para se restabelecer o fio condutor do que nos libertará, vem as atenções, especialmente sobre a saúde básica, uma vez eu estamos padecendo de mazelas já existentes na idade média. Mas o que colecionamos de esquisitices dessa gente de governo, que por aqui também não resistiria a uma Lava Jato, tem sido o descaramento de como continuam a desviar nossos parcos recursos, nosso dinheirinho suado, nem que seja esse que vem de viagem longa, transitado por orçamentos da União, para enfim chegar e não dar para a manutenção da infraestrutura, nem para a merenda dos meninos. E pensar que jhoras há em que falta algodão e seringa, sem falar de péssimas vocações médicas que nem cumpre o tempo de serviço nos postos e hospitais? Enfim, hoje é dia de festa. Afinal, celebramos mais um ano de resistência e de esperanças. O dia é uma dessas festas que mais se fazem pelo nosso orgulho cidadão de viver o município, aquele que saiu de nossas entranhas bem intencionadas para ser parte dessa alegria de viver ano a ano construindo e reconstruindo. Saúdo a todos nessa manhã, confraternizo-me com cada um pela grandeza que há em cada gesto concreto para zelar por essa nossa cidade centenária, a caminho de um novo tempo em que nossa imensa alegria seja a felicidade de nossos filhos e netos. Bom dia! 

JUAZEIRO DO NORTE: LIMITES
Pode parecer uma ilusão de ótica, mas comparando as áreas de parte do Cariri, ao Sul do Ceará, através de mapas entre 1911 e 1963, encontradaos em documentos oficiais (IPECE) do Governo do Estado do Ceará, o aparecimento do município de Juazeiro parece ter sido apenas devida à contribuição territorial do município do Crato. Compare acima cada um dos pequenos segmentos do mapa do Ceará e verifique essa suposição. Evidentemente isso não tem fundo de verdade porque os mapas são tão reduzidos dimensionalmente que tendem a esconder pequenas contribuições que tenham sido concedidas por São Pedro do Crato (Caririaçu), Missão Velha e Barbalha. Mas isso nos vale para introduzir uma pequena revisita aos limites territoriais de Juazeiro do Norte que poderão ser comparados agora com maior precisão, e proximamente, com certeza, até maior, em vista de melhoramentos na aplicação do GPS ou assemelhados.
LIMITES DE JUAZEIRO DO NORTE I. (1911)
Os limites do território do município de Juazeiro do Norte (originalmente, Juazeiro) foram inicialmente definidos na Lei Nº 1028 de 22 de Julho de 1911, a que trata da constituição de nosso foro de cidadania. Depois, em algumas outras leis os limites foram em parte ratificados e noutra parte retificados, até o momento mais recente, quando do rumoroso caso ainda pendente sobre o provável encurtamento de nossa área territorial. A título de curiosidade e para registrar essas mutações, estamos reproduzindo abaixo os vários atos que foram sancionados a respeito.

Lei Nº 1028 de 22 de Julho de 1911.
Eleva á categoria de município e termo a povoação do Juazeiro, da comarca do Crato.
O povo do Estado do Ceará, por seus representantes, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – A povoação do Juazeiro, da comarca do Crato, é elevada á categoria de villa e sede de município, com a mesma denominação.

Art. 2° – Os limites do município serão os seguintes: com o do Crato, a linha divisória partirá da casa de José de Britto, no sítio “Alegre” para seguir ao longo da estrada que vae de Juazeiro até o “Riacho da Areia”, donde, pela estrada do carro de Antonio Felix, sairá do engenho deste, cujo sitio pertencerá ao Juazeiro; a partir desse ponto demandará a linha do sítio “Porteiras”, de propriedade do Padre Cícero Romão Baptista, que também pertencerá ao Juazeiro, prosseguindo directamente até a baixa das “Almas” para continuar em linha recta até a lagôa das “Aroeiras”, onde se acham os limites de Barbalha com o Juazeiro. Dahi tomará a direção da barra dos riachos “Batateira” e “Carás”, subindo até a estrada “Jurema” e passando por “São Gonçalo” até o cemitério velho, na direção da descida das águas do sitio “Amaro Coelho” para os “Carás”, inclusive o “Chupador”. Partindo, então, deste sítio para o “Olho d´Agua”, subirá pelo Riacho “Carneiro” até a estrada de São Pedro do Crato, cuja direção deverá seguir até o sítio “Alegre”, incluindo a referida casa de José de Britto.

Art. 3º - Fica creado no mesmo município o termo judiciário, anexo ao do Crato.

Art. 4º - Neste termo haverá um tabelião do publico, judicial e notas, que acumulará as funções de escrivão do geral.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

O Secretário de Estado dos Negócios do Interior e Justiça a faça publicar. 

Palacio da Presidencia do Ceará, em 22 de julho de 1911, 23] da República.

Antonio Pinto Nogueira Accioly (L. S.) / José Pompeu Pinto Accioly / Edgard Cavalcante de Arruda, amanuense da Secretaria dos Negócios do Interior e Justiça, a faz.

LIMITES DE JUAZEIRO DO NORTE II. (1914)
Lei 1205 DE 19 DE Agosto de 1914.
Traça os limites da comarca do Joazeiro com os do Crato, Barbalha e municípios de Missão Velha e S. Pedro do Crato.

O povo do Estado do Ceará, por seus representantes, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1: A comarca de Joazeiro, limita-se com as comarcas do Crato, Barbalha e município de Missão Velha e São Pedro do Crato do modo seguinte; Ao poente, a começar do Rio Batateira, nas extremas do Sítio S. José, pertencente ao Major Pedro Esmeraldo da Silva, que se limita com a propriedade dos herdeiros do finado José de Souza Rolim, em linha recta até o fim da data do mesmo Rio Batateira, em direção ao sul, considerando-se pertencentes ao município de Joazeiro, os sítios S. José, Porteiras, Baixa das Almas, Lagoa Secca, Macacos, Lagoa do Touro, Pedra do Fogo, Brejo Secco, Chumbada,, até a passagem da Gameleira, seguindo em linha recta, incluindo a serra Sussuarana que extrema com o sítio Lameiro, seguindo ainda a recta ao alto da Bôa vista e a passagem do Girau, seguindo no caminho de São Pedro, incluindo os logares denominados Constantino e Sítio, à passagem da cachoeirinha, subindo pelo riacho até galgar a barra do Cranatã e a Lagôa do Perpiry, seguindo o caminho deste até chegar a estrada do Crato, onde decorrem as águas para o sítio denominado Cidade, seguindo por esta estrada em direção ao Crato até a Cruz do Alto do Alegre, em .linha recta até galgar as extremas das terras pertencentes aos herdeiros do finado Augusto Ribeiro, limítrofes das dos herdeiros do finado José Rolim, seguindo esta linha para as passagens dos Rolins, galgando o rio Batateira, descendo um pouco por este até galgar o sítio S. José, acima mencionado. 

Art. 2: Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Presidência do Ceará, 19 de Agosto de 1914.

Benjamim Liberato Barroso / Gustavo Dodt Barroso.

LIMITES DE JUAZEIRO DO NORTE III. (1918)

Lei Nº 1606 de 14 de Outubro de 1918.
Fixa os Limites do Município do Joaseiro

O povo do Estado do Ceará, por seus representantes, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1 – O Município do Joaseiro limita-se com os do Crato, Barbalha, Missão Velha e São Pedro de Crato, da forma seguinte: Ao poente, a partir do Rio Batateira, nas extremas do Sítio S. José, pertencente ao Major Pedro Esmeraldo da Silva, o qual se limita com a propriedade dos herdeiros de José de Sousa Rolim, em linha reta, até à extrema da data do referido Rio Batateira, em direção ao sul, ficando pertencente ao Município do Joaseiro os sítios São José, Porteiras, Baixa das Almas, Lagoa Seca, macacos, Lagoa do Touro, Pedra de Fogo, Brejo Seco, e Chumbada, até a passagem da Gameleira, ao sul da passagem da Gameleira segue pela divisória dos Sítios Sussuarana que fica pertencente ao Município de Joaseiro, e Lameiro, pertencente ao de Missão Velha, vai ao Alto Grande da Volta e continua no limite das águas , pela linha do centro do mesmo Alto, isto é, por cima do Alto Grande da Volta, até sair na estrada, de Catinga Redonda para o sítio Amaro Coelho que pertence ao Joaseiro, e daí, até outro Alto também chamado Alto Grande, que é o divisor de águas do Riacho Genipapeiro e das que caem no sítio Amaro Coelho; continua a linha pelo centro do Alto Grande, passando no sítio Granjeiro, pertencente todo ao Joaseiro, seguindo pelas suas águas, até sair na estrada que vai do sítio Espinho a Serra de São Pedro, e daí, em linha reta, ao sítio Chupador do Município de Joaseiro, e deste para o Olho D´água do Cel. Pinto Madeira, ficando todo sítio pertencendo ao Joaseiro, e daí, à Cachoeira de Pedra do Riacho do carneiro, onde passa a estrada da Serra de São Pedro para o Crato, ficando para o Município todos os sítios encontrados no percurso da referida linha de divisão das águas, acompanhando a mencionada estrada, em direção ao Crato, até à Cruz de Alto Alegre, em linha reta, até subir as extremas das terras pertencentes aos herdeiros do finado José Rolim, seguindo esta linha para a passagem dos Rolins, chegando ao Rio Batateira e descendo este até o sítio S. José acima citado.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Presidência do Ceará, em 25 de Outubro de 1918.

João Thomé de Saboya e Silva / J. Saboya de Albuquerque

LIMITES DE JUAZEIRO DO NORTE IV. (1951)

Não nos foi possível encontrar in totum o texto da Lei Estadual 1.153. Mas como ela é referência obrigatória sobre o questionamento que surgiu com o novo referenciamento dos limites de Juazeiro do Norte, exatamente com Barbalha, na área hoje denominada Distrito Industrial do Cariri, reproduzimos parte da “Nota explicativa sobre os limites municipais entre Juazeiro do Norte e Barbalha” elaborada pelo IPECE, do Governo do Estado do Ceará a respeito: “Destaca-se que os limites municipais de Juazeiro do Norte e Barbalha eram definidos pela Lei Estadual nº. 1.153/1951. Portanto, esta lei no item 49 define os limites municipais de Juazeiro do Norte com Barbalha; a mesma lei referida anteriormente no seu item 10, define os limites municipais de Barbalha com Juazeiro do Norte, apresentando-se a seguir as transcrições: “A linha divisória do município de Juazeiro do Norte. Ao sul, com o município de Barbalha: Começa na ponta sul da colina Cipoal, no local onde sôbre a mesma incide o meridiano tirado para o norte, da intercessão do rio Salamanca com a Estrada Real e prolongado seis (6) quilômetros; daí vai, em linha reta, ao Alto do Leitão.” (Lei nº 1.153, de 22 de novembro de 1951, item 49 – lei do município de Juazeiro do Norte.) “A linha divisória do município de Barbalha. Ao norte, com o município de Juazeiro do Norte: Começa no alto do Leitão; segue, em linha reta, para a extremidade sul da colina do Cipoal, até o ponto de incidência do meridiano tirado, para norte, da intersecção do rio Salamanca com a estrada real, para o ponto que fica acerca de seis quilômetros de distância da origem do mesmo meridiano, no rio Salamanca.” (Lei nº 1.153, de 22 de novembro de 1951, item 10 – lei do município de Barbalha.) Como pode ser verificado, as duas leis possuem a mesma transcrição, modificando-se, apenas, o sentido horário do texto, isto é, a lei de Juazeiro do Norte inicia na colina do Cipoal e termina no Alto do Leitão. Por sua vez, a lei de Barbalha inicia no Alto do Leitão e termina na Colina do Cipoal. Neste contexto, a legislação de 1951 faz referência a ponta sul da colina Cipoal, porém também cita a incidência na colina Cipoal do meridiano que parte da intercessão do rio Salamanca com a Estrada Real e prolongado seis (6) quilômetros. Ou seja, partindo da intercessão da Estrada Real no rio Salamanca, medindo 6 quilômetros, o ponto estará ao norte da colina Cipoal. Os elementos geográficos referidos na legislação “colina Cipoal e a intercessão do rio Salamanca com a Estrada Real” foram identificados em campo durante trabalhos do projeto Arquivo Gráfico Municipal (AGM), na década de 1990, e validados em trabalho de campo do Projeto Atlas, no ano de 2011. Destaca-se, ainda, que historicamente o IBGE identifica como ponto de divisa o ponto mais ao norte da colina Cipoal, ponto este que está a seis quilômetros distante da intercessão do rio Salamanca com a Estrada Real. (Os interessados em continuar a leitura dessa Nota, com maiores detalhes podem acessar: http://www.ipece.ce.gov.br/estatistica_geografia/limites_municipais/Nota_Explicativa_Limites_Juazeiro_do_Norte_Barbalha

LIMITES DE JUAZEIRO DO NORTE V. (2016)

Lei Nº16.198 de 29 de dezembro de 2016.

Descreve os limites intermunicipais relativos aos municípios de Abaiara, Acarape, (etc...), Juazeiro do Norte, (etc...), e Várzea Alegre, todos do Estado do Ceará.

O Governador do Estado do Ceará. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Ficam descritos os limites intermunicipais dos municípios do Estado do Ceará, resultantes do levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e pela Assembleia Legislativa do Ceará – ALCE, constantes dos anexos I a CXXVIII desta Lei, de acordo com os respectivos memoriais descritivos e mapas atualizados e georreferenciados.

Art.2º Os limites intermunicipais ora descritos se fundamentam na Lei nº1.153, de 22 de novembro de 1951 e alterações posteriores referentes à criação de municípios; nas cartas topográficas da Diretoria de Serviço Geográfico – DSG, e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, na escala 1:100.000, digitalizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -

IBGE, na projeção UTM (Universal Transversa de Mercator) datum SAD-1969; e, bem assim, nas imagens de satélites Landsat 5 e SPOT 5, no mapeamento municipal do censo demográfico 2010 e nas atualizações cartográficas obtidas em campo por meio de GPS (Global Positioning System).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2016. Camilo Sobreira de Santana, GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO LXXIII - A que se refere o art.1º da lei nº16.198, de 29 de dezembro de 2016. Memorial Descritivo (Descrição dos Limites): Município de Juazeiro do Norte – Com o município de Crato – A oeste. Começa no ponto de coordenadas [461.731/9.196.878]A, na Rua Dr. Luciano Torres de Melo, segue por uma rua sem denominação até o ponto de coordenada [461.618/9.197.394]. E, por uma reta, segue para o ponto de coordenadas [461.451/9.198.067]. F, ainda nesta rua sem denominação, por outra reta, segue para o ponto de coordenadas [461.276/9.198.029] G, por mais uma reta, segue até o cruzamento da estrada de ferro com o Riacho São José [460.645/9.201.296]; vai, por outra linha reta, ao ponto de coordenadas [459.713/9.202.753], do Rio Batateira; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [459.534/9.208.155], no Alto da Cruz do Alegre, na estrada que liga Cruz do Alegre a Sítio Novo e Vila padre Cícero; segue por esta estrada até seu entroncamento na estrada que vai para Sítio Novo e Retiro [462.170/9.210.753]; segue por esta estrada até seu entroncamento com a estrada que liga Ponta da Serra a Retiro e Sítio Carneiros [462.086/9.213.832]; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [462.418/9.213.847] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [462.437/9.214.230], no divisor de águas entre o Riacho dos Carneiros e o Riacho Retiro. Com o município de CARIRIAÇU – Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [462.437/9.214.230], no divisor de águas entre o Riacho dos Carneiro e o Riacho do Retiro; segue em linha reta até a ponta noroeste do Alto Grande da Volta [467.682/9.214.069]; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Riachão e o Riacho dos Olhos d´Água até o ponto de coordenadas [468.693/9.215.716], no cruzamento da estrada Sítio Cidade/Sítio Riachão/Placas; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Damião e o Riacho dos Carás até o ponto de coordenadas [476.866/9.212.473], no cruzamento com a estrada Sítio Patos/Sítio Xavier dos Barnabé/Gameleira e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Jenipapeiro e o Rio Batateira até a ponta sudeste do Alto Grande da Volta [478.637/9.209.716], na convergência das vertentes do Riacho Jenipapeiro, do Riacho Lameiro e do Rio Batateira. Com o município de MISSÃO VELHA – a leste. Começa na ponta sudeste do Alto Grande da Volta [478.637/9.209.716], na convergência das vertentes do Riacho Jenipapeiro, do Riacho Lameiro e do Rio Batateira; segue pelo divisor de águas entre o Rio Batateira e o Riacho Jenipapeiro até o pico da Serra da Suçuarana [478.315/9.206.404]; segue pela cumeada desta serra até sua ponta meridional [476.302/9.201.779] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [474.115/9.201.197], na Colina do Cipoal. Com o município de BARBALHA – Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [474.115/9.201.197], na Colina do Cipoal, segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [462.797/9.196.106], em uma rua sem denominação; segue por esta rua até seu cruzamento com a Rua Dr. Luciano Torres de Melo [462.699/9.197.012], continua por esta última rua até o ponto de coordenadas [461.744/9.196.824], ainda pela Rua Dr. Luciano Torres de Melo, até o ponto de coordenadas [461.731/9.196.878]. 

O CINEMA ALTERNATIVO NO CARIRI

CINE CAFÉ VOLANTE (FAMED, BARBALHA)
O Centro Cultural do Banco do Nordeste do Brasil, promove sessões semanais de cinema no seu Cine Café, na cidade de Barbalha (Auditório da Faculdade de Medicina), com entrada gratuita e com curadoria e mediação de Elvis Pinheiro, exibe no próximo dia 28, sexta feira, às 19 horas, o filme NUNCA TE VI, SEMPRE TE AMEI (84 Charing Cross Road, EUA/Grã-Bretanha, 1987, 99min). Direção de David Hugh Jones. Sinopse: Durante vinte anos Helene Hanff, uma escritora americana,se corresponde com Frank Doel, o gerente de uma livraria especializada em edições raras e esgotadas.

CINE CAFÉ VOLANTE (CASA GRANDE, NOVA OLINDA)
O Centro Cultural do Banco do Nordeste do Brasil, promove sessões semanais de cinema no seu Cine Café, na cidade de Nova Olinda (Fundação Casa Grande), com entrada gratuita e com curadoria e mediação de Elvis Pinheiro, exibe no próximo dia 28, sexta feira, às 19 horas, o filme ROBIN HOOD (Robin Hood, EUA/UK, 2010, 140 min). Direção de Ridley Scott. Sinopse: Robin Longstride (Russell Crowe) integra o exército do rei Ricardo Coração de Leão (Danny Huston), que está em plenas cruzadas. Após a morte do rei, ele consegue escapar juntamente com alguns companheiros. Em sua tentativa de fuga eles encontram Sir Robert Loxley (Douglas Hodge), que tinha por missão levar a coroa do rei a Londres. Loxley foi atacado por Godfrey (Mark Strong), um inglês que serve secretamente aos interesses do rei Filipe, da França. À beira da morte, Loxley pede a Robin que entregue a seu pai uma espada tradicional da família. Ele aceita a missão e, vestido como se fosse um cavaleiro real, parte para Londres. Após entregar a coroa ao príncipe João (Oscar Isaac), que é nomeado rei, Robin parte para Nottingham. Lá conhece Sir Walter (Max von Sydow) e Marion (Cate Blanchett), respectivamente pai e esposa de Loxley.

CINE ELDORADO (JUAZEIRO DO NORTE)
O Cine Eldorado (Cantina Zé Ferreira, Rua Padre Cícero, 158, Centro, Juazeiro do Norte), com entrada gratuita e com a curadoria e mediação do prof. Edmilson Martins, exibe no dia 28, sexta feira, às 19 horas, dentro do Festival de Lançamentos, o filme PASSAGEIROS (Passengers, EUA, 2017,117min). Direção de Morten Tyldum. Sinopse: Durante uma viagem de rotina no espaço, dois passageiros são despertados 90 anos antes do tempo programado, por causa de um mal funcionamento de suas cabines. Sozinhos, Jim (Chris Pratt) e Aurora (Jennifer Lawrence) começam a estreitar o seu relacionamento. Entretanto, a paz é ameaçada quando eles descobrem que a nave está correndo um sério risco e que eles são os únicos capazes de salvar os mais de cinco mil colegas em sono profundo.
CINE CAFÉ (CCBNB, JUAZEIRO DO NORTE)
O Centro Cultural do Banco do Nordeste do Brasil, (Rua São Pedro, 337, Juazeiro do Norte), realizando sessões semanais de cinema no seu Cine Café, com entrada gratuita e com curadoria e mediação de Elvis Pinheiro, exibe no dia 29, sábado, às 17:30 horas, o filme PARCEIROS DA NOITE (Cruising, EUA, 1980, 102min). Direção de William Friedkin. Sinopse: Um detetive de polícia se infiltra numa comunidade gay no submundo de Nova York para investigar uma série de crimes envolvendo um serial killer que está eliminando homossexuais com táticas sadomasoquistas.

REVISTAS: NOVAS EDIÇÕES
Já estão sendo distribuídas no Cariri as suas duas revistas mais expressivas: O POVO CARIRI e CARIRI REVISTA.


JORNAL APERIÓDICO
O jornalista Jackson Barbosa, quando se referia aos jornais do Cariri costumava citar que alguns eram ocasionais, sem periodicidade. Era para referir que alguns eram impressos dependendo do interesse político que os patrocinavam. Essa iniciativa é também pertinente ao ocaso da imprensa impressa atualmente no Cariri. Esse jornal Folha do Cariri diz que está na sua terceira edição, dela foram impressos 10 mil exemplares, circula no Cariri e em Fortaleza, foi distribuído na festa de entrega de veículos pelo governador Camilo, mas depois disso não se encontra mais nenhum exemplar, nem em banca de revista, nem em locais públicos. Também não tem nenhuma indicação onde está estabelecido, nem quem o imprime. De qualquer modo, saudamos a sua existência e esperamos que preste um grande serviço ao Cariri, mais que proselitismo político. 

CONCURSO DA MELHOR CALÇADA
Recebemos e transcrevemos: “O Grupo de Estudos em Transportes da UFPR (GET UFPR) está propondo um desafio aos cidadãos e cidadãs de Curitiba: premiar a melhor calçada da cidade. A missão de encontrar as candidatas ao concurso Miss Calçada CWB ficará a cargo das próprias pessoas que passam sobre elas no dia-a-dia e a escolha da vencedora será feita por meio das redes sociais. A iniciativa faz parte da Semana do Caminhar, que acontece entre os dias 7 e 13 de agosto, e tem como objetivo incentivar as pessoas a usarem o caminhar como meio de transporte, proposta que vai ao encontro da filosofia do GET UFPR de gerar, disseminar e aplicar conhecimentos em transportes capazes de promover a mobilidade sustentável de pessoas e recursos. Para participar do concurso, basta postar no Facebook ou no Instagram, até o dia 4 de agosto, uma foto da calçada escolhida, com o respectivo endereço, uma frase explicando por que gostou da calçada fotografada e as hashtags #SemanaDoCaminhar e #MissCalcadaCWB ou #MissCalçadaCWB. O concurso também acontece nas cidades de Juazeiro do Norte, Rio de Janeiro, São Carlos e São Paulo. Entre os dias 7 e 11 de Agosto, as fotos poderão ser votadas álbum Miss Calçada CWB 2017, que estará na página do GET no Facebook (www.facebook.com/getufpr/). A foto com o maior número de likes ganhará uma intervenção lúdica especial, que será entregue no dia 13 de agosto, encerrando a Semana do Caminhar. No mesmo dia também serão divulgados os resultados nas outras cidades participantes. O objetivo do concurso é mostrar soluções para calçadas na cidade, evidenciando que elas podem ser confortáveis, adequadas e acessíveis. “Não nos faltam maus exemplos de calçadas que são completamente abandonadas. Por isso queremos ser propositivos, premiar aqueles que se esforçam para manter linda e adequada uma parte tão importante da infraestrutura de mobilidade a pé da cidade”, explica Letícia Sabino, diretora da organização sem fins lucrativos.” Fonte: https://www.bemparana.com.br/noticia/514686/concurso-da-ufpr-escolhe-a-melhor-calcada-de-curitiba

RECONHECIMENTO PÚBLICO
LEI N° 4736, DE 29 DE JUNHO DE 2017 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICIÁRIA MOVIMENTO NACIONAL PARA SALVAR VIDAS – MNPSV e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICIÁRIA MOVIMENTO NACIONAL PARA SALVAR VIDAS – MNPSV, fundada em 16 de dezembro de 2015, com sede e foro na Praça Cruz Vermelha, nº 1012, no 3° andar, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, Pessoa Jurídica de direito privado, constituída na forma de associação civil de fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, de duração por tempo indeterminado, e reger-se-á por seus estatutos sociais, bem como pelas leis, usos e costumes nacionais. Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 29 (vinte e nove) de junho de dois mil e dezessete (2017). JOSÉ ARNON CRUZ BEZERRA DE MENEZES PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE AUTORIA: Vereadora Auricélia Bezerra COAUTORIA: Vereadora Rita de Cássia Monteiro Gomes

MEIO AMBIENTE
A Prefeitura Municipal reforça dispositivo do Código de Posturas com respeito à poluição visual exarcebada no município. Vejamos o DECRETO Nº 326, de 26 de junho de 2017: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e com fundamento nos arts. 74 e seus incisos da Lei Complementar Municipal nº 10, de 19 de maio de 2006 – (Código de Posturas Municipais); CONSIDERANDO que as ruas de Juazeiro do Norte estão saturadas de outdoors e cartazes, de forma notável e notória, sobrepujando tanto às paisagens quanto ao patrimônio arquitetônico e histórico Municipais; CONSIDERANDO o teor do artigo 74 da Lei Complementar Municipal nº 10/06 - Código de Posturas do Município de Juazeiro do Norte - e as proibições ali expressamente expostas; CONSIDERANDO, finalmente, que a poluição visual compromete diretamente a organização do ambiente, o equilíbrio dos espaços públicos Municipais, a mobilidade urbana e ainda pode influir diretamente na incolumidade pública Juazeirense; DECRETA: Art. 1º – Fica proibida a colocação de outdoors e cartazes em prédios, logradouros públicos e postes de distribuição de energia elétrica e de telecomunicações no âmbito do Município de Juazeiro do Norte. §1º – O infrator será punido com a suspensão do Alvará de Funcionamento, pelo prazo de 90 (noventa) dias, e com a proibição de realização do evento, se houver. §2º – Em caso de reincidência, o infrator terá o seu Alvará de Funcionamento cassado em definitivo e o respectivo evento, se houver, será proibido. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz em Juazeiro do Norte, aos 26 (vinte e seis) dias de junho de dois mil e dezessete (2017). JOSÉ ARNON CRUZ BEZERRA DE MENEZES PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE. 

Em outro DECRETO, o de N° 331, de 11 de julho de 2017, a municipalidade proíbe o uso de queimadas na Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Salgado, no período de 12 de outubro a 13 de dezembro do corrente, com a seguinte redação: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 72, incisos VII da Lei Orgânica Municipal e com fundamento no art. 181 e seus parágrafos e incisos da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte; CONSIDERANDO que o Município de Juazeiro do Norte é signatário do comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Salgado – HSBH, juntamente com mais de 22 (vinte e dois) Municípios que compõe a Região do Cariri Cearense; CONSIDERANDO que na 52ª Reunião Ordinária do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Salgado – HSBH, realizada no dia 15 de março do corrente, na cidade de Icó, deste Estado, o Colegiado decidiu solicitar a proibição de queimadas na referida SubBacia, notadamente na área do território do Município; DECRETA: Art. 1° - Fica terminantemente proibido o uso de queimadas na Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Salgado, no Município de Juazeiro do Norte, no período de 12 (doze) de outubro a 13 (treze) de dezembro de dois mil e dezessete (2017). Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 11 (onze) de julho de dois mil e dezessete (2017). JOSÉ ARNON CRUZ BEZERRA DE MENEZES PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE 
TOMBAMENTO
O Prefeitura Municipal editou o DECRETO N° 332, de 11 de julho de 2017, declarando patrimônio histórico, cultural e artístico do Município de Juazeiro do Norte, o Casarão de Sebastião Amorim. Vejamos seus termos: OA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 72, incisos VII e pelo art. 157 parágrafo 3º da Lei Orgânica Município de Juazeiro do Norte, e combinado com a Lei Municipal nº 2.121, de 23 de agosto de 1996; CONSIDERANDO o significado valor histórico, arquitetônico e cultural desta edificação e a importância de preservar marcos referencias arquitetônicos que testemunham as fases da evolução urbana do centro da cidade; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de salvaguardar de ações que prejudiquem sua integridade e sua ambiência; DECRETA: Art. 1° - Fica tombado como patrimônio histórico, cultural e artístico do Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, o imóvel conhecido como “Casarão de Sebastião Amorim”, situado ao lado Oeste da Rua Padre Cícero, sob nº 714 (setecentos e quatorze), esquina com a Rua Alencar Peixoto, encravada em terreno que mede 17,00 (dezessete) metros de frete ou largura, com igual dimensão na linha dos fundos, sobre comprimento de 32,00 (trinta e dois) metros em ambos os lados, encerrando o terreno uma área de 544,0m² (quinhentos e quarenta e quatro metros quadrado), e com área construída de 3033,00m² (trezentos e três metros quadrados), limitando-se: ao Norte, com o imóvel de nº 696 da Rua Padre Cícero, pertencente ao Dr. Edmilson Albuquerque Gouveia; ao SUL, com o leito da Rua Alencar Peixoto; ao LESTE, com o leito da Rua Padre Cícero e ao OESTE, com o imóvel residencial que tem frente para a Rua Alencar Peixoto, nesta urbe. Art. 2° - Quaisquer obras ou intervenções a serem executadas no referido imóvel, na fachada ou dentro dos limites de seu terreno que possam interferir em sua fachada e coberta deve ser previamente aprovada pelo Conselho Municipal de Cultura de Juazeiro do Norte. Art. 3° - Em caso de sinistro, demolição não autorizado e/ ou obras que resultem em descaracterizações dos imóveis tombados, o Serviço de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico do Município de Juazeiro do Norte, deve estabelecer a obrigatoriedade de reconstrução ou recomposição dos bens, reproduzindo suas características, da data deste tombamento. Art. 4° - A colocação de toldos e/ou de engenhos publicitários e/ou indicativos situados na fachada do imóvel ou em seu terreno deverá ser previamente aprovada pelos Serviço de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico do Município. Parágrafo Único – Os engenhos publicitários e/ou indicativos e toldos não poderão encobrir total ou parcialmente os elementos decorativos e/ou arquitetônicos de significação cultural que façam parte da fachada do imóvel ora tombado. Art. 5° - Este Decreto deverá ser transcrito no Serviço de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico do Município de Juazeiro do Norte, através de livro próprio, nos termos dos artigos 4° e 6° e seu parágrafo único da Lei Municipal n° 2.121, de 23 de agosto de 1996. Art. 6° - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 11 (onze) de julho de dois mil e dezessete (2017). JOSÉ ARNON CRUZ BEZERRA DE MENEZES PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE


NOVOS CIDADÃOS JUAZEIRENSES


A Câmara Municipal resolveu atribuir o título de Cidadão Juazeirense a duas personalidades. Eis os termos: RESOLUÇÃO N.º 847 DE 13 DE JULHO DE 2017: Art. 1.º - Fica concedido Título Honorífico de Cidadão Juazeirense ao Senhor SIDNEY KAL-RAIS PEREIRA DE ALENCAR, pelos inestimáveis serviços prestados a esta comunidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 13 (treze) dias do mês de julho do ano de 2017. Autoria: José David de Araújo Silva; Coautoria: Domingos Sávio Moraes Borges; Subscrição: José Nivaldo Cabral de Moura, Antônio Vieira da Silva, José Adauto Araújo Ramos, Márcio André Lima de Menezes, Valmir Domingos da Silva, José Barreto Couto Filho, Francisco Demontier Araújo Granjeiro, Cicero José da Silva, José Tarso Magno Teixeira da Silva, Glêdson Lima Bezerra, Auricélia Bezerra, Rita de Cássia Monteiro Gomes, Jacqueline Ferreira Gouveia e Rosane Matos Macêdo. 

RESOLUÇÃO N.º 848 DE 13 DE JULHO DE 2017: Art. 1.º - Fica concedido Título Honorífico de Cidadão Juazeirense ao Ilustre Senhor ALTEMAR ANTUNES BEZERRA (SASSÁ), pelos inestimáveis serviços prestados à nossa comunidade. Autoria: Auricélia Bezerra; Coautoria: Paulo José de Macêdo e Glêdson Lima Bezerra; Subscrição: Francisco Demontier Araújo Granjeiro, Antônio Vieira Neto, Domingos Sávio Morais Borges, Cicero José da Silva, José Barreto Couto Filho, José David Araújo da Silva, José Adauto Araújo Ramos, Márcio André Lima de Menezes, José Tarso Magno Teixeira da Silva, José Nivaldo Cabral de Moura, Valmir Domingos da Silva, Rosane Matos Macêdo e Jacqueline Ferreira Gouveia.

Obs.: Altemar Antunes Bezerra (FOTO) é sócio e administrador da empresa Sassa Fitas e Acessorios (Sassa Fabricacão de Fitas e Acessorios Para Calcados Ltda - ME), estabelecido no Bairro Leandro Bezerra, em Juazeiro do Norte.

JUAZEIRO & PADRE CÍCERO
Foi lançado no último dia 20, no auditório do Centro Cultural BNB o mais recente livro de Sávio Hedwiges. Trata-se de sua terceira obra memorialística, dedicada à cidade e seu patriarca. Fazemos votos de grande sucesso ao seu autor que já disponibilizou a obra em alguns pontos para aquisição. Parabéns.







PONTAL DO PE. CÍCERO

Está circulando o jornal A Luz do Farol, de Farias Brito, (número 1, ref. A Julho, 2017, em 4 páginas)numa iniciativa do vigário da paróquia, Pe. Adalmiran Vasconcelos, para divulgar os eventos que se realizam no Pontal do Pe. Cícero. Dentre os diversos propósitos da publicação, ela faz a divulgação da 3ª. Romaria das Comunidades ao Pontal do Padre Cícero, acontecida recentemente, em 20.07.