terça-feira, 23 de dezembro de 2014



BOA TARDE
Dou continuidade à publicação nesta página das pequenas crônicas que estão sendo lidas no Jornal da Tarde (FM Rádio Padre Cícero, 104,9 de Juazeiro do Norte) nos dias de segundas, quartas e sextas feiras, sob o título Boa Tarde para Você.
098: (22.12.2014) Boa Tarde para Você, José Tarso Magno Teixeira da Silva
Amanhece esta segunda feira de uma quase véspera da natividade em meio a notícias de grande vexame e que compromete mais uma vez e de forma vergonhosa a casa que até poderia parecer a nossa certeza de que todo o poder emana do povo. É profundamente triste para cada um de nós, Dr. Tarso Magno, insignificantes e indefesos votantes desta comarca que não encontram mais nenhum alento para que nos derramemos em respeito cívico pela nossa representação no legislativo. Há poucos dias, embora não tenha me dirigido particularmente a vossa senhoria, eu bradei daqui para que a câmara municipal não aprovasse o tal projeto do PMAT, sob a vossa relatoria, pelos motivos que beiravam o desrespeito na instrução, a leviandade dos ajustes e a inoportunidade de se fazer algo que nos endividava em valor per capita descomunal. Não encontrei na sua conduta, Dr. Tarso, felizmente, nada que não se assemelhasse ao que se esperava de um representante que se esforçava para um mínimo de decência a ponto de honrar esta dignidade que lhe foi conferida. Mas, forças obscuras de plantão tornaram enfeada esta já triste e pobre cena do legislativo, como se isto fosse a nossa cara. Onde foi que nos distraímos para que o nosso zelo e preocupações se assemelhassem a este jogo sujo de conchavos e de negócios imundos, entre legislativo e executivo? Felizmente, e escrevo isto à altura de uma expectativa para que nada se reverta, por sua lavra e do meritíssimo doutor juiz Acelino Jácome, a tal autorização negociada no escuso das madrugadas, caiu pela evidência podre de um projeto, eivado de ilegalidades, e marcado pela omissão de seus defensores. Não bastasse esta queda que todos nós levamos, Dr. Tarso, pois isto encerra uma das muitas frustrações desta presente legislatura, a besta voltou e nos deu um grande coice para nos pregar a peça de que mais lama correu e ainda corre na velha intendência. E novamente a Câmara Municipal de Juazeiro do Norte mergulhou nos piores espaços das folhas da mídia para ser objeto de um caso policial, pois gente daí foi denunciada pelo cometimento dos crimes de ordenação de despesa não autorizada; aumento injustificado de despesa com pessoal; falsidade ideológica; uso de documento falso; associação criminosa; peculato em concurso de pessoas; crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. O que mais, Dr. Tarso, vamos ainda esperar deste poder, a partir mesmo de um ex-presidente, que chega a ser surpreendente pela ousadia, desfaçatez e irresponsabilidade? Fatos como estes trazem para dentro de nós todas as angústias da vivência de uma crise ética e moral destes novos e conturbados tempos, coisa que se abate sobre todos nós, geradora de incertezas e perplexidades, e extremamente perversa ao nos revelar a criminosa relativização de valores que nos orientam para uma melhor visão do mundo. Deixamos entre pessoas como vossa excelência, as esperanças desta pequena comunidade que desde tão antigamente, ora e trabalha, fazendo uma parte substancial que lhe cabe para prover todas as demais condições de nossa sociedade, enquanto apenas e principalmente fazemos isto, como exercício digno e honrado de nossa cidadania. Vá em frente, Dr. Tarso, propague entre outros de boa vontade o nosso desconforto, a nossa indignação, a nossa revolta, e nunca caia em tentação a ponto de nos trair, para que de tão diluído esforço ainda nos venha este lenitivo com o qual sempre tentaremos superar as nossas próprias dificuldades, custe lá o que custar.   
(Crônica lida durante o Jornal da Tarde, da FM Padre Cícero, Juazeiro do Norte, em 22.12.2014)



PATRIMÔNIO CULTURAL
Cabe-nos, quase diariamente, fazer uma leitura do Diário Oficial do Município. Em muitos anos, a administração se perde em rotinas do tipo: nomear, exonerar, pagar diárias, etc. Tudo necessário, não fosse o ritual de todas as edições. Por isso mesmo, vez por outra nos surpreendemos com atos que, mesmo oriundo da câmara municipal, aí são registrados na forma de Lei que o executivo sanciona, após a aprovação legislativa. É o caso desta que surge em meio a coisas mal resolvidas com respeito ao tombamento de bens materiais. Trata-se do reconhecimento de que as manifestações populares culturais denominadas “lapinhas, reisados ou folia de reis, guerreiros, bandas cabaçais, maneiro pau, dança de coco, bacamarteiros e autos natalinos”, agora são reconhecidos com patrimônio imaterial.  Vejam a Lei: LEI N.º 4412, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014. Declara patrimônio cultural e imaterial do povo juazeirense as manifestações populares culturais denominadas “lapinhas, reisados ou folia de reis, guerreiros, bandas cabaçais, maneiro pau, dança de coco, bacamarteiros e autos natalinos”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º – Fica declarado patrimônio cultural imaterial do povo juazeirense, as manifestações populares denominadas lapinhas, reisados ou folia de reis, guerreiros, bandas cabaçais, maneiro pau, dança de coco, bacamarteiros e autos natalinos”, amparado no art. 23, inciso III da Constituição Federal e no art. 15, incisos III e XI da Lei Orgânica Municipal de Juazeiro do Norte. Parágrafo único – Em consonância com a Lei Municipal n.º 4001, de 14 de maio de 2012, fica a Secretaria Municipal de Cultura e Romaria, através do Fundo Municipal de Cultura – FMC, autorizada a financiar projetos culturais para promoção, preservação, divulgação e execução da referida Lei. Art. 2º – Para fins do disposto nesta Lei o Poder ExecutivoMunicipal de Juazeiro do Norte, procederá os registros necessários nos livros próprios do órgão competente. Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário. Art. 4º – A presente Lei será regulamentada por Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 05 (cinco) de dezembro de 2014 (dois mil e catorze). DR. RAIMUNDO MACEDO, PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE. AUTORIA: Vereadora Maria de Fátima Ferreira Torres; SUBSCRIÇÃO: Vereadora Rita de Cássia Monteiro Gomes.


AEROPORTO DE JUAZEIRO DO NORTE: PASSAGEIROS
Seguindo a nossa rotina mensal, voltamos a apresentar as tabelas usuais com as quais mostramos o desempenho do Aeroporto de Juazeiro do Norte, no contexto dos 60 aeroportos administrados e  monitorados pela Infraestrutura Aeroportuária do Brasil (Infraero). Temos procurado mostrar este desempenho entre aeroportos Internacionais e Domésticos, tanto em todo o país, como nas regiões Norte e Nordeste. Nesta edição estamos também ampliando esta visão para informar este desempenho também com relação ao terminal de cargas, cuja expressão pode ser vista nas tabelas de números 9a a 15, com as mesmas segregações (todos os aeroportos, apenas os domésticos ou os domésticos do interior, e isto tudo, para Brasil e regiões Norte/Nordeste. Com relação a passageiros, o que vem sendo objeto mais antigo de nossas séries, sempre baseadas nos dados oficiais publicadas pela Infraero, o aeroporto continua mantendo as suas posições relativas de desempenho, como consta das tabelas 7a e 7b. Na prática, em razão de alguma sazonalidade e da retirada de um vôo para Recife, o movimento de passageiros no terminal sofreu pequeno declínio em Novembro, passando de 36.013 para 32.863 passageiros embarcados e desembarcados, respectivamente nos meses de outubro e novembro. Isto decorreu principalmente porque estas operações tinham envolvido em outubro um número de pousos e decolagens da ordem de 669, reduzindo-se em novembro para 583. Como consequência, a redução foi de 3.150 passageiros em 86 operações de pouso e decolagem, com uma utilização frustrada da ordem de 37 passageiros por operação. No tocante a cargas, como esta é nossa primeira abordagem, as tabelas mostram que o mais expressivo desempenho do nosso terminal está no concerto de todos os aeroportos domésticos do interior do Brasil, em número de 16, o nosso ocupa a sétima posição, tendo carregado e descarregado o equivalente a 67.412 quilos de carga no mês de novembro, e já acumulando um total de 755.994 quilos durante este ano de 2014. Por ser a primeira abordagem, deixamos de apresentar a série histórica, remissiva aos últimos 12 meses e daqui por diante vamos acumulando informações para uma melhor avaliação. Contudo, convém verificar que comparando desempenhos de transporte de passageiros e transporte de carga, o Aeroporto de Juazeiro do Norte continua sendo um grande desafio para o poder público e para a administradora Infraero, no sentido de um trabalho mais efetivo quanto a ampliação e demais melhorias que o terminal necessita apresentar aos seus usuários. Uma destas questões é a ampliação do pátio de estacionamento, muito reduzido para todas as necessidades presentes. A outra, assim nos parece, pode vir a mais longo prazo com a decisão do governo em realizar a ligação rodoviária de Juazeiro do Norte-Missão Velha, bem como um redesenho do anel viário da cidade, para que ele possa contemplar a região do aeroporto, Leandro Bezerra, Betolândia, Tiradentes, Campo Alegre, Cidade Universitária e Lagoa Seca. Vejam os dados, em todas estas tabelas e tirem suas conclusões.